28ª edição do
Salão Nacional de Artes Plásticas - Embú das Artes (SP)
A 28ª edição do
Salão Nacional de Artes Plásticas da Estância Turística de Embu das Artes
recebe inscrições até 16/09/12. Podem se inscrever artistas contemporâneos,
acadêmicos, Naïf e demais linguagens (grafite, fotografia, instalação, vídeo,
Arte Digital e outros).
O 28º Salão de Artes distribuirá R$ 58 mil em prêmios (R$ 6mil para os vencedores; R$ 4mil para os segundo colocados e de R$ 2.500 para os terceiros colocados em cada uma das categorias), além de um prêmio de R$ 8mil para aobra de maior destaque. As obras ficarão expostas no período de 26/10/12 a 31/01/13, no Centro Cultural Mestre Assis do Embu.
A comissão de seleção será formada por: Renato Magalhães Gouveia, Juliana Monachesi, Jacob Klintowitz, Luiz Ernesto Cawall e José Henrique Fabre Rolim.
O 28º Salão de Artes distribuirá R$ 58 mil em prêmios (R$ 6mil para os vencedores; R$ 4mil para os segundo colocados e de R$ 2.500 para os terceiros colocados em cada uma das categorias), além de um prêmio de R$ 8mil para aobra de maior destaque. As obras ficarão expostas no período de 26/10/12 a 31/01/13, no Centro Cultural Mestre Assis do Embu.
A comissão de seleção será formada por: Renato Magalhães Gouveia, Juliana Monachesi, Jacob Klintowitz, Luiz Ernesto Cawall e José Henrique Fabre Rolim.
Confira o
edital completo:
CAP. I – DA DENOMINAÇÃO
Art. 1 – O 28º SALÃO NACIONAL DE ARTES PLÁSTICAS será realizado no período de 26 de Outubro de 2012 a 31 de Janeiro de 2013 no Centro Cultural Mestre Assis do Embu, no Largo 21 de Abril, 29 – Centro – CEP: 06823-160, centralizando, nesse período, a exposição das obras de arte selecionadas pela Comissão de Seleção e Premiação.
CAP. II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 2 – Para inscrever-se no 28º SALÃO NACIONAL DE ARTES PLÁSTICAS deve o interessado:
A. – Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou, se estrangeiro, estar legalmente domiciliado e com situação de visto regulamentada.
B. – Na ficha de inscrição disponível deverá constar:
2.1 Nome, data e local de nascimento e endereço atual;
2.2 Denominação, dimensões, técnica e preço das obras ou indicar aquelas que não estão à venda; caso o artista veja necessidade poderá enviar memorial descritivo;
2.3 Cada artista poderá se inscrever em até 2 (duas) categorias com no máximo 3 (três) obras. No caso de optar por mais de uma modalidade, deverá fazer uma ficha de inscrição específica para cada uma.
2.4 No caso de obras bidimensionais: cada obra deverá ocupar até 1,5 m X 1,5 m (lineares). No caso de obras tridimensionais: cada obra deverá ocupar até 1 m(largura e profundidade) X 2 m (altura). No caso de instalações bidimensionais: cada obra deverá ocupar até 3 m X 3 m (lineares). No caso de instalações tridimensionais: cada obra deverá ocupar até 9 m² de extensão.
Parágrafo Único – Obras compostas por elementos de extrema fragilidade correm o risco de não serem aceitas.
2.5 Para a inscrição de obras bidimensionais o interessado deverá apresentar no mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) fotos no tamanho de 15 X 21 cm de cada obra.
2.6 Para obras tridimensionais o interessado deverá apresentar no mínimo 2 (duas) e no máximo 03 (três) fotos no tamanho de 15 X 21 cm de cada obra.
2.7 No caso das instalações, o interessado deverá apresentar no mínimo 2(duas) fotos e no máximo 3 (três) fotos no tamanho de 15 X 21 cm de cada obra mais um vídeo ou maquete das mesmas.
Parágrafo Único – Tanto num caso como no outro – vídeo ou maquete -, deverá conter um memorial descritivo sobre as obras inscritas.
2.8 No caso de duas ou mais obras que façam parte de um díptico ou tríptico , estas deverão ser declaradas pelo artista no ato de sua inscrição.
2.9 O formulário de inscrição, deve ser devidamente preenchido e entregue pessoalmente no Centro Cultural Mestre Assis do Embu, no Largo 21 de Abril, 29 – Centro – CEP: 06823-160, das 8h00 as 17h00, ou por correio endereçado à Secretaria Municipal de Cultura – no prédio da Prefeitura, na Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro, CEP: 06804-200, Embu das Artes, SP.
2.9.1 As declarações contidas na ficha de inscrição não poderão ser alteradas posteriormente.
2.9.2 A inscrição será feita pelo artista ou seu representante legal, pessoalmente ou via correio. A inscrição via correio obedecerá à data limite das inscrições – 16 de Setembro – sendo o dia 14 de Setembro o último dia útil para postagem. Válido, o carimbo postal.
2.9.3 As obras não selecionadas pela Comissão de Seleção e Premiação deverão ser retiradas impreterivelmente até 30 (trinta) dias após o aviso da comissão; findo este prazo, o destino das obras ficará sob critério da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes.
2.9.4 Nem a Prefeitura nem a Comissão Organizadora se responsabilizam pela guarda das obras, expirados os prazos estabelecidos.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a inscrição a qualquer membro da Comissão Organizadora.
Art. 3 – Serão aceitas inscrições nas seguintes categorias:
1) Arte Naif – Pintura, Desenho, Gravura e Escultura;
2) Arte Acadêmica – Pintura, Desenho, Gravura e Escultura;
3) Arte Contemporânea – Pintura, Desenho, Gravura, Escultura;
4) Outras Linguagens – Grafite, Fotografia, Instalação, Vídeo, Arte Digital e outros.
3.1 Outras Linguagens compreendem todas as modalidades que não poderão ser classificadas como pintura, desenho, gravura, escultura, tais como: grafite, fotografