concursos, exposições, curiosidades... sobre arte
escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)
http://maregina-arte.blogspot.com/
escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)
http://maregina-arte.blogspot.com/
sábado, 9 de novembro de 2013
1ª Bienal Interncional de Mini Grabados de Aguadilla - Porto Rico
Bases de participación
Abierto a todos los artistas con obras realizadas y ejecutadas en cualquiera de las técnicas
de grabado (intaglio, xilografía, litografía, linograbado, serigrafía, seda acuatinta y colografía
) y/o medios mixtos que se combinan con dichas técnicas. No se permitirán: monotipias, trabajos digitales o instalaciones.
MAS INFORMACION: http://www.apdgi.org/#!international-miniprint-aguadi/c1ky4
Joana Vasconcelos
Joana Vasconcelos, “Lusitana,” 2013. Handmade woolen crochet, felt appliqués, fabrics, ornaments, polyester, steel cables, 1500 x 1600 x 2000 cm. Collection of the artist / Courtesy Galerie Nathalie Obadia, Paris/Brussels.
http://www.tamuseum.com/
http://www.tamuseum.org.il/about-the-exhibition/joana-vasconcelos-lusitana
http://artdaily.com/news/66114/Joana-Vasconcelos---Lusitana--on-view-at-the-Tel-Aviv-Museum-of-Art#.Un4GWFCko8Q[/url]
Heidi Wood Décor d'une vie ordinaire
Heidi Wood, Affiche 5 pour un parcours à Biot, 2013, 176 x 120 cm, tirage jet dencre, édition de 6© Galerie Anne Barrault, Paris.
Heidi Wood, Assiette souvenir (architectures) 1 – 3, 2013. Assiettes porcelaine, peinture céramique, 27 cm de diamètre© Galerie Anne Barrault, Paris.
http://www.musees-nationaux-alpesmaritimes.fr/fleger/expositions/en-cours/
http://artdaily.com/news/66109/-Heidi-Wood--Setting-for-an-Ordinary-Life--opens-at-the-Mus-e-national-Fernand-L-ger-#.Un4FwVCko8Q[/url]
Leon Kossoff
Leon Kossoff, Arnold Circus, c. 2008-10. Charcoal and pastel on paper, 25 3/4 by 19 3/4 in. 65.3 by 50 cm.
http://www.miandn.com/
desenhos da Guerra Civil Americana
Henri Lovie (American, b. Prussia, 18291875), General Asboth and Staff on Horseback, December 10, 1861. Brown chalk on wove paper, 11 1/4 x 7 3/4 in. Becker Collection, CW-HL-MO-12-10-61a.
http://www.thefrickpittsburgh.org/collection_exhibitions/exhibitions_future.php
sexta-feira, 8 de novembro de 2013
Carlos Dadoorian e Gui Mohallem realizam palestra na Fauna Galeria
Os fotógrafos Carlos Dadoorian e Gui Mohallem realizam em 16/11/13, às 15h, a palestra gratuita “Fotografia em Movimento: a Poética da Experiência” na Fauna Galeria. O encontro integra o programa Ciclo de Palestras e conta com a mediação de Mariano Klautau. | Mais informações: Jardim América: al. Gabriel Monteiro da Silva, 470, tel. (11) 3668-6572.www.faunagaleria.com.br
Fonte: Mapa das Artes
ruta diaria - Angela Barbour - Buenos Aires - Argentina
Neste sábado 09 de novembro a partir das 20h abertura da individual RUTA DIÁRIA na AMA Galeria em Buenos Aires.
Parte da programação da Noche de Los Museos.
Parte da programação da Noche de Los Museos.
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quinta-feira, 7 de novembro de 2013
casal amoroso
A fossil of a holotype male(R) and allotype female(L). AFP PHOTO/PUBLIC LIBRARY OF SCIENCE/Li S, Shih C, Wang C, Pang H, Ren D (2013) Forever Love: The Hitherto Earliest Record of Copulating Insects from the Middle Jurassic of China.
quarta-feira, 6 de novembro de 2013
Bienal Internacional de Curitiba participa da 5ª Corrente Cultural
A Bienal Internacional de Curitiba participa entre 03/11/13 e 10/11/13 da 5ª edição da Corrente Cultural, que além das mostras em cartaz, performances, dança e poesia integram o evento. A programação conta com a artista colombiana Tzitzi Barrantes, que caminhará pelo Passeio Público com folhas de papel cartão e silhueta das sombras das árvores decalcada em folhas no chão. Maíra Vaz Valente transporta baldes de água em uma corrente de pessoas, desde chafariz do calçadão da XV de Novembro para o chafariz da Praça General Osório. Após a holandesa Ieke Trinks reúne um grupo de 50 pessoas para uma caminhada da Praça da Espanha até a Praça General Osório, porém andando de costas. “A Seguir", é apresentação de dança contemporânea da bailarina e performer carioca Micheline Torres, e o argentino Arturo Carrera que apresenta o projeto “Aa Momento de Simetria” na área externa da Casa da Memória, no Largo da Ordem. O encerramento conta com Lauro Borges, que realiza uma instalação de uma mandala no chão da praça Generoso Marques, feita com talco e estêncil. | Confira a programação: 06/11/13, às 10h30 – Palestra "Accion-ando en el espacio público", com a artista colombiana Tzitzi Barrantes (em espanhol). Local: Embap - Escola de Música e Belas Artes do Paraná - R. Comendador Macedo, 254 . - 08/11/13, das 16h às 18h, Performance da artista Tzitzi Barrantes. Local: Passeio Público. - 09/11/13, das 11h às 13h - Performance de Maíra Vaz Valente. Local: Trajeto entre o chafariz da Rua XV de Novembro e o chafariz da Praça General Osório. - 09/11/13, das 15h às 16h - Performance de Ieke Trinks (Holanda). Local: Trajeto Praça da Espanha até Praça General Osório. - 09/11/13, às 17h - "A Seguir", espetáculo de dança contemporânea de Micheline Torres. Local: Casa Hoffmann (Rua Claudino dos Santos, 58 - Largo da Ordem) Tel.: (41) 3321-3228. - 09/11/13, às 20h - Projeção do poema “Aa Momento de Simetria”, de Arturo Carrera. Local: Casa da Memória - Setor Histórico: r. São Francisco, 319. - 10/11/13, das 15h às 17h - Performance de Lauro Borges. Local: Trajeto entre a Praça Generoso Marques até as Ruínas de São Francisco. | Mais informações: www.bienaldecuritiba.com.br
Fonte: Mapa das Artes
Convocatoria de Propuestas Artísticas, Transitio_MX 06
Ciudad de México. 25 de noviembre de 2013
Convocatoria Transitio_MX 06
6ª edición Festival de Artes Electrónicas y Video
Consultas: amvilla@conaculta. gob.mx
http://transitiomx.net
Convocatoria Transitio_MX 06
6ª edición Festival de Artes Electrónicas y Video
Consultas: amvilla@conaculta.
http://transitiomx.net
Bases Completas Aquí!
Se convoca a investigadores, artistas, gestores culturales,teóricos y público en general a participar con propuestas para la Dirección Artística de la 6ª edición del Festival.
El Festival de Artes Electrónicas y Video Transitio_MX convoca a investigadores, artistas, gestores culturales, teóricos y público en general a participar con propuestas para la Dirección Artística de la 6ª edición del Festival que se celebrará en la Ciudad de México en otoño de 2015.
Se les invita a proponer un proyecto relacionado con las nociones, representaciones, tecnologías, éticas, estéticas y experiencias asociadas con el juego.
El juego es parte fundamental del pensamiento creativo. Implica ser capaces de transgredir reglas y de crear otras nuevas. De igual forma, es un sentido de libertad y de placer que queremos que esté presente en la edición de Transitio_MX 06.
El Consejo de Planeación y Evaluación para el Encuentro de Artes Electrónicas y Video del Festival ha comenzado dando ejemplo de esta capacidad creativa que implica el juego y se ha propuesto reformular las reglas.
El resultado es que, por primera vez en la historia del Festival, la Dirección Artística del mismo queda abierta a todo aquel que desee postularse.
En consonancia con la naturaleza e itinerario de las ediciones anteriores de Transitio, los proyectos podrán contemplar exhibiciones, talleres, laboratorios, interacciones y debates de tono diverso (lúdico, experto y experimental), que se conciernan con los desarrollos propios de los diferentes sectores (público, privado y social) y que incorporen aspectos tecnológicos, críticos y creativos para contribuir dentro y fuera de México a la conciencia y comprensión contemporánea del juego y sus transformaciones más recientes.
