concursos, exposições, curiosidades... sobre arte
escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

http://maregina-arte.blogspot.com/

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Edital de Grupos e Coletivos Culturais 2014 | Fundação Cultura da Bahia


A Fundação Cultural do Estado da Bahia (FUNCEB) recebe até 21/01/14 inscrições para o Edital de Grupos e Coletivos Culturais. Serão distribuídos R$ 1.960 milhão em duas categorias: R$ 1.2 milhão para projetos de até R$ 200 mil e os R$ 760 mil restantes para projetos de até R$ 100 mil. As inscrições podem ser feitas através de sistema online ou pelos Correios. A minuta do edital, bem como seus anexos, pode ser consultada no site www.fundacaocultural.ba.gov.br.

O edital abarca diversos setores culturais, como Artes Integradas, Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Culturas Digitais, Culturas Identitárias, Culturas Populares, Culturas Urbanas, Dança, Design, Literatura, Música e Teatro. Os selecionados serão apoiados durante dois anos, renováveis por mais dois, a fim de promover ações de formação, qualificação, pesquisa, produção artística, dentre outros.

Confira o edital:
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas para concessão de apoio a grupos e coletivos culturais na(s) área(s) e categoria(s) indicada(s) no Anexo I.
1.2 Os recursos financeiros disponíveis para este Edital, indicados no Anexo I, serão provenientes do Fundo de Cultura da Bahia – FCBA.
2. PRAZOS
2.1 Os prazos para realização desta seleção são os estabelecidos no Anexo II.
2.2 Os prazos previstos poderão ser prorrogados por ato do Secretário de Cultura mediante justificativa fundamentada da Unidade Executora e/ou das comissões de seleção.
3. PROPONENTE
3.1 Poderão encaminhar propostas culturais para esta seleção:
a) grupos e coletivos culturais que se constituam como pessoa jurídica de direito privado, figurando esta última como Proponente, devidamente representada pelo seu representante legal;
b) grupos e coletivos culturais que, embora não se constituam como pessoas jurídicas de direito privado, a elas se equiparam para os fins previstos no presente edital, figurando como proponente todas as pessoas físicas integrantes do grupo ou coletivo cultural, representadas pelo representante respectivo.
3.1.1. O representante do grupo ou coletivo cultural não constituído como pessoa jurídica representará o grupo no ato da inscrição e demais etapas decorrentes deste edital e da execução do projeto, indicado por procuração de cada um dos integrantes do grupo ou coletivo cultural.
3.1.2. Os integrantes dos grupos e coletivos culturais que não se constituam como pessoas jurídicas devem ter 18 (dezoito) anos de idade completos até o encerramento das inscrições, serem emancipados ou menores autorizados na forma do subitem 3.1.3.
3.1.3. No caso de seleção de grupo ou coletivo cultural com participação de menor de idade, o participante deverá encaminhar autorização do responsável legal ou documento de emancipação no ato de entrega da documentação complementar conforme o item 6.7.1. do presente edital.
3.2 Não serão apoiadas propostas de grupos e coletivos culturais que:
a) em sendo pessoa jurídica, não possuam domicílio ou estabelecimento no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos, tendo como referência a data de encerramento da apresentação de propostas;
b) em não sendo pessoa jurídica, o seu representante eleito pelo grupo ou coletivo e a maioria simples de seus integrantes não possuam domicílio ou estabelecimento no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos, tendo como referência a data de encerramento da apresentação de propostas;
c) em qualquer caso, que não desenvolvam trabalho continuado há, no mínimo, 3 (três) anos no Estado da Bahia.
3.3 O apoio não poderá ser concedido ao proponente que:
a) esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;
b) esteja inadimplente com o FCBA ou FAZCULTURA;
c) esteja inadimplente com prestação de contas de proposta cultural realizada anteriormente;
d) seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA;
e) seja Pessoa Jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA ou pessoa inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente;
f) em sendo grupo ou coletivo não caracterizado como Pessoa Jurídica, que algum de seus componentes seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA ou pessoa inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente;
g) esteja sendo patrocinado pelo FAZCULTURA com a mesma proposta inscrita neste Edital;
h) já tenha proposta aprovada para execução no mesmo ano civil;
i) seja pessoa jurídica de direito privado que não tenha por objeto o exercício de atividades na área cultural.
3.3.1. As vedações previstas neste artigo estendem-se aos parentes até o segundo grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, no que se refere a proposta que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida.
3.3.2 O indicado ao item 3.3. “e” se aplica a todos os sócios, órgãos deliberativos, de gestão e controle.
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser apresentada através de formulário disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital e enviada unicamente:
4.1.1. pela internet, através de cadastro no Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento, disponível no site www.cultura.ba.gov.br, anexando;
a) arquivo do currículo do proponente;
b) arquivo com documentos obrigatórios indicados no Anexo IV;
OU
4.1.2. por meio físico, através de formulário disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital, em envelope lacrado e identificado (destinatário, nome do edital e nome da proposta), enviado por SEDEX dos Correios, ou serviço similar, ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), constando:
a) 01 (uma) via impressa do formulário de apresentação de propostas disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital;
b) 01 (uma) via impressa da planilha orçamentária disponível no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital;
c) 01 (uma) via impressa do currículo do proponente;
d) 01 (uma) via impressa dos Documentos Obrigatórios constantes do Anexo IV;
e) CD ou DVD com os arquivos iguais aos documentos a, b, e c acima indicados.
4.2 Recomenda-se o envio de documentação complementar que o proponente considere importante para enriquecer a avaliação da proposta.
4.2.1 Em caso de apresentação de propostas via Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento, a documentação complementar deverá ser anexada somente através de upload no Sistema. O Clique Fomento permite anexar arquivos de até 5 Mb, desde que não ultrapasse a soma de 20 Mb no cômputo geral, por proposta. Oferece, também, a opção de links para sites, incluindo os de armazenamento de arquivos e mídias.
4.2.2 Em caso de apresentação de propostas via Correios, a documentação obrigatória e complementar deverá ser enviada preferencialmente em formato digital, gravados em CD ou DVD.
4.3 No caso de inscrição por meio eletrônico, a SECULT e a Unidade Executora não se responsabilizam por cadastro não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no(s) site(s).
4.4. No caso de envio em meio físico, no envelope deverá estar registrado:
a) o endereço para envio da proposta, constante do preâmbulo deste edital;
b) o nome deste Edital, constante do preâmbulo deste edital;
c) nome da proposta apresentada.
4.5 Cada envelope poderá conter apenas 1 (uma) proposta, sendo descartados os envelopes que contenham 2 (duas) ou mais propostas.
4.6. O orçamento físico-financeiro dos recursos a serem financiados pelo FCBA, integrante da proposta a ser apresentada, deverá ser preenchido de forma detalhada, expressando com clareza a descrição, as quantidades e os custos dos serviços e materiais necessários à realização do projeto ou atividade.
4.6.1. Deverão ser observados no orçamento físico-financeiro:
a) o valor limite de apoio por proposta, indicado no Anexo I;
b) quando houver despesas com divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e serviços previstos para este fim, atentar para limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o subtotal de Produção, conforme campo específico do orçamento;
c) sendo pessoa jurídica não optante do Simples Nacional ou Super Simples e havendo contratação de pessoa física, poderá ser incluído valor de contribuição previdenciária patronal (INSS), acompanhado de memória de cálculo em campo específico.
d) conforme natureza da proposta, atentar para pagamento destinado a direitos autorais de execução ou representação pública, a exemplo de Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad e Sociedade Brasileira de Autores Teatrais – Sbat, só devendo constar esta despesa no orçamento físico-financeiro se a entrada ao evento for gratuita, uma vez que, no caso de eventos com venda de ingressos, os direitos devem ser pagos com percentual da bilheteria;
e) poderão ser pagos com recurso do FCBA serviços de contabilidade, desde que tenham como objetivo apoiar a execução e prestação de contas da proposta.
4.6.2. Não serão aceitas despesas incompatíveis com a legislação pertinente, tais como:
a) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidor ou empregado público ativo, integrante de quadro de pessoal de qualquer órgão ou entidade pública da administração estadual direta ou indireta;
b) pagamento ao representante eleito e às pessoas que compõem o grupo ou coletivo cultural não constituído como pessoa jurídica ou representante legal de pessoa jurídica, salvo se no exercício de função específica técnica ou artístico-cultural na proposta;
c) taxas de administração, gerência, captação de recursos;
d) trespasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto da proposta;
e) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a recolhimentos fora do prazo;
f) custos administrativos não condizentes com a natureza da proposta cultural;
g) construção e/ou recuperação de bens imóveis que não estejam tombados;
h) aquisição de material permanente por proponente pessoa física ou por pessoa jurídica ou que não possua declaração de utilidade pública;
i) coquetel, confraternização, recepção social, passeio ou congêneres, salvo despesas com abastecimento de camarim que não incluam bebidas alcoólicas;
j) despesas com divulgação que não sejam de caráter informativo, educativo ou de orientação, ou que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
4.7. Uma vez finalizado o cadastramento no Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento ou entregue a documentação via Correios, a proposta não poderá ser alterada.
4.8. Durante o prazo de apresentação o proponente poderá cancelar uma proposta já cadastrada ou entregue:
a) através do Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento, quando a entrega for por meio eletrônico, ou
b) mediante comunicação à Unidade Executora unicamente através do e-mail constante do preâmbulo deste edital quando a inscrição for por meio físico.
4.9. Poderá ser cadastrada ou enviada apenas 01 (uma) proposta por proponente.
4.10. A apresentação de propostas implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
4.11. O acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo e a observância quanto a eventuais prazos para atendimento de solicitações da SECULT ou Unidade Executora serão de inteira responsabilidade dos proponentes.
4.12. Não será aceito envio de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
4.13. Todas as informações prestadas pelo proponente estarão sujeitas à comprovação.
4.14. Serão de responsabilidade do proponente:
a) todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;
b) a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;
c) a guarda de cópia da proposta, documentos e de todos os anexos;
d) o gerenciamento de recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, anti-spam, etc.) que impeçam o recebimento de e-mails enviados pela Secult e/ou pelo Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento.
5. ANÁLISE PRÉVIA
5.1 As propostas cadastradas ou postadas no período indicado no preâmbulo deste Edital serão submetidas à análise prévia.
5.1.1 A análise prévia será realizada por servidor ou comissão designada e consistirá na avaliação da pertinência de enquadramento da proposta e do proponente em relação a este Edital e à legislação aplicável ao FCBA.
5.1.2 Não serão aprovadas em análise prévia propostas:
a) que tenham início previsto antes da data indicada no preâmbulo deste edital, sendo considerada a indicação da data no campo 11.1 do Formulário de Apresentação de Propostas (meio físico) ou “Duração do projeto – Início” (inscrição via internet);
b) que solicitem recursos em valor superior ao limite de apoio por proposta, indicado no Anexo I, sendo considerada a indicação no total na Planilha Orçamentária de recursos do FCBA (meio físico) e “Total do Projeto”(inscrição via internet);
c) enviadas em postagens/embalagens que contenham 2 (duas) propostas ou mais, no caso de propostas enviadas em meio físico;
d) que tenham sido enviadas para endereço distinto do indicado no preâmbulo deste edital;
e) que não cumpram o estabelecido no item 4.1 e seus subitens;
f) que apresentem proposta em formulário de anos anteriores, do FAZCULTURA, de outros editais ou que não especifique o edital para o qual está concorrendo;
5.2 O resultado da análise prévia com a relação das propostas inscritas será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos sites indicados no preâmbulo deste Edital.
6. SELEÇÃO DA PROPOSTA
6.1 A pré-seleção da proposta será realizada por Comissão designada formada por, no mínimo, 7 (sete) integrantes, podendo ser ampliada de acordo com o número de propostas inscritas, composta por membros da Sociedade Civil e do Poder Público Estadual, mantendo-se como princípio o número ímpar e maioria de membros da sociedade civil. Na formação da comissão, será considerada a atuação na área deste Edital, experiência em projetos culturais.
6.2 Serão utilizados para a avaliação das propostas os critérios indicados no Anexo III deste Edital.
6.3 No caso de haver sobra de recursos de alguma categoria de apoio financeiro, a Comissão poderá remanejar o saldo para propostas pré-selecionadas em outras categorias.
6.4 Caso seja identificado que membro da Comissão deste edital integra a Ficha Técnica do projeto, o mesmo será, em qualquer etapa da seleção, automaticamente desclassificado.
6.5 Cada proponente só poderá ter pré-selecionada 01 (uma) proposta neste edital.
6.6 As propostas pré-selecionadas, bem como a indicação dos suplentes em ordem de classificação, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e nos endereços eletrônicos indicados no preâmbulo deste edital.
6.6.1 Poderão ser indicados como suplentes quantidade de propostas cuja soma de apoio solicitado não ultrapasse o valor disponível para o edital.
6.7 A homologação da seleção da proposta está condicionada ao atendimento à realização dos ajustes indicados pela Unidade Executora e/ou SECULT, referentes à apresentação de documentos, adequação de itens orçamentários, entre outros, visando o atendimento à legislação estadual.
6.7.1 Os proponentes serão convocados, por meio eletrônico, para envio dos ajustes indicados e entrega da documentação necessária à assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, no prazo indicado no Anexo II.
