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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Edital de inscrição de projetos da área cultural – unidades culturais dos Correios - Inscrições e informções


Edital de inscrição de projetos da área cultural – unidades culturais dos Correios
O Presente Edital de Inscrição de Propostas na Área Cultural objetiva o recebimento de projetos com início de realização previsto para o período de julho de 2012 a março de 2013, permitida a prorrogação a critério dos Correios, nas Unidades Culturais próprias, quais sejam.
Inscrições até 1 de março de 2012
O acesso ao formulário de inscrição ocorre mediante código fornecido ao interessado após o cadastramento do CNPJ no site:http://www.correios.com.br/sobreCorreios/publicidadePatrocinio/patrocinio/default.cfm.
Correios
Departamento de gestão cultural
SCS Quadra 04, Edifício apolo no. 256, Brasília – DF
www.correios.com.br
Informações para o artista sobre o custo-benefício de editais
As informações abaixo, todas de caráter objetivo, copiadas do edital, servem para ajudar o artista iniciante a decidir sobre a sua participação no evento em questão. Leia sobre esta iniciativa do Canal no Salões&Prêmios.
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Os projetos selecionados ocuparão uma ou mais unidades dos Correios
- Valor do projeto a ser definido pelo proponente
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Encaminhamento do formulário de inscrição eletrônico impresso, devidamente assinado, do projeto e da respectiva planilha de custos detalhada (orçamento).
EDITAL
Edital de Inscrição de Projetos da Área Cultural – Unidades Culturais dos Correios – Nº 001/2012

1. Do Sistema Aberto de Seleção de Patrocínios e do Edital de Inscrição de Projetos:
1.1 O Sistema Aberto de Seleção de Patrocínios é um canal receptor de projetos que buscam apoio financeiro na área cultural. O volume total de recursos estimado é de R$9.960.000,00 (nove milhões e novecentos e sessenta mil reais).

1.2 O Presente Edital de Inscrição de Propostas na Área Cultural objetiva o recebimento de projetos com início de realização previsto para o período de julho de 2012 a março de 2013, permitida a prorrogação a critério dos Correios, nas Unidades Culturais próprias, quais sejam:

a) Centro Cultural Correios do Rio de Janeiro
b) Centro Cultural Correios de Recife
c) Centro Cultural Correios de Salvador
d) Espaço Cultural Correios de Fortaleza
e) Espaço Cultural Correios de Juiz de Fora
f) Museu Nacional dos Correios (Brasília)

1.2.1 A descrição das dependências das unidades culturais encontra-se no seguinte endereço:
http://www.correios.com.br/sobreCorreios/educacaoCultura/centrosEspacosCulturais/default.cfm

É recomendável a visita aos locais de interesse.

1.3 Os segmentos contemplados neste Edital são os seguintes:

1.3.1 Artes Cênicas – Dança
Apresentação, mostras ou festivais de dança.

1.3.2 Artes Cênicas – Teatro
Produção/montagem, apresentação, mostras e festivais.

1.3.3 Humanidades
Saraus, encontros literários e eventos que envolvam leituras, debates, oficinas, seminários e outros.

1.3.4 Artes Visuais
Exposições de pintura, artesanato, desenho, escultura, fotografia, gravura e filatelia.

1.3.5 Audiovisual
Mostras e Festivais de Cinema e Vídeo.

1.3.6 Música
Produção e apresentação de festivais de música, de orquestra e concertos, de grupos e artistas nacionais e internacionais.

1.3.7 Artes Integradas
Ações com temática única, que envolvam manifestações culturais variadas, englobando, no mínimo, dois segmentos, tendo sua realização no mesmo período e na mesma unidade cultural.

1.4 O processo de seleção objeto deste edital contempla também projetos educativos e de formação, tais como oficinas, cursos de curta duração, seminários, ciclos de debates com palestras, programas de arte-educação na forma de monitoria ou visitas mediadas. Esses projetos deverão ser inscritos nos segmentos que mais se adequarem à natureza das atividades a serem desenvolvidas e ao objeto das ações educativas.

1.4.1 As ações educativas e de formação, além de constituírem projetos independentes, conforme previsto no item 1.4, podem ser apresentadas também na forma de contrapartida em propostas que não as tenham como objeto principal.