El despliegue de la propuesta podrá abarcar dimensiones históricas y estructurales, subjetivas y sociales, abstractas y materiales, populares y especializadas, en la medida y con el sentido en que los postulantes deseen hacerlo. También se invita a experimentar lúdicamente con los formatos e incorporar aspectos no previstos por la presente convocatoria.
Las postulaciones deberán incluir una descripción de 400 palabras de un proyecto de festival en el ámbito público, un concepto o una idea preliminar y los nombres de los artistas que el solicitante considere se invitarán a participar. También, deberá anexar un curriculum vitae actual y una declaración de intenciones breve, que no exceda una cuartilla, que indique por qué desea participar en este proyecto.
REQUISITOS
-Estudios en el ámbito artístico-cultural, humanístico, científico o tecnológico vinculado a las artes -Experiencia curatorial -Hablar y escribir inglés Se considerará la trayectoria profesional, así como la calidad de los proyectos planteados. Las propuestas serán evaluadas por el Consejo de Planeación y Evaluación para el Encuentro de Artes Electrónicas y Video del Festival.
PROCESO DE EVALUACIÓN Y SELECCIÓN:
- 1ra Fase: Preselección de postulantes – 2da Fase: Elaboración de proyectos curatoriales – 3er Fase: Selección de proyecto final
ANTECEDENTES
El Festival de Artes Electrónicas y Video tiene como finalidad fomentar y divulgar la creación, producción e investigación, resultado de la relación entre el arte y los medios tecnológicos. El Festival tuvo su primera edición en 2005, es de carácter bianual y con una fuerte presencia internacional.
Las ediciones anteriores del Festival se han organizado con base en cuatro ejes fundamentales: Muestra, que busca presentar lo más relevante de la producción de arte y los medios tecnológicos; Concurso, que premia la creación y producción en arte y medios tecnológicos; Simposio, espacio de reflexión, discusión y análisis sobre la relación entre arte y tecnología, estrechamente vinculado al sustento temático; y, finalmente, Cursos y talleres, que se desarrollan con el fin de incorporar nuevas comunidades vinculadas a la temática del Festival.
La finalidad del Festival de Artes Electrónicas y Video Transitio_MX es brindar un espacio de encuentro donde se explore y reflexione de manera crítica la naturaleza, alcance y problemática de las relaciones entre arte, tecnología y ciencia desde diversos enfoques.
FECHA LÍMITE DE INSCRIPCIÓN25 DE NOVIEMBRE DE 2013
Información general, lugar y recepción de proyectos: Centro Multimedia del Centro nacional de las artes, al correo: amvilla@conaculta.gob. mx Los resultados del concurso serán publicados en los sitios web de las instituciones convocantes en febrero de 2014.
Información general, lugar y recepción de proyectos: Centro Multimedia del Centro nacional de las artes, al correo: amvilla@conaculta.gob.
Fonte: Hipermedula
Calendário de exposições 2014 - Centro Cultural Câmara dos Deputados | Brasília
Calendário de exposições 2014 - Centro Cultural Câmara dos Deputados | Brasília
A Câmara dos Deputados recebe até 14/11/13 inscrições de artistas interessados em integrar o calendário de exposições do Centro Cultural da Câmara em 2014. Podem se inscrever artistas residentes em todo o território nacional nas seguintes modalidades: fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho e obras em papel.
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Confira o edital:
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objeto a seleção de projetos de exposições temporárias para participação na Agenda Cultural da Câmara dos Deputados de 2014.
1.2 Serão contemplados neste edital projetos dos seguintes seguimentos:
a) Artísticos – fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho e obras em papel;
b) Institucionais – históricas ou comemorativas, patrocinadas por órgãos e entidades estatais ou organizações sem fins lucrativos.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Poderão participar do processo seletivo:
a) Pessoas físicas maiores de 18 anos (artistas consagrados e novos talentos da arte contemporânea);
b) Pessoas jurídicas de direto público ou de direito privado sem fins lucrativos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 12 de agosto a 14 de novembro de 2013, única e exclusivamente por via eletrônica, pelo e-mail:centrocultural@camara.leg.br.
