concursos, exposições, curiosidades... sobre arte
escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

http://maregina-arte.blogspot.com/

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

63ºSalão de Abril - Fortaleza (CE) – 2012



Sob otema “A cidade e Suas Desconexões Antrópicas”, a 63ª edição do Salão de Abrilrecebe até 21/01/12 inscrições de artistas de todo o Brasil. Os interessadosdevem se inscrever on-line através do site: www.salaodeabrilfortaleza.com.br.
O evento irá selecionar 30 (trinta) artistas, devendo cada selecionadoreceber um prêmio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Alémdisso, serão concedidas 02 (duas) bolsas para residência no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) cada, a dois artistas escolhidos entre os 30selecionados.

Confira o Edital completo:

Edital 63º Salão deAbril
“A cidade e suas desconexões antrópicas”
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,através da SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR torna público oConcurso de Fomento às Manifestações Culturais, destinado a pessoas físicas, nostermos da Lei nº. 8666/93, e nas condições estabelecidas no presente Edital. Pormeio desse concurso serão selecionados os trabalhos que irão integrar o 63ºSalão de Abril, que será realizado no período de 17 de abril a 30 de junho de2012, com o tema “A cidade e suas desconexões antrópicas”, que será desenvolvidono seminário promovido pelo evento. Pretendemos abordar vários eixos dediscussões sobre questões inerentes a formação e manutenção das cidades, taiscomo, adensamento urbano, resíduo social; pobreza e exclusão; saúde e doençasocial; educação e formação: o cidadão e a formação do espaço urbano. Tais temaspretendem abrir a arena dos mais recentes conceitos levantados na artecontemporânea. Pretendemos pensar políticas culturais para a cidade de formaampla, sem destituir o meio ambiente em que vivemos deste processo, pelocontrário, pensar possibilidades a partir dele e por meio dele propor formasdiferenciadas para os processos de elaboração estética e conceitual.
O temadeste ano é apenas um conceito norteador para as discussões durante a realizaçãoda mostra, não devendo este, ser considerado condição sine qua non para envio depropostas ao edital. A 63ª edição do Salão será realizada no Museu de ArteContemporânea do Ceará. Como marca tradicional do formato expositivo do evento,também serão disponibilizados novamente para envio de propostas expositivas,espaços independentes e alternativos, tais como: o Centro de Referência doProfessor, o Passeio Público e o Centro da cidade, além de deixar o artistalivre para escolher qualquer outro espaço da cidade para expor sua obra.Portanto, a proposta também é ocupar territórios fora dos eixos tradicionais deexibição, fruição, contemplação e interação com o trabalho apresentado namostra.

