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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

http://maregina-arte.blogspot.com/

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Prêmio Energisa de Artes Visuais - João Pessoa (PB)



O Prêmio Energisa de Artes Visuais recebe inscrições até 09/07/11 de artistas paraibanos e de todo o Brasil. A premiação prevê a realização de seis exposições entre outubro de 2011 e julho de 2012, além de oficinas e seminários em torno de temas da arte contemporânea. As inscrições devem ser realizadas através do site: www.premioenergisaartesvisuais.com.br

Confira o edital completo:
1. Dos objetivos
1.1 O Prêmio Energisa de Artes Visuais, promovido pela Usina Cultural Energisa e pela Fundação Ormeo Junqueira Botelho, tem como objetivo principal selecionar artistas para integrar exposições coletivas e individuais na galeria de arte da Usina Cultural Energisa, em João Pessoa, entre julho de 2011 e julho de 2012. Uma Comissão de Seleção e Premiação, composta por curadores renomados, fará a seleção dos artistas inscritos. O projeto, que também inclui a realização de oficinas, palestras, debates e visitas guiadas, tendo em vista discutir e estimular a produção artística local e nacional, prevê o seguinte:
1.1.1 Realização de três (03) exposições coletivas na galeria de arte da Usina Cultural Energisa, em João Pessoa, com a participação individual de artistas ou de coletivos de artistas, selecionados com base em critérios estabelecidos pela Comissão de Seleção e Premiação.
1.1.2 Realização de três (03) exposições individuais na galeria de arte da Usina Cultural Energisa, em João Pessoa, com a participação de artistas paraibanos ou radicados no Estado da Paraíba, convidados a partir de critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora.
1.1.3 Concessão de dez (10) prêmios aquisição a artistas individuais ou a coletivos de artistas – sendo três, no mínimo, destinados a artistas paraibanos ou radicados no Estado da Paraíba –, cujas obras deverão integrar as três exposições coletivas explicitadas no item 1.1.1.
1.1.4 Produção de material gráfico e de divulgação: hotsite, redes sociais, catálogo geral, cartilhas educativas e folders das exposições.
1.2 O Prêmio Energisa de Artes Visuais é um evento bienal, para cuja execução serão criadas e instaladas as Comissões Organizadora e de Seleção e Premiação.
2. Da participação
2.1 Poderão se inscrever no Prêmio Energisa de Artes Visuais artistas (ou coletivos de artistas) residentes no Brasil e responsáveis pela criação e execução de suas obras, desde que atendam os seguintes requisitos:
2.1.1 Ser brasileiros natos ou naturalizados, ou, se estrangeiros, possuir visto de permanência definitiva há mais de cinco (05) anos e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80).
2.1.2 No caso de coletivo de artistas, todos os integrantes devem incluir – em campo específico no formulário de inscrição – seus dados pessoais.
2.3 Os membros da Comissão Organizadora e da Comissão de Seleção e Premiação não poderão se inscrever no Prêmio Energisa de Artes Visuais.
3. Das inscrições
3.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 09 de junho a 09 de julho de 2011.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, no endereço: www.premioenergisaartesvisuais.com.br
3.3 Serão consideradas válidas as inscrições enviadas até as 23h59min da data de encerramento prevista no Item 3.1.
3.4 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pessoalmente, por fax ou pelos Correios.
3.5 O ato de inscrição no formulário de inscrição implica automática aceitação, por parte do artista (ou coletivo de artistas), de todas as condições deste edital.
3.6 Ao se inscrever, o artista (ou coletivo de artistas) autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos), para utilização na divulgação do Prêmio Energisa de Artes Visuais.
3.7 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do(s) artista(s) (ou coletivo de artistas) inscrito(s) a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 6.910/98), no que se refere à documentação encaminhada e às obras que integrarão o Prêmio Energisa de Artes Visuais.
4. Dos documentos obrigatórios
4.1 O interessado em concorrer ao Prêmio Energisa de Artes Visuais deve preencher o formulário de inscrição e anexar arquivos de imagens e/ou textos, de conformidade com as instruções de preenchimento.
4.1.1 Formulário de inscrição.
4.1.1.1 No caso de coletivo de artistas, apenas um dos participantes deve preencher o formulário de inscrição, como responsável pelo grupo. Os demais membros deverão seguir o recomendado no item 2.1.2.
4.1.2 Dados pessoais (números de CPF e RG; data e local de nascimento; endereço residencial etc.).
4.1.3 Proposta, de um mesmo artista ou coletivo de artistas, inédita em eventos desta natureza – em uma das categorias: instalação, site specific, técnicas tradicionais e/ou mídias contemporâneas –, contendo memorial descritivo com documentação fotográfica da proposta (no máximo, dez [10] imagens, cada uma com até 2MB e 300 dpi de resolução no mínimo) e informações técnicas sobre a(s) obra(s), necessárias à compreensão da proposta.
4.2 Optativamente, quaisquer materiais ilustrativos complementares (catálogos, folders, artigos em revistas ou jornais) podem ser anexados em campo específico no formulário de inscrição.
4.3 Os trabalhos cuja apresentação exija formato em vídeo (performance, videoarte e/ou instalação) deverão explicitar seu endereço virtual (YouTube) e ter, no MÁXIMO, 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior não serão aceitos.
5. Da Comissão Organizadora
5.1 A Usina Cultural Energisa e a Fundação Ormeo Junqueira Botelho designarão uma Comissão Organizadora de três (03) membros, a que caberá as seguintes atribuições: receber as inscrições; conferir a regularidade da documentação encaminhada, de acordo com o Item 4 deste edital; instalar a Comissão de Seleção e Premiação; viabilizar a realização de reuniões para seleção dos artistas inscritos; dirimir controvérsias, dúvidas ou pendências advindas do processo de seleção, premiação e/ou do acompanhamento dos artistas; viabilizar a realização das exposições coletivas com obras dos artistas premiados; viabilizar a publicação de catálogo geral com trabalhos dos artistas premiados; viabilizar a publicação de todo o material gráfico (cartilhas, hotsite, redes sociais, folders, convites virtuais etc.); planejar, juntamente com instituições de ensino, a ação educativa; divulgar na imprensa todas as etapas do Prêmio Energisa de Artes Visuais; zelar pelo cumprimento deste edital e, se necessário, nele fazer eventuais modificações.
5.2 A Comissão Organizadora disponibilizará, no hotsite do Prêmio Energisa de Artes Visuais, formulário de inscrição, edital, imagens, planta baixa da galeria de arte da Usina Cultural Energisa e informações adicionais que possam servir de orientação aos interessados.
6. Da Comissão de Seleção e Premiação
6.1 A Usina Cultural Energisa e a Fundação Ormeo Junqueira Botelho designarão os três (03) membros integrantes da Comissão de Seleção e Premiação, que terá as seguintes atribuições: examinar as propostas enviadas, realizar a seleção/premiação e definir a configuração das exposições coletivas.
6.2 Se necessário, os integrantes da Comissão de Seleção e Premiação poderão ser substituídos a qualquer tempo.
6.3 Os critérios e justificativas para seleção/premiação dos artistas (ou coletivos de artistas) e para configuração das exposições coletivas serão definidos em reunião pelos membros da Comissão de Seleção e Premiação e deverão ser registrados em ata.
7. Da premiação
7.1 Cada artista (ou coletivo de artistas) selecionado/premiado receberá, a título de prêmio aquisição, o valor bruto de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pago em uma única parcela, a vencer até a data de abertura da respectiva exposição coletiva de que esteja participando.
7.2 O valor do prêmio aquisição é fixo e não reajustável.
7.3 O pagamento do prêmio aquisição será efetuado contra recibo emitido pelo artista (ou responsável pelo coletivo de artistas) e condicionado à cobrança de impostos previstos em lei.
7.4 No ato de recebimento do prêmio aquisição, o selecionado/premiado (artista ou coletivo de artistas) deverá indicar, por meio de documento específico, a obra de sua autoria a ser incorporada ao acervo da Usina Cultural Energisa.
