Edital de Pauta SIM 2012 - Belém (PA)
O
Edital de Pauta SIM 2012, que recebe inscrições até 29/06/12, seleciona 16
projetos de artes de artes visuais para ocuparem os espaços culturais de Belém
(PA): Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, Museu de Arte Sacra e Museu do
Estado do Pará
Confira o regulamento:
1. DO OBJETIVO
1.1. Selecionar 16 projetos de artistas visuais e/ou curadores para realização de exposições individuais e/ou coletivas, nos espaços museais do Sistema Integrado de Museus e Memoriais da Secult a saber: 04 projetos para o Laboratório das Artes e 04 projetos para a Sala Gratuliano Bibas do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas; 04 projetos para a Sala Augusto Fidanza do Museu de Arte Sacra; 04 projetos para a Sala Manoel Pastana do Museu do Estado do Pará;
1.2. A divulgação dos selecionados dar-se-á por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará e nos sites www.pa.gov.br e www.secult.pa.gov.br
1.3. As exposições deverão contemplar artistas e/ou curadores inscritos em todo o território nacional, cabendo à Comissão de Seleção, em conjunto com o SIM por meio do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, selecionar as propostas inscritas, obedecendo ao seguinte critério:
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 30 de abril a 29 de junho de 2012, após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Pará;
2.2. Poderão se inscrever artistas e/ou curadores de todo o Brasil;
2.3. Na hipótese de inscrição de trabalhos em grupo, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição em que ele será identificado como proponente. Os demais integrantes do grupo deverão preencher o formulário de inscrição como participantes. Caso o grupo seja selecionado, tanto o proponente quanto os participantes deverão firmar o termo previsto no item 8.1 letras “a” e “b”, deste edital;
2.4. A inscrição deverá ser efetivada no Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, Praça Frei Caetano Brandão s/nº, Cidade Velha, CEP 66020-310 ou por meio do envio do material de inscrição pelos Correios, e deverá ser postada até o dia 29 de junho de 2012, considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou serviço de entrega;
2.5. Serão desconsideradas as inscrições postadas fora do prazo e aquelas cujo material estiver incompleto;
2.6. A inscrição deverá ser enviada em envelope com nome completo do profissional e escrito: EDITAL DE PAUTA - SIM 2012/Sistema Integrado de Museus e Memoriais. Os dossiês remetidos pelos Correios deverão ser registrados ou, se possível, enviados por Sedex, e incluir um envelope já sobrescrito com o endereço para devolução e com os selos referentes ao valor de carta registrada em anexo;
2.7. Os artistas e/ou grupos receberão a confirmação de suas inscrições somente via e-mail;
2.8. Os artistas e/ou curadores poderão inscrever até 03 (três) trabalhos ou projetos que se adeqüem aos espaços museais do SIM, conforme plantas disponíveis no regulamento, sendo que a comissão decidirá qual trabalho será exposto;
2.9. Os artistas e/ou curadores deverão apresentar suas propostas especificando o espaço que pretendem utilizar (Laboratório das Artes e Sala Gratuliano Bibas do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, Sala Augusto Fidanza do Museu de Arte Sacra, Sala Manoel Pastana do Museu do Estado do Pará);
2.10. Para os espaços: Sala Gratuliano Bibas, Sala Augusto Fidanza, Sala Manoel Pastana, não serão aceitos projetos que visem a mudança da cor de suas paredes fixas através do uso de tintas PVA e acrílica, devido as mesmas serem recobertas com tintas especiais visando a preservação da integridade física de suas estruturas. Ficando permitido para os referidos espaços, somente a alteração de cor das divisórias móveis e dos painéis existentes nos mesmos. E quando da alteração de cor das divisórias e dos painéis, o artista ou curador, ao término da exposição, se responsabiliza em devolver a cor original aos mesmos. Ressalta-se que o Laboratório das Artes, por seu caráter experimental, permite a alteração de cor de suas paredes fixas;
2.11. O SIM, através do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas no mesmo;
2.12. Os artistas e/ou curadores poderão obter o edital e regulamento com as distintas especificações dos espaços e suas respectivas plantas através do e-mail onzejanelas@gmail.com
3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, em etapa única, por comissão composta por 03 (três) membros, a serem escolhidos pelo Secretário de Estado de Cultura;
3.2. A Comissão se reunirá no Espaço Cultural Casa da Onze Janelas/SIM quando será lavrada a ata da sessão, sendo soberanas as suas decisões de mérito, não cabendo recurso;
3.3. Caberá à Comissão de Seleção definir o número de exposições em cada espaço conforme o calendário de pautas do regulamento;
3.4. O dossiê deve obedecer às seguintes especificações:
a) conter fotos, coloridas ou PB, ou CDs, ou DVDs, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Os artistas e/ou curadores poderão também enviar croquis, plantas impressas, CD, DVD, memoriais descritivos que melhor julgarem para entendimento de suas propostas;
b) indicar em todas as fotos, no verso, o nome do autor e a indicação das medidas das obras. Os CD, DVD e todo o material devem também estar devidamente identificados;
c) o dossiê deve permitir entendimento claro das propostas apresentadas, por meio de texto com especificações de manuseio e montagem;
d) fornecer dados curriculares, restritos a sua formação artística e as suas atividades culturais, com nome e endereço completo, telefone e e-mail;
e) apresentar uma relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários pelo artista ou curador; 3.5 Todos os artistas e/ou curadores selecionados terão direito a serviços de montagem, convite, coquetel e divulgação da exposição;
3.6. A seleção somente será feita por meio das fotos, projetos, CD e DVD, não sendo aceitas obras originais ou maquetes para esta finalidade;
3.7. Todos os artistas e/ou curadores selecionados serão comunicados logo após a seleção das obras, por e-mail ou telefone, e através da publicação no Diário Oficial do Estado;
3.8. Os dossiês dos artistas e/ou curadores selecionados ficarão sob a guarda do SIM/Espaço Cultural Casa das Onze Janelas;
3.9. Os artistas e/ou curadores não selecionados deverão receber os projetos pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente (sem colar). Caso contrário, os dossiês serão mantidos pelo SIM até seis meses após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.
4. DAS EXPOSIÇÕES
4.1. Caberá ao SIM, de comum acordo com os artistas e/ou curadores selecionados em conjunto com a direção dos espaços museais envolvidos, o plano de execução da montagem das exposições, assim como a adequação do número de obras por artista e/ou grupo e sua disposição nos espaços expositivos (Laboratório das Artes e Sala Gratuliano Bibas do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, Sala Augusto Fidanza do Museu de Arte Sacra, Sala Manoel Pastana do Museu do Estado do Pará);
4.2. As dimensões dos trabalhos deverão levar em conta as proporções dos referidos espaços acima citados. Plantas disponíveis no regulamento impresso e através do e-mail onzejanelas@gmail.com. Os artistas poderão também visitar os espaços museais.
5. DO CALENDÁRIO DE EXPOSIÇÕES
ESPAÇO CULTURAL CASA DAS ONZE JANELAS
Laboratório das Artes
12 de setembro a 14 de outubro de 2012
11 de dezembro de 2012 a 13 de janeiro de 2013
05 de fevereiro a 10 de março de 2013
19 de março a 21 de abril de 2013
Sala Gratuliano Bibas
12 de setembro a 14 de outubro de 20121
11 de dezembro de 2012 a 13 de janeiro de 2013
05 de fevereiro a 10 de março de 2013
19 de março a 21 de abril de 2013
MUSEU HISTÓRICO DO ESTADO DO PARÁ
Sala Manoel Pastana
07 de agosto a 02 de setembro de 2012
06 de setembro a 01 de outubro de 2012
08 de janeiro a 10 de fevereiro de 2013
19 de fevereiro a 24 de março de 2013
MUSEU DE ARTE SACRA
Sala Augusto Fidanza
02 de agosto a 02 de setembro de 2012
06 de novembro a 02 de dezembro de 2012
10 de janeiro a 03 de fevereiro de 2013
21 de fevereiro a 24 de março de 2013
6. DO TRANSPORTE
6.1. Os trabalhos selecionados deverão chegar ao espaço da exposição com 07 (sete) dias antes da abertura da mesma;
6.2. Os artistas e/ou curadores selecionados deverão retirar seus trabalhos até 05 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá ao SIM adotar as providências que melhor lhe aprouver;
6.3. Os artistas e/ou curadores, que utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante de contrato da transportadora para a sua devolução após o término da exposição;
6.4. O SIM não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos causados a obra durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou curador providenciar o seguro, se for de seu interesse.
