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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

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terça-feira, 5 de julho de 2016

Fundo Estadual de Cultura 2016 – Minas Gerais


Em sua nona edição, o Fundo Estadual de Cultura (FEC) continua a colaborar com o fomento ao desenvolvimento cultural de Minas Gerais. Desde a sua criação, contabiliza-se mais de 1000 projetos culturais viabilizados. Este mecanismo consolida sua importância para a Cultura de todo o Estado, sobretudo para municípios do interior, que apresentam um rico patrimônio artístico-cultural, material ou imaterial.
O edital 2016 foi dividido em três frentes, com intuito de especificar proponentes dos projetos, melhorando a distribuição e a transparência no repasse dos recursos:
- Organizações da Sociedade Civil: destina-se a contemplar as Organizações da Sociedade Civil;
- Pontos de Cultura: destinado aos Pontos e Pontões de Cultura, que são grupos, coletivos e entidades de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvem atividades em suas comunidades, reconhecidos, certificados ou fomentados pelo Governo Federal por meio dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva. A iniciativa visa atender cerca de 60 Pontos de Cultura;
- Direito Público Municipal: destina-se a instituições de Direito Público Municipal, contemplando as mais diversas atividades artístico-culturais em projetos.
Poderão ser apoiados ou financiados com recursos do Fundo Estadual de Cultura (FEC) os projetos que atendam aos seguintes requisitos: sejam considerados de interesse público; visem à produção, à exibição, à utilização ou à circulação pública de bens artísticos ou culturais; visem à promoção do desenvolvimento cultural regional e tenham caráter artístico-cultural.
Podem participar do Edital as Pessoas Jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com sede estabelecida no Estado de Minas Gerais, com objetivo e atuação cultural definidos nos atos constitutivos e diretamente responsável pela promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser apoiado.
Os projetos inscritos deverão enquadrar-se em uma das seguintes áreas artístico-culturais, conforme definições constantes no edital:
Área I - A - Patrimônio material;
Área I - B - Patrimônio imaterial;
Área II – Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza cultural;
Área III - A – Circulação e distribuição cultural;
Área III - B - Infraestrutura cultural;
Área IV – Fomento à produção de novas linguagens artísticas;
Área V – Capacitação e intercâmbio.
CRONOGRAMA
– Inscrições: até 20 de julho/2016, via Correios
– Taxa de inscrição: não
– Recursos financeiros: vide edital.
– Regulamento + Inscrição: http://bit.ly/296xfu6


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