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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

http://maregina-arte.blogspot.com/

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Amplificadores de Artes Visuais - Museu Murillo La Greca - Recife/PE -2012



A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna recebe até 06/02/12 inscrições para o processo de seleção de exposições individuais ou coletivas a partir de curadorias a serem realizadas no Museu Murillo La Greca.

O Edital tem como objetivo abrir espaço para novos artistas, exposições e discussões curatoriais. As inscrições são gratuitas.

Confira o Edital Completo e a ficha de inscrições:

I OBJETO

Art. 1º O Edital Amplificadores de Artes Visuais se destina a selecionar Projetos de Curadoria (Artistas Visuais e/ou Curadores) para mostras individuais ou coletivas a serem realizadas na
Sala Secundária, na Sala Multiuso e nas áreas externas ao museu.

II INSCRIÇÕES

Art. 2º Podem inscrever-se artistas e curadores brasileiros e estrangeiros, desde que residentes no Brasil.

Art. 3º As inscrições poderão ser feitas de 12 de dezembro de 2011 até 06 de fevereiro de 2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, e sábados e domingos, no horário das 13h às 17h, no Museu Murillo La Greca (Rua. Leonardo Bezerra Cavalcanti, 366 – Parnamirim. CEP 52060-030, Recife-PE.) Tel (81) 3355-3127, pelo email: amplificadores2011.12@gmail.com ou pelo correio, com data de postagem até 06 de fevereiro de 2012.

Art. 4º O curador ou artista deverá conceber e organizar uma exposição individual ou coletiva, desde que o proponente assuma o compromisso de envolver critérios de concepção, significação e relação entre os trabalhos escolhidos, especificando o conceito ou abordagem da exposição individual ou coletiva da proposta apresentada. Em caso da exposição proposta ser coletiva, fica franqueada a participação do curador como um dos artistas participantes da mostra, se assim o desejar.

Art. 5º Os artistas e/ou curadores poderão inscrever o limite de 01 (um) projeto por modalidade de exposição, ou seja, 01(um) projeto de exposição individual e 01(um) projeto de exposição coletiva adequado aos espaços oferecidos pelo museu.

Art. 6º Não serão aceitas obras no ato da inscrição.

Art. 7º A inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas neste regulamento.

III SELEÇÃO

Art. 8º A seleção dos trabalhos será feita pelo exame de dossiê, por comissão composta por 03 membros, designados pela Gerência do Museu Murillo La Greca, sendo soberanas as suas decisões.

IV PROPOSTA DE CURADORIA

Art. 9º O dossiê para PROPOSTA DE CURADORIA deve seguir as seguintes especificações:
I – ter formato máximo de 21 x 29 cm A4;
II – enviar todo material em envelope com o nome completo do proponente (Projeto Amplificadores – 2011/2012);
III – conter imagens, coloridas ou P/B, indicando o nome do autor, título da obra (quando houver), data, técnica ou materiais utilizados, dimensões e outros dados considerados necessários pelo proponente;
IV – apresentar uma proposta de curadoria em até três laudas;
V – no caso de instalações ou obras não convencionais, o dossiê deve permitir o entendimento claro das propostas apresentadas, através de texto do curador ou artista, com especificações de manuseio e montagem da obra;
VII – conter um resumo curricular de cada artista participante;
VIII – conter dados curriculares, identificação e dados pessoais com endereço completo, telefone, fax e e-mail;
IVX – ficha de inscrição preenchida e assinada.

Art. 10º A seleção será feita através das fotos e projetos.

Art. 11º Os proponentes selecionados serão comunicados por correspondência, e-mail ou Telefone, fornecidos na inscrição, em até 3 (três dias) após a seleção.

Art. 12º As curadorias selecionadas receberão o prêmio no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com os descontos legais cabíveis; pago em duas parcelas, sendo a primeira 30 dias antes de cada abertura de exposição e a segunda parcela na sua abertura.

Art. 13º O Museu Murillo La Greca oferece auxílio na montagem e desmontagem das obras e um trabalho de Mediação Cultural, de origem educativa, realizada durante toda a mostra.

Parágrafo único: Todos os custos aqui não especificados ficam como regra geral, a cargo do artista e/ou grupo expositor.

Art. 14º Os dossiês não classificados serão devolvidos apenas se fornecido envelope pré-selado com o mesmo valor da encomenda enviada. Os dossiês dos proponentes selecionados não serão devolvidos e ficarão arquivados no Museu Murillo La Greca.

V EXPOSIÇÕES

Art. 15º As exposições serão realizadas no período de fevereiro a dezembro de 2012 com datas a serem definidas pelo Museu em comum acordo com os proponentes selecionados após a divulgação da seleção. Caberá à Direção do Museu Murillo La Greca, em comum acordo com os proponentes selecionados, o plano de execução e montagem das exposições.

VI TRANSPORTE

Art. 16º Os trabalhos deverão chegar ao Museu Murillo La Greca com antecedência mínima de 07 (sete) dias de antecedência da abertura da exposição.

Art. 17º Os curadores ou artistas selecionados deverão retirar seus trabalhos em até 07 (sete) dias após o término da exposição. A não observância deste prazo permitirá ao Museu Murillo La Greca, adotar as providências que melhor lhe aprouver.

Parágrafo único: O Museu Murillo La Greca não assumirá custos com o transporte, hospedagem e alimentação, devendo estes ficar a cargo do selecionado, quando necessário.

Art. 18º O Museu Murillo La Greca não se responsabiliza por eventuais danos causados às obras durante o percurso do transporte, cabendo ao curador providenciar o seguro, se for de seu interesse.

Art. 19º Cabe ao Museu Murillo La Greca zelar pelas obras expostas, adotando cuidados na montagem e medidas de segurança que garantam a integridade da mesma nas dependências do museu. No entanto, não se responsabilizará por eventuais danos causados por terceiros.

VII MONTAGEM EXPOSIÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA – CURADORIA

Art. 20º A montagem será feita pela equipe do Museu Murillo La Greca com a participação e orientação dos curadores e/ou artistas selecionados. Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica e física do Museu. Os projetos selecionados serão montados de acordo com os projetos enviados pelos
mesmos.

Art. 21º Equipamentos especiais necessários à apresentação deverão ser fornecidos pelos curadores, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.

VIII OBRIGAÇÕES DOS CURADORES

Art. 22º Cabe aos curadores ou artistas selecionados:
I - assinar o Termo de Compromisso da exposição da qual é responsável;
II - comunicar, por escrito, eventuais mudanças de endereço à Direção do Museu Murillo La Greca, em Recife;
III - entregar, nos prazos estipulados pelo Museu Murillo La Greca, após a seleção, o material destinado à produção das peças gráficas (banner e folder) de divulgação, como fotos coloridas ou P/B já digitalizadas em alta resolução, que garantam melhor reprodutibilidade. Especificar as fotos que serão destinadas ao material para divulgação, acompanhadas de ficha técnica completa (nome, título, técnica, dimensões, ano), currículo resumido de cada artista, e texto curatorial sobre o conjunto de trabalhos que será apresentado;
IV - autorizar por escrito (cada artista envolvido na exposição) a reprodução do material destinado à produção das peças gráficas para divulgação e promoção do projeto em todo e qualquer veículo de comunicação, bem como autorizar as imagens das obras expostas e textos
via Internet;
V - enviar, para as exposições, os trabalhos apresentados no dossiê que foram indicados pela Comissão de Seleção, não sendo permitido substituí-los por obras com características diferentes;
VI - pagar as despesas de moldura, embalagem e transporte das obras (ida e volta) e fornecer equipamentos especiais, permanecendo o curador e/ou grupo responsável pelos mesmos;
VII - cumprir os prazos estipulados para a entrega das obras;
VIII – os curadores e artistas selecionados não poderão retirar os trabalhos antes do
encerramento do evento;

IX OBRIGAÇÕES DO MUSEU MURILLO LA GRECA

Art. 23º Cabe ao Museu Murillo La Greca
I – fornecer material gráfico de divulgação (folder + convite virtual e banner impresso);
II – fornecer coquetel de abertura;
III – fornecer trabalho de Mediação Cultural durante toda a mostra;
V – disponibilizar o espaço físico para as mostras selecionadas fornecendo planta baixa da Sala Secundária e a Sala Multiuso também usadas para exposições temporárias.
VI – disponibilizar: 1(uma) TV com DVD; 01 projetor; 01 computador, caso seja necessário;
VII – promover a divulgação da programação na imprensa local, na Internet (convite virtual), na
Agenda Cultural da Cidade do Recife bem como através de outras estratégias de divulgação ao
alcance da PCR.

X DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º O artista ou grupo selecionado ficará obrigado a cumprir fielmente os termos deste regulamento de seleção.

Art. 25º As decisões finais da Comissão de Seleção são irretratáveis e irrevogáveis.

Art. 26º Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Fundação de Cultura da Cidade do Recife e Museu Murillo La Greca.

FICHA DE INSCRIÇÃO
Número de inscrição (preenchimento pelo MMLG):
Nome completo (responsável pelo Projeto):
Rua/Avenida:
No.: Complemento.: Bairro:
Cidade: UF: CEP:
Fone(s): E-mail:
CPF: RG:
Data e local de nascimento:
Estou ciente e de acordo com os termos estabelecidos neste edital

Mais informações:
Fundação de Cultura da Cidade do Recife, Museu Murilo La Greca
rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 366, bairro Parnamirim, Recife (PE), CEP 52060-030, tel.: (81)3268-8011, tel./fax (81) 3232-4276.
Ter. a sex., 9h/17h; sáb., 14h/17h.
E-mail: murillolagreca@recife.pe.gov.br.


CRONOGRAMA                       
Término das inscrições
06 de Fevereiro de 2012 

Fonte: Mapa das Artes 

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