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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

http://maregina-arte.blogspot.com/

quinta-feira, 20 de junho de 2013

III Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea

III Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea
Já estão abertas as inscrições para o III Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea, que vai premiar23 obras na áreas de pintura, escultura, fotografia, obras em papel e grafiti no valor de R$ 15 mil cada. Além do valor em dinheiro, todos os trabalhos premiados serão incorporados ao acervo permanente do Ministério das Relações Exteriores e poderão ser expostas no Brasil e no exterior.
As obras inscritas serão avaliadas por três comissões – de avaliação, de seleção e de julgamento -, sob coordenação do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores. Os trabalhos serão selecionadas com base em critérios artísticos e técnicos, tais como originalidade, criatividade, representatividade da cultura brasileira, domínio da técnica utilizada e adequação à coleção do MRE. O objetivo do edital é incentivar a produção brasileira de arte contemporânea e a ampliar sua divulgação no exterior.
Inscrições até 28 de junho de 2013
EDITAL DC N° 02/2013
III CONCURSO ITAMARATY DE ARTE CONTEMPORÂNEA
O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DO BRASIL, por intermédio do Departamento Cultural, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará promovendo inscrições para participação no III Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea, nos termos do § 4° e inciso IV do artigo 22 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os quarenta melhores trabalhos, escolhidos por Comissão de Julgamento constituída para esse fim, farão jus à premiação.
CAPÍTULO I
Do Objeto
Art. 1º. O Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea visa a incentivar a produção brasileira de arte contemporânea e a ampliar sua divulgação no exterior, com base na concessão de prêmios nas áreas de pintura, escultura, fotografia, obras em papel e grafite.
Art. 2º. As despesas com o presente Concurso correrão à conta do Programa de Trabalho 07.392.2057.6641.0001 Fomento a Eventos de Divulgação do Brasil no Exterior, elemento de despesa 33.90.31, do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
CAPÍTULO II
Das Inscrições
Art. 3º. Poderão ser inscritas obras de pintura, escultura, fotografia, obras em papel e grafite, de artistas brasileiros maiores de 18 anos, desde que se coadunem com as seguintes descrições:
I) No caso de escultura, as obras inscritas deverão ter dimensões máximas de 2,5 metros de altura por 3,5 metros de largura por 3,5 metros de comprimento.
II) No caso do grafite, o suporte utilizado deverá ser, obrigatoriamente, de MDF, obedecendo às dimensões máximas de 2,5 metros de altura por 4 metros de largura.
III) Não há limite de dimensões para obras das áreas de pintura, fotografia e obras em papel.
IV) As obras inscritas deverão ser perenes e poder ser deslocadas de um local para outro. Não poderão ser inscritas obras realizadas com materiais perecíveis ou que possam comprometer a integridade física do local onde sejam instaladas.
Art. 4º. Cada artista poderá inscrever somente uma obra no Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea.
Art. 5º Poderão ser inscritas obras em co-autoria.
I) No caso de co-autoria (ou de coletivo de arte), deverão ser informados os nomes e CPF de todos os autores na mesma ficha de inscrição.
II) Em caso de premiação, o valor do prêmio será pago em nome do primeiro artista constante da ficha de inscrição, sendo de responsabilidade dos co-autores ou integrantes do coletivo de arte a divisão do valor da premiação.
Art. 6º. É vedada a participação no Concurso de membros da Comissão de Seleção e da Comissão de Julgamento, bem como de servidores, cônjuges e parentes de primeiro grau de servidores ativos do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 7º. As inscrições serão abertas no dia 13 de maio de 2013 e encerradas no dia 28 de junho de 2013.
Art. 8º. As inscrições deverão ser feitas, obrigatoriamente, por meio do portal eletrônico “Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea” (www.concursodearte.itamaraty.gov.br), e em nome do(s) autor(es) da obra. A versão 2013 do portal estará disponível para acesso pelo público a partir do dia 15 de abril do ano corrente.
I) No portal, deverão ser preenchidos, sem lacunas, os campos relativos à ficha de inscrição e enviados os seguintes documentos:
a) portfólio do(s) autor(es), contendo até 10 imagens de obras de sua autoria, obrigatoriamente em um único arquivo no formato pdf, com tamanho máximo de 5 MB;
b) imagem da obra selecionada para concorrer, em arquivo no formato jpeg, com resolução de 300dpi e tamanho entre 3 e 5 MB;
c) declaração de autoria e propriedade da obra inscrita (anexo I), assinada e digitalizada em formato jpeg, com tamanho máximo de 3MB;
d) declaração de cessão de uso de imagem, sem ônus, para fins de divulgação pelo MRE, em ações de difusão e exibição pública (anexo II), assinada e digitalizada em formato jpeg, com tamanho máximo de 3MB;
e) declaração de inexistência de dívida com o Poder Público (anexo III), assinada e digitalizada em formato jpeg, com tamanho máximo de 3MB.
Art. 9º. Para cada obra, individualmente, devem ser observados todos os procedimentos de inscrição, sendo vedada a inscrição de mais de uma obra por vez.
Art. 10°. Após o envio de seu pedido de inscrição, o candidato deverá aguardar o recebimento de mensagem do correio eletrônico concursodearte@itamaraty.gov.br, confirmando ou recusando sua participação no concurso.
