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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Edital ProAC nº 22/2013 - ARTES VISUAIS

Edital ProAC nº 22/2013 - ARTES VISUAIS
A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de ARTES VISUAIS para apoio cultural, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de  19  de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
·         Data Inicial: 14/06/2013
·         Data Final: 29/07/2013

I. DO OBJETO

1. Seleção de 10 (dez) projetos que contemplem produção e exposição de artes visuais com prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
3. No mínimo 20% (vinte por cento) dos projetos selecionados serão de proponentes sediados fora da capital do Estado de São Paulo.
II. DAS DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
a)     Artes visuais são manifestações artísticas contempladas em sua diversidade, tais como a pintura, a escultura, a gravura, a fotografia, a videoarte, a performance, a instalação, a arte em mídias eletrônicas e digitais e outras experiências artísticas; essas manifestações são consideradas obras de arte;
b)    Projeto de produção e exposição de artes visuais é aquele que contempla a produção de um trabalho artístico com sua exposição pública, por um período de tempo definido de 02 (duas) semanas. O trabalho poderá compreender, de acordo com os seus objetivos e conceitos, uma ou mais obras de arte; e poderá ser individual ou coletivo (dois ou mais artistas);
c)     Proponente é a pessoa física, que venha a inscrever projeto neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.

Mais informações no Edital anexo.

Fonte: Secretaria de Cultura de São Paulo – Governo do Estado de São Paulo

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