7. DA MONTAGEM
7.1. Caberá ao SIM a montagem em comum acordo com o artista e/ou curador selecionado, obedecendo ao detalhamento, a ser enviado juntamente com a documentação, o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos;
7.2. A montagem será feita com a supervisão e apoio da equipe do SIM juntamente com os artistas e/ou curadores. As obras que não se enqua¬drarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos artistas e/ou curadores. Trabalhos que exijam instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a dis¬ponibilidade técnica dos locais ou com instalações e montagens fornecidas pelo artista e/ou curador;
7.3. Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser for¬necidos pelos artista e/ou curadores.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS
8.1. Cabe aos artistas e/ou curadores selecionados:
a) assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual participa;
b) comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço ao SIM/Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, além de fornecer e-mail atualizado;
c) entregar, nos prazos estipulados pelo SIM logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (convites) e divulgação, como fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com as especificações das fotos que serão destinadas ao convite e à divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões,
ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho que será apresentado;
d) autorizar por escrito a reprodução do material destinado à produção da peça gráfica para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via Internet;
e) enviar, para as exposições coletivas e/ou individuais, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
f) pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, datashow, proje¬tores e outros);
g) cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
h) não retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento;
i) usar o recurso do looping, no caso de exibição de DVD, a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto;
j) se responsabilizar por todos os custos, encargos e operacionalização de possível execução do projeto;
8.2. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste edital.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA SECULT/SIM
9.1. Obriga-se o SIM:
a) devolver com frete a pagar as obras dos artistas selecionados residentes fora de Belém, nas mesmas condições de recebimento, ou seja, devidamente identificadas e adequadamente embaladas;
b) imprimir os convites para as exposições no formato cartão-postal e em policromia;
c) fornecer o coquetel para as exposições;
d) fornecer serviço de montagem;
e) divulgar as exposições;
f) garantir a segurança das obras durante o período da exposição.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis;
10.2. Os casos omissos e controversos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Cultura.
Mais informações: http://www.secult.pa.gov.br/
Confira o regulamento:
1. DO OBJETIVO
1.1. Selecionar 16 projetos de artistas visuais e/ou curadores para realização de exposições individuais e/ou coletivas, nos espaços museais do Sistema Integrado de Museus e Memoriais da Secult a saber: 04 projetos para o Laboratório das Artes e 04 projetos para a Sala Gratuliano Bibas do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas; 04 projetos para a Sala Augusto Fidanza do Museu de Arte Sacra; 04 projetos para a Sala Manoel Pastana do Museu do Estado do Pará;
1.2. A divulgação dos selecionados dar-se-á por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará e nos sites www.pa.gov.br e www.secult.pa.gov.br
1.3. As exposições deverão contemplar artistas e/ou curadores inscritos em todo o território nacional, cabendo à Comissão de Seleção, em conjunto com o SIM por meio do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, selecionar as propostas inscritas, obedecendo ao seguinte critério:
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 30 de abril a 29 de junho de 2012, após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Pará;
2.2. Poderão se inscrever artistas e/ou curadores de todo o Brasil;
2.3. Na hipótese de inscrição de trabalhos em grupo, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição em que ele será identificado como proponente. Os demais integrantes do grupo deverão preencher o formulário de inscrição como participantes. Caso o grupo seja selecionado, tanto o proponente quanto os participantes deverão firmar o termo previsto no item 8.1 letras “a” e “b”, deste edital;
2.4. A inscrição deverá ser efetivada no Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, Praça Frei Caetano Brandão s/nº, Cidade Velha, CEP 66020-310 ou por meio do envio do material de inscrição pelos Correios, e deverá ser postada até o dia 29 de junho de 2012, considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou serviço de entrega;
2.5. Serão desconsideradas as inscrições postadas fora do prazo e aquelas cujo material estiver incompleto;
2.6. A inscrição deverá ser enviada em envelope com nome completo do profissional e escrito: EDITAL DE PAUTA - SIM 2012/Sistema Integrado de Museus e Memoriais. Os dossiês remetidos pelos Correios deverão ser registrados ou, se possível, enviados por Sedex, e incluir um envelope já sobrescrito com o endereço para devolução e com os selos referentes ao valor de carta registrada em anexo;
2.7. Os artistas e/ou grupos receberão a confirmação de suas inscrições somente via e-mail;
2.8. Os artistas e/ou curadores poderão inscrever até 03 (três) trabalhos ou projetos que se adeqüem aos espaços museais do SIM, conforme plantas disponíveis no regulamento, sendo que a comissão decidirá qual trabalho será exposto;
2.9. Os artistas e/ou curadores deverão apresentar suas propostas especificando o espaço que pretendem utilizar (Laboratório das Artes e Sala Gratuliano Bibas do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, Sala Augusto Fidanza do Museu de Arte Sacra, Sala Manoel Pastana do Museu do Estado do Pará);
2.10. Para os espaços: Sala Gratuliano Bibas, Sala Augusto Fidanza, Sala Manoel Pastana, não serão aceitos projetos que visem a mudança da cor de suas paredes fixas através do uso de tintas PVA e acrílica, devido as mesmas serem recobertas com tintas especiais visando a preservação da integridade física de suas estruturas. Ficando permitido para os referidos espaços, somente a alteração de cor das divisórias móveis e dos painéis existentes nos mesmos. E quando da alteração de cor das divisórias e dos painéis, o artista ou curador, ao término da exposição, se responsabiliza em devolver a cor original aos mesmos. Ressalta-se que o Laboratório das Artes, por seu caráter experimental, permite a alteração de cor de suas paredes fixas;
2.11. O SIM, através do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas no mesmo;
2.12. Os artistas e/ou curadores poderão obter o edital e regulamento com as distintas especificações dos espaços e suas respectivas plantas através do e-mail onzejanelas@gmail.com
3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, em etapa única, por comissão composta por 03 (três) membros, a serem escolhidos pelo Secretário de Estado de Cultura;
3.2. A Comissão se reunirá no Espaço Cultural Casa da Onze Janelas/SIM quando será lavrada a ata da sessão, sendo soberanas as suas decisões de mérito, não cabendo recurso;
3.3. Caberá à Comissão de Seleção definir o número de exposições em cada espaço conforme o calendário de pautas do regulamento;
3.4. O dossiê deve obedecer às seguintes especificações:
a) conter fotos, coloridas ou PB, ou CDs, ou DVDs, em conjunto com as propostas de desenvolvimento do trabalho. Os artistas e/ou curadores poderão também enviar croquis, plantas impressas, CD, DVD, memoriais descritivos que melhor julgarem para entendimento de suas propostas;
b) indicar em todas as fotos, no verso, o nome do autor e a indicação das medidas das obras. Os CD, DVD e todo o material devem também estar devidamente identificados;
c) o dossiê deve permitir entendimento claro das propostas apresentadas, por meio de texto com especificações de manuseio e montagem;
d) fornecer dados curriculares, restritos a sua formação artística e as suas atividades culturais, com nome e endereço completo, telefone e e-mail;
e) apresentar uma relação com as informações: autor, título, data, técnica ou materiais utilizados, dimensões (medida máxima na vertical x medida máxima na horizontal x profundidade) e outros dados julgados necessários pelo artista ou curador; 3.5 Todos os artistas e/ou curadores selecionados terão direito a serviços de montagem, convite, coquetel e divulgação da exposição;
3.6. A seleção somente será feita por meio das fotos, projetos, CD e DVD, não sendo aceitas obras originais ou maquetes para esta finalidade;
3.7. Todos os artistas e/ou curadores selecionados serão comunicados logo após a seleção das obras, por e-mail ou telefone, e através da publicação no Diário Oficial do Estado;
3.8. Os dossiês dos artistas e/ou curadores selecionados ficarão sob a guarda do SIM/Espaço Cultural Casa das Onze Janelas;
3.9. Os artistas e/ou curadores não selecionados deverão receber os projetos pelos Correios, desde que mandem o envelope para devolução com os selos referentes ao valor de carta registrada, anexados separadamente (sem colar). Caso contrário, os dossiês serão mantidos pelo SIM até seis meses após a data de início das inscrições, não se responsabilizando pelos mesmos após este prazo.
4. DAS EXPOSIÇÕES
4.1. Caberá ao SIM, de comum acordo com os artistas e/ou curadores selecionados em conjunto com a direção dos espaços museais envolvidos, o plano de execução da montagem das exposições, assim como a adequação do número de obras por artista e/ou grupo e sua disposição nos espaços expositivos (Laboratório das Artes e Sala Gratuliano Bibas do Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, Sala Augusto Fidanza do Museu de Arte Sacra, Sala Manoel Pastana do Museu do Estado do Pará);
4.2. As dimensões dos trabalhos deverão levar em conta as proporções dos referidos espaços acima citados. Plantas disponíveis no regulamento impresso e através do e-mail onzejanelas@gmail.com. Os artistas poderão também visitar os espaços museais.