1.5 O mesmo projeto poderá ser inscrito para mais de uma Unidade Cultural, desde que seja compatível com a estrutura física de cada local pretendido.

1.5.1 No ato da inscrição, os campos “valor total do projeto”, “valor solicitado” e “valor captado” deverão ser preenchidos com as somas dos valores referentes à execução do projeto em todas as Unidades Culturais pretendidas. Entretanto, as planilhas de custo deverão ser individualizadas por Unidade Cultural.
1.5.2 A inscrição do projeto em mais de uma unidade cultural não é garantia para sua seleção em uma ou mais das localidades pretendidas.

1.6 As informações relativas aos segmentos contemplados em cada unidade cultural, à descrição mínima do projeto, às formas de acesso do público e às contrapartidas estão descritas no ANEXO I deste Edital.

1.7 O modelo de planilha de custo consta do ANEXO II.

2. DAS INSCRIÇÕES


2.1. A inscrição do projeto dependerá do cumprimento das seguintes etapas:

a) Preenchimento e envio eletrônico do formulário de inscrição, por meio do sistema disponível na página dos Correios:
http://www.correios.com.br/sobreCorreios/publicidadePatrocinio/patrocinio/default.cfm

b) Encaminhamento do formulário de inscrição eletrônico impresso, devidamente assinado, do projeto e da respectiva planilha de custos detalhada (orçamento). Todas as folhas enviadas devem conter rubrica.

b.1) A documentação deve ser enviada, por SEDEX, para o seguinte endereço, observando-se rigorosamente os prazos indicados no item 2.2:

COMISSÃO DE SELEÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO CULTURAL
SCS QUADRA 04 EDIFÍCIO APOLO No. 256
BRASÍLIA – DF
70304-915

b.2) Não será aceita nenhuma entrega feita pessoalmente.

2.2. Dos prazos de inscrição e de encaminhamento das vias impressas

2.2.1. A inscrição eletrônica do projeto deverá ocorrer de 25/01/2012 a 01/03/2012.

2.2.2. A postagem das vias impressas do formulário de inscrição, do projeto e da planilha de custos (orçamento), conforme modelo constante do ANEXO II, devidamente rubricadas ou assinadas, conforme citado no item 2.1, alínea b, deverão ocorrer, impreterivelmente, até 02/03/2012, sob pena de inabilitação.

2.3. Do acesso ao formulário de inscrição

2.3.1. O acesso ao formulário de inscrição ocorre mediante código fornecido ao interessado após o cadastramento do CNPJ no site:
http://www.correios.com.br/sobreCorreios/publicidadePatrocinio/patrocinio/default.cfm.

2.3.2. Ressalta-se que somente de posse desse código o interessado poderá acessar o formulário de inscrição.

2.4. Do preenchimento do Formulário de Inscrição

2.4.1. O Formulário de Inscrição pode ser preenchido de uma só vez ou em momentos distintos.

2.4.2. A cada acesso ao formulário de inscrição, o proponente deverá selecionar o campo no qual pretende trabalhar, incluindo ou corrigindo dados.

2.4.3. Após acionada a funcionalidade “finalizar projeto”, não será possível efetuar qualquer tipo de alteração ou inclusão de dados no Formulário de Inscrição.

2.4.4. A descrição do projeto e as contrapartidas oferecidas deverão ser objetivamente descritas no formulário de inscrição, observadas as condições para cada segmento e local de realização do projeto, conforme definidos no ANEXO I.

2.4.5. Os Correios não se responsabilizarão por inscrições não concluídas em razão de problemas particulares dos proponentes, incluindo falhas tecnológicas como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso, abrangendo, ainda, possível lentidão e intermitência nos servidores dos Correios, em decorrência do acúmulo de acessos simultâneos nos últimos dias do prazo de inscrição.

2.5. Das Condições de Inscrição

2.5.1 Não será admitida a inscrição de mais de 1 (um) projeto por proponente. Entretanto, o mesmo projeto poderá ser inscrito em mais de uma Unidade Cultural.

