A 20ª edição do Salão Brasileiro de Belas Artes de Ribeirão Preto (SP) recebe inscrições até 03/08/11. A mostra dos artistas selecionados ocorre entre 06/10 e 20/11/11, na Casa da Cultura de Ribeirão Preto.
Confira o regulamento:
CAPÍTULO I – Do Salão
Artigo 1° - O SABBART - Salão Brasileiro de Belas Artes de Ribeirão Preto, promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto através da Secretaria Municipal da Cultura, de acordo com a Lei n° 5.845 de 4 de outubro de 1990, tem como objetivo estimular e divulgar as produções artísticas que atendam às características das Belas Artes.
Artigo 2° - Serão aceitas inscrições de 15 de junho a 03 de agosto de 2011 nas categorias: pintura, desenho, gravura e escultura para o XX SABBART, a realizar-se de 06 de outubro a 20 de novembro de 2011 nas dependências da Casa da Cultura de Ribeirão Preto.
CAPÍTULO II – Da Comissão Organizadora
Artigo 3° - Será nomeada, com a devida antecedência, por meio de Portaria assinada pela Exma. Prefeita Municipal, uma comissão, cuja função será considerada de relevante interesse público, não será remunerada e terá como encargos:
a) Organizar o Salão, tomando para isso as providências que se tornarem necessárias;
b) Confeccionar o catálogo das obras de arte expostas;
c) Apresentar relatório de tudo quanto for feito com relação ao Salão;
d) Devolver com frete a pagar as obras dos participantes que solicitarem a devolução por escrito e indicarem a empresa de transporte de sua confiança, na mesma embalagem de recebimento, no prazo de 30 (trinta) dias após o término do salão.
Artigo 4° - A Comissão Organizadora será composta dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Coordenador, Organizador, Tesoureiro, Secretário e Conselho.
Parágrafo único - O Coordenador, Organizador, Tesoureiro e o Secretário deverão ser funcionários da Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
CAPÍTULO III – Da Inscrição
Artigo 5° - As inscrições para pré-seleção, com fotos, estarão abertas de 15 de junho a 03 de agosto de 2011, das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Ribeirão Preto-SP, CEP 14010-120, fone / fax (16) 3635 2421, www.ribeiraopreto.sp.gov.br , e-mail: marp@cultura.pmrp.com.br
§ 1º - Um mesmo artista poderá se inscrever em mais de uma categoria com, no mínimo, 05 (cinco) trabalhos em cada uma.
§ 2º - A inscrição depende do pagamento de uma quantia fixa em dinheiro, a título de reembolso de custos, por categoria inscrita, cujo valor será de R$ 10,00, devendo ser depositado no Banco do Brasil, agência 0028-0, conta corrente 73.501-9, P.M.R.P. Fundo Pró-Cultura “SABBART” (Fundo Pró-Cultura artigo 3º do Decreto nº 166 que regulamenta a Lei 5.727 de 09 de maio de 1990).
§ 3º - Esta taxa não será restituída, ainda que os trabalhos sejam recusados.
§ 4º - A assinatura da inscrição abrange plena aceitação do presente regulamento, sem reservas.
Artigo 6° - No ato da inscrição deverão ser apresentados:
a) Ficha de inscrição preenchida em letra de forma, contendo todos os dados sobre a obra e sobre o artista;
b) Comprovante de depósito;
c) Os dossiês dos inscritos deverão conter imagens, em cor, no tamanho mínimo de 13 x 18 cm de, no mínimo, 05 (cinco) trabalhos do artista, por categoria inscrita, com as seguintes identificações: título, técnica, dimensões, ano de produção das obras; localizadas no verso na horizontal inferior das folhas. As imagens deverão ser enviadas em folhas soltas (não encadernadas) para melhor apreciação do júri.
