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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

ESPAÇO CULTURAL STJ - SELEÇÃO DE EXPOSIÇÕES 2013



ESPAÇO CULTURAL STJ - SELEÇÃO DE EXPOSIÇÕES 2013

O Espaço Cultural STJ está com inscrições abertas para propostas de realização de exposições em 2013, de 01 de outubro a 19 de dezembro deste. Abaixo, edital na íntegra.
Atenciosamente,
Mônica Mafra

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS n. 01/2012
PREÂMBULO

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por intermédio da Coordenadoria Memória e Cultura, comunica que realizará processo seletivo de expositores, conforme autorização constante no Ato STJ n. 60, de 8/6/2001 e na Ordem de Serviço n. 2, de 20/6/2001, no período de:

● Data para entrega das propostas: de 1º de outubro de 2012 a 19 de dezembro de 2012.
SEÇÃO I – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

1.1 Os interessados em integrar o calendário anual 2013 de Eventos e Mostras Temporárias do Espaço Cultural STJ, em Brasília, deverão apresentar proposta no período de 1º de outubro a 19 de dezembro do corrente ano.

1.2           As propostas devem se referir a projeto para exposição individual ou coletiva de artes plásticas; oficinas; palestras e lançamentos de livros. A proposta deve ser acompanhada de dossiê do(s) artista(s) ou produtor (es).

1.3           A proposta poderá ser entregue no local ou enviada por Correio em envelope ou embalagem apropriada, com o nome do artista, dirigido à Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça, no seguinte endereço: SAFS Q.6 Lote 1, Trecho III – Edifício dos Plenários, 2º Andar – CEP: 70.095-900, Brasília – DF; ou pelo e-mail espaco.cultural@stj.jus.br.
SEÇÃO II – DO DOSSIÊ

2.1     Os interessados deverão enviar:

a)             Currículo sucinto, relativo exclusivamente à formação artística ou intelectual do(s) proponente(s);

b)             Material relativo ao evento ou mostra anterior (recortes de jornais, crítica publicada na imprensa, catálogos, etc.);

c)              Fotos coloridas – no mínimo quatro e máximo dez – das obras representativas do estilo ou técnica predominante na mostra ou evento. As fotos devem ser identificadas com o título da obra, data, técnica, materiais utilizados, dimensão e quantidades aproximadas.

SEÇÃO III – DA DOCUMENTAÇÃO

3.1     Os interessados deverão apresentar:

3.1.1   Pessoa Física:

a)             Cópia do documento de Identidade e CPF;

b)             Caso seja nomeado representante legal, anexar procuração e cópia do documento de Identidade e CPF do procurador.

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3.1.2   Pessoa Jurídica

a)             Cópia do CNPJ;

b)             Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações;

c)             Cópia da Ata da última Assembleia, na qual conste o nome do representante legal;

d)             Cópia do Documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa.

3.2 No caso de evento coletivo, deverá ser indicado um titular para a assinatura do Termo de Compromisso, caso seja contemplado na seleção.

SEÇÃO IV – DA SELEÇÃO E APROVAÇÃO

4.1           As propostas serão selecionadas por comissão da Coordenadoria de Memória e Cultura do STJ e submetidas para posterior deliberação pelo Diretor-Geral do Superior Tribunal de Justiça.

4.2           A aprovação da proposta não implicará na garantia de inclusão na pauta, que só se efetivará com a assinatura do Termo de Compromisso de uso do Espaço Cultural STJ.

4.3           Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado, salvo expressa autorização da Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça.

4.4           Os selecionados serão comunicados e chamados para a assinatura do Termo de Compromisso de uso do Espaço Cultural STJ, a ser assinado pelo artista, representante legal ou produtor.

SEÇÃO V – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A Coordenadoria de Memória e Cultura do STJ observará os critérios a serguir enumerados:

a)             Adequação do projeto ao espaço físico;

b)             Qualificação do projeto: originalidade, qualidade técnica e contemporaneidade da proposta;

c)             Grau de expectativa de interesse do público: projeto inédito, atratividade do tema;

d)             Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade;

e)             Adequação à imagem institucional do Superior Tribunal de Justiça.

