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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

ProAC ICMS

ProAC

ProAC ICMS: prazo para cadastramento e recadastramento de proponentes termina no di a6/1
Termina no dia 6 de janeiro de 2012o prazo para recadastramento de proponentes já habilitados do Programa de AçãoCultural – ICMS, mantido pela Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo. Oprazo é o mesmo para o cadastramento de novos proponentes. Nos dois casos, oprocedimento é muito simples e pode ser realizado inteiramente na internet, viaSistema ProAC (acesse aquie siga as instruções).

Para quem vaise inscrever pela primeira vez é necessário preencher o formulário eletrônico.Além disso, será necessário apresentar novos documentos conforme especificaçõescontidas na resolução que regulamenta oprograma. O material pode ser enviado por correio ouapresentado no Núcleo de Protocolo e Expedição da Secretaria de Estado daCultura ou, ainda, enviados também por meio digital (à exceção da cópia assinadado Cadastro Geral de Proponentes – CGP).
Para fazer o recadastramento, osproponentes já habilitados devem acessar o Sistema ProAC, atualizar os dados,caso seja necessário, e validar as informações.
Com o cadastramento, o artista,produtor ou empresa podem obter apoio financeiro para projetos culturaispaulistas. O dinheiro vem de renúncia fiscal do ICMS e deve ser captado junto aempresas como patrocínio. Só em 2011, o Governo do Estado de São Paulo liberouR$ 93 milhões em renúncia fiscal para o programa. Atualmente, o banco de dadosdo ProAC tem cerca de 5.600 proponentes.
Saiba mais
O ProAC ICMS pode ser pleiteado parauma grande variedade de projetos culturais, incluindo artes plásticas, visuais,design, música, circo, audiovisual, teatro, cultura popular, dança, museus,hip-hop, literatura, preservação do patrimônio histórico, vídeo, programas derádio e TV, bibliotecas, dentre outros.
Só em 2011 mais de 1.700 propostas foram inscritas. Depois de tê-los aprovados por uma comissão de análise, osrealizadores podem captar recursos na iniciativa privada ou em empresasestatais. Estas, por sua vez, recebem autorização do Estado para deixar derecolher o ICMS no valor do patrocínio. No final do processo, o realizadorobrigatoriamente presta contas do investimento à Secretaria.
Fonte:Assessoria de imprensa – SEC – Secretaria de Estado da Cultura – São Paulo

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