2.5.2. A inscrição no Sistema Aberto de Seleção de Patrocínios dos Correios não garante ao interessado a seleção do respectivo projeto;

2.5.3 É facultada ao proponente a captação complementar dos recursos necessários à viabilização do projeto. Entretanto, não serão contratados projetos que tenham o patrocínio compartilhado com empresas concorrentes dos Correios;

2.5.4 Os Correios NÃO patrocinam:

a) projetos de natureza político-partidária e projetos de natureza religiosa, excetuando-se, no último caso, aqueles reconhecidos como Patrimônio Imaterial;

b) projetos que tenham como foco direto ou indireto a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme Decreto 6.555/2008;

c) eventos comemorativos de entidade classista ou de representação de grupos sociais;

d) festividades de aniversário de município, instituição, associação e similares, excetuando-se aquelas que sejam de interesse para os Correios, sejam pela sua importância histórica ou por sua repercussão no cenário nacional;

e) projetos de natureza carnavalesca e natalina, excetuando-se aqueles de fundamental interesse para os Correios;

f) projetos que incentivem o uso de bebida alcoólica, cigarro ou outras drogas;

g) produção de CD ou DVD como objeto principal do projeto, admitindo-se a inserção de marca nesses produtos, a título de contrapartida em patrocínios concedidos em outros segmentos;

h) projetos propostos por agente de procedência estrangeira;

i) projetos propostos por pessoa física;

j)projetos que envolvam, na sua produção, a participação de empregado, dirigente da ECT ou pessoa que tenha com estes vínculos de parentesco de até terceiro grau.

k) projetos que sejam apresentados por órgãos da Administração Pública Direta na condição de entidade executora a ser contratada;

l) projetos apresentados por entidades ou empresas que estejam inadimplentes com a ECT ou com outros órgãos da Administração Pública;

m) projetos que explorem o trabalho infantil, degradante ou escravo;

n) projetos que apresentem preconceito de qualquer natureza;

o) projetos que estejam relacionados a jogos de azar ou especulativos;

3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

3.1 As avaliações e seleções decorrentes do presente Edital consideram, nos termos dos critérios adiante definidos, as peculiaridades de cada projeto, as suas características e potenciais individuais, em relação aos critérios que compõem as expectativas da ECT para com o investimento proposto, considerando-se, ainda, que na área objeto da seleção, cada projeto figura como proposta inédita e incomparável a outros projetos.

3.2 Nas avaliações serão considerados e pontuados os critérios relacionados abaixo:

· Qualidade do projeto: relevância artística e cultural, originalidade, clareza na apresentação da proposta, bem como adequação aos espaços pretendidos;
· Qualificação da equipe: demonstração da capacidade de execução e especialização dos profissionais envolvidos, por meio de análise curricular;
· Relação custo X benefício: adequação financeira da proposta, compatibilidade com valores de mercado, visibilidade e contrapartidas oferecidas;
· Adequação à identidade institucional: afinidade com os princípios e valores dos Correios, inclusive no que se refere à responsabilidade social.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO


4.1 As propostas serão avaliadas por uma Comissão Técnica formada especialmente para esse fim.

4.2. O processo de seleção será composto por três etapas, conforme especificado a seguir:

4.2.1 Habilitação: esta etapa visa verificar se os projetos inscritos atendem às condições de participação constantes neste Edital.

4.2.1.1 Serão inabilitados os projetos:

a) que não se adequarem à Política de Patrocínio da ECT, listada no subitem 2.5.4;

b) que não atenderem aos procedimentos de inscrição descritos nos subitens 2.1 e 2.2;

c) cujo formulário de inscrição apresente campo incompleto ou divergência entre o formulário eletrônico e o impresso.

d) previstos para iniciar fora do período entre julho de 2012 e março de 2013;

e) postados após 02/03/2012;

f) que não estejam acompanhados das vias impressas do formulário de inscrição, do projeto e da planilha de custos (orçamento), devidamente rubricadas ou assinadas;

4.2.2 Qualificação: esta etapa objetiva realizar a avaliação dos projetos habilitados, de acordo com os critérios descritos no item 3 deste Edital. A pontuação mínima para a qualificação corresponde a 70% da pontuação máxima possível.