1. DA AUTORIZAÇÃO E DOS RECURSOS
1.1 As despesas decorrentesdo presente edital encontram-se inseridas no Programa:
Promoção de DifusãoCultural: Formação, Pesquisa e Circulação, Ação: Salão de Abril.
1.2 Édestinado através do presente edital o montante de R$ 75.000,00 (setenta e cincomil reais), distribuídos entre os 30 (trinta) selecionados que serão premiadosconforme os termos do presente edital.
1.2.1 Serão destinadas duasbolsas-residência (que poderão ser usufruídas em território
nacional ouinternacional), a dois artistas dentre os 30 (trinta) selecionados no valor deR$ 12.000,00 (doze mil reais), cada.
1.3 . O Concurso definirá a utilizaçãodos recursos financeiros destinados a projetos que se enquadrem nas condições,critérios e prioridades estabelecidos no presente Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 . A inscrição é gratuita, restrita a pessoas físicas, sem limitaçãoetária, e destinada a artistas visuais, com formação diversa, que sejambrasileiros - natos ou naturalizados - ou estrangeiros com residência fixa noBrasil há pelo menos dois anos.
2.2 . As inscrições deverão ser realizadason line no período de 21 de novembro de 2011 a 21 de janeiro de 2012, por meiodo site www.salaodeabrilfortaleza.com.br, no link “INSCRIÇÃO” até as 23:59h, dodia 21 de janeiro de 2012.
2.3 . O candidato poderá inscrever-seindividualmente ou como parte integrante de coletivo, porém, somente uma únicavez lhe é permitido inscrever-se. Identificada a presença de um mesmo artista emmais de uma inscrição, sua inscrição será
invalidada.
2.4 . No sitewww.salaodeabrilfortaleza.com.br o interessado encontrará um formulário para ainscrição que deverá ser integralmente preenchido. Concluído o preenchimento doformulário, será processada a inscrição e gerado um número de protocolo, quecorresponderá ao recibo de inscrição.
2.5 . O artista deverá adicionar aoformulário virtual um currículo resumido, bem como projeto ou fotos no tamanhomáximo de 01 (um) megabyte, com a proposta artística a ser apresentada. Deverãoconstar na ficha todos os dados referentes às obras, tais como, dimensões,título, material utilizado e ano de execução. Não serão aceitos slides. No casode inscrição de vídeos, os arquivos deverão estar no
formato MP4, no tamanhomáximo 50 Mg, não podendo ultrapassar 15 minutos.
2.6 . Não serão aceitasobras no ato da inscrição.
2.7 . Não serão aceitas inscrições via correio.Todas as inscrições serão realizadas através do sitewww.salaodeabrilfortaleza.com.br
2.8 . Somente serão aceitas inscrições deobras produzidas a partir de 2010, sendo automaticamente desclassificadas obrasque venham a participar, concomitantemente, de outra mostra até o início daexibição do 63º Salão de Abril, que compreende o período de 17 de abril a 30 dejunho de 2012.
2.9 Cada artista somente poderá inscrever até 03 (três)trabalhos em qualquer
categoria dentro da linguagem das Artes Visuais,devendo o artista informar em qual categoria se enquadra o trabalho enviado. Oartista poderá ainda participar com um trabalho em grupo, além da inscriçãoindividual, caso deseje.
2.10 A Comissão de Seleção e Premiação verificará atécnica utilizada para simples conferência, não fazendo distinção de técnica oucategoria do projeto/obra enviado.
2.11 Para trabalhos realizados em grupo,apenas o nome do representante deverá constar na ficha de inscrição. Os nomesdos demais integrantes constarão em anexo.
2.12 Dípticos, trípticos epolípticos são considerados obras únicas.
2.13 Os artistas que inscreveremprojetos que compreendam instalação ou obras que somente serão montadas para aabertura da mostra deverão anexar ao dossiê um projeto de montagem das mesmas.
2.14 Para a categoria Performance, os artistas deverão apresentar: conceitoe memorial descritivo acompanhados de registro e/ou esboço ilustrativo, contandoainda os dias da apresentação da performance especificados.
2.15 Os vídeosinscritos deverão ter no máximo 15 (quinze) minutos de duração e devem estar emlooping ou ser repetidos até o final do DVD, obrigatoriamente.
Quandoselecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, duas (02) cópias dotrabalho para apresentação. Ressalte-se que “Performances” deverão ter duraçãomáxima de 15 (quinze) minutos.
2.16 Caso o artista opte por expor no Museude Arte Contemporânea do Ceará, a Comissão Organizadora do 63º Salão de Abrilestabelece as seguintes medidas
máximas:
Obras Bidimensionais: 4,00m(quatro metros) de largura e 2,00m (dois metros) de altura para as duas obrasinscritas.
Obras Tridimensionais: 1,20m (um metro e vinte centímetros) delargura e de profundidade, por 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) dealtura cada peça.
Instalações: 5m² (cinco metros quadrados) de área, com2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura cada instalação.
Instalação de Parede: 4,00m (quatro metros) de largura, por 2,00m (doismetros) de altura.
2.17 Obras que excedam as medidas supramencionadassomente serão aceitas caso o artista se responsabilize pela criação de novasestruturas para estes dois espaços específicos.
2.18 O Salão de Abrildispõe, em seu sítio eletrônico
(www.salaodeabrilfortaleza.com.br), de fotosdos espaços de rua, externos, disponíveis para exibição das obras, com suasrespectivas medidas.
2.19 O artista deverá, no ato da inscrição, optar porum espaço, dentre os disponibilizados pela Comissão Organizadora do Salão, casoopte por outros espaços públicos na cidade. Se o local for público, seránecessária prévia autorização da Regional do bairro; se for privado, autorizaçãodo proprietário onde serão realizadas as intervenções.
2.20 Nos casos deproposta de obra envolvendo o uso de equipamentos eletrônicos ou de caráterespecial, estes serão fornecidos pelo Salão, salvo equipamentos que não sejam:dvd, projetor de imagens e tv.
2.21 Não serão aceitas obras realizadas commateriais perecíveis, que ponham em risco os usuários dos espaços públicos oudanifiquem o Patrimônio.
2.22 Serão designados, através de ato da Secretáriade Cultura de Fortaleza, a Comissão Organizadora do 63º Salão de Abril, bem comoComissão de Seleção/Curadoria da presente mostra.
2.23 Não poderão concorrerà seleção da presente Mostra os membros da Comissão Organizadora e Comissão deSeleção/Curadoria, bem como servidores públicos municipais da Secretaria deCultura de Fortaleza – SECULTFOR em atividade.
2.24 A Comissão Organizadorado 63° Salão de Abril rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com ostermos e condições do presente edital.
2.25 O ato da inscrição implica naautomática e plena concordância com as normas deste regulamento.
3. DASELEÇÃO E HABILITAÇÂO
3.1. A seleção dos trabalhos será realizada em etapaúnica no período de 27 a 30 de janeiro de 2012, pela Comissão de Seleção/Curadoria composta por 03 (três) membros.
3.2. No ato da inscrição o artistadeverá indicar um nome de um curador, crítico ou artista para fazer parte daComissão de Seleção e Curadoria do 63º Salão de Abril.
3.3. A seleção seráfeita através de análise das propostas armazenadas no site do
Salão, atravésdas fotos e textos, como previsto na clausula 2.4 e 2.5 deste Edital.
3.4. AComissão de Seleção do 63º Salão de Abril selecionará 30 (trinta) Artistas,devendo cada selecionado receber um Prêmio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil equinhentos reais).
3.5. O resultado da seleção será divulgado nos sites
www.salaodeabrilfortaleza.com.br, www.fortaleza.ce.gov.br/cultura e
www.fortaleza.ce.gov.br, no dia 31 de janeiro de 2012 e posteriormente
publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Todos os artistas
selecionados serão comunicados nos 02 (dois) primeiros dias úteis após oresultado da seleção. No caso de desistência ou da não localização de umselecionado no prazo de 5 (cinco) dias, a Coordenação e a Comissão Curatorial
cancelarão a participação do artista.
3.6. Somente serão expostas asobras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações dasmesmas após a seleção.
4. DO TRANSPORTE
4.1. Os artistas selecionados,não residentes em Fortaleza, deverão enviar suas obras por conta própria,acompanhadas de nota fiscal avulsa à Secretaria de Cultura de Fortaleza,declarando o valor da obra e descriminando dimensões e técnica das mesmas. Anota deve ser fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado.
4.2. Aretirada das obras dos artistas selecionados residentes e não residentes emFortaleza será de responsabilidade dos mesmos, dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias após o encerramento do Salão, no Centro de Referência doProfessor.
Após esse prazo, cabe à Secretaria de Cultura de Fortaleza tomaras devidas providências sobre os trabalhos não retirados, ficando a mesma isentade qualquer obrigação no que se refere à devolução das obras selecionadas.
4.3. Recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas emembalagens adequadas e resistentes (caixa de madeira, tubo de pvc, ousimilares). Se necessário, com instruções para reembalagens anexadas, já que suadevolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens. Caso contrário,a SECULTFOR não se responsabiliza pela integridade das obras. O artista deverá
depositar com antecedência o valor equivalente ao frete de retorno da obra àprodução do salão, para que seja efetivada sua devolução.
5. DA MONTAGEM
5.1. Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção/Curadoria o conceito para amontagem do 63º Salão de Abril.
5.2. As obras selecionadas serão montadaspela equipe do 63º Salão de Abril, a partir do planejamento realizado pelaComissão de Seleção, para os espaços da Praça do Passeio Público, passando pelasruas Major Facundo e Senador Alencar, pelo Centro de Referência do Professor,Museu de Arte Contemporânea do Ceará -
MAC e demais localidades da cidade deFortaleza que sejam convenientes para o projeto do artista, desde que esteassegure, no ato da inscrição, autorização
prévia do espaço para ocupaçãodurante a exibição da mostra.
I – Equipamento e materiais especiais,necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de suatotal responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
II –Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para
o63º Salão de Abril somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauroe se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.
5.3. Oartista selecionado na categoria instalação poderá acompanhar a montagem nolocal determinado pela Comissão Organizadora, em data a ser comunicadaposteriormente.
5.4. Serão de responsabilidade do artista a manutenção epleno funcionamento da obra durante sua exibição no salão. O artista deveráainda enviar um manual de instrução (caso necessário) para evitar eventuaisproblemas de funcionamento.
Caso o artista não se responsabilize pelamanutenção do equipamento, a Comissão Organizadora retirará a obra da exibição.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A Curadoria de Seleção e Premiação será constituídapor 3 (três) membros, todos de reconhecimento nacional, definidos de acordo coma qualificação profissional
ligada às artes visuais. O Salão será compostopor uma Comissão de três membros que farão a Coordenação e Curadoria.
6.2. OSalão conferirá 30 (trinta) Prêmios no valor de R$ 2.500,00 (dois mil equinhentos reais) cada, para os artistas selecionados, a serem descontados osdevidos impostos.
6.3. O pagamento será realizado até a data de encerramentodo 63° Salão de Abril.
Todos os Prêmios serão corrigidos pelo INPC, de quetrata a Lei Federal, em conformidade com a decisão da Comissão de Seleção ePremiação e com retenção dos impostos obrigatórios.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1A seleção de premiação será realizada pela Comissão de Seleção e Premiaçãocomposta por 03 (três) membros, que serão críticos/curadores de arte dereconhecimento nacional, definidos de acordo com a qualificação profissional
ligada às artes visuais. A seleção dos premiados será definida após visita àexposição montada.
8.2 O 63º Salão de Abril conferirá 02 (duas) Bolsas deResidência no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada, a dois artistasescolhidos entre os trinta selecionados. O objetivo das residências é fomentar odeslocamento dos artistas, promovendo, desta forma a troca de experiências,vivências e experimentações através do intercâmbio cultural. O artistabeneficiado pela Bolsa deverá usufruir do prêmio em território nacional ou noexterior. O artista deverá apresentar, no final de sua residência, um conjuntode obra, um projeto
ou pesquisa estética de sua autoria, realizada durante operíodo da Bolsa.
8.3 O artista contemplado com a Bolsa de Incentivo àFormação comprometer- se-á a entregar um relatório com fotos e cronograma dasatividades realizadas
durante a bolsa, no prazo de quinze dias após otérmino da ação, sob pena de
devolução do recurso já repassado.
8.4 Obeneficiado com a Bolsa de Incentivo à Formação obrigar-se-á a realizar
palestra, curso, artigo ou quaisquer outras ações que viabilizem adivulgação do
projeto desenvolvido durante o período da bolsa. Caso oartista premiado não
resida em Fortaleza, o mesmo deverá realizar um vídeopara ser postado no site
oficial do Salão, de modo a divulgar o resultado daBolsa.
8.5 O valor da Bolsa será pago em duas parcelas: 80% (oitenta porcento) até a datado encerramento do 63º Salão de Abril e 20% (vinte por cento)ao fim do curso e
após apresentação de uma atividade mencionada, devendoserem descontados todos os impostos.
8.6 Não haverá prêmios específicos paraqualquer categoria técnica.
9. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
9.1 O pagamento doprêmio aos selecionados e aos premiados com a Bolsa de Residência no 63º Salãode Abril será efetuado através de depósito em conta
corrente do Banco doBrasil. Não será aceita conta-poupança.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1As obras somente serão expostas da forma que foram selecionadas e não poderãoser retiradas antes do encerramento do 63º Salão de Abril, exceto em caso deobras que apresentarem defeitos não solucionados pelo artista.
10.2 Osartistas selecionados licenciam, automaticamente, seus direitos autorais àSECULTFOR, para a reprodução das obras selecionadas e dos projetos de montagempara fins de divulgação, sem fins lucrativos, do 63º Salão de Abril em formatoimpresso, eletrônico e veiculação das obras nas mídias utilizadas com esse fim.
10.3 As decisões das Comissões de Seleção e Premiação serão irretratáveis eirrecorríveis.
10.4 Ficará a cargo da Comissão Organizadora qualquerdeliberação posterior à extinção da Comissão de Seleção, que ocorrerá logo apósa abertura da
exposição oficial do Salão, que terá início no dia 17 de abrilde 2012.
10.5 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelaSecretaria de Cultura
de Fortaleza – SECULTFOR.

