As Superintendências do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em todo o país estão recebendo as inscrições de projetos que valorizam, divulgam e preservam o Patrimônio Cultural no país podem concorrer a prêmio de R$ 25 mil, para concorrer à 27ª Edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, em reconhecimento às ações de preservação do patrimônio cultural brasileiro, que este ano homenageia a arquiteta Lina Bo Bardi.
Nesta edição serão selecionados seis trabalhos divididos em duas grandes categorias. A primeira está voltada a Iniciativas de excelência em técnicas de preservação e salvaguarda do Patrimônio Cultural. A segunda tem como foco a promoção e gestão compartilhada do Patrimônio e visa valorizar e promover iniciativas de referência que demonstrem o compromisso e a responsabilidade compartilhada para com a preservação do patrimônio cultural brasileiro, envolvendo todos os campos da preservação e oriundas do setor público, do setor privado e das comunidades.
Inscrições até 30 de abril de 2014
27ª. EDIÇÃO DO PRÊMIO RODRIGO MELO FRANCO DE ANDRADE/2014
O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL/IPHAN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, por intermédio de seu Departamento de Articulação e Fomento/DAF, sediado no SEP/Sul 713/913, Lote D, 4º andar, Brasília/DF, torna público que fará realizar licitação na modalidade de CONCURSO, em regime de execução indireta, para seleção de trabalhos representativos de ações preservacionistas relativas ao Patrimônio Cultural, interessados em concorrer à 27ª. Edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade-2014, que será regido precipuamente pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, demais normas aplicáveis à espécie e por este instrumento convocatório, conforme as especificações constantes do presente Edital e seus Anexos.
Os autos do presente processo administrativo (Nº 01450.003366/2014-17) encontram-se à disposição dos interessados para vistas.
1. DO OBJETO
1.1. O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, de caráter nacional, é promovido pelo IPHAN desde 1987 em reconhecimento às ações de preservação do patrimônio cultural brasileiro que, em razão da sua originalidade, vulto ou caráter exemplar, mereçam registro, divulgação e reconhecimento público.
1.2. O objeto do presente Concurso consiste na seleção de 06 (seis) trabalhos representativos de ações preservacionistas relativas ao Patrimônio Cultural divididos em 02 (duas) grandes categorias:
Categoria I- Iniciativas de excelência em técnicas de preservação e salvaguarda do Patrimônio Cultural: visa valorizar e promover iniciativas de excelência em preservação e salvaguarda, envolvendo identificação, reconhecimento e salvaguarda; pesquisas; projetos, obras e medidas de conservação e restauro.
Categoria II - Iniciativas de excelência em promoção e gestão compartilhada do Patrimônio
Cultural: visa valorizar e promover iniciativas referenciais que demonstrem o compromisso e a responsabilidade compartilhada para com a preservação do patrimônio cultural brasileiro, envolvendo
todos os campos da preservação e oriundas do setor público, do setor privado e das comunidades.
2. DO PAGAMENTO
2.1. O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, atribuído a três ações por categoria, será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) como estímulo e forma de reconhecimento ao trabalho. Deste valor serão descontadas as obrigações tributárias para pessoa física ou pessoa jurídica. O valor líquido será depositado por meio de ordem bancária, na conta do vencedor, sendo obrigatória a correspondência entre as titularidades do proponente da ação inscrita e da conta bancária a ser realizado o pagamento.
3. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos do IPHAN, especificados a seguir:
Programa: 2027 - Cultura: Preservação, Promoção e Acesso
Ação: 20 ZH - Preservação de Bens e Acervos Culturais
Plano Orçamentário: 0006 - Promoção Educação e Informação
PTRES: 066350
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
4.1. Poderão concorrer ao Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade-2014 pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham desenvolvido ou estejam desenvolvendo ações voltadas para a preservação do patrimônio cultural brasileiro em qualquer lugar do território nacional e que tenham tido ao menos uma de suas etapas concluídas em 2013.
4.1.1. É permitida a candidatura das ações concorrentes e não vencedoras em edições anteriores do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, observado o disposto no item 4.1.
4.2. Admite-se a participação de ações realizadas por instituições ou pessoas que tenham contado com o apoio expresso do IPHAN, desde que o Instituto seja apenas um parceiro e não o responsável direto pela ação, tampouco pelo aporte de recursos financeiros.
4.3. É vedada a participação de ações:
4.3.1. realizadas pelo IPHAN em decorrência de seus próprios programas de trabalho;
4.3.2. de trabalhos realizados ou executados por servidores do quadro de pessoal ou cedidos ao IPHAN, ou ainda personalidades que integram conselhos ou colegiados vinculados ao IPHAN, cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais, em primeiro, segundo ou terceiro grau;
4.3.3. apresentadas por instituições cujos dirigentes integram conselhos ou colegiados vinculados ao IPHAN;
4.3.4. implementadas a partir de Termos de Ajustamento de Conduta/TAC e/ou oriundos de etapas obrigatórias de processos de licenciamentos e outras ações mitigatórias e/ou compensatórias determinadas legalmente.
4.4. Cada ação só poderá ser inscrita em uma Categoria, conforme definidas no item 5.
4.4.1 Caso haja duplicidade de inscrição de uma mesma ação em diferentes categorias, esta será excluída do certame.
5. DAS CATEGORIAS DE INSCRIÇÃO
5.1. As ações participantes deverão ter relevância para a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira e ter como objeto os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, nos quais se incluem as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico e científico.
5.2. O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade será atribuído a 02 (duas) Categorias, às quais serão atribuídos 06 (seis) prêmios, sendo 03(três) prêmios para cada uma das categorias.
5.3. Os prêmios da Categoria I serão atribuídos a 03 (três) trabalhos nas áreas de Bens Imóveis e Paisagens Naturais e Culturais; Bens Móveis; Acervos Documentais; Patrimônio Imaterial; Patrimônio Arqueológico.
5.3.1. Tais iniciativas devem ser apresentadas por profissionais ou instituições que sejam responsáveis por sua concepção, autoria ou responsabilidade técnica.
5.4. Os prêmios da Categoria II serão atribuídos a 03 (três) trabalhos nas áreas de políticas públicas, programas e projetos governamentais; ações de empresas com foco em responsabilidade social; comunicação e mobilização social; ações educativas.
5.4.1 Tais iniciativas deverão ser apresentadas por entidades governamentais, da administração direta ou indireta, dos âmbitos federal, estadual ou municipal; por entidades da sociedade civil, comunidades, organizações sociais, instituições de ensino e pesquisa, profissionais ou, ainda, por empresas de todos os setores desde que autoras ou responsáveis pela concepção do projeto.
6. DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO E DOS PRAZOS
6.1. A inscrição será feita em ficha (anexo 1) disponibilizada pelo IPHAN em suas unidades ou no portalwww.iphan.gov.br, acompanhada de resumo da ação e materiais ilustrativos em forma de dossiê.
6.1.1 Todo o material de que trata o item 6.1 deverá ser entregue em 2 (duas) cópias.
6.2. Os trabalhos inscritos deverão ser entregues nas Superintendências Estaduais do IPHAN, nos endereços constantes do item 7, até o dia 30 de abril de 2014.
6.3. As ações poderão ser inscritas por via postal exclusivamente aos cuidados das Superintendências Estaduais do IPHAN. A inscrição das ações deve se dar junto à Superintendência do Estado em que forem realizadas e não no Estado em que o proponente eventualmente se localizar no momento da inscrição. Ações que tenham ocorrido em dois ou mais Estados da Federação poderão realizar inscrição em qualquer uma das Superintendências correspondentes.
6.3.1. Será desclassificada a ação realizada em Estado diverso da Superintendência em que tenha sido inscrita.
6.4. Deverão constar do envelope de encaminhamento o remetente e a seguinte indicação:
Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade – edição 2014
Nome da ação e categoria de inscrição
Endereço da Superintendência Estadual do IPHAN
6.5. A inscrição será procedida mediante o preenchimento da ficha de inscrição e do resumo da ação, utilizando-se para tanto os modelos nos Anexos 1 e 2, respectivamente. Ambos serão entregues em meio físico (impresso) e digital (CD).
6.6. Além da ficha de inscrição e do resumo da ação, outros elementos organizados na forma de dossiê poderão também integrar a documentação da inscrição, conforme item 6.1.1, a fim de possibilitar a plena caracterização da atividade e sua defesa, tais como: elementos iconográficos, audiovisual ou qualquer outra espécie de material ilustrativo ou produto, desenhos, fotografias, slides, mapas, cartazes, folhetos, revistas, livros, DVD, CD ROM, etc.
6.7. Deverá ser entregue pelo proponente declaração de seu responsável de que a execução da ação em questão se deu, ou está se dando, em conformidade à legislação de licenciamento ambiental vigente, no âmbito federativo que lhe corresponder, se for o caso.
6.8. Deverá ser entregue pelo proponente declaração de seu responsável de que a execução da ação em questão se deu ou está se dando em conformidade à legislação trabalhista em vigor.
6.9 O proponente da ação inscrita que tenha firmado convenio com o Ministério da Cultura e/ou com o IPHAN nos últimos 03 (três) anos, tomando-se como referência a data de abertura deste Edital, deverá encaminhar, juntamente com a ficha de inscrição e o resumo da ação, apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação, comprovando a inexistência de prestação de contas rejeitada e a pendência de aprovação de no máximo duas prestações.
6.10. O proponente responde integralmente pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, conforme as penalidades judiciais cabíveis e previstas na legislação em vigor.
7. ENDEREÇOS DAS SUPERINTENDÊNCIAS DO IPHAN NOS ESTADOS (SE) PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS:
ACRE: Rua Rui Barbosa nº. 17, Centro, Rio Branco/AC, CEP 69.900-120 - (68) 3227-9029
ALAGOAS: Rua Sá de Albuquerque, 157, Bairro Jaraguá, Maceió/AL, CEP 57.022-180 - (82) 3326-3714, 3223-3836, 3221-6073
AMAPÁ: Rua Cândido Mendes s/nº., Fortaleza de São José de Macapá, Centro, Macapá/AP, CEP 68.900-000 - (96) 3223.5042
AMAZONAS: Travessa Dr. Vivaldo Lima nº. 13/17, Centro, Manaus/AM, CEP 69.005-440 - (92) 3633-2822, 3633-1532, 3633-5695
BAHIA: Rua Visconde de Itaparica nº. 08 (Casa Berquó), Barroquinha, Salvador/BA, CEP 40.024-080 - (71) 3321-0133, 3221-0459, 3322-3306
CEARÁ: Rua Liberato Barroso, nº. 525 (Praça José de Alencar), Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.030-160 - (85) 3221-6360, 3221-6263, 3221-2180, 3252-2796
DISTRITO FEDERAL: SBN Quadra 2, Bloco J, Edifício Central Brasília, 3º. e 4º. andar, Brasília/DF, CEP 70.040-904 - (61) 2024-6464
ESPÍRITO SANTO: Rua José Marcelino nº. 203/205, Cidade Alta, Centro, Vitória/ES, CEP 29.015-220 - (27) 3223-0606, 3223-6323
GOIÁS: Rua 84, quadra F-15, lote 3-E, nº. 61, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.080-400 - (62) 3224-6402, 3224-1310, 3224-2381, 3224-6527
MARANHÃO: Rua do Giz nº. 235, Centro, São Luís/MA, CEP 65.010-680 - (98) 3231-1388, 3231-1295, 3221-1119
MATO GROSSO: Rua 7 de Setembro nº. 390, Centro, Cuiabá/MT, CEP 78.005-040 - (65) 3322-9904, 3322-9030, 3624-0399
MATO GROSSO DO SUL: Rua General Melo n°. 23, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79.002-591 - (67) 3382-5921, 3382-5194
MINAS GERAIS: Rua Januária nº. 130, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.110-055 (31) 3222-3051, 3222-2945, 3222-2440
PARÁ: Avenida Governador José Malcher nº. 563, Nazaré, Belém/PA, CEP 66.035-100 - (91) 3224-0699, 3224-1825
PARAÍBA: Praça Anthenor Navarro nº. 23, Varadouro, Centro Histórico, João Pessoa/PB, CEP 58.010-480 - (83) 3241-2896, 3221-2496, 3241-2959
PARANÁ: Rua José de Alencar nº. 1.808, Juvevê, Curitiba/PR, CEP 80.040-070 - (41) 3264-7971, 3362-5188
PERNAMBUCO: Rua Oliveira Lima nº. 824, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-390 - (81) 3228-3011, 3228-3496, 3301-7786, 3421-4588, 3421-6571, 3228-3496
PIAUÍ: Praça Magalhães Filho, nº. 779, Centro/Norte, Teresina/PI, CEP 64.000-128 - (86) 3221-1404, 3221-5538
RIO DE JANEIRO: Avenida Rio Branco nº. 46, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.090-070 - (21) 2233-6060, 2233-6748, 2233-6722
RIO GRANDE DO NORTE: Av. Duque de Caxias, nº. 158, Bairro Ribeira, Natal/RN, CEP 59.012-200 - (84) 3211-6166, 3221-5966
RIO GRANDE DO SUL: Avenida Independência nº. 867, Porto Alegre/RS, CEP 90.035-075 (51) 3311-1188, 3311-9351, 3311-3853
RONDÔNIA: Avenida Presidente Dutra nº. 2.234, Centro, Porto Velho/RO, CEP 76.805-859 - (69) 3223-2681, 3223-5490, 3223-5340
RORAIMA: Rua Coronel Pinto nº. 465, esquina com Avenida Nossa Senhora da Consolata (anexo dos fundos), Centro, Boa Vista/RR, CEP 69.301-150 - (95) 3623-2953
SANTA CATARINA: Praça Getúlio Vargas nº. 268, Florianópolis, CEP 88.020-030 - (48) 3223-0883
SÃO PAULO: Avenida Angélica nº. 626, Santa Cecília, São Paulo/SP, CEP 01.228-000 - (11) 3826-0744, 3826-2517
SERGIPE: Praça Camerino nº. 225, Bairro São José, Aracaju/SE, CEP 49.015-060 - (79) 3211-9363, 3211-9239, 3211-9321
TOCANTINS: Quadra 104 Sul, Rua SE 03, Conjunto ||, Lote 01, 2°. piso, Sala11, Palmas/TO, CEP 77.020-016 - (63) 3225-6567, 3215-2757, 3225-2028
8. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO, SELEÇÃO E JULGAMENTO
8.1. Da habilitação
8.1.1. As Superintendências Estaduais do IPHAN procederão à habilitação das ações inscritas, observando-se os requisitos conforme definidos no item 4 deste edital. Somente as ações habilitadas serão encaminhadas para a pré-seleção das comissões estaduais de avaliação.
8.1.2. As ações que não forem habilitadas serão devolvidas pelas Superintendências Estaduais aos seus respectivos responsáveis, acompanhadas de ofício de agradecimento pela participação no concurso, assinado pelo Superintendente.
8.2. Da seleção das ações pelas Comissões Estaduais
8.2.1. As Comissões Estaduais de Avaliação serão constituídas por até 05 (cinco) membros no âmbito de cada uma das Superintendências Estaduais do IPHAN, sendo compostas por, no mínimo, 01 (um) representante de instituição ligada à preservação do patrimônio cultural do Estado, por 01 (uma) personalidade da área do patrimônio cultural e por um presidente, que será sempre o Superintendente Estadual, responsável pela nomeação da Comissão, ou seu representante designado.
8.2.2. O total de ações pré-selecionadas em cada Estado deverá ser de no máximo 04(quatro), não
podendo uma categoria contemplar mais de 02 (duas) ações.
8.2.3. Internamente a cada categoria não há restrição a que sejam selecionadas ações com temas semelhantes, limitadas, conforme previsto em 8.2.2, a 02 por Categoria.
8.2.4. As comissões estaduais, mediante justificativa em Ata sobre o enquadramento conceitual da iniciativa, poderão recomendar ao concorrente a alteração da categoria na qual a ação foi inscrita, mediante solicitação documentada, Anexo 3 – Termo de Mudança de Categoria. Não havendo aquiescência documentada do concorrente quanto ao reenquadramento proposto, a ação será considerada inabilitada.
8.2.5. Até o dia 30 de maio de 2014 as ações pré-selecionadas serão remetidas, em 2 (duas) cópias, pelas Superintendências Estaduais ao Departamento de Articulação e Fomento/DAF do IPHAN para participação na etapa de julgamento pela Comissão Nacional.
8.2.6. As ações que não forem pré-selecionadas serão devolvidas pelas Superintendências Estaduais aos seus respectivos responsáveis, acompanhadas de ofício de agradecimento pela participação no concurso, assinado pelo Superintendente.
8.2.7. Admite-se a hipótese de não haver pré-seleção em qualquer categoria.
8.3. Do julgamento das ações pela Comissão Nacional
8.3.1. A Comissão Nacional será composta por no mínimo 10 (dez) profissionais e personalidades vinculados à preservação do patrimônio cultural bem como às políticas públicas de cultura, 01 (um) representante do Ministério da Cultura e por um presidente, que será sempre o Presidente do IPHAN, ou seu representante, responsável pela nomeação da Comissão.
8.3.1.1. A título de acompanhamento e eventuais esclarecimentos quanto a aspectos técnicos, administrativos e conceituais, a reunião da Comissão Nacional poderá contar com a participação dos diretores do IPHAN (Departamento de Articulação e Fomento/DAF, Departamento de Patrimônio Material/DEPAM, Departamento de Patrimônio Imaterial/DPI e Departamento de Planejamento e Administração/DPA), os quais, no entanto, não terão direito a voto.
8.3.2. Recebidos os trabalhos, o DAF se encarregará de promover a distribuição das ações pré-selecionadas aos membros da Comissão, que, na condição de relatores, emitirão pareces acerca do mérito de cada ação.
8.3.3. Cada ação pré-selecionada será analisada por 2 (dois) membros da Comissão Nacional e terá 2 (dois) pareceres a serem relatados.
8.3.4. Após a conclusão de todas as relatorias, a Comissão Nacional se reunirá para apresentação e debate, na qual deliberará por três ações vencedoras por categoria.
8.3.5. Admite-se a hipótese de não haver vencedor em categoria(s).
8.4. Dos critérios de julgamento
8.4.1. Os critérios de análise e julgamento a serem considerados tanto pelas comissões estaduais como pela Comissão Nacional são:
8.4.1.1. Na Categoria I: serão premiadas iniciativas que se destaquem por apresentar um ou mais dos seguintes atributos:
a) qualidade projetual;
b) qualidade metodológica e de pesquisa;
c) contribuição referencial aos critérios, métodos e técnicas de conservação, restauro e manutenção;
d) contribuição referencial aos critérios, métodos e técnicas de identificação, reconhecimento e salvaguarda;
e) presença de inovação;
f) relevância, tendo em vista condições como foco em patrimônio em risco, importância no ambiente sócio cultural em que se insere ou significado para o patrimônio cultural do pais.
8.4.1.2. Na Categoria II : serão valorizadas iniciativas que apresentem um ou mais dos seguintes atributos:
a) Compromisso social, cultural e ambiental;
b) Capacidade de mobilização e participação social;
c) Investimento no potencial humano e comunitário;
d) Qualidade técnica e metodológica;
e) Estratégia de continuidade e mecanismos de avaliação;
f) Relevância, tendo em vista condições como importância no ambiente sócio cultural em que se insere, foco em ampliação do acesso e da capacidade de expressão de referências culturais
9. DO RESULTADO, INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E DESEMBOLSO
9.1. O resultado final do concurso será proferido pela Comissão Nacional até o dia 15 de julho de 2014, mediante divulgação da ata de reunião no endereço eletrônico do IPHAN.
9.2. Caberá interposição de recurso à decisão da Comissão Nacional no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da seleção no endereço eletrônico do IPHAN, decorrente do julgamento, segundo os critérios estabelecidos nos itens 5 e 8.4, conforme preceitua o art. 109 da Lei 8.666/93.
9.3. O recurso será dirigido à Presidência do IPHAN ou seu representante, responsável por presidir os trabalhos da Comissão Nacional, o qual poderá reformar a decisão da Comissão Nacional no prazo de 05 (cinco) dias.
9.4. O recurso deverá ser endereçado para
EDITAL DE CONCURSO nº 01/2014/IPHAN
Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade - 2014
RECURSO ADMINISTRATIVO
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Gabinete da Presidência
SEPS 713/913 Bloco D 5º andar – CEP: 70.390-135 Brasília-DF
9.5. O recurso interposto deverá ser realizado da seguinte forma:
a) Postado pelo correio via SEDEX
b) pelo protocolo do Iphan Sede, localizado no SEPS 713/913, Bloco D – CEP: 70.390.135 Brasília/DF
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. A data a ser considerada para o efetivo recebimento do recurso será a do protocolo no caso deles serem entregues fisicamente no Iphan ou da postagem na hipótese delas serem enviadas via SEDEX.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O prêmio será entregue aos vencedores de cada categoria em sessão pública que se realizará em data e local a serem designados com prévia e ampla divulgação.
10.2 As ações vencedoras do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade poderão ser, total ou parcialmente, indicadas, citadas, descritas, transcritas ou utilizadas pelo IPHAN em trabalhos, publicações (internas ou externas, passíveis ou não de comercialização), cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, inclusive por meios de comunicação, mediante a inclusão do respectivo crédito, sem que caiba ao autor da ação direito à percepção de qualquer valor, inclusive a título de direitos autorais, conforme prevê o artigo 111 da Lei nº. 8.666/1993.
10.3. Todas as ações participantes da seleção nacional serão incorporadas ao Arquivo Central do IPHAN em Brasília/DF e estarão disponíveis para acesso público.
10.4. Fica vedada a indicação de Menção Honrosa para qualquer ação concorrente.
10.5. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste edital ou ainda quanto à apresentação dos trabalhos representativos das ações preservacionistas serão resolvidas e esclarecidas pelo Departamento de Articulação e Fomento do IPHAN, localizado no SEP/Sul 713/913, Lote D, 4º andar, Brasília/DF, telefones (61) 2024-5462, 2024-5463 e fax (61) 2024-5499, de 2ª a 6ª feira, das 09h00 às 12h00 horas e das 14h00 às 17h00 horas, horário de Brasília/DF.
10.6 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Departamento de Articulação e Fomento/DAF do IPHAN, que caso julgue necessário, poderá recorrer a Comissão Nacional de Avaliação.
10.7. A cópia integral do presente edital poderá ser obtida no portal www.iphan.gov.br e no Departamento de Articulação e Fomento/DAF do IPHAN, nas Superintendências Estaduais, cujos endereços estão disponibilizados no item VII, ou poderá ser solicitada pelo endereço eletrônico.
10.8. Aviso contendo o extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União.
Brasília/DF, de fevereiro de 2014.
JUREMA DE SOUSA MACHADO
Presidenta
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/IPHAN
Fonte: Canal Contemporâneo