Calendário de exposições 2014 - Centro Cultural Câmara dos Deputados | Brasília
A Câmara dos Deputados recebe até 14/11/13 inscrições de artistas interessados em integrar o calendário de exposições do Centro Cultural da Câmara em 2014. Podem se inscrever artistas residentes em todo o território nacional nas seguintes modalidades: fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho e obras em papel.
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Confira o edital:
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objeto a seleção de projetos de exposições temporárias para participação na Agenda Cultural da Câmara dos Deputados de 2014.
1.2 Serão contemplados neste edital projetos dos seguintes seguimentos:
a) Artísticos – fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho e obras em papel;
b) Institucionais – históricas ou comemorativas, patrocinadas por órgãos e entidades estatais ou organizações sem fins lucrativos.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Poderão participar do processo seletivo:
a) Pessoas físicas maiores de 18 anos (artistas consagrados e novos talentos da arte contemporânea);
b) Pessoas jurídicas de direto público ou de direito privado sem fins lucrativos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 12 de agosto a 14 de novembro de 2013, única e exclusivamente por via eletrônica, pelo e-mail:centrocultural@camara.leg.br.
3.2. Cada artista ou instituição, de agora em diante denominado proponente, poderá inscrever-se com apenas um projeto artístico ou institucional.
3.3 Para o endereço de correio eletrônico supracitado, o proponente deverá encaminhar o Formulário de Inscrição (Anexo I ou II, conforme o caso) em arquivo eletrônico de texto, no padrão DOC (.doc), com tamanho máximo de 5 MB.
3.4 O proponente deverá aguardar mensagem de correio eletrônico de resposta informando o deferimento ou não da inscrição, a ser enviada em 10 dias úteis, a contar do recebimento do formulário de inscrição pelo Centro Cultural.
3.5 O proponente que não encaminhar a documentação constante do item 3.3, com todas as informações solicitadas terá sua inscrição indeferida.
3.5.1 Será permitido ao proponente proceder nova tentativa de inscrição, desde que observado o prazo estabelecido neste Edital.
3.5.2 Em caso de inscrições indeferidas após o encerramento das inscrições, não será concedido prazo adicional para realização de novas tentativas.
3.6 Não serão aceitos pedidos de correção de dados feitos por quaisquer outros meios que não o e-mail informado no item 3.1.
3.7 O ato de inscrição no processo seletivo implica o conhecimento das normas e aceitação de todas as condições deste edital pelo proponente.
3.8. O proponente será responsável pela veracidade das informações prestadas e arcará com as consequências de eventuais erros no preenchimento, isentando a Câmara dos Deputados de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
3.9 As inscrições serão gratuitas.
4. DA SELEÇÃO
4.1 Conforme artigo 6°, inciso I, do Ato da Mesa 51 de 2012, a seleção dos projetos é de competência da Comissão Curadora do Centro Cultural Câmara dos Deputados.
4.2 Os projetos inscritos serão selecionados com base nos seguintes critérios:
a) Projetos de exposições artísticas e institucionais que não foram contemplados no ano anterior;
b) Adequação do projeto de exposição aos espaços físicos disponíveis e, no caso de exposições coletivas, às demais obras;
c) Qualificação do projeto de exposição, especialmente quanto à originalidade e qualidade técnica da proposta;
d) Grau de expectativa de interesse público, especialmente quanto ao ineditismo do projeto e à atratividade do tema;
e) Perspectiva de contribuição histórica e de enriquecimento sociocultural da comunidade; f) Representatividade da cultura brasileira;
g) Adequação à imagem institucional da Câmara dos Deputados.
4.3 Serão vedados os projetos:
a) Que atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem do Congresso Nacional;
b) Que atentem contra qualquer Lei ou Norma Jurídica vigente;
c) Que causem ou possam vir a causar impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
d) Que explorem o trabalho infantil, degradante ou análogo ao escravo;
e) Que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
f) Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
g) Que envolvam maus tratos com animais;
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h) Que impliquem custos extras para a Câmara dos Deputados;
i) Que ofereçam riscos à segurança do público;
j) Que exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção;
k) Cujas dimensões não sejam compatíveis com o espaço expositivo;
l) Cujo suporte físico da obra não esteja em estado de conservação próprio para exibição em ambiente público.
4.4 O resultado será divulgado por meio de lista publicada no portal da Câmara dos Deputados na data provável de 10 de dezembro de 2013.
4.4.1 Os projetos não selecionados não serão objeto de divulgação.
4.5 Os projetos selecionados não poderão ser modificados, salvo expressa autorização do Centro Cultural Câmara dos Deputados.
4.6 Os projetos selecionados serão realizados na estrita ordem de classificação, observado o disposto no item 5.3, a conveniência e a oportunidade da Câmara dos Deputados.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 Os proponentes selecionados receberão comunicação – eletrônica e via postal – com instruções e prazos para o envio de documentação e das informações necessárias a sua habilitação para realização do projeto proposto.
5.2 Para a habilitação serão exigidas dos selecionados, dentre outras que possam ser solicitadas durante o processo de produção do projeto, as seguintes informações:
a) Cópia do RG /CPF ou CNPJ;
b) Projeto de exposição completo;
c) Procuração assinada pelos artistas indicando seu representante legal junto à Câmara dos Deputados, em caso de exposição coletiva;
d) Declaração de autoria e de propriedade das obras inscritas assinada e digitalizada (Anexo III);
e) Declaração de cessão de uso de imagem, sem ônus, para fins de divulgação pela Câmara dos Deputados em ações de difusão e exibição pública assinada (Anexo IV);
f) Lista dos patrocinadores e das parcerias, se houver;
g) Ficha técnica contendo a equipe técnica da produção, curador, fotógrafo, revisor dos textos, entre outros;
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h) Detalhamento técnico de montagem, com apresentação de croqui, especificação das necessidades de pontos de luz e de rede, laudo técnico de estado de conservação das obras e quaisquer outros elementos de infraestrutura;
i) Arquivo digital, em alta resolução, de imagens e textos que farão parte da exposição e de seu material de divulgação, em resolução mínima de 300 dpi e em formato jpeg (Anexo V).
j) Proposta de release da exposição.
5.3 Caso o proponente não encaminhe as informações listadas no item anterior e demais solicitadas no período de produção ou as envie fora do prazo estipulado, o projeto será inabilitado.
5.3.1 Fica a critério da Comissão Curadora do Centro Cultural a convocação de outro proponente selecionado para ocupar o espaço vago decorrente da desclassificação por inabilitação.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Cabe à Câmara dos Deputados:
6.1.1 A entrega e manutenção dos espaços em condições de funcionamento, não sendo, entretanto, responsável por eventuais furtos ou danos verificados nas obras durante o período de permanência da exposição;
6.1.2 Disponibilizar as plantas baixas com as respectivas medidas dos espaços de exposição, tão logo sejam definidas as datas de realização do projeto.
6.2 Cabe ao proponente:
6.2.1 A montagem da exposição, bem como as despesas dela decorrentes, tais como contratação de transporte, recepcionistas, montadores, serviço de bufê, confecção de material promocional, divulgação na mídia externa, locação de painéis, suportes e luminárias.
6.2.1.1 Caso ocorram danos aos equipamentos ou instalações da Câmara dos Deputados, ocasionados pelo proponente ou por sua equipe durante os períodos de montagem/exposição/ desmontagem, o ônus de reposição/ressarcimento será de responsabilidade do proponente.
6.2.2 Observar o cumprimento do cronograma estabelecido pelo Centro Cultural Câmara dos Deputados para montagem, realização e desmontagem do evento.
6.2.2.1 A montagem e desmontagem deverão ser feitas, preferencialmente, em dias úteis, em data e horários fixados pela Câmara dos Deputados, ficando sob responsabilidade do expositor, após o término, deixar o espaço em condições de uso.
6.2.2.2 Não será permitida a retirada ou a substituição de qualquer obra durante a exposição, a não ser por danos ou motivos justificáveis, após autorização do Centro Cultural Câmara dos Deputados.
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7. DA DOAÇÃO
7.1 No caso de exposição artística, a Comissão Curadora da Câmara dos Deputados escolherá, dentre as peças expostas, obra que, por força da Portaria DG-36/2004, deve ser cedida à Casa em caráter definitivo e gratuitamente, salvo o disposto no artigo 15, § 3o, da mesma portaria.
7.2 A doação será feita mediante termo próprio, ao qual será anexado o respectivo certificado de autenticidade da obra, bem como o termo de cessão de direito de uso de imagem da mesma.
8. DA COMERCIALIZAÇÃO
8.1 É vedada a comercialização das obras, quando de sua exposição no âmbito da Câmara dos Deputados.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A Câmara dos Deputados não realizará qualquer tipo de pagamento em virtude da exposição realizada, nem responderá por qualquer transgressão às leis praticada pelo proponente.
