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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

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quarta-feira, 4 de julho de 2012

19º Salão de Artes Plásticas de Mairiporã - 2012


19º Salão de Artes Plásticas de Mairiporã - 2012

O 19º Salão de Artes Plásticas de Mairiporã recebe entre 16 e 22/07/12 inscrições de artistas de todo o Brasil. A exposição dos artistas selecionados ocorre de 24/07/12, às 19h, a 11/08/12, no Centro Educacional Monsenhor José Lélio Mendes Ferreira.

Prêmios:
1º Lugar – R$ 2.000,00
2º Lugar – R$ 1.200,00
3º Lugar – R$ 800,00

Confira o edital:

02 . DA INSCRIÇÃO
2.1- Serão aceitas inscrições de artistas plásticos brasileiros ou estrangeiros, legalmente radicados no país a mais de dois anos com mais de dezoito anos completos efetuando inscrição em ficha original ou fotocopiada acompanhada de dossiê contendo currículo resumido do artista, juntamente com comprovante de depósito bancário.
2.2-As inscrições deverão ser feitas de 16/07/2012 à 22/07/2012, pessoalmente no Departamento de Cultura, mediante recibo do depósito bancário na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agência 1103 C/C 006 00000034-7 ), de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h30, aos sábados das 09 ás 15h, e aos domingos das 09h30 às 13h. ou ainda via correio e ou transportadora sob responsabilidade do artista, enviando nestes casos a ficha de inscrição, e o recibo do depósito bancário.
2.3 – Serão aceitas inscrições de obras Contemporâneas e Acadêmicas nas modalidades de: Pintura, Escultura, Gravura, Desenho e Fotografia.
2.4 - Cada artista poderá inscrever-se em qualquer das modalidades, com no mínimo 02 (duas) e no máximo 03 (três) obras inéditas em cada uma delas, produzidas a partir de ano de 2011, datadas e assinadas no verso. Serão automaticamente desclassificadas as obras não produzidas no ano em questão, bem como, sejam réplicas explícitas.
2.5 - O regulamento e a ficha de inscrição poderão ser retirados no Departamento de Cultura de Mairiporã, à Rua XV de Novembro, 171 – Centro - ou no Site: www.mairipora.sp.gov.br ;
§ Só serão aceitas fichas assinadas pelo próprio artista ou seu representante legal, anexado a procuração para tal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ

3. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
3.1 - O pagamento correspondente a título de doação será de R$ 10,00 (Dez Reais) por obra, onde os mesmos serão revertidos para as despesas do evento. O artista que inscrever 03 (três) obras doará o valor de R$ 30,00 (Trinta reais );
3.2 - As inscrições devem ser acompanhadas do respectivo recibo de depósito bancário;
3.3- A comissão organizadora não se responsabiliza por depósitos erroneamente efetuados;
4. DAS DIMENSÕES
4.1 - O artista disporá das seguintes medidas máximas:
a. Bidimensionais: 1,50 x 2,00 m (altura máxima e comprimento);
b. Tridimensionais: l,00m de largura e profundidade máxima de 80 cm.

5 .DA ORGANIZAÇÃO
5.1 - Não serão aceitas obras realizadas com material perecível ou adulterável, ou que comprometam a integridade física do local ou dos visitantes;
a) A comissão organizadora tem o direito de rejeitar as inscrições que não estejam de acordo com esse regulamento;
b) O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste regulamento;
5.2 - As obras serão submetidas a um Conselho Curador composto por pessoas de reconhecida competência no campo das Artes Plásticas, sendo o Curador (a) indicado(a) pela Comissão Organizadora, que será nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ

5.3 - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por danos ocasionados nas obras, seja por recebimentos ou em remessas enviadas ou descuido em sua embalagens, ficando totalmente isenta de qualquer responsabilidade sobre as mesmas enquanto fora de sua efetiva entrega.

5.4- Todas as obras deverão estar protegidas por plásticos bolha;
5.5- As obras vencedoras entrarão para o acervo do Departamento de Cultura (Prêmio Aquisição, do 1º ao 3º Lugar – item 9.1).
5.6- As demais obras não retiradas no prazo de 30 dias ficarão como acervo do Departamento de Cultura.
6 DA SELEÇÃO E ENTREGA DE OBRAS

6.2 - A seleção será feita por Conselho Curador, composto por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) profissionais da área de artes plásticas, no dia 23/07/2012.

6.3 - As obras devem estar obrigatoriamente preparadas (gancho para colocação nas paredes, triângulo ou arames penduradores ou similares) e emolduradas para serem expostas. As obras que não atenderem este item, no recebimento, serão automaticamente desclassificadas.

6.4 - Quando do término da mostra, as obras deverão ser retiradas no próprio local do evento, impreterivelmente de 13 A 17/08/2012 das 9h às 16h. Após está data, o Departamento de Cultura não se responsabilizará pelas obras não retiradas dentro do prazo.

6.5 - O transporte entrega e retirada da obra são de inteira responsabilidade do artista ou de seu representante legal.

A Comissão Organizadora não se responsabilizará por danos ou extravio que possam sofrer em trânsito as obras enviadas por frete pago.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ

7.DA MONTAGEM
7.1 - A montagem do Salão será feita com orientação do Conselho Curador, assim como a distribuição das obras dentro do espaço.
8 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.l - As obras não poderão ser retiradas antes do término da exposição.
8.2 - Todas as obras selecionadas e suas imagens, poderão ser utilizadas pela Prefeitura Municipal de Mairiporã através do Departamento de Cultura para divulgação do evento, tanto antes, como durante e após a mostra.
8.3 - As obras selecionadas poderão estar a venda, bastando para isso, que o artista preencha uma autorização já inclusa na ficha de inscrição, anotando o valor de venda, a forma de pagamento e telefone para contato.
8.4 - O Departamento de Cultura não se responsabilizará pelas vendas realizadas.
8.5 - As obras vendidas não poderão se retiradas antes do término da exposição.
8.6 - As decisões da Comissão Organizadora e Curadoria são irrecorríveis e irrevogáveis.
8.7 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
8.8 - O artista que infringir qualquer disposto nos itens deste regulamento, terá a participação vetada neste evento durante um período igual a 3 (três) anos.
9. DA PREMIAÇÃO
9.1 - Serão concedidos três prêmios aquisição.
1º Lugar – R$ 2.000,00 (Dois mil reais) – Troféu Ouro.
2º Lugar – R$ 1.200,00 (Hum mil e Duzentos reais) - Troféu Prata.
3º Lugar – R$ 800,00 (Oitocentos Reais) - Troféu Bronze.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ

9.1.1 – Todos os participantes selecionados, independente da modalidade, irão concorrer entre si aos prêmios descritos no item 9.1.
9.2 - Todos os participantes receberão certificado de participação.
9.3 - A premiação será efetuada pelas autoridades competentes na data da inauguração solene no dia 24/07/2012 às 19h, no Centro Educacional Monsenhor José Lélio Mendes Ferreira, auditório Hiroshi “Fabio” Taneno, à Av. Tabelião Passarella, 850 – Centro – Mairiporã/SP

Mais informações:
Centro Educacional Monsenhor José Lélio Mendes Ferreira
Centro: Av. Tabelião Passarella, 850. www.mairipora.sp.gov.br


CRONOGRAMA                                                                                    
Período de inscrições
16 de Julho de 2012 a 22 de Julho de 2012

Abertura da exposição
24 de Julho de 2012                                                                              

Fonte: Mapa das Artes

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