Art. 11°. As inscrições que não cumprirem com todos os requisitos constantes do art. 8º serão automaticamente desclassificadas, sendo permitido ao interessado proceder a novas tentativas no portal eletrônico, desde que observado o prazo de inscrição estabelecido neste Edital. Em caso de solicitações indeferidas após o encerramento das inscrições, não será concedido prazo adicional para a realização de novas tentativas.
Art. 12º. Não serão aceitos pedidos de inscrição, ou correção de dados, feitos por quaisquer outros meios que não o portal eletrônico do concurso.
Art. 13º. Ao efetivar a inscrição, o candidato estará, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive no que diz respeito, em caso de premiação, ao licenciamento dos direitos de autor ao MRE.
Art. 14º. Os candidatos inscritos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e arcarão com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento, isentando assim o MRE de qualquer responsabilidade civil ou criminal nesses casos.
Art. 15º. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes ou decorrentes da participação neste Edital são de única e exclusiva responsabilidade do candidato.
Art. 16º. A lista dos candidatos inscritos estará disponível no portal do concurso (www.concursodearte.itamaraty.gov.br) e sua versão final poderá ser visualizada no dia 5 de julho de 2013.
CAPÍTULO III
Da Seleção
Art. 17º. O Ministério das Relações Exteriores instituirá três comissões (de avaliação, de seleção e de julgamento), presididas pelo Diretor do Departamento Cultural, ou representante por ele designado, e compostas de, no mínimo, cinco membros cada. O processo de seleção das 23 obras a serem premiadas será resultado da apreciação dos membros das três comissões.
I) As Comissões de Avaliação e de Julgamento serão compostas exclusivamente por servidores do MRE e seus membros não serão remunerados por sua participação na deliberação e votação das obras inscritas.
II) A Comissão de Seleção será composta por brasileiros ou estrangeiros, de reconhecido mérito e notório saber no campo das artes plásticas. Seus membros receberão pró-labore no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por sua participação na deliberação e votação das obras inscritas.
III) Os membros das Comissões serão oportunamente nomeados por portaria do MRE. É de responsabilidade dos artistas ou interessados verificarem a nomeação por portaria no site do DOU (www.in.gov.br).
IV) As obras serão selecionadas com base em critérios artísticos e técnicos, tais como originalidade, criatividade, representatividade da cultura brasileira, domínio da técnica utilizada e adequação à coleção do MRE.
V) As decisões das Comissões serão soberanas.
Art. 18º. As Comissões poderão deixar de conferir prêmios, caso julguem cabível.
Art. 19º. Os nomes dos autores e das obras premiadas serão divulgados até a data de 6 de setembro de 2013, no site (www.concursodearte.itamaraty.gov.br) e no DOU (www.in.gov.br). É de responsabilidade dos artistas ou interessados verificarem a publicação nos sites indicados.
CAPÍTULO IV
Da Premiação
Art. 20º. Serão concedidos, no total, 23 prêmios no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada um.
Art. 21º. Os valores dos prêmios serão pagos aos vencedores em parcela única, por depósito na conta bancária do contemplado em até 60 dias após a transferência da titularidade e da posse da obra premiada.
Art. 22º Os artistas premiados deverão entregar as obras ao MRE em até 30 dias após a publicação do resultado do Concurso.
Art. 23º. Os custos de montagem e transporte das obras premiadas correrão por conta e sob responsabilidade do artista premiado.
Art. 24º. Os prêmios a que farão jus os vencedores são intransferíveis e inegociáveis.
CAPÍTULO V
Da propriedade e licenciamento das obras
Art. 25º. As obras premiadas serão incorporadas ao acervo permanente do Ministério das Relações Exteriores, e poderão, a critério da Administração do MRE, ser expostas em espaços acessíveis a visitantes na Secretaria de Estado em Brasília ou em Missões Diplomáticas e Repartições Consulares brasileiras no exterior.
Art. 26º. Ao aceitarem a premiação, os autores das obras estarão licenciando para o Ministério das Relações Exteriores, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, seus direitos patrimoniais de autor.
I) As obras ou suas imagens poderão ser utilizadas para modalidades como: reprodução parcial ou integral em qualquer suporte, incluindo digitalização; distribuição; comunicação ao público por quaisquer modalidades e forma, tais como exibições e exposições mencionadas no artigo 25; colocação à disposição do público por intermédio do sítio internet do Ministério ou outros sítios na Internet; e outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
II) A eventual utilização da obra premiada por parte do autor não poderá concorrer ou prejudicar qualquer espécie de uso feito pelo Ministério das Relações Exteriores.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 27º. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste edital acarretará a automática eliminação da obra concorrente.
Art. 28º. A participação implica a plena aceitação das normas deste edital e o descumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.
Art. 29º. O Diretor do Departamento Cultural será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente edital.
Art. 30º. As dúvidas referentes à interpretação deste edital ou às regras do concurso serão dirimidas exclusivamente por meio do endereço eletrônico concursodearte@itamaraty.gov.br
Art. 31º. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste edital.
Brasília, em 4 de março de 2013.
George Torquato Firmeza
(Diretor do Departamento Cultural)

ANEXOS I, II e III - veja os modelos no edital
Fonte: Canal Contemporâneo

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