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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Edital ProAC nº 23/2013 - LIVRO DE ARTISTA

Edital ProAC nº 23/2013 - LIVRO DE ARTISTA
A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de LIVRO DE ARTISTA para apoio cultural, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de  19  de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
·         Data Inicial: 14/06/2013
·         Data Final: 29/07/2013

I. DO OBJETO

1. Seleção de 10 (dez) projetos que contemplem produção de livro de artista com prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada.
2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
3. No mínimo 20% (vinte por cento) dos projetos selecionados serão de proponentes sediados fora da capital do Estado de São Paulo.
II. DAS DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
a)     Livro de Artista, livro-objeto ou obra-livro se distingue da forma convencional atribuída a um livro para leitura. É uma modalidade das artes visuais, um objeto artístico único ou um múltiplo; isto é uma série de objetos artísticos com tiragem definida e numerada de exemplares assinados pelo(s) autor(es), não necessariamente iguais. O trabalho poderá ser individual ou coletivo (dois ou mais artistas);
b)    Artes visuais são manifestações artísticas contempladas em sua diversidade, tais como a pintura, a escultura, a gravura, a fotografia, a videoarte, a performance, a instalação, a arte em mídias eletrônicas e digitais e outras experiências artísticas; essas manifestações são consideradas obras de arte;
c)     Proponente é a pessoa física, que venha a inscrever projeto neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.

Mais informações no Edital anexo.

Fonte: Secretaria de Cultura de São Paulo – Governo do Estado de São Paulo

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