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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

http://maregina-arte.blogspot.com/

segunda-feira, 4 de julho de 2011

39º SALÃO DA PRIMAVERA – MAM Resende [RJ]


O MAM está lançando o 39º Salão da Primavera com o envio do regulamento e ficha de inscrição para os artistas interessados e a todos os amigos que apóiam divulgando o evento.
São 39 anos descobrindo e incentivando valores da arte brasileira.
INSCRIÇÕES: 18 DE JULHO A 30 DE AGOSTO DE 2011.

REGULAMENTO
1. REALIZAÇÃO DO SALÃO
O Salão da Primavera, promovido anualmente pelo Museu de Arte Moderna de Resende, órgão da Prefeitura Municipal de Resende, vinculado a Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda, foi criado em 1950 para estimular e revelar a criatividade dos artistas.


2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar artistas plásticos radicados em Resende, de comunidades vizinhas e demais localidades.
2.2. Não serão aceitos trabalhos já premiados, projetos, modelos reduzidos, obras incompletas, trabalhos escolares, cópias e os executados com material deteriorável, que possa ocasionar modificações não propositais nas características formais da obra, durante o período da exposição, ou aqueles que, por qualquer razão, venham a prejudicar a apresentação dos demais concorrentes.
Só serão aceitos os trabalhos emoldurados ou aptos a serem expostos.
Só serão aceitos os trabalhos dos últimos cinco anos.
Não serão aceitas obras pesando mais de 25 kg, nem medindo mais de 1 m, na sua dimensão maior.
O Salão da Primavera fornecerá certificado de participação aos artistas aceitos pela Comissão Julgadora.

3. APRESENTAÇÃO DA OBRA
3.1. Os interessados deverão apresentar obras inéditas, em cada uma das categorias: pintura, desenho, gravura, escultura, instalações, objeto de manifestação livre. (Entende-se por manifestação livre todo e qualquer produto de processo inventivo que não se restrinja às demais categorias).

4. INSCRIÇÕES
4.1 Poderão ser inscritas até três obras para cada técnica, por artista, acompanhadas da respectiva ficha de inscrição integralmente preenchidas e acompanhada do curriculum vitae.
4.2. Todas as obras deverão indicar no verso o nome do artista, o título da obra, dimensões e técnica.
4.3. No ato da entrega das obras, mediante pagamento de uma taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), será expedido o recibo do artista (constante na ficha de inscrição), que será devidamente numerado.
4.4 As etiquetas anexas deverão ser preenchidas , destacadas e coladas no verso das obras inscritas.
4.5 O frete da remessa e devolução dos trabalhos deverá ser pago pelo artista.
4.6 Endereço para remessa e local de recepção das obras:

XXXIX Salão da Primavera
Museu de Arte Moderna de Resende
Rua Dr. Cunha Ferreira, nº 104 Centro
CEP: 27511-230 Resende RJ
Tel. (24) 3360 6155 / 3360 4470
RECEPÇÃO:
De Segunda a Sexta-feira – 9 ás 17: 30 horas
Sábados, Domingos e Feriados com prévio agendamento pelo telefone.

5. COMISSÃO JULGADORA
5.1.A comissão julgadora será constituída de três membros de reconhecido saber no campo das Artes Plásticas.
5.2. A comissão julgará fará seu trabalho em duas fases: a seleção das obras a serem expostas e a atribuição de prêmios.
5.3. À Comissão Julgadora cabe lavrar Ata de seleção e premiação, inserindo uma apreciação global sobre o Salão e os critérios de julgamento adotados.

6. PREMIAÇÃO
6.1. O XXXIX Salão da Primavera distribuirá os seguintes prêmios de aquisição:

Prêmio Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda
Instituído pela Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda
5 salários mínimos

Prêmio Altamiro Pimenta
Instituído pela Prefeitura Municipal de Resende
5 salários mínimos

Prêmio Eng. Eitel Cesar Fernandes
Instituído pela Câmara Municipal de Resende e que será concedido somente a artista resendense, aqui nascido ou radicado
5 salários mínimos

6.2. Cinco Prêmios Honoríficos – Referências Especiais do Júri

7. DISPOSIÇÔES GERAIS
7.1. Todas as obras adquiridas através dos prêmios de aquisição serão automaticamente incorporadas ao Acervo do MAM – Resende.
7.2. Os trabalhos que participarem da exposição deverão ser retirados do local das inscrições, no prazo de vinte dias a contar do encerramento do Salão.
7.3. Findo o período destinado à devolução, os trabalhos que não forem retirados terão o destino que aprouver ao MAM- Resende.
7.4. Nenhuma obra selecionada poderá ser retirada ou modificada antes do término da exposição.
7.5. Na hipótese de uso de vidro pelo candidato, fica estabelecido que o MAM não se responsabiliza pela reposição em caso de danos ocorridos no manuseio da obra inscrita.
7.6 Caberá à equipe do MAM – Resende a elaboração do projeto museográfico da exposição.
7.7. Os trabalhos inscritos que exijam montagens especiais deverão receber orientação pessoal do artista que fornecerá todo o material instrumental necessário à respectiva montagem , correndo toda e qualquer despesa por conta do candidato.
7.8. É vedada aos membros da Comissão Julgadora e aos funcionários do MAM a inscrição no Salão da Primavera.
7.9. É permitido ao servidor da Prefeitura Municipal de Resende concorrer ao Salão da Primavera, sendo, entretanto, vedado ao mesmo, receber premiação em valor monetário.

8. CRONOGRAMA
Inscrições :
18 de julho a 30 de agosto de 2011.
Trabalho da Comissão Julgadora:
03 de setembro de 2011
Divulgação do resultado da Seleção:
08 de setembro de 2011
Retirada dos trabalhos não selecionados:
a partir de 08 de setembro de 2011
Premiação e abertura da exposição:
17 de setembro de 2011, às 19 horas
Encerramento: 05 de novembro de 2011
Devolução das obras selecionadas:
a partir de 08 de novembro de 2011 até 20 dias após o encerramento

OBS: Os artistas selecionados pela Comissão Julgadora serão avisados por e-mail, telefone ou através do Blog do MAM. http://mamresende.blogspot.com/2011/06/39-salao-da-primavera.html

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