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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

http://maregina-arte.blogspot.com/

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Salão dos Artistas Sem Galeria - 6ª edição – 2014


A 6ª edição do Salão dos Artistas Sem Galeria, iniciativa anual deste Mapa das Artes, recebe inscrições até 08/11/14. Podem participar artistas residentes em todo o Brasil, estrangeiros ou brasileiros com idade superior a 16 anos, nas mais diversas categorias das artes. O valor da inscrição é de R$ 120,00. 

Dez artistas serão selecionados e participarão de duas exposições em galerias paulistanas (a serem decididas), entre 22/01/15 e 21/02/14. O júri de seleção será composto por três membros (galeristas, curadores, artistas, críticos, jornalistas ou formadores de opinião). Todos os dez selecionados recebem R$ 600,00 de ajuda de custo e concorrem a prêmios: 

Caso o Salão receba mais de 150 e até 200 inscrições – 1 prêmio de R$ 1.000,00; Caso o Salão receba mais de 200 e até 300 inscrições – Prêmios de R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00; Caso o Salão receba mais de 300 inscrições – Prêmios de R$ 2.000,00, R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00; 
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Confira o Regulamento: 
Capítulo 1 – Do Objetivo 

1.1 O Salão dos Artistas Sem Galeria, promovido pelo Mapa das Artes, em sua sexta edição, tem como objetivo: 

Avaliar, selecionar, exibir, documentar e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo. 

Capítulo 2 – Dos Participantes 

2.1 Poderá se inscrever, entre 18 de agosto e 8 de novembro de 2014, qualquer artista plástico residente no país, desde que atenda aos seguintes requisitos: 

2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou mesmo estrangeiro residente no Brasil com idade igual ou superior a 16 anos 

Capítulo 3 – Das Inscrições 

3.1 A ficha de inscrição, juntamente com todo o material exigido descrito no Capítulo 4 (a seguir), deverá ser enviada pelos Correios por serviços de entrega expressa (SEDEX) para o seguinte endereço: 

MAPA DAS ARTES 
6° Salão dos Artistas Sem Galeria 
Praça da República 76 conj. 808 
Centro – São Paulo – SP 
CEP 01045-000 

3.2 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax, e-mail ou pessoalmente. 

3.3 O ato de inscrição no processo seletivo implica na aceitação pelo artista de todas as condições deste Regulamento. 

3.4 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação do Prêmio. 

3.5 É de responsabilidade única e exclusiva do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal no 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras apresentadas no 6° Salão dos Artistas Sem Galeria. 

Capítulo 4 – Da Documentação Obrigatória 

4.1 O interessado em participar do 6° Salão deve encaminhar no ato de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado. 

• Ficha de inscrição impressa ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada. 
• Cópia da Carteira de Identidade 
• Currículo do artista em até 2 (duas) páginas em formato A4. 
• Portfólio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando no máximo 10 (dez) imagens (ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4). 
• Cópia de comprovante bancário de depósito de R$ 120,00 na conta corrente da Rex Textos (dados abaixo; o recibo original deve permanecer em poder do artista para eventual comprovação que se fizer necessária). 
• Dados bancários pessoais 

Dados bancários para depósito dos R$ 120,00 da inscrição 

Rex Textos 
Banco CEF 
Agência 1230 
Conta corrente 003.00000222-2 
CNPJ 04.405.781/0001-55 

4.2 As imagens mencionadas no Item 4.1 devem conter, no verso, as seguintes informações: 
• autor; 
• título da obra; 
• data; 
• dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade); 
• técnica e materiais utilizados. 

4.3 Também serão aceitos, na inscrição, materiais ilustrativos complementares, como catálogos e folders. 

4.4 Não serão aceitas imagens em CDs ou pendrives. 

4.5 Os trabalhos cuja apresentação exija imagens em movimento (performance, vídeo-arte etc.) poderão ser encaminhados em CD ou pendrive com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos. 

4.6 Não serão aceitas obras originais no ato da inscrição. 

4.7 Nunca envie qualquer material original ou do qual não tenha cópia 

4.8 Todos os portfólios serão devolvidos aos remetentes via correio, exceto aqueles enviados com endereços incompletos (sem CEP, por exemplo) ou com dois endereços diferentes (um na ficha de inscrição e outro no envelope). 