SEÇÃO VI – DA COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS

6.1 Fica a critério do proponente a comercialização ou não das obras, não sendo autorizada, porém, a colocação dos preços nas respectivas etiquetas. Os preços das obras poderão constar em listagem específica, disponibilizada na sala de exposição ou na recepção dos espaços.




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6.2           A negociação deverá ser feita diretamente entre o proponente e o comprador, fora das dependências da Corte, isentando-se o Superior Tribunal de Justiça de qualquer responsabilidade ou participação na transação.

6.3           As obras vendidas somente poderão ser retiradas do Espaço Cultural STJ ao término da exposição.

6.4           A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do proponente.

SEÇÃO VII – DA DIVULGAÇÃO

7.1           O Superior Tribunal de Justiça, a seu critério, oferecerá serviços de divulgação junto à imprensa local e ao seu público interno.

7.2           O material necessário à divulgação, tais como textos, fotos e VTs, será custeado pelo Proponente e deverá ser entregue até sessenta dias antes da abertura da exposição.

7.3           O Superior Tribunal de Justiça produzirá material de divulgação (convite, cartaz, banner e filipeta) dentro dos padrões, quantitativos e prazos pré-estabelecidos pela Administração, disponibilizando esses impressos ao(s) proponente(s).

7.4           É responsabilidade do(s) Proponente(s) a fixação de cartazes fora das dependências do Superior Tribunal de Justiça, como também quaisquer taxas de afixação ou multas por colocação em locais proibidos.

7.5           Toda e qualquer divulgação deverá ser autorizada e acompanhada pela Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça.

SEÇÃO VIII – DA CONTRAPARTIDA

8.1           Os autores selecionados para lançamento de livros doarão dois exemplares da obra ao Espaço Cultural STJ.

8.2           Os artistas selecionados doarão à pinacoteca do Superior Tribunal de Justiça uma obra de arte.

SEÇÃO IX - DISPOSIÇÕES  GERAIS

9.1           O Superior Tribunal de Justiça compromete-se com a cessão gratuita dos espaços e a divulgação do evento, conforme descrito na Seção VII.

9.2           Caberá ao proponente a montagem e desmontagem da exposição, sendo supervisionada por um servidor indicado pela Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça.

9.3           O artista deverá entregar material fotográfico, currículo e texto de apresentação da exposição em meio digital (cd-rom ou e-mail) no prazo estipulado de quarenta e cinco dias antes da abertura da exposição. As imagens devem ser enviadas em arquivos de alta resolução e incluir os créditos devidos.

9.4           O artista deverá providenciar e arcar com os custos de embalagem, seguro e transporte das obras. O Espaço Cultural STJ não se responsabilizará por eventuais danos causados às obras ou a terceiros, sendo a responsabilidade exclusiva do proponente.



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9.5 O artista deverá providenciar os materiais e equipamentos específicos para montagem não disponíveis no Espaço Cultural STJ.

9.6           O artista deverá conceder ao Espaço Cultural STJ o direito de uso de imagem das obras para fins de divulgação.

9.7           Caberá ao Superior Tribunal de Justiça a entrega e manutenção dos espaços em condições de funcionamento, sem, no entanto, se responsabilizar por eventuais furtos ou danos verificados nas obras durante o período de permanência da exposição.

9.8           O Superior Tribunal de Justiça não se responsabilizará por qualquer pagamento devido pelo proponente em virtude da exposição realizada.

9.9           O Superior Tribunal de Justiça disponibilizará aos interessados plantas baixas com as respectivas medidas dos espaços a serem utilizados.

9.10        Caso ocorram danos aos equipamentos ou às instalações do Espaço Cultural STJ, ocasionados pelo proponente ou por sua equipe durante os períodos de montagem e desmontagem da exposição, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade do proponente. O Superior Tribunal de Justiça reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, optar pela execução direta dos reparos e, na sequência, comunicar formalmente o proponente para efetuar o ressarcimento aos cofres públicos.

9.11        Outras informações e disposições correlatas poderão ser obtidas na Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça, pelos telefones 3319-8460, 3319-8583 ou pelo endereço eletrônico espaco.cultural@stj.jus.br.








Diretor-Geral
Superior Tribunal de Justiça



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