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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

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terça-feira, 2 de agosto de 2011

PROMOÇÃO E ESTÍMULO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL


Edital ProAC nº 24/2011
PROMOÇÃO E ESTÍMULO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Inscrições até: 12/09/2011
A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de PROMOÇÃO E ESTÍMULO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL – EDUCAÇÃO PATRIMONIAL para apoio cultural, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Serão selecionados 07 (sete) projetos de promoção e estímulo à preservação do patrimônio cultural – educação patrimonial. Os prêmios serão divididos em 02 (dois) módulos:

Módulo 01: Seleção de 04 (quatro) projetos com prêmio de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
Módulo 02: Seleção de 03 (três) projetos com prêmio de R$100.000,00 (cem mil reais) cada.

Os projetos devem contemplar 01 (um) dos itens abaixo descritos:
a)       Publicação;
b)       Registro audiovisual.

O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

DEFINIÇÕES

Para os efeitos do Edital, entende-se por:

a)       Patrimônio cultural os bens de natureza material ou imaterial, sendo:
a.1) Patrimônio cultural material: bens móveis ou imóveis, documentos, espaços, paisagens, conjuntos urbanos e sítios, portadores de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico ou científico.
a.2) Patrimônio cultural imaterial: as formas de expressão e os modos de criar, viver e fazer, conhecimentos e técnicas fundadas na tradição, na transmissão entre gerações e nas criações culturais, manifestadas individual ou coletivamente por práticas produtivas ou simbólicas como expressão de sua identidade cultural e social.
b) Projetos de promoção e estímulo à preservação do patrimônio cultural: projetos que buscam sensibilizar todo tipo de público para a preservação do patrimônio cultural e, ao mesmo tempo enriquecer o debate e a reflexão sobre o patrimônio a as políticas de preservação;
c) Publicação corresponde a edição de uma obra: coletânea, catálogo, livro, revista ou história em quadrinhos nunca antes publicada na forma impressa. No caso de livro, este deve possuir código de barras e ISBN;
     c.1) Na hipótese de a publicação versar sobre edificações, somente poderão ser aceitos projetos de publicação que versem sobre edificações tombadas por órgão de patrimônio histórico;
d)       Registro audiovisual: filme de 26 minutos de duração, gravado em qualquer suporte audiovisual;
e)       Proponente: pessoa física, autor ou organizador da obra, que venha a inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
f)         Workshop ou oficina: a atividade que, vinculada ao projeto proposto, vise à troca de conhecimentos e/ou o aperfeiçoamento de temas e atividades do universo do teatro.



Fonte: Assessoria de imprensa – SEC – Secretaria de Estado da Cultura – Governo do Estado de São Paulo

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