5. DO CALENDÁRIO DE EXPOSIÇÕES
ESPAÇO CULTURAL CASA DAS ONZE JANELAS
Laboratório das Artes
12 de setembro a 14 de outubro de 2012
11 de dezembro de 2012 a 13 de janeiro de 2013
05 de fevereiro a 10 de março de 2013
19 de março a 21 de abril de 2013
Sala Gratuliano Bibas
12 de setembro a 14 de outubro de 20121
11 de dezembro de 2012 a 13 de janeiro de 2013
05 de fevereiro a 10 de março de 2013
19 de março a 21 de abril de 2013
MUSEU HISTÓRICO DO ESTADO DO PARÁ
Sala Manoel Pastana
07 de agosto a 02 de setembro de 2012
06 de setembro a 01 de outubro de 2012
08 de janeiro a 10 de fevereiro de 2013
19 de fevereiro a 24 de março de 2013
MUSEU DE ARTE SACRA
Sala Augusto Fidanza
02 de agosto a 02 de setembro de 2012
06 de novembro a 02 de dezembro de 2012
10 de janeiro a 03 de fevereiro de 2013
21 de fevereiro a 24 de março de 2013
6. DO TRANSPORTE
6.1. Os trabalhos selecionados deverão chegar ao espaço da exposição com 07 (sete) dias antes da abertura da mesma;
6.2. Os artistas e/ou curadores selecionados deverão retirar seus trabalhos até 05 (cinco) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá ao SIM adotar as providências que melhor lhe aprouver;
6.3. Os artistas e/ou curadores, que utilizarem transportadora para entrega das obras, deverão apresentar comprovante de contrato da transportadora para a sua devolução após o término da exposição;
6.4. O SIM não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos causados a obra durante o percurso do transporte, cabendo ao artista e/ou curador providenciar o seguro, se for de seu interesse.
7. DA MONTAGEM
7.1. Caberá ao SIM a montagem em comum acordo com o artista e/ou curador selecionado, obedecendo ao detalhamento, a ser enviado juntamente com a documentação, o conceito de montagem e o local onde serão apresentados os trabalhos;
7.2. A montagem será feita com a supervisão e apoio da equipe do SIM juntamente com os artistas e/ou curadores. As obras que não se enqua¬drarem nos suportes tradicionais serão montadas de acordo com os projetos enviados pelos artistas e/ou curadores. Trabalhos que exijam instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a dis¬ponibilidade técnica dos locais ou com instalações e montagens fornecidas pelo artista e/ou curador;
7.3. Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser for¬necidos pelos artista e/ou curadores.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARTISTAS
8.1. Cabe aos artistas e/ou curadores selecionados:
a) assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual participa;
b) comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço ao SIM/Espaço Cultural Casa das Onze Janelas, além de fornecer e-mail atualizado;
c) entregar, nos prazos estipulados pelo SIM logo após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (convites) e divulgação, como fotos coloridas ou PB, que garantam melhor reprodutibilidade, com as especificações das fotos que serão destinadas ao convite e à divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões,
ano), currículo resumido, e texto sobre o trabalho que será apresentado;
d) autorizar por escrito a reprodução do material destinado à produção da peça gráfica para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar a veiculação de imagens das obras expostas e textos via Internet;
e) enviar, para as exposições coletivas e/ou individuais, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
f) pagar as despesas de molduras, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais (TV, DVD, datashow, proje¬tores e outros);
g) cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
h) não retirar seus trabalhos antes do encerramento do evento;
i) usar o recurso do looping, no caso de exibição de DVD, a não ser que a proposta do artista exija forma de apresentação especial e esteja justificada no encaminhamento do projeto;
j) se responsabilizar por todos os custos, encargos e operacionalização de possível execução do projeto;
8.2. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições nos termos deste edital.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA SECULT/SIM
9.1. Obriga-se o SIM:
a) devolver com frete a pagar as obras dos artistas selecionados residentes fora de Belém, nas mesmas condições de recebimento, ou seja, devidamente identificadas e adequadamente embaladas;
b) imprimir os convites para as exposições no formato cartão-postal e em policromia;
c) fornecer o coquetel para as exposições;
d) fornecer serviço de montagem;
e) divulgar as exposições;
f) garantir a segurança das obras durante o período da exposição.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis;
10.2. Os casos omissos e controversos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Cultura.
Mais informações: http://www.secult.pa.gov.br/
CRONOGRAMA
Término
das inscrições
29 de Junho de 2012
29 de Junho de 2012
Fonte: Mapa das Artes
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