Parágrafo único - Não serão inscritos nem recebidos dossiês fora do prazo estipulado, bem como não serão aceitos recursos e pedidos de reconsideração a esse título. Só serão aceitos dossiês postados até dia 03 de agosto de 2011, impreterivelmente.
CAPÍTULO IV – Dos Trabalhos
Artigo 7° - Os trabalhos pré-selecionados deverão ser enviados, após recebimento da comunicação de pré-seleção, convenientemente emoldurados ou acompanhados de seus suportes, etiquetados no verso, de 22 de agosto a 01 de setembro de 2011, para a Casa da Cultura de Ribeirão Preto, Praça Alto do São Bento, s/n°, Ribeirão Preto-SP, CEP 14085-459.
Parágrafo único - A Prefeitura Municipal, a Secretaria Municipal da Cultura bem como a Comissão Organizadora do Salão não se responsabilizarão por danos ocorridos nas obras expostas, seja de que natureza for, declarando-se os participantes cientes dessa desoneração no ato da inscrição. Caberá aos participantes assegurá-las contra danos e riscos de qualquer natureza.
Artigo 8° - O frete e transporte das obras correrão por conta dos artistas.
Parágrafo único - As imagens enviadas para a pré-seleção serão devolvidas, para isso os inscritos fora do município devem encaminhar envelope sobrescrito e selado.
Artigo 9° - Não serão aceitos no ato da inscrição:
a) Obras de acervo;
b) Fichas de inscrição sem assinatura do artista;
c) Cópias e trabalhos sem assinatura;
d) Trabalhos confeccionados em materiais não resistentes e perecíveis;
e) Trabalhos confeccionados com data anterior a 2009;
f) Obras de artistas falecidos.
Artigo 10° - Os trabalhos selecionados para o Salão só poderão ser retirados depois de encerrada a exposição.
§ 1º - Os trabalhos que participarem do Salão deverão ser retirados (ou solicitada a devolução) em até 30 dias após o término da exposição. Após essa data, a Comissão Organizadora estará isenta de responsabilidade sobre as obras. Cabe à Coordenadoria de Artes Visuais, da Secretaria Municipal da Cultura, dar às obras o destino que lhe convier.
Artigo 11° - Será excluída do salão qualquer obra que estiver em desacordo com as disposições do artigo 9°, alíneas a, b, c, d, e e f, mesmo que já constem no catálogo.
CAPÍTULO V – Das Obrigações dos Participantes
Artigo 12° - Entregar as imagens e os trabalhos dentro dos prazos estipulados pela Comissão Organizadora.
Artigo 13° - Ler o regulamento do Salão e assinar a ficha de inscrição, declarando-se ciente dos termos do regulamento. Não serão aceitas inscrições sem assinatura do artista.
Artigo 14° - Pagar as despesas, encarregar-se do transporte (envio e retorno) e embalagem dos trabalhos inscritos e seguro das obras.
Artigo 15° - Cumprir os prazos determinados.
CAPÍTULO VI – Da Seleção
Artigo 16° - A seleção dos trabalhos será feita em duas etapas: pré-seleção através de imagens e seleção e premiação mediante as obras originais, que ainda poderão ser recusadas pela Comissão Julgadora, caso não correspondam às imagens enviadas ou não sejam satisfatórias.
Artigo 17° - Fica definido para primeira seleção o dia 15 de agosto de 2011.
Artigo 18° - A seleção final e a premiação das obras serão no dia 05 de setembro de 2011.
CAPÍTULO VII – Do Júri
Artigo 19° - O júri será composto de 03 (três) membros designados pela Comissão Organizadora.
Artigo 20° - O júri, após exame das obras, lavrará uma ata na qual constará os nomes dos artistas selecionados, premiados e qualquer informação necessária. Essa ata será apresentada ao Presidente da Comissão Organizadora.
Artigo 21° - O júri é soberano, sendo suas decisões irrecorríveis e incontestáveis.
CAPÍTULO VIII – Dos Prêmios
Artigo 22° - Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
a) 1º Prêmio (aquisitivo) – R$ 7.000,00 (sete mil reais);
b) 2º Prêmio (aquisitivo) – R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
c) Menções Honrosas;
d) Os prêmios aquisitivos passarão a integrar o Acervo Público Municipal, sob tutela do MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi. Poderá o Poder Público fazer uso das imagens ou reprodução das mesmas, se julgar necessário, para fins institucionais ou não.
§ 1° - Haverá retenção de imposto de renda na fonte, sobre o valor pago nas premiações, de acordo com determinação legal vigente.
Artigo 23° - A entrega dos prêmios será no dia 06 de outubro de 2011, quando se dará a abertura do Salão.
Artigo 24° - O júri poderá deixar de conferir um ou mais prêmios, se assim achar conveniente.
Artigo 25° - A premiação será feita, pelo júri, em votação secreta e informada aos artistas inscritos através de ofício enviado pela Comissão Organizadora.
Artigo 26° - Os prêmios serão acompanhados de certificados, assinados pelo presidente da Comissão Organizadora e pelo Coordenador de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura.
Parágrafo único - Será oferecido também certificado de participação para todos os artistas selecionados.
CAPÍTULO IX – Disposições Gerais
Artigo 27° - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora mediante pedido, por escrito, formulado pelo interessado.
Artigo 28° - A Comissão Organizadora poderá, através de ato devidamente justificado, alterar as datas anuais do evento.
Mais informações:
CASA DA CULTURA - Ribeirão Preto (SP)
» Praça Alto do São Bento, s/nº, Ribeirão Preto (SP), tels. (16) 3636-1206 / 3635-2421. Ter. a sex., 9h/18h; sáb., dom., e fer., 12h/18h.
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas, 323, CEP 14010-120, Ribeirão Preto-SP. Ter. a sex., 9h/12h e 14h/18h. Tel. 16 3635-2421. www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br
Confira o regulamento:
CAPÍTULO I – Do Salão
Artigo 1° - O SABBART - Salão Brasileiro de Belas Artes de Ribeirão Preto, promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto através da Secretaria Municipal da Cultura, de acordo com a Lei n° 5.845 de 4 de outubro de 1990, tem como objetivo estimular e divulgar as produções artísticas que atendam às características das Belas Artes.
Artigo 2° - Serão aceitas inscrições de 15 de junho a 03 de agosto de 2011 nas categorias: pintura, desenho, gravura e escultura para o XX SABBART, a realizar-se de 06 de outubro a 20 de novembro de 2011 nas dependências da Casa da Cultura de Ribeirão Preto.
CAPÍTULO II – Da Comissão Organizadora
Artigo 3° - Será nomeada, com a devida antecedência, por meio de Portaria assinada pela Exma. Prefeita Municipal, uma comissão, cuja função será considerada de relevante interesse público, não será remunerada e terá como encargos:
a) Organizar o Salão, tomando para isso as providências que se tornarem necessárias;
b) Confeccionar o catálogo das obras de arte expostas;
c) Apresentar relatório de tudo quanto for feito com relação ao Salão;
d) Devolver com frete a pagar as obras dos participantes que solicitarem a devolução por escrito e indicarem a empresa de transporte de sua confiança, na mesma embalagem de recebimento, no prazo de 30 (trinta) dias após o término do salão.
Artigo 4° - A Comissão Organizadora será composta dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Coordenador, Organizador, Tesoureiro, Secretário e Conselho.
Parágrafo único - O Coordenador, Organizador, Tesoureiro e o Secretário deverão ser funcionários da Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
CAPÍTULO III – Da Inscrição
Artigo 5° - As inscrições para pré-seleção, com fotos, estarão abertas de 15 de junho a 03 de agosto de 2011, das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Ribeirão Preto-SP, CEP 14010-120, fone / fax (16) 3635 2421, www.ribeiraopreto.sp.gov.br , e-mail: marp@cultura.pmrp.com.br
§ 1º - Um mesmo artista poderá se inscrever em mais de uma categoria com, no mínimo, 05 (cinco) trabalhos em cada uma.
§ 2º - A inscrição depende do pagamento de uma quantia fixa em dinheiro, a título de reembolso de custos, por categoria inscrita, cujo valor será de R$ 10,00, devendo ser depositado no Banco do Brasil, agência 0028-0, conta corrente 73.501-9, P.M.R.P. Fundo Pró-Cultura “SABBART” (Fundo Pró-Cultura artigo 3º do Decreto nº 166 que regulamenta a Lei 5.727 de 09 de maio de 1990).
§ 3º - Esta taxa não será restituída, ainda que os trabalhos sejam recusados.
§ 4º - A assinatura da inscrição abrange plena aceitação do presente regulamento, sem reservas.
Artigo 6° - No ato da inscrição deverão ser apresentados:
a) Ficha de inscrição preenchida em letra de forma, contendo todos os dados sobre a obra e sobre o artista;
b) Comprovante de depósito;
c) Os dossiês dos inscritos deverão conter imagens, em cor, no tamanho mínimo de 13 x 18 cm de, no mínimo, 05 (cinco) trabalhos do artista, por categoria inscrita, com as seguintes identificações: título, técnica, dimensões, ano de produção das obras; localizadas no verso na horizontal inferior das folhas. As imagens deverão ser enviadas em folhas soltas (não encadernadas) para melhor apreciação do júri.
Parágrafo único - Não serão inscritos nem recebidos dossiês fora do prazo estipulado, bem como não serão aceitos recursos e pedidos de reconsideração a esse título. Só serão aceitos dossiês postados até dia 03 de agosto de 2011, impreterivelmente.
CAPÍTULO IV – Dos Trabalhos
Artigo 7° - Os trabalhos pré-selecionados deverão ser enviados, após recebimento da comunicação de pré-seleção, convenientemente emoldurados ou acompanhados de seus suportes, etiquetados no verso, de 22 de agosto a 01 de setembro de 2011, para a Casa da Cultura de Ribeirão Preto, Praça Alto do São Bento, s/n°, Ribeirão Preto-SP, CEP 14085-459.
Parágrafo único - A Prefeitura Municipal, a Secretaria Municipal da Cultura bem como a Comissão Organizadora do Salão não se responsabilizarão por danos ocorridos nas obras expostas, seja de que natureza for, declarando-se os participantes cientes dessa desoneração no ato da inscrição. Caberá aos participantes assegurá-las contra danos e riscos de qualquer natureza.
Artigo 8° - O frete e transporte das obras correrão por conta dos artistas.
Parágrafo único - As imagens enviadas para a pré-seleção serão devolvidas, para isso os inscritos fora do município devem encaminhar envelope sobrescrito e selado.
Artigo 9° - Não serão aceitos no ato da inscrição:
a) Obras de acervo;
b) Fichas de inscrição sem assinatura do artista;
c) Cópias e trabalhos sem assinatura;
d) Trabalhos confeccionados em materiais não resistentes e perecíveis;
e) Trabalhos confeccionados com data anterior a 2009;
f) Obras de artistas falecidos.
Artigo 10° - Os trabalhos selecionados para o Salão só poderão ser retirados depois de encerrada a exposição.
§ 1º - Os trabalhos que participarem do Salão deverão ser retirados (ou solicitada a devolução) em até 30 dias após o término da exposição. Após essa data, a Comissão Organizadora estará isenta de responsabilidade sobre as obras. Cabe à Coordenadoria de Artes Visuais, da Secretaria Municipal da Cultura, dar às obras o destino que lhe convier.
Artigo 11° - Será excluída do salão qualquer obra que estiver em desacordo com as disposições do artigo 9°, alíneas a, b, c, d, e e f, mesmo que já constem no catálogo.
