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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

http://maregina-arte.blogspot.com/

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

LEI ALDIR BLANC - Prefeitura de Santo André

 



LEI ALDIR BLANC

INFORMAÇÕES E CADASTRO

 

 

Você trabalha com Cultura em Santo André? Conhece a Lei Aldir Blanc? Fique ligado nos editais que a Secretaria de Cultura lançará para apoiar iniciativas culturais com recursos da lei.

 

A lei federal 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19. Foi sancionada em 29 de junho e regulamentada em 18 de agosto de 2020. Os recursos são do Fundo Nacional de Cultura.

 

A lei tem três campos de atuação: renda básica emergencial, subsídio para espaços culturais e ações de incentivo à produção cultural, como editais e prêmios.

 

 

Quem pode participar?


Todos os trabalhadores da Cultura e espaços culturais que tiveram suas atividades prejudicadas. Importante frisar que o conceito de Cultura entendido pela lei é amplo e compreende as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais definidos como espaços culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, entre outros.

 

Consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes; III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; IV - circos; V - cineclubes; VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias; IX - espaços culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros; XI - comunidades quilombolas; XII - espaços de povos e comunidades tradicionais; XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV - livrarias, editoras e sebos; XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia; XVIII - produtoras de cinema e audiovisual; XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias; XXI - feiras de arte e de artesanato; XXII - espaços de apresentação musical; XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros oficiais de mapeamento cultural.

 

 

RENDA EMERGENCIAL

 

O pagamento da renda básica emergencial será feito diretamente pelo Governo do Estado. Profissionais com cadastro aprovado receberão R$ 3 mil. Mulheres chefes de família monoparentais receberão o valor dobrado.

 

AS INSCRIÇÕES PODERÃO SER FEITAS ATÉ 18 DE OUTUBRO DIRETAMENTE NO SISTEMA ESTADUAL: www.dadosculturais.sp.gov.br/.

 

Podem receber a renda básica emergencial os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei (29/06), o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória.

 

NÃO podem receber o auxílio as pessoas que:

-têm emprego formal ativo

-recebem algum benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)

-receberam o auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal

-têm renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou têm renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), o que for maior

-tiveram rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018

 

OS INTERESSADOS NA RENDA BÁSICA EMERGENCIAL DEVEM FAZER O CADASTRO NA PLATAFORMA DO GOVERNO ESTADUAL MESMO JÁ TENDO FEITO OUTROS CADASTROS ANTERIORES.

 

 

SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAIS E EDITAIS

 

O subsídio mensal para espaços e os editais serão geridos pela Secretaria de Cultura de Santo André. Os editais serão lançados em breve.

 

No caso de espaços culturais e demais organizações comunitárias culturais tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia, está previsto subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil.


PARA FACILITAR O ACESSO AO SUBSÍDIO E AOS EDITAIS, TRABALHADORES DA CULTURA QUE ATUAM NA CIDADE E RESPONSÁVEIS POR ESPAÇOS CULTURAIS DEVEM REALIZAR CADASTRO NA PLATAFORMA OFICIAL DE SANTO ANDRÉ, O CULTURAZ: http://culturaz.santoandre.sp.gov.br/.

 

 


DÚVIDAS

 

Quem tiver dúvidas sobre a lei ou sobre o cadastramento pode comparecer aos plantões:

 

PLANTÃO PRESENCIAL PERMANENTE

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h, no Saguão do Teatro Municipal (Praça IV Centenário, s/nº - Centro, Santo André).

* Imprescindível uso de máscara e distanciamento social no local.

 

PLANTÃO VIRTUAL PERMANENTE

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 19h às 21h30, e aos sábados, das 14h às 17h, em https://meet.jit.si/CadastramentoCulturAZ.

 

Importante ter em mãos números do RG, do CPF e endereço completo com CEP.

 

  • Mais informações sobre Lei Aldir Blanc em Santo André, incluindo tutorial do CulturAZ: bit.ly/LeiAldirBlancSantoAndré.
  • Acompanhe as novidades também pela página Secretaria de Cultura de Santo André no Facebook.

 

 

Atenciosamente,

 

Secretaria de Cultura

Prefeitura de Santo André

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