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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

http://maregina-arte.blogspot.com/

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

20º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande (SP)


A 20ª edição do Salão de Artes Plásticas da Praia Grande recebe até 30/08/13 inscrições de artistas de todo o Brasil. A seleção ocorre em duas fases e as obras dos artistas selecionados são exibidas a partir de 24/10/13, no Palácio das Artes da Praia Grande (SP). 
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Premiação: 
1° Prêmio: R$ 8.000,00 
2° Prêmio: R$ 5.000,00 
3° Prêmio: R$ 4.000,00 
4° Prêmio – Menção Honrosa: R$ 3.000,00 

Confira o regulamento: 
1. DENOMINAÇÃO E FINALIDADE 

1.1 - O Salão de Artes Plásticas de Praia Grande, criado pela Lei Municipal nº 666 de outubro de 1989, com as alterações previstas na Lei nº 1233, 1º de março de 2005, cujo procedimento se dá nos termos da Lei 8666/93 e Normas Complementares, em sua vigésima edição promovida pela Secretaria de Cultura e Turismo, através da Ação Cultural, integrará as atividades culturais paralelas e realizar-se-á no Complexo Cultural Palácio das Artes; 

1.1.1 - A abertura do 20º Salão de Artes Plásticas será às 20 horas do dia 24 de outubro de 2013. 

1.2 - O Salão destina-se a reunir, fomentar e promover o intercâmbio nas artes visuais, propiciando a reflexão do momento artístico atual. 

1.3 Participarão do Salão os artistas que tiverem suas obras selecionadas pelo Júri de Seleção e Premiação. 

2. ORGANIZAÇÃO 

2.1 O 20º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande será coordenado pela Comissão Organizadora nomeada pelo Prefeito através de Decreto específico, composta por 01 (um) presidente e mais 04 (quatro) membros nomeados pelo Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande; 

2.2 A Comissão Organizadora terá como atribuição; 

2.3 Planejar, organizar e supervisionar o funcionamento do Salão; 

3. PARTICIPAÇÃO 

3.1 Poderão participar do 20º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande artistas de todo Brasil, maiores de 18 anos; 

3.2 Só poderão participar da Seleção das obras: 

3.2.1 Originais e inéditas de própria autoria; 

3.2.2 Somente serão aceitas inscrições de obras produzidas a partir de 2011, devendo estar datadas. 

4. INSCRIÇÃO 

4.1 As inscrições são gratuitas e realizadas da data da publicação do Edital até 30 de agosto 2013, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, na Secretaria de Cultura e Turismo de Praia Grande, pessoalmente ou enviadas pelo correio com data de postagem até 29 de agosto de 2013, limite do período de inscrição; 

4.2 Os artistas deverão inscrever 03 (três) obras em apenas uma categoria, seja Desenho, Escultura, Gravura, Pintura, Fotografia ou Objeto. 

4.3 As inscrições deverão ser processadas mediante: 

4.3.1 O preenchimento de fichas próprias (original ou fotocópia), com letra de forma legível acompanhadas de: 

a. O currículo resumido; 
b. Depoimento resumido sobre cada obra;~ 
c. Uma foto ou fotocópia colorida (20x25cm) de cada um dos trabalhos inscritos para o Salão, indicando a horizontal e no verso de cada uma, nome do artista, título da obra, técnica, dimensão e ano de execução. Não serão aceitos slides; 
d. A seleção para segunda fase será feita através das fotos, sendo o artista responsável pela qualidade das mesmas. 

4.3.2 As obras deverão ter no máximo 02 (dois) metros de largura por 1,80 (um e oitenta) metros de altura, e no caso das tridimensionais, a profundidade de 1,50 m; 

4.3.3 Poderão ser inscritas obras individuais ou coletivas. Para trabalhos realizados em grupo, um representante assinará a ficha de inscrição, devendo o nome dos demais integrantes constar em anexo; 

4.3.4 Assinatura de Termo de Doação da obra para a Prefeitura Municipal de Praia Grande no caso de recebimento de prêmio aquisição; 

4.3.5 O material de inscrição poderá ser retirado, na Secretaria de Cultura e Turismo até 31 de janeiro de 2014; 

4.3.6 É opcional aos artistas inscritos remeter envelope já subscrito e com postagem suficiente para a devolução do material. O material que não for retirado dentro do prazo estabelecido, será descartado pela Secretaria de Cultura e Turismo. 

4.4 Não serão aceitas obras com materiais perecíveis ou adulteráveis que comprometam a integridade física do local, do público e dos funcionários; 

4.5 O ato da inscrição implica na automática e plena concordância deste regulamento. 

5. SELEÇÃO 

5.1 A seleção será feita em duas fases, por um Júri de Seleção e Premiação composto por 03 (três) membros, de reconhecida competência no campo das artes plásticas, indicados pela Comissão Organizadora e nomeados pelo Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande na forma de Decreto; 

5.1.1 A remuneração do Júri de Seleção e Premiação será empenhada onerando dotação própria do orçamento vigente; 

5.2 A Primeira Fase de seleção será feita a partir do exame das fotos ou fotocópias das obras; 

5.2.1 O resultado desta fase será divulgado através da imprensa local, na Secretaria de Cultura e Turismo ou pela internet, pelo site www.praiagrande.sp.gov.br, até 02 de setembro de 2013. 