CAPÍTULO V – Das Obrigações dos Participantes
Artigo 12° - Entregar as imagens e os trabalhos dentro dos prazos estipulados pela Comissão Organizadora.
Artigo 13° - Ler o regulamento do Salão e assinar a ficha de inscrição, declarando-se ciente dos termos do regulamento. Não serão aceitas inscrições sem assinatura do artista.
Artigo 14° - Pagar as despesas, encarregar-se do transporte (envio e retorno) e embalagem dos trabalhos inscritos e seguro das obras.
Artigo 15° - Cumprir os prazos determinados.
CAPÍTULO VI – Da Seleção
Artigo 16° - A seleção dos trabalhos será feita em duas etapas: pré-seleção através de imagens e seleção e premiação mediante as obras originais, que ainda poderão ser recusadas pela Comissão Julgadora, caso não correspondam às imagens enviadas ou não sejam satisfatórias.
Artigo 17° - Fica definido para primeira seleção o dia 15 de agosto de 2011.
Artigo 18° - A seleção final e a premiação das obras serão no dia 05 de setembro de 2011.
CAPÍTULO VII – Do Júri
Artigo 19° - O júri será composto de 03 (três) membros designados pela Comissão Organizadora.
Artigo 20° - O júri, após exame das obras, lavrará uma ata na qual constará os nomes dos artistas selecionados, premiados e qualquer informação necessária. Essa ata será apresentada ao Presidente da Comissão Organizadora.
Artigo 21° - O júri é soberano, sendo suas decisões irrecorríveis e incontestáveis.
CAPÍTULO VIII – Dos Prêmios
Artigo 22° - Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
a) 1º Prêmio (aquisitivo) – R$ 7.000,00 (sete mil reais);
b) 2º Prêmio (aquisitivo) – R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
c) Menções Honrosas;
d) Os prêmios aquisitivos passarão a integrar o Acervo Público Municipal, sob tutela do MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi. Poderá o Poder Público fazer uso das imagens ou reprodução das mesmas, se julgar necessário, para fins institucionais ou não.
§ 1° - Haverá retenção de imposto de renda na fonte, sobre o valor pago nas premiações, de acordo com determinação legal vigente.
Artigo 23° - A entrega dos prêmios será no dia 06 de outubro de 2011, quando se dará a abertura do Salão.
Artigo 24° - O júri poderá deixar de conferir um ou mais prêmios, se assim achar conveniente.
Artigo 25° - A premiação será feita, pelo júri, em votação secreta e informada aos artistas inscritos através de ofício enviado pela Comissão Organizadora.
Artigo 26° - Os prêmios serão acompanhados de certificados, assinados pelo presidente da Comissão Organizadora e pelo Coordenador de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura.
Parágrafo único - Será oferecido também certificado de participação para todos os artistas selecionados.
CAPÍTULO IX – Disposições Gerais
Artigo 27° - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora mediante pedido, por escrito, formulado pelo interessado.
Artigo 28° - A Comissão Organizadora poderá, através de ato devidamente justificado, alterar as datas anuais do evento.
Mais informações:
CASA DA CULTURA - Ribeirão Preto (SP)
» Praça Alto do São Bento, s/nº, Ribeirão Preto (SP), tels. (16) 3636-1206 / 3635-2421. Ter. a sex., 9h/18h; sáb., dom., e fer., 12h/18h.
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas, 323, CEP 14010-120, Ribeirão Preto-SP. Ter. a sex., 9h/12h e 14h/18h. Tel. 16 3635-2421. www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br
CRONOGRAMA
Término das inscrições
03 de Agosto de 2011
Abertura da exposição
06 de Outubro de 2011
Término da exposição
20 de Novembro de 2011
03 de Agosto de 2011
Abertura da exposição
06 de Outubro de 2011
Término da exposição
20 de Novembro de 2011
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