9.2 A falta de cumprimento de qualquer exigência deste edital acarretará a automática eliminação do projeto selecionado.
9.3 Elege-se o Foro da Justiça Federal, em Brasília/DF, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste edital.
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Mais informações:
Palácio do Congresso Nacional Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes, anexo 1, sala 1602, tel. (61) 3215 8080 / 3215 8091. www2.camara.leg.br/a-camara/ conheca/centro-cultural
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Confira o edital:
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objeto a seleção de projetos de exposições temporárias para participação na Agenda Cultural da Câmara dos Deputados de 2014.
1.2 Serão contemplados neste edital projetos dos seguintes seguimentos:
a) Artísticos – fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho e obras em papel;
b) Institucionais – históricas ou comemorativas, patrocinadas por órgãos e entidades estatais ou organizações sem fins lucrativos.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Poderão participar do processo seletivo:
a) Pessoas físicas maiores de 18 anos (artistas consagrados e novos talentos da arte contemporânea);
b) Pessoas jurídicas de direto público ou de direito privado sem fins lucrativos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 12 de agosto a 14 de novembro de 2013, única e exclusivamente por via eletrônica, pelo e-mail:centrocultural@camara.leg.br.
3.2. Cada artista ou instituição, de agora em diante denominado proponente, poderá inscrever-se com apenas um projeto artístico ou institucional.
3.3 Para o endereço de correio eletrônico supracitado, o proponente deverá encaminhar o Formulário de Inscrição (Anexo I ou II, conforme o caso) em arquivo eletrônico de texto, no padrão DOC (.doc), com tamanho máximo de 5 MB.
3.4 O proponente deverá aguardar mensagem de correio eletrônico de resposta informando o deferimento ou não da inscrição, a ser enviada em 10 dias úteis, a contar do recebimento do formulário de inscrição pelo Centro Cultural.
3.5 O proponente que não encaminhar a documentação constante do item 3.3, com todas as informações solicitadas terá sua inscrição indeferida.
3.5.1 Será permitido ao proponente proceder nova tentativa de inscrição, desde que observado o prazo estabelecido neste Edital.
3.5.2 Em caso de inscrições indeferidas após o encerramento das inscrições, não será concedido prazo adicional para realização de novas tentativas.
3.6 Não serão aceitos pedidos de correção de dados feitos por quaisquer outros meios que não o e-mail informado no item 3.1.
3.7 O ato de inscrição no processo seletivo implica o conhecimento das normas e aceitação de todas as condições deste edital pelo proponente.
3.8. O proponente será responsável pela veracidade das informações prestadas e arcará com as consequências de eventuais erros no preenchimento, isentando a Câmara dos Deputados de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
3.9 As inscrições serão gratuitas.
4. DA SELEÇÃO
4.1 Conforme artigo 6°, inciso I, do Ato da Mesa 51 de 2012, a seleção dos projetos é de competência da Comissão Curadora do Centro Cultural Câmara dos Deputados.
4.2 Os projetos inscritos serão selecionados com base nos seguintes critérios:
a) Projetos de exposições artísticas e institucionais que não foram contemplados no ano anterior;
b) Adequação do projeto de exposição aos espaços físicos disponíveis e, no caso de exposições coletivas, às demais obras;
c) Qualificação do projeto de exposição, especialmente quanto à originalidade e qualidade técnica da proposta;
d) Grau de expectativa de interesse público, especialmente quanto ao ineditismo do projeto e à atratividade do tema;
e) Perspectiva de contribuição histórica e de enriquecimento sociocultural da comunidade; f) Representatividade da cultura brasileira;
g) Adequação à imagem institucional da Câmara dos Deputados.
4.3 Serão vedados os projetos:
a) Que atentem contra a ordem pública ou que prejudiquem a imagem do Congresso Nacional;
b) Que atentem contra qualquer Lei ou Norma Jurídica vigente;
c) Que causem ou possam vir a causar impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
d) Que explorem o trabalho infantil, degradante ou análogo ao escravo;
e) Que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
f) Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
g) Que envolvam maus tratos com animais;
3
h) Que impliquem custos extras para a Câmara dos Deputados;
i) Que ofereçam riscos à segurança do público;
j) Que exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção;
k) Cujas dimensões não sejam compatíveis com o espaço expositivo;
l) Cujo suporte físico da obra não esteja em estado de conservação próprio para exibição em ambiente público.
4.4 O resultado será divulgado por meio de lista publicada no portal da Câmara dos Deputados na data provável de 10 de dezembro de 2013.
4.4.1 Os projetos não selecionados não serão objeto de divulgação.
4.5 Os projetos selecionados não poderão ser modificados, salvo expressa autorização do Centro Cultural Câmara dos Deputados.
4.6 Os projetos selecionados serão realizados na estrita ordem de classificação, observado o disposto no item 5.3, a conveniência e a oportunidade da Câmara dos Deputados.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 Os proponentes selecionados receberão comunicação – eletrônica e via postal – com instruções e prazos para o envio de documentação e das informações necessárias a sua habilitação para realização do projeto proposto.