3.2. Cada artista ou instituição, de agora em diante denominado proponente, poderá inscrever-se com apenas um projeto artístico ou institucional.
3.3 Para o endereço de correio eletrônico supracitado, o proponente deverá encaminhar o Formulário de Inscrição (Anexo I ou II, conforme o caso) em arquivo eletrônico de texto, no padrão DOC (.doc), com tamanho máximo de 5 MB.
3.4 O proponente deverá aguardar mensagem de correio eletrônico de resposta informando o deferimento ou não da inscrição, a ser enviada em 10 dias úteis, a contar do recebimento do formulário de inscrição pelo Centro Cultural.
3.5 O proponente que não encaminhar a documentação constante do item 3.3, com todas as informações solicitadas terá sua inscrição indeferida.
3.5.1 Será permitido ao proponente proceder nova tentativa de inscrição, desde que observado o prazo estabelecido neste Edital.
3.5.2 Em caso de inscrições indeferidas após o encerramento das inscrições, não será concedido prazo adicional para realização de novas tentativas.
3.6 Não serão aceitos pedidos de correção de dados feitos por quaisquer outros meios que não o e-mail informado no item 3.1.
3.7 O ato de inscrição no processo seletivo implica o conhecimento das normas e aceitação de todas as condições deste edital pelo proponente.
3.8. O proponente será responsável pela veracidade das informações prestadas e arcará com as consequências de eventuais erros no preenchimento, isentando a Câmara dos Deputados de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
3.9 As inscrições serão gratuitas.
4. DA SELEÇÃO
4.1 Conforme artigo 6°, inciso I, do Ato da Mesa 51 de 2012, a seleção dos projetos é de competência da Comissão Curadora do Centro Cultural Câmara dos Deputados.
4.2 Os projetos inscritos serão selecionados com base nos seguintes critérios:
a) Projetos de exposições artísticas e institucionais que não foram contemplados no ano anterior;
b) Adequação do projeto de exposição aos espaços físicos disponíveis e, no caso de exposições coletivas, às demais obras;
c) Qualificação do projeto de exposição, especialmente quanto à originalidade e qualidade técnica da proposta;
d) Grau de expectativa de interesse público, especialmente quanto ao ineditismo do projeto e à atratividade do tema;
e) Perspectiva de contribuição histórica e de enriquecimento sociocultural da comunidade; f) Representatividade da cultura brasileira;
g) Adequação à imagem institucional da Câmara dos Deputados.
4.3 Serão vedados os projetos:
a) Que atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem do Congresso Nacional;
b) Que atentem contra qualquer Lei ou Norma Jurídica vigente;
c) Que causem ou possam vir a causar impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
d) Que explorem o trabalho infantil, degradante ou análogo ao escravo;
e) Que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
f) Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
g) Que envolvam maus tratos com animais;
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h) Que impliquem custos extras para a Câmara dos Deputados;
i) Que ofereçam riscos à segurança do público;
j) Que exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção;
k) Cujas dimensões não sejam compatíveis com o espaço expositivo;
l) Cujo suporte físico da obra não esteja em estado de conservação próprio para exibição em ambiente público.
4.4 O resultado será divulgado por meio de lista publicada no portal da Câmara dos Deputados na data provável de 10 de dezembro de 2013.
4.4.1 Os projetos não selecionados não serão objeto de divulgação.
4.5 Os projetos selecionados não poderão ser modificados, salvo expressa autorização do Centro Cultural Câmara dos Deputados.
4.6 Os projetos selecionados serão realizados na estrita ordem de classificação, observado o disposto no item 5.3, a conveniência e a oportunidade da Câmara dos Deputados.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 Os proponentes selecionados receberão comunicação – eletrônica e via postal – com instruções e prazos para o envio de documentação e das informações necessárias a sua habilitação para realização do projeto proposto.
