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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

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quinta-feira, 30 de junho de 2011

20º Salão Brasileiro de Belas Artes de Ribeirão Preto (SP)



A 20ª edição do Salão Brasileiro de Belas Artes de Ribeirão Preto (SP) recebe inscrições até 03/08/11. A mostra dos artistas selecionados ocorre entre 06/10 e 20/11/11, na Casa da Cultura de Ribeirão Preto.

Confira o regulamento:

CAPÍTULO I – Do Salão
Artigo 1° - O SABBART - Salão Brasileiro de Belas Artes de Ribeirão Preto, promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto através da Secretaria Municipal da Cultura, de acordo com a Lei n° 5.845 de 4 de outubro de 1990, tem como objetivo estimular e divulgar as produções artísticas que atendam às características das Belas Artes.
Artigo 2° - Serão aceitas inscrições de 15 de junho a 03 de agosto de 2011 nas categorias: pintura, desenho, gravura e escultura para o XX SABBART, a realizar-se de 06 de outubro a 20 de novembro de 2011 nas dependências da Casa da Cultura de Ribeirão Preto.

CAPÍTULO II – Da Comissão Organizadora
Artigo 3° - Será nomeada, com a devida antecedência, por meio de Portaria assinada pela Exma. Prefeita Municipal, uma comissão, cuja função será considerada de relevante interesse público, não será remunerada e terá como encargos:
a) Organizar o Salão, tomando para isso as providências que se tornarem necessárias;
b) Confeccionar o catálogo das obras de arte expostas;
c) Apresentar relatório de tudo quanto for feito com relação ao Salão;
d) Devolver com frete a pagar as obras dos participantes que solicitarem a devolução por escrito e indicarem a empresa de transporte de sua confiança, na mesma embalagem de recebimento, no prazo de 30 (trinta) dias após o término do salão.
Artigo 4° - A Comissão Organizadora será composta dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Coordenador, Organizador, Tesoureiro, Secretário e Conselho.
Parágrafo único - O Coordenador, Organizador, Tesoureiro e o Secretário deverão ser funcionários da Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.

CAPÍTULO III – Da Inscrição
Artigo 5° - As inscrições para pré-seleção, com fotos, estarão abertas de 15 de junho a 03 de agosto de 2011, das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Ribeirão Preto-SP, CEP 14010-120, fone / fax (16) 3635 2421, www.ribeiraopreto.sp.gov.br , e-mail: marp@cultura.pmrp.com.br
§ 1º - Um mesmo artista poderá se inscrever em mais de uma categoria com, no mínimo, 05 (cinco) trabalhos em cada uma.
§ 2º - A inscrição depende do pagamento de uma quantia fixa em dinheiro, a título de reembolso de custos, por categoria inscrita, cujo valor será de R$ 10,00, devendo ser depositado no Banco do Brasil, agência 0028-0, conta corrente 73.501-9, P.M.R.P. Fundo Pró-Cultura “SABBART” (Fundo Pró-Cultura artigo 3º do Decreto nº 166 que regulamenta a Lei 5.727 de 09 de maio de 1990).
§ 3º - Esta taxa não será restituída, ainda que os trabalhos sejam recusados.
§ 4º - A assinatura da inscrição abrange plena aceitação do presente regulamento, sem reservas.
Artigo 6° - No ato da inscrição deverão ser apresentados:
a) Ficha de inscrição preenchida em letra de forma, contendo todos os dados sobre a obra e sobre o artista;
b) Comprovante de depósito;
c) Os dossiês dos inscritos deverão conter imagens, em cor, no tamanho mínimo de 13 x 18 cm de, no mínimo, 05 (cinco) trabalhos do artista, por categoria inscrita, com as seguintes identificações: título, técnica, dimensões, ano de produção das obras; localizadas no verso na horizontal inferior das folhas. As imagens deverão ser enviadas em folhas soltas (não encadernadas) para melhor apreciação do júri.
Parágrafo único - Não serão inscritos nem recebidos dossiês fora do prazo estipulado, bem como não serão aceitos recursos e pedidos de reconsideração a esse título. Só serão aceitos dossiês postados até dia 03 de agosto de 2011, impreterivelmente.