5.2 Para a habilitação serão exigidas dos selecionados, dentre outras que possam ser solicitadas durante o processo de produção do projeto, as seguintes informações:
a) Cópia do RG /CPF ou CNPJ;
b) Projeto de exposição completo;
c) Procuração assinada pelos artistas indicando seu representante legal junto à Câmara dos Deputados, em caso de exposição coletiva;
d) Declaração de autoria e de propriedade das obras inscritas assinada e digitalizada (Anexo III);
e) Declaração de cessão de uso de imagem, sem ônus, para fins de divulgação pela Câmara dos Deputados em ações de difusão e exibição pública assinada (Anexo IV);
f) Lista dos patrocinadores e das parcerias, se houver;
g) Ficha técnica contendo a equipe técnica da produção, curador, fotógrafo, revisor dos textos, entre outros;
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h) Detalhamento técnico de montagem, com apresentação de croqui, especificação das necessidades de pontos de luz e de rede, laudo técnico de estado de conservação das obras e quaisquer outros elementos de infraestrutura;
i) Arquivo digital, em alta resolução, de imagens e textos que farão parte da exposição e de seu material de divulgação, em resolução mínima de 300 dpi e em formato jpeg (Anexo V).
j) Proposta de release da exposição.
5.3 Caso o proponente não encaminhe as informações listadas no item anterior e demais solicitadas no período de produção ou as envie fora do prazo estipulado, o projeto será inabilitado.
5.3.1 Fica a critério da Comissão Curadora do Centro Cultural a convocação de outro proponente selecionado para ocupar o espaço vago decorrente da desclassificação por inabilitação.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Cabe à Câmara dos Deputados:
6.1.1 A entrega e manutenção dos espaços em condições de funcionamento, não sendo, entretanto, responsável por eventuais furtos ou danos verificados nas obras durante o período de permanência da exposição;
6.1.2 Disponibilizar as plantas baixas com as respectivas medidas dos espaços de exposição, tão logo sejam definidas as datas de realização do projeto.
6.2 Cabe ao proponente:
6.2.1 A montagem da exposição, bem como as despesas dela decorrentes, tais como contratação de transporte, recepcionistas, montadores, serviço de bufê, confecção de material promocional, divulgação na mídia externa, locação de painéis, suportes e luminárias.
6.2.1.1 Caso ocorram danos aos equipamentos ou instalações da Câmara dos Deputados, ocasionados pelo proponente ou por sua equipe durante os períodos de montagem/exposição/
6.2.2 Observar o cumprimento do cronograma estabelecido pelo Centro Cultural Câmara dos Deputados para montagem, realização e desmontagem do evento.
6.2.2.1 A montagem e desmontagem deverão ser feitas, preferencialmente, em dias úteis, em data e horários fixados pela Câmara dos Deputados, ficando sob responsabilidade do expositor, após o término, deixar o espaço em condições de uso.
6.2.2.2 Não será permitida a retirada ou a substituição de qualquer obra durante a exposição, a não ser por danos ou motivos justificáveis, após autorização do Centro Cultural Câmara dos Deputados.
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7. DA DOAÇÃO
7.1 No caso de exposição artística, a Comissão Curadora da Câmara dos Deputados escolherá, dentre as peças expostas, obra que, por força da Portaria DG-36/2004, deve ser cedida à Casa em caráter definitivo e gratuitamente, salvo o disposto no artigo 15, § 3o, da mesma portaria.
7.2 A doação será feita mediante termo próprio, ao qual será anexado o respectivo certificado de autenticidade da obra, bem como o termo de cessão de direito de uso de imagem da mesma.
8. DA COMERCIALIZAÇÃO
8.1 É vedada a comercialização das obras, quando de sua exposição no âmbito da Câmara dos Deputados.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A Câmara dos Deputados não realizará qualquer tipo de pagamento em virtude da exposição realizada, nem responderá por qualquer transgressão às leis praticada pelo proponente.
9.2 A falta de cumprimento de qualquer exigência deste edital acarretará a automática eliminação do projeto selecionado.
9.3 Elege-se o Foro da Justiça Federal, em Brasília/DF, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste edital.
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Mais informações:
Palácio do Congresso Nacional Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes, anexo 1, sala 1602, tel. (61) 3215 8080 / 3215 8091. www2.camara.leg.br/a-camara/
CRONOGRAMA
Término das inscrições
14 de Novembro de 2013
14 de Novembro de 2013
Fonte: Mapa das Artes
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