5.2 Para a habilitação serão exigidas dos selecionados, dentre outras que possam ser solicitadas durante o processo de produção do projeto, as seguintes informações:
a) Cópia do RG /CPF ou CNPJ;
b) Projeto de exposição completo;
c) Procuração assinada pelos artistas indicando seu representante legal junto à Câmara dos Deputados, em caso de exposição coletiva;
d) Declaração de autoria e de propriedade das obras inscritas assinada e digitalizada (Anexo III);
e) Declaração de cessão de uso de imagem, sem ônus, para fins de divulgação pela Câmara dos Deputados em ações de difusão e exibição pública assinada (Anexo IV);
f) Lista dos patrocinadores e das parcerias, se houver;
g) Ficha técnica contendo a equipe técnica da produção, curador, fotógrafo, revisor dos textos, entre outros;
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h) Detalhamento técnico de montagem, com apresentação de croqui, especificação das necessidades de pontos de luz e de rede, laudo técnico de estado de conservação das obras e quaisquer outros elementos de infraestrutura;
i) Arquivo digital, em alta resolução, de imagens e textos que farão parte da exposição e de seu material de divulgação, em resolução mínima de 300 dpi e em formato jpeg (Anexo V).
j) Proposta de release da exposição.
5.3 Caso o proponente não encaminhe as informações listadas no item anterior e demais solicitadas no período de produção ou as envie fora do prazo estipulado, o projeto será inabilitado.
5.3.1 Fica a critério da Comissão Curadora do Centro Cultural a convocação de outro proponente selecionado para ocupar o espaço vago decorrente da desclassificação por inabilitação.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Cabe à Câmara dos Deputados:
6.1.1 A entrega e manutenção dos espaços em condições de funcionamento, não sendo, entretanto, responsável por eventuais furtos ou danos verificados nas obras durante o período de permanência da exposição;
6.1.2 Disponibilizar as plantas baixas com as respectivas medidas dos espaços de exposição, tão logo sejam definidas as datas de realização do projeto.
6.2 Cabe ao proponente:
6.2.1 A montagem da exposição, bem como as despesas dela decorrentes, tais como contratação de transporte, recepcionistas, montadores, serviço de bufê, confecção de material promocional, divulgação na mídia externa, locação de painéis, suportes e luminárias.
6.2.1.1 Caso ocorram danos aos equipamentos ou instalações da Câmara dos Deputados, ocasionados pelo proponente ou por sua equipe durante os períodos de montagem/exposição/ desmontagem, o ônus de reposição/ressarcimento será de responsabilidade do proponente.
6.2.2 Observar o cumprimento do cronograma estabelecido pelo Centro Cultural Câmara dos Deputados para montagem, realização e desmontagem do evento.
6.2.2.1 A montagem e desmontagem deverão ser feitas, preferencialmente, em dias úteis, em data e horários fixados pela Câmara dos Deputados, ficando sob responsabilidade do expositor, após o término, deixar o espaço em condições de uso.
6.2.2.2 Não será permitida a retirada ou a substituição de qualquer obra durante a exposição, a não ser por danos ou motivos justificáveis, após autorização do Centro Cultural Câmara dos Deputados.
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7. DA DOAÇÃO
7.1 No caso de exposição artística, a Comissão Curadora da Câmara dos Deputados escolherá, dentre as peças expostas, obra que, por força da Portaria DG-36/2004, deve ser cedida à Casa em caráter definitivo e gratuitamente, salvo o disposto no artigo 15, § 3o, da mesma portaria.
7.2 A doação será feita mediante termo próprio, ao qual será anexado o respectivo certificado de autenticidade da obra, bem como o termo de cessão de direito de uso de imagem da mesma.
8. DA COMERCIALIZAÇÃO
8.1 É vedada a comercialização das obras, quando de sua exposição no âmbito da Câmara dos Deputados.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A Câmara dos Deputados não realizará qualquer tipo de pagamento em virtude da exposição realizada, nem responderá por qualquer transgressão às leis praticada pelo proponente.
9.2 A falta de cumprimento de qualquer exigência deste edital acarretará a automática eliminação do projeto selecionado.
9.3 Elege-se o Foro da Justiça Federal, em Brasília/DF, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste edital.
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Mais informações:
Palácio do Congresso Nacional Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes, anexo 1, sala 1602, tel. (61) 3215 8080 / 3215 8091. www2.camara.leg.br/a-camara/ conheca/centro-cultural
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Confira o edital:
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objeto a seleção de projetos de exposições temporárias para participação na Agenda Cultural da Câmara dos Deputados de 2014.
1.2 Serão contemplados neste edital projetos dos seguintes seguimentos:
a) Artísticos – fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho e obras em papel;
b) Institucionais – históricas ou comemorativas, patrocinadas por órgãos e entidades estatais ou organizações sem fins lucrativos.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Poderão participar do processo seletivo:
a) Pessoas físicas maiores de 18 anos (artistas consagrados e novos talentos da arte contemporânea);
b) Pessoas jurídicas de direto público ou de direito privado sem fins lucrativos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 12 de agosto a 14 de novembro de 2013, única e exclusivamente por via eletrônica, pelo e-mail:centrocultural@camara.leg.br.
3.2. Cada artista ou instituição, de agora em diante denominado proponente, poderá inscrever-se com apenas um projeto artístico ou institucional.
3.3 Para o endereço de correio eletrônico supracitado, o proponente deverá encaminhar o Formulário de Inscrição (Anexo I ou II, conforme o caso) em arquivo eletrônico de texto, no padrão DOC (.doc), com tamanho máximo de 5 MB.
3.4 O proponente deverá aguardar mensagem de correio eletrônico de resposta informando o deferimento ou não da inscrição, a ser enviada em 10 dias úteis, a contar do recebimento do formulário de inscrição pelo Centro Cultural.
3.5 O proponente que não encaminhar a documentação constante do item 3.3, com todas as informações solicitadas terá sua inscrição indeferida.
3.5.1 Será permitido ao proponente proceder nova tentativa de inscrição, desde que observado o prazo estabelecido neste Edital.
3.5.2 Em caso de inscrições indeferidas após o encerramento das inscrições, não será concedido prazo adicional para realização de novas tentativas.
3.6 Não serão aceitos pedidos de correção de dados feitos por quaisquer outros meios que não o e-mail informado no item 3.1.
3.7 O ato de inscrição no processo seletivo implica o conhecimento das normas e aceitação de todas as condições deste edital pelo proponente.
3.8. O proponente será responsável pela veracidade das informações prestadas e arcará com as consequências de eventuais erros no preenchimento, isentando a Câmara dos Deputados de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
3.9 As inscrições serão gratuitas.
4. DA SELEÇÃO
4.1 Conforme artigo 6°, inciso I, do Ato da Mesa 51 de 2012, a seleção dos projetos é de competência da Comissão Curadora do Centro Cultural Câmara dos Deputados.
4.2 Os projetos inscritos serão selecionados com base nos seguintes critérios:
a) Projetos de exposições artísticas e institucionais que não foram contemplados no ano anterior;
b) Adequação do projeto de exposição aos espaços físicos disponíveis e, no caso de exposições coletivas, às demais obras;
c) Qualificação do projeto de exposição, especialmente quanto à originalidade e qualidade técnica da proposta;
d) Grau de expectativa de interesse público, especialmente quanto ao ineditismo do projeto e à atratividade do tema;
e) Perspectiva de contribuição histórica e de enriquecimento sociocultural da comunidade; f) Representatividade da cultura brasileira;
g) Adequação à imagem institucional da Câmara dos Deputados.
4.3 Serão vedados os projetos:
a) Que atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem do Congresso Nacional;
b) Que atentem contra qualquer Lei ou Norma Jurídica vigente;
c) Que causem ou possam vir a causar impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
d) Que explorem o trabalho infantil, degradante ou análogo ao escravo;
e) Que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
f) Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
g) Que envolvam maus tratos com animais;
3
h) Que impliquem custos extras para a Câmara dos Deputados;
i) Que ofereçam riscos à segurança do público;
j) Que exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção;
k) Cujas dimensões não sejam compatíveis com o espaço expositivo;
l) Cujo suporte físico da obra não esteja em estado de conservação próprio para exibição em ambiente público.
4.4 O resultado será divulgado por meio de lista publicada no portal da Câmara dos Deputados na data provável de 10 de dezembro de 2013.
4.4.1 Os projetos não selecionados não serão objeto de divulgação.
4.5 Os projetos selecionados não poderão ser modificados, salvo expressa autorização do Centro Cultural Câmara dos Deputados.
4.6 Os projetos selecionados serão realizados na estrita ordem de classificação, observado o disposto no item 5.3, a conveniência e a oportunidade da Câmara dos Deputados.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 Os proponentes selecionados receberão comunicação – eletrônica e via postal – com instruções e prazos para o envio de documentação e das informações necessárias a sua habilitação para realização do projeto proposto.