7.5 O artista (ou coletivo de artistas) selecionado/premiado que, por motivo de força maior, vier a desistir da participação na exposição coletiva, deverá comunicar sua desistência até 90 (noventa) dias antes da data estabelecida para sua exposição, sob pena de ficar impedido de participar de outras exposições na Usina Cultural Energisa, por um período de dois (02) anos.
7.6 Caberá à Comissão Organizadora determinar as medidas cabíveis em caso de desistência da participação na exposição coletiva, sem justificativa plausível.
7.7 O resultado da seleção/premiação será divulgado no hotsite do Prêmio Energisa de Artes Visuais até 31 de julho de 2011.
8. Das exposições
8.1 Os artistas (ou coletivos de artistas) selecionados/premiados comprometem-se a participar de uma das três (03) exposições coletivas a serem realizadas na galeria de arte da Usina Cultural Energisa e no período indicado pela Comissão Organizadora.
8.2 As obras/propostas a serem utilizadas nas exposições serão definidas pela Comissão de Seleção e Premiação e pela Comissão Organizadora do Prêmio Energisa de Artes Visuais.
8.3 A Usina Cultural Energisa e a Fundação Ormeo Junqueira Botelho hospedarão os artistas selecionados/premiados não residentes na cidade de João Pessoa por um período de até sete (07) dias, durante os quais artistas e curadores convidados participarão de atividades – palestras, cursos, oficinas etc. – previamente definidas pela Comissão Organizadora.
8.3.1 No caso de coletivo de artistas, o custeio da hospedagem de mais de um artista deste coletivo fica sujeito à capacidade financeira do Prêmio Energisa de Artes Visuais.
8.4 Cada artista (ou coletivo de artistas) selecionado/premiado compromete-se a doar ao acervo da Usina Cultural Energisa, mediante assinatura de termo de doação, uma das obras de sua autoria inserida na exposição coletiva de que participou.
8.5 A escolha do trabalho a ser doado ficará a cargo do artista (ou coletivo de artistas), em comum acordo com a Comissão Organizadora, ouvida a Comissão de Seleção e Premiação.
8.6 A montagem e desmontagem das exposições ficarão a cargo da Comissão Organizadora e da equipe técnica da Usina Cultural Energisa, em parceria com o artista (ou coletivo de artistas).
8.7 Equipamentos e materiais especiais, necessários à montagem/apresentação da(s) obra(s)/proposta(s), serão fornecidos pelo artista (ou coletivo de artistas), sendo de sua total responsabilidade a operacionalização destes equipamentos e/ou materiais.
8.8 A Comissão Organizadora pode não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança, realizadas com materiais perecíveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança dos visitantes e à integridade da instituição que abriga a exposição.
8.9 A Comissão Organizadora produzirá todo o material de divulgação do evento, qual seja: releases, convites virtuais, folders e catálogo com trabalhos dos artistas (ou coletivos de artistas) selecionados/ premiados.
8.10 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de documentar todas as etapas da realização do projeto para eventual utilização desse material na divulgação do evento.
9. Das disposições finais
9.1 Mais informações referentes ao Prêmio Energisa de Artes Visuais poderão ser obtidas no hotsite (www.premioenergisaartesvisuais.com.br), por e-mail (contato@premioenergisaartesvisuais.com.br) ou por telefone (083. 3221.4985).
9.2 Os artistas (ou coletivos de artistas) selecionados/premiados firmarão contrato com a Usina Cultural Energisa e a Fundação Ormeo Junqueira Botelho, de conformidade com as condições explicitadas neste edital.
9.3 O envio do formulário de inscrição implica a aceitação integral das normas contidas neste edital.
9.4 As decisões das comissões são soberanas e irrecorríveis.
9.5 Os casos omissos relativos a este edital serão decididos pela Comissão Organizadora e, em última instância, pela Usina Cultural Energisa e Fundação Ormeo Junqueira Botelho.

Mais informações: www.premioenergisaartesvisuais.com.br

Usina Cultural Energisa
Centro: r. Juarez Távora, 243, tel. (83) 3221-6343.

CRONOGRAMA                                                                                    
Término das inscrições
09 de Julho de 2011

exposições a partir de
Outubro de 2011

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