CAPÍTULO IV – Dos Trabalhos
Artigo 7° - Os trabalhos pré-selecionados deverão ser enviados, após recebimento da comunicação de pré-seleção, convenientemente emoldurados ou acompanhados de seus suportes, etiquetados no verso, de 22 de agosto a 01 de setembro de 2011, para a Casa da Cultura de Ribeirão Preto, Praça Alto do São Bento, s/n°, Ribeirão Preto-SP, CEP 14085-459.
Parágrafo único - A Prefeitura Municipal, a Secretaria Municipal da Cultura bem como a Comissão Organizadora do Salão não se responsabilizarão por danos ocorridos nas obras expostas, seja de que natureza for, declarando-se os participantes cientes dessa desoneração no ato da inscrição. Caberá aos participantes assegurá-las contra danos e riscos de qualquer natureza.
Artigo 8° - O frete e transporte das obras correrão por conta dos artistas.
Parágrafo único - As imagens enviadas para a pré-seleção serão devolvidas, para isso os inscritos fora do município devem encaminhar envelope sobrescrito e selado.
Artigo 9° - Não serão aceitos no ato da inscrição:
a) Obras de acervo;
b) Fichas de inscrição sem assinatura do artista;
c) Cópias e trabalhos sem assinatura;
d) Trabalhos confeccionados em materiais não resistentes e perecíveis;
e) Trabalhos confeccionados com data anterior a 2009;
f) Obras de artistas falecidos.
Artigo 10° - Os trabalhos selecionados para o Salão só poderão ser retirados depois de encerrada a exposição.
§ 1º - Os trabalhos que participarem do Salão deverão ser retirados (ou solicitada a devolução) em até 30 dias após o término da exposição. Após essa data, a Comissão Organizadora estará isenta de responsabilidade sobre as obras. Cabe à Coordenadoria de Artes Visuais, da Secretaria Municipal da Cultura, dar às obras o destino que lhe convier.
Artigo 11° - Será excluída do salão qualquer obra que estiver em desacordo com as disposições do artigo 9°, alíneas a, b, c, d, e e f, mesmo que já constem no catálogo.

CAPÍTULO V – Das Obrigações dos Participantes
Artigo 12° - Entregar as imagens e os trabalhos dentro dos prazos estipulados pela Comissão Organizadora.
Artigo 13° - Ler o regulamento do Salão e assinar a ficha de inscrição, declarando-se ciente dos termos do regulamento. Não serão aceitas inscrições sem assinatura do artista.
Artigo 14° - Pagar as despesas, encarregar-se do transporte (envio e retorno) e embalagem dos trabalhos inscritos e seguro das obras.
Artigo 15° - Cumprir os prazos determinados.

CAPÍTULO VI – Da Seleção
Artigo 16° - A seleção dos trabalhos será feita em duas etapas: pré-seleção através de imagens e seleção e premiação mediante as obras originais, que ainda poderão ser recusadas pela Comissão Julgadora, caso não correspondam às imagens enviadas ou não sejam satisfatórias.
Artigo 17° - Fica definido para primeira seleção o dia 15 de agosto de 2011.
Artigo 18° - A seleção final e a premiação das obras serão no dia 05 de setembro de 2011.

CAPÍTULO VII – Do Júri
Artigo 19° - O júri será composto de 03 (três) membros designados pela Comissão Organizadora.
Artigo 20° - O júri, após exame das obras, lavrará uma ata na qual constará os nomes dos artistas selecionados, premiados e qualquer informação necessária. Essa ata será apresentada ao Presidente da Comissão Organizadora.
Artigo 21° - O júri é soberano, sendo suas decisões irrecorríveis e incontestáveis.

CAPÍTULO VIII – Dos Prêmios
Artigo 22° - Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
a) 1º Prêmio (aquisitivo) – R$ 7.000,00 (sete mil reais);
b) 2º Prêmio (aquisitivo) – R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
c) Menções Honrosas;
d) Os prêmios aquisitivos passarão a integrar o Acervo Público Municipal, sob tutela do MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi. Poderá o Poder Público fazer uso das imagens ou reprodução das mesmas, se julgar necessário, para fins institucionais ou não.
§ 1° - Haverá retenção de imposto de renda na fonte, sobre o valor pago nas premiações, de acordo com determinação legal vigente.
Artigo 23° - A entrega dos prêmios será no dia 06 de outubro de 2011, quando se dará a abertura do Salão.
Artigo 24° - O júri poderá deixar de conferir um ou mais prêmios, se assim achar conveniente.
Artigo 25° - A premiação será feita, pelo júri, em votação secreta e informada aos artistas inscritos através de ofício enviado pela Comissão Organizadora.
Artigo 26° - Os prêmios serão acompanhados de certificados, assinados pelo presidente da Comissão Organizadora e pelo Coordenador de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura.
Parágrafo único - Será oferecido também certificado de participação para todos os artistas selecionados.

CAPÍTULO IX – Disposições Gerais
Artigo 27° - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora mediante pedido, por escrito, formulado pelo interessado.
Artigo 28° - A Comissão Organizadora poderá, através de ato devidamente justificado, alterar as datas anuais do evento.
 

Mais informações:

CASA DA CULTURA - Ribeirão Preto (SP)
» Praça Alto do São Bento, s/nº, Ribeirão Preto (SP), tels. (16) 3636-1206 / 3635-2421. Ter. a sex., 9h/18h; sáb., dom., e fer., 12h/18h.

MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
Rua Barão do Amazonas, 323, CEP 14010-120, Ribeirão Preto-SP. Ter. a sex., 9h/12h e 14h/18h. Tel. 16 3635-2421. www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br


CRONOGRAMA                                                                      
Término das inscrições
03 de Agosto de 2011

Abertura da exposição
06 de Outubro de 2011

Término da exposição
20 de Novembro de 2011

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