5.2 Para a habilitação serão exigidas dos selecionados, dentre outras que possam ser solicitadas durante o processo de produção do projeto, as seguintes informações:
a) Cópia do RG /CPF ou CNPJ;
b) Projeto de exposição completo;
c) Procuração assinada pelos artistas indicando seu representante legal junto à Câmara dos Deputados, em caso de exposição coletiva;
d) Declaração de autoria e de propriedade das obras inscritas assinada e digitalizada (Anexo III);
e) Declaração de cessão de uso de imagem, sem ônus, para fins de divulgação pela Câmara dos Deputados em ações de difusão e exibição pública assinada (Anexo IV);
f) Lista dos patrocinadores e das parcerias, se houver;
g) Ficha técnica contendo a equipe técnica da produção, curador, fotógrafo, revisor dos textos, entre outros;
4
h) Detalhamento técnico de montagem, com apresentação de croqui, especificação das necessidades de pontos de luz e de rede, laudo técnico de estado de conservação das obras e quaisquer outros elementos de infraestrutura;
i) Arquivo digital, em alta resolução, de imagens e textos que farão parte da exposição e de seu material de divulgação, em resolução mínima de 300 dpi e em formato jpeg (Anexo V).
j) Proposta de release da exposição.
5.3 Caso o proponente não encaminhe as informações listadas no item anterior e demais solicitadas no período de produção ou as envie fora do prazo estipulado, o projeto será inabilitado.
5.3.1 Fica a critério da Comissão Curadora do Centro Cultural a convocação de outro proponente selecionado para ocupar o espaço vago decorrente da desclassificação por inabilitação.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Cabe à Câmara dos Deputados:
6.1.1 A entrega e manutenção dos espaços em condições de funcionamento, não sendo, entretanto, responsável por eventuais furtos ou danos verificados nas obras durante o período de permanência da exposição;
6.1.2 Disponibilizar as plantas baixas com as respectivas medidas dos espaços de exposição, tão logo sejam definidas as datas de realização do projeto.
6.2 Cabe ao proponente:
6.2.1 A montagem da exposição, bem como as despesas dela decorrentes, tais como contratação de transporte, recepcionistas, montadores, serviço de bufê, confecção de material promocional, divulgação na mídia externa, locação de painéis, suportes e luminárias.
6.2.1.1 Caso ocorram danos aos equipamentos ou instalações da Câmara dos Deputados, ocasionados pelo proponente ou por sua equipe durante os períodos de montagem/exposição/
6.2.2 Observar o cumprimento do cronograma estabelecido pelo Centro Cultural Câmara dos Deputados para montagem, realização e desmontagem do evento.
6.2.2.1 A montagem e desmontagem deverão ser feitas, preferencialmente, em dias úteis, em data e horários fixados pela Câmara dos Deputados, ficando sob responsabilidade do expositor, após o término, deixar o espaço em condições de uso.
6.2.2.2 Não será permitida a retirada ou a substituição de qualquer obra durante a exposição, a não ser por danos ou motivos justificáveis, após autorização do Centro Cultural Câmara dos Deputados.
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7. DA DOAÇÃO
7.1 No caso de exposição artística, a Comissão Curadora da Câmara dos Deputados escolherá, dentre as peças expostas, obra que, por força da Portaria DG-36/2004, deve ser cedida à Casa em caráter definitivo e gratuitamente, salvo o disposto no artigo 15, § 3o, da mesma portaria.
7.2 A doação será feita mediante termo próprio, ao qual será anexado o respectivo certificado de autenticidade da obra, bem como o termo de cessão de direito de uso de imagem da mesma.
8. DA COMERCIALIZAÇÃO
8.1 É vedada a comercialização das obras, quando de sua exposição no âmbito da Câmara dos Deputados.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A Câmara dos Deputados não realizará qualquer tipo de pagamento em virtude da exposição realizada, nem responderá por qualquer transgressão às leis praticada pelo proponente.
9.2 A falta de cumprimento de qualquer exigência deste edital acarretará a automática eliminação do projeto selecionado.
9.3 Elege-se o Foro da Justiça Federal, em Brasília/DF, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste edital.
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Mais informações:
Palácio do Congresso Nacional Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes, anexo 1, sala 1602, tel. (61) 3215 8080 / 3215 8091. www2.camara.leg.br/a-camara/
CRONOGRAMA
Término das inscrições
14 de Novembro de 2013
14 de Novembro de 2013
Fonte: Mapa das Artes
Inscrições para Programa Oi de Patrocínios Culturais foram abertas
A Oi abriu na quinta-feira (31) o edital do Programa Oi de Patrocínios Culturais Incentivados 2013/2014, que financia total ou parcialmente projetos de incentivo à cultura aprovados em leis estaduais.
As inscrições podem ser feitas no site do Oi Futuro (www.oifuturo.org.br) até 2 de dezembro.
O Programa Oi de Patrocínios Culturais tem duas linhas de seleção. A primeira é nacional e contempla projetos de todo o país. Já a segunda, é voltada à programação dos centros culturais Oi Futuro, no Rio e em Belo Horizonte.
Nesta edição do programa, foi criada uma nova categoria, Mobile Art, voltada à arte para celulares e tablets. Além disso, o edital pretende valorizar projetos ligados à tecnologia, favorecendo a circulação da produção cultural.
As outras categorias são Artes Cênicas, Artes Visuais, Audiovisual, Cultura Popular, Dança, Intermídia (convergência de linguagens), Música e Pensamento, Tecnologia e Novas Mídias (criação de jogos eletrônicos e aplicativos culturais).
Fonte: Folha de S.Paulo - Ilustrada
galeria SESC de artes - inscrições para 2014 - Palmas
Interessados têm até o dia 22 de novembro para apresentar proposta.
Mostras serão expostas, em 2014, na Galeria Sesc de Artes, na capital.
Está aberto até o dia 22 de novembro, o prazo para inscrições de trabalhos de artistas que queiram expor na Galeria Sesc de Artes, em Palmas. O edital está disponível no site da instituição.
Interessados em participar, devem levar documentos pessoais, o projeto da exposição e portfólio para a sede do Sesc, em Palmas, no endereço, 502 Norte, Av LO 16, Conj. 02, Lotes 21 e 26. As propostas serão recebidas em horário comercial.
As inscrições são para o uso do espaço em 2014 e cada trabalho permanecerá por um prazo de 30 dias. Serão aceitas propostas de artes visuais (design, fotografia, artes plásticas, quadrinhos), arte eletrônica, objetos, instalações e artes populares.
O resultado da seleção será divulgado para os candidatos, por e-mail ou ligação telefônica, e a lista será publicada no site do Sesc na primeira semana de dezembro.
Serviço
Edital de Ocupação da Galeria Sesc de Arte
Data: até 22 de novembro
Local: Galeria Sesc de Artes
Horário: das 8 às 12h e das 14 às 18h
Informações: 32129922
Fonte: G1 TO - 05/11/2013
Edital de Ocupação da Galeria Sesc de Arte
Data: até 22 de novembro
Local: Galeria Sesc de Artes
Horário: das 8 às 12h e das 14 às 18h
Informações: 32129922
Edital Arte e Patrimônio recebe inscrições
O Edital do Concurso Prêmio Honra ao Mérito Arte e Patrimônio, uma iniciativa do IPHAN, do Paço Imperial e do MinC, está com inscrições abertas.
Serão selecionados 40 artistas para desenvolverem projetos inéditos relacionando os conceitos de arte e patrimônio. Os projetos devem se encaixar em uma das seguintes linhas: patrimônio cultural como arte; patrimônio cultural como tradição; patrimônio cultural como civilização; patrimônio cultural como cosmologia.
O objetivo do concurso é selecionar projetos que melhor estabeleçam o diálogo entre as artes visuais contemporâneas e o patrimônio histórico e artístico nacional, em múltiplas interações entre trabalhos artísticos e os acervos, tradições, culturas e sítios que estabelecem a memória cultural do País.
Os artistas interessados podem apresentar quantos trabalhos/obras desejarem, mas cada proponente concorrerá a apenas uma única premiação, independentemente da quantidade de projetos que apresentar. Cada artista selecionado receberá como prêmio R$ 50.000,00.
O Edital segue aberto até o dia 25/11.
Para mais informações e inscrições, acesse o edital na íntegra ou acesse o site www.artepatrimonio.org.br.
Fonte: Cultura e Mercado
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