Capítulo 5 – Da Comissão de Seleção e Premiação 

5.1 A Comissão de Seleção e Premiação será formada por 3 (três) membros (galeristas, curadores, artistas, críticos, jornalistas ou formadores de opinião) e terá as seguintes atribuições: 
• examinar todos os portfólios 
• selecionar 10 (dez) artistas que farão parte de mostra coletiva em São Paulo (de 22 de janeiro a 21 de fevereiro de 2015) 
• Premiar 1, 2 ou até 3 artistas, de acordo com o número de inscrições (item 6.2). 

5.2 Os artistas premiados serão formalmente comunicados via e-mail ou carta pela organização do evento. 

Capítulo 6 – Da Seleção e Premiação do Salão 

6.1 Cada um dos 10 artistas selecionados receberá: 

R$ 600,00 referentes à restituição do valor pago no ato da inscrição e auxílio no custeio do envio e do retorno das obras para a mostra coletiva 

6.2 Serão distribuídos ainda os seguintes prêmios: 

Caso o Salão receba mais de 150 e até 200 inscrições – 1 prêmio de R$ 1.000,00 
Caso o Salão receba mais de 200 e até 300 inscrições – Prêmios de R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00 
Caso o Salão receba mais de 300 inscrições – Prêmios de R$ 2.000,00, R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00 

6.3 A divulgação dos artistas selecionados será feita até 28 de novembro de 2014. 

6.5 A divulgação do (s) artista (s) premiado (s) será feita até 20 de fevereiro de 2015. 

6.6 A exposição das obras dos artistas selecionados ocorrerá entre 22 de janeiro a 21 de fevereiro de 2015 simultaneamente em duas galerias da cidade a serem definidas posteriormente. 

6.7 A organização poderá cancelar esta edição do Salão caso ele não receba pelo menos 150 inscrições. Neste caso, o valor da inscrição será restituído aos artistas, bem como seus portfólios. 

Capítulo 7 – Da Exposição 

7.1 As obras a serem utilizadas na exposição serão definidas em comum acordo entre o artista e a organização do Salão, que poderá vetar obras que: 

• Impliquem em custos extras para o Salão 
• Ofereçam riscos à segurança dos visitantes da mostra 
• Ofereçam riscos à integridade do espaço expositivo 
• Ofendam instituições ou a comunidade em geral 
• Exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção 
• Sejam realizadas com materiais perecíveis 
• Cujas dimensões não sejam compatíveis com o espaço expositivo 
• Cuja exibição interfira demais na exibição de outros trabalhos 

7.2 Todas as obras exibidas deverão estar disponíveis para comercialização, sendo que 50% de seu valor será destinado ao artista, 40% será destinado à galeria que abrigar a exposição e 10% será destinado à cobertura de gastos da organização do evento. 

7.3 A montagem e a desmontagem da exposição ficarão a cargo da organização do evento, bem como toda a sua divulgação. 

7.4 As obras deverão ser retiradas pelos artistas em até uma semana após o final da exposição. 

7.5 A organização do Salão supervisionará a produção do material de divulgação do evento, como release, convite virtual e folder colorido impresso. 

7.6 A organização do Salão reserva-se o direito de documentar todas as etapas da realização do projeto para eventual utilização desse material na divulgação do evento. 

Capítulo 8 – Das Disposições Finais 

8.1 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste regulamento. 

8.2 As decisões do Salão são soberanas e irrecorríveis. 

8.3 Os casos omissos relativos a este regulamento serão decididos por Celso Fioravante, idealizador deste projeto. 

8.4 Dúvidas referentes ao Salão devem ser encaminhadas ao e-mail mapadasartes@uol.com.br
Mais informações: 
Mapa das Artes - São Paulo (SP) 
Praça da República, 76, conjunto 808, tel. (11) 3237-0925. 
mapadasartes@uol.com.br
CRONOGRAMA
Término das inscrições
08 de Novembro de 2014
Divulgação dos selecionados
28 de Novembro de 2014
Abertura da mostra
22 de Janeiro de 2015
Término da mostra
21 de Fevereiro de 2015
DEMAIS INFORMAÇÕES
O Salão dos Artistas Sem Galeria, promovido por este Mapa das Artes, tem como objetivo avaliar, exibir, documentar e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo. 
Fonte: Mapa das Artes

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