4.2.3 Seleção: esta etapa visa identificar quais projetos, dentre os qualificados, serão selecionados para compor a grade de programação das Unidades Culturais dos Correios.

4.2.3.1 A seleção prevista neste Edital constitui somente a primeira etapa do processo de patrocínio, que somente será efetivado mediante a assinatura de contrato entre as partes, que, por sua vez, estará condicionada ao atendimento integral das exigências do processo de contratação, incluindo a negociação do valor do investimento, do período e do local de realização, das contrapartidas e demais condições de execução do projeto.

4.2.4Os projetos qualificados e que não forem inicialmente selecionados formarão cadastro reserva, durante o período contemplado neste Edital, de modo que os Correios possam selecioná-los para complementar a grade de programação de alguma Unidade Cultural, se for o caso, conforme disponibilidade orçamentária.

5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O resultado das avaliações decorrentes deste Edital será publicado até 30/05/2012 no Diário Oficial da União e no site dos Correios:www.correios.com.br.

5.2. Os projetos não habilitados e os não qualificados ficarão à disposição dos proponentes no Departamento de Gestão Cultural, no endereço citado, por um período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do resultado. Vencido esse prazo, os projetos não procurados serão descartados.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação dos projetos selecionados será processada de acordo com a Lei de Licitação e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93).

6.2. A contratação do patrocínio dependerá do atendimento a todas as condições de contratação apresentadas pelos Correios, inclusive da apresentação das certidões de regularidade para com a Previdência Social, FGTS e Fazenda Nacional, que deverão estar em situação regular durante todo o processo de contratação.

6.2.1. Além de atender às condições supracitadas, a entidade proponente somente poderá ser contratada se tiver no seu documento de constituição jurídica (contrato social, estatuto, etc) a previsão de realizar eventos, projetos ou ações culturais.

6.3. O projeto selecionado será contratado por intermédio da empresa proponente cadastrada na ficha de inscrição, não sendo admitida a sua substituição.

6.4. A liberação dos recursos para o projeto contratado será parcelada, de acordo com as etapas de seu desenvolvimento, conforme definição e disponibilidade orçamentária dos Correios.

6.5. A empresa selecionada será contatada por meio de carta com a convocação para a contratação.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos constantes neste Edital.

7.2 Os proponentes dos projetos que forem selecionados e patrocinados deverão ceder para os Correios o direito de uso de imagem das ações realizadas, para utilização em suas campanhas de divulgação institucional, inclusive em seu site na internet, sem qualquer ônus.

7.2.1. Ficará sob inteira responsabilidade do patrocinado a obtenção das autorizações pertinentes junto aos detentores legais dos direitos.

7.3. A inscrição ou aprovação da proposta no Ministério da Cultura (MinC) não é pré-requisito para a inscrição da proposta neste edital. Entretanto, após a divulgação dos resultados, os Correios poderão solicitar aos proponentes patrocinados que inscrevam seu projeto naquele Ministério, com vistas à obtenção de autorização para captação pela Lei Rouanet. Neste caso, os proponentes terão o tempo necessário para a obtenção dessa autorização, em função do termo de parceria entre os Correios e a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, do MinC.

7.3.1. Para os projetos que estejam inscritos na Lei Federal de Incentivo (Lei Rouanet) e não sejam patrocinados exclusivamente pelos CORREIOS, a efetivação do patrocínio estará condicionada à comprovação de captação de pelo menos 50% do valor total do projeto, incluindo o valor a ser patrocinado pelos Correios.

7.4 Na avaliação da proposta, a Comissão Técnica poderá relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, desde que essas falhas não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, podendo, inclusive, promover o reenquadramento do projeto para melhor consonância com as definições de cada segmento.

7.5 Os Correios poderão propor inclusão e alteração de datas e locais de realização dos projetos selecionados, inclusive os provenientes do cadastro reserva, visando a melhor composição das grades de programação de suas Unidades Culturais.

7.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, sendo esta subordinada ao Departamento de Gestão Cultural (DEGEC).

7.7 Os resultados deste Processo de Seleção são soberanos, não cabendo recursos.


Posted by Cecília Bedê
fonte: canal contemporâneo

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