6.7.2 O proponente selecionado que não atender ao solicitado dentro do prazo estabelecido no Anexo II será desclassificado.
7. ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO – TAC
7.1 Para a assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC (Anexo V), disponível nos sites indicados no preâmbulo deste Edital, o proponente selecionado será convocado para apresentar no prazo estabelecido no Anexo II os seguintes documentos:
7.1.1 Para Grupos e Coletivos Culturais constituídos como Pessoa Jurídica:
a) Proposta impressa, com as adequações solicitadas visando ao atendimento à legislação de referência e com todas as folhas rubricadas;
b) Cópia de CNPJ da pessoa jurídica proponente;
c) Cópia de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);
d) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo
e) Ata de designação do(s) representante(s) legal(is), no caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos;
f) Cópia do registro comercial para empresas individuais;
g) Declaração de estabelecimento na Bahia nos últimos três anos e de que desenvolve trabalho continuado, na Bahia, há no mínimo três anos;
h) Comprovante de regularidade junto ao INSS / Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;
i) Comprovante de regularidade junto ao FGTS / Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;
j) Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br,www.sefaz.ba.gov.br e, se houver, do site do Município de sede do proponente;
k) Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impressa a partir do sitewww.tst.jus.br/certidao;
l) Comprovante de abertura de conta corrente específica, contendo nome do proponente, CNPJ, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;
m) Cópia do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, assinados pelo contador responsável, já exigíveis e apresentados na forma da lei podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
n) Declarações obrigatórias indicadas no formulário de apresentação de propostas assinadas pelo proponente.
7.1.2 Para Grupos e Coletivos culturais não constituídos como Pessoa Jurídica:
a) Proposta impressa, com as adequações solicitadas visando ao atendimento à legislação de referência, com todas as folhas rubricadas;
b) Cópia de RG e CPF do representante eleito pelo grupo ou coletivo cultural;
c) Comprovantes de regularidade do representante eleito pelo grupo ou coletivo cultural para com as Fazendas Federal e Estadual, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT do representante eleito pelo grupo ou coletivo cultural , podendo ser impressa a partir do sitewww.tst.jus.br/certidao;
e) Comprovante de abertura de conta corrente específica, contendo nome do representante eleito pelo grupo ou coletivo cultural, CPF, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;
f) Declaração de estabelecimento na Bahia nos últimos três anos e de que o grupo desenvolve trabalho continuado, na Bahia, há no mínimo três anos;
g) Declaração de residência na Bahia da maioria simples dos integrantes do grupo ou coletivo cultural, dos últimos três anos e cópia de um comprovante de residência recente datado dos últimos três meses. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, declarações de pessoas proprietárias ou residentes no mesmo imóvel (acompanhadas de cópia de RG e CPF);
h) Declarações obrigatórias indicadas no formulário de apresentação de propostas assinadas pelo proponente.
i) Procuração outorgada pelos integrantes do grupo ou coletivo cultural ao representante por todos eleito.
7.1.3. Em qualquer caso, demais documentos indicados como obrigatórios no Anexo IV ao presente.
7.2 A documentação deverá ser entregue pessoalmente ou enviada por SEDEX dos Correios, ou serviço similar, ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), na sede da Unidade Executora indicada no preâmbulo deste Edital.
7.3 O proponente selecionado que não apresentar os documentos listados dentro do prazo estabelecido no Anexo II será desclassificado.
8. RENOVAÇÃO DO APOIO
8.1 O apoio objeto desta seleção abrangerá a realização de ações continuadas pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos, através de aditivo ao termo de acordo e compromisso, se cumpridas as exigências definidas neste tópico.
8.2 A renovação do apoio está condicionada:
a) à apresentação das prestações de contas relacionadas ao plano de trabalho dos 2 (dois) anos iniciais;
b) ao cumprimento satisfatório das metas fixadas para o período inicial de 2 anos;
c) a avaliação do impacto e resultado do apoio concedido;
d) a avaliação da coerência entre a proposta conceitual de trabalho do grupo ou coletivo cultural originalmente aprovada e a proposta presentada para a renovação do apoio;
e) a disponibilidade orçamentária.
8.3 A solicitação de renovação deve ser oficialmente dirigida à Unidade Executora e aprovada pela Comissão de Pré-Seleção do FCBA, acompanhada de novo formulário de apresentação de proposta, e planilha orçamentária de mesmo modelo indicado neste edital ou de modelo que estiver vigente à época da solicitação;
8.4 Os pedidos de renovação deverão ser encaminhados para análise com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término do período inicial de 2 anos.