CRONOGRAMA
Inscrições: 21 de novembro de 2011 a 21 de janeiro de 2012.
Seleção: 27a 30 de janeiro de 2012
Resultado da seleção: 31 de janeiro de 2012.
Recepção da obras: De 01 de fevereiro a 23 de março de 2012
Exposição:17 de abril a 30 de junho de 2012.
Fortaleza, 21 de novembro de 2011.

Mais informações:
Galeria Antônio Bandeira do Centro de Referênciado Professor
Fortaleza (CE): r. Conde D’eu, 560, tel. (85) 3253-0377,Centro.
Seg. a sex., 9h/17h; sáb., 10h/17h.
www.fortaleza.ce.gov.br /www.salaodeabrilfortaleza.com.br


CRONOGRAMA
Términodas inscrições
21 de Janeiro de 2012

Início da mostra
17 de Abrilde 2012

Término da mostra
30 de Junho de 2012

DEMAISINFORMAÇÕES
Aprimeira edição do Salão de Abril ocorreu em 1943, sob a direção da UniãoEstadual dos Estudantes (UEE). No ano seguinte, passou a ser coordenado pelaSociedade Cearense de Artes Plásticas (SCAP). A Prefeitura de Fortaleza assumiua realização do evento em 1964.
Fonte: Mapa das Artes

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