5.3 As obras selecionadas para a Segunda Fase deverão ser entregues na Av. Costa e Silva,1600, Complexo Cultural Palácio das Artes– Praia Grande – CEP 11704-260, na Secretaria de Cultura e Turismo, até o dia 20 de outubro de 2013, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e das 13 às 17 horas, em condições de serem expostas, contendo no verso os canhotos de identificação que constam na ficha de inscrição, pessoalmente ou enviadas por correio e/ou transportadoras, respeitando o limite do período de entrega; 

5.4 Na Segunda Fase, o Júri de Seleção e Premiação escolherá as obras que participarão do 20º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande e, entre estas, as que serão premiadas. 

5.4.1 Os artistas selecionados serão comunicados individualmente e também será divulgado o resultado através da Imprensa local, na Secretaria de Cultura e Turismo e pela Internet, pelo sitewww.praiagrande.sp.gov.br, a partir do dia 30 de setembro de 2013; 

5.4.2 Nesta fase, o conjunto de obras de cada participante poderá ser aceito total ou parcialmente pelo Júri, bem como recusado no todo; 

5.5 As obras expostas serão exatamente as selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas; 

5.6 Os trabalhos selecionados e os não selecionados deverão ser retirados até 02 de janeiro a 10 de fevereiro de 2014: 

5.6.1 Em hipótese alguma as obras poderão ser retiradas fora desse prazo; 

5.6.2 Fica a cargo da Comissão Organizadora decidir sobre o destino das obras que não forem retiradas dentro do prazo estabelecido. 

5.7 Uma vez aceitos os trabalhos selecionados para o 20º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande, é vedado aos artistas retirá-los antes do encerramento da exposição; 

5.8 Serão irretratáveis e irrecorríveis as decisões do Júri de Seleção e Premiação; 

5.9 Os artistas selecionados terão seus dossiês incorporados ao acervo documental do evento. 

6. PREMIAÇÃO 

6.1 O Júri de Seleção e Premiação do 20º Salão de Artes Plásticas de Praia Grande atribuirá 04 (quatro) Prêmios Aquisição, entre as obras selecionadas na Segunda Fase: 

1º Prêmio: R$ 8.000,00 (oito mil reais); 
2º Prêmio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
3º Prêmio: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
4º Prêmio - Menção Honrosa: R$ 3.000 (três mil reais), ficando a critério do júri de seleção a 
distribuição do valor desse prêmio em duas ou mais Menções. 

6.1.1 O custo da premiação para os três prêmios aquisição será empenhado onerando dotação própria do orçamento vigente; 

6.1.2 Dos valores dos prêmios acima, será retido na fonte o Imposto de Renda. 

6.2 As obras contempladas com os prêmios aquisitivos passarão a pertencer ao acervo da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, mediante a assinatura do termo de doação contido na ficha de inscrição. 

6.3 Outros prêmios poderão ser atribuídos, desde que instituídos pela iniciativa privada, com aquiescência do Júri de Seleção e Premiação; 

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão organizadora com anuência do Secretario de Cultura e Turismo; 

6.5 O Júri encaminhará à Comissão Organizadora, a relação dos selecionados e as premiações, acompanhadas de Ata circunstanciada, lavrada na ocasião do julgamento. 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS 

7.1 As despesas de envio e retirada das obras correrão por conta do artista; 

7.2 As obras não retiradas pessoalmente, somente serão devolvidas mediante o prévio contato do artista com a transportadora de sua escolha, para que a mesma retire as obras do local (dentro do prazo estipulado), com frete já pago pelo artista ou a cobrar do mesmo, no ato do recebimento da devolução; 

7.3 A Prefeitura não se responsabilizará por danos que os trabalhos enviados venham a sofrer, cabendo aos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza, bem como as embalagens que acompanham os mesmos; 

7.4 Os membros da Comissão de Seleção e Premiação são vedados a participação do Salão; 

7.5 Fica desde logo eleito o Foro do Município de Praia Grande para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente; 

7.6 A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande poderá a qualquer tempo, motivadamente revogar ou anular, no todo ou em parte o Concurso, sem que tenham os inscritos direito a qualquer indenização. 


Mais informações: 
Palácio das Artes 
Secretaria de cultura e Turismo de Praia Grande 
Boqueirão: av. Presidente Costa e Silva, 1.600, tel. (13) 3496-5707/ 5713. sectur91@praiagrande.sp.gov.br
                                                                                                               
CRONOGRAMA                                                                                     
Inscrições abertas
30 de Agosto de 2013

Abertura da exposição
24 de Outubro de 2013                                                                          

Fonte: Mapa das Artes

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