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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

XVI SALÃO DE ARTES VISUAIS EDITAL DO SALÃO DE ARTES VISUAIS – PINACOTECA FEEVALE - Novo Hamburgo - RS

XVI SALÃO DE ARTES VISUAIS
EDITAL DO SALÃO DE ARTES VISUAIS – PINACOTECA FEEVALE


Encontram-se abertas, de 30 de outubro de 2013 a 30 de novembro de 2012 as inscrições para artistas, grupos e coletivos de arte interessados/as em participar no XV Salão de Artes Visuais, na Pinacoteca Feevale, Universidade Feevale, Novo Hamburgo, RS, Brasil.
1. As obras serão avaliadas por uma Comissão Julgadora, soberana em suas decisões, podendo ser selecionadas ou não.
2. Apenas os trabalhos selecionados pela Comissão Julgadora integrarão a exposição.
3. Poderão participar da seleção alunas e alunos da Universidade Feevale, regularmente matriculados/as.
4. Serão aceitas inscrições de até 03 (três) trabalhos durante o período acima mencionado.
5. Instalações, intervenções, trabalhos de montagem especial e performances deverão ser acompanhados de memorial descritivo contendo todos os elementos necessários para sua apresentação e montagem.
6. Projetos para intervenções no Campus I poderão ser inscritos, ficando sob inteira responsabilidade do/a proponente a montagem e desmontagem dos trabalhos, bem como a viabilização dos materiais e equipamentos necessários para a realização dos mesmos.
7. Trabalhos em vídeo deverão ser apresentados em DVD. Contudo, o/a proponente é responsável pelo adequado funcionamento do DVD durante o processo seletivo – apenas concorrerão os vídeos que puderem ser adequadamente visualizados pela Comissão.
8. Os trabalhos poderão ter um tamanho máximo de 2 x 2 m, em caso de obras bidimensionais; e, de 2 x 2 x 2 m, nas obras tridimensionais (esculturas, objetos, instalações, interferências, etc.).
9. Só serão aceitas inscrições em que as obras estejam devidamente identificadas com nome do/a artista, título, ano, técnica e dimensões, bem como embaladas adequadamente com nome, endereço, telefone e email para contato.
10. O período da exposição do XV Salão de Artes Visuais é de 17 de dezembro - 2013 - a 15 de março - 2014.
11. Os trabalhos aprovados pela Comissão terão seus/suas proponentes comunicados por correspondência eletrônica.
12. No caso de projetos de autoria coletiva, indicar um/a representante para que possa ser contatado/a quando for necessário.
13. O projeto gráfico do convite do XVI Salão de Artes Visuais será realizado pela Pinacoteca e Marketing da Universidade Feevale. 
14. As imagens, músicas, ideias e/ou propostas expressas nas obras são de exclusiva responsabilidade de suas/seus autores/as e não traduz a opinião da Pinacoteca Feevale.
15. Os trabalhos selecionados poderão ser constituídos em uma mostra itinerante e os mesmos poderão ser postos a venda ou não, durante o período de exposição, na Pinacoteca. Será a Comissão Organizadora quem decida se as obras estarão a venda ou não. Existirá um acordo prévio entre a organização – Pinacoteca Feevale – e artista(s) – discentes.
16. O/a artista/proponente, ao se inscrever, aceita as condições e os termos deste Edital. Casos omissos serão analisados pela Comissão Julgadora. A Comissão é soberana e reserva-se o direito de não selecionar nenhuma proposta.
17. As obras não selecionadas deverão ser retiradas até 13 de dezembro de 2013, na Pinacoteca Feevale. As obras que não forem retiradas, na data indicada, serão doadas.
18. Os/as artistas selecionados deverão retirar suas obras uma semana depois de terminar a última exposição itinerante, em caso de houver. Os/as artistas serão comunicados/as.
19. Obras não retiradas dentro dos prazos indicados serão consideradas como abandonadas e a Pinacoteca Feevale se reserva o direito de lhes dar o destino que julgar necessário.
20. Inscrição e retirada das obras na Pinacoteca Feevale. Informações pelo telefone 3584-7148 ou pelo email <pinacoteca@feevale.br>
21. A premiação será realizada no dia 07 de Março de 2013.
22. Os/as artistas se responsabilizam pelo transporte das obras, com os custos de entrega e retirada das obras. A Coordenação da Pinacoteca é responsável pela curadoria da exposição.
23. A Pinacoteca não se responsabiliza por eventuais danos que possam ocorrer às obras. Caso haja necessidade, o/a artista deverá providenciar seguro.

www.feevale.br/cultura/pinacoteca

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