8.5 No caso de grupos ou coletivos culturais não constituídos como pessoa jurídica, o representante será responsável pela prestação de contas, pelo envio de qualquer documentação que lhe for solicitada por força deste edital e pela adoção de medidas saneadoras apontadas pelo INTERVENIENTE, pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos competentes do controle interno da Administração.
8.5.1. Os demais integrantes do grupo respondem solidariamente com o representante pela não apresentação dos documentos que lhe forem solicitados, pela execução parcial ou inexecução do projeto ou pela não adoção de medidas saneadoras apontadas pelo Interveniente, pelo Concedente ou pelos demais órgãos competentes de controle interno da Administração.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Para todos os efeitos integram o presente Edital o Formulário de Apresentação de Propostas, o cadastro eletrônico do Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento e os Anexos abaixo especificados, todos disponíveis no(s) site(s) indicado(s) no preâmbulo deste Edital:
I – Especificação do objeto e valores do Edital;
II – Prazos;
III – Critérios para seleção das propostas;
IV – Orientações específicas, documentos recomendáveis e obrigatórios;
V – Minuta do Termo de Acordo e Compromisso – TAC;
VI – Modelo de Relação de Integrantes da Proposta
9.2. As obrigações a serem assumidas pelo proponente selecionado estão previstas em cláusula das OBRIGAÇÕES do Termo de Acordo e Compromisso – TAC.
9.3. Os recursos financeiros para a proposta selecionada serão repassados conforme cláusula da LIBERAÇAO DOS RECURSOS FINANCEIROS do TAC.
9.4. Os itens apoiados por projetos selecionados neste edital não poderão ser requisitados novamente em outros editais da SecultBA durante a vigência do projeto
9.5. O proponente selecionado deverá prestar contas dos recursos na forma indicada no TAC, observando o disposto na regulamentação específica disponível no site da Secretaria de Cultura.
9.6. A FUNCEB será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção, bem como pelo acompanhamento e fiscalização da execução do projeto ou atividade, deliberação sobre alterações solicitadas e pela emissão de parecer técnico sobre prestações de contas parciais e final apresentadas pelo proponente.
9.7. Cabe à SECULT, além de disponibilizar os recursos para apoio financeiro à proposta selecionada, a emissão de deliberação final sobre as prestações de contas apresentadas.
9.8. Após assinado o TAC, as alterações no plano de trabalho devem ser aprovadas previamente pela SECULT ou Unidade Executora, observadas as exceções fixadas na Portaria 231/2012 do Secretário de Cultura e disponível no site da SECULT, ou a que venha substituir.
9.9. O proponente selecionado deverá manter seus dados atualizados até a aprovação da prestação de contas final do projeto ou atividade.
9.10. Caso haja saldo de recursos de outras seleções públicas ou aumento nos recursos para o FCBA, os recursos destinados a esta seleção poderão ser suplementados ou remanejados por ato do Secretário de Cultura.
9.11. A SECULT e/ou a Unidade Executora exercerão o dever de, a qualquer tempo, eliminar eventuais erros processuais comprovados, bem como disporão do direito de excluir deste Edital proponentes que:
a) se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável;
b) não tenham comprovada a veracidade das informações e dos documentos apresentados, quando solicitado;
c) não atendam em tempo hábil às diligências solicitadas durante o processo seletivo.
9.12. Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na FUNCEB, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação da divulgação do resultado, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
9.13. Só serão aceitos recursos em relação a decisões desta seleção relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados. Os recursos interpostos em relação à decisões desta seleção deverão ser objetivamente fundamentados e enviados via correio eletrônico unicamente para o endereço constante do preâmbulo deste edital, no prazo indicado no Anexo II.
9.13.1 Os recursos quanto à análise prévia serão decididos pelo dirigente máximo da Unidade Executora da seleção indicada no preâmbulo deste Edital.
9.13.2 Os recursos quanto à pré-seleção serão decididos pelo Secretário de Cultura, ouvida a Unidade Executora da seleção indicada no preâmbulo deste Edital.
9.14. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Secretário de Cultura, observada a legislação pertinente.
9.15. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos telefones ou dos e-mails citados no preâmbulo deste Edital, fazendo constar, no campo assunto, a citação deste Edital e o Nome da Proposta.
|
Mais informações:
Fundação Cultural do Estado da Bahia
Pelourinho: Rua Guedes de Brito, 1, tel. 
(71) 3324-8500 | www.fundacaocultural.ba.gov.br

Fonte: Mapa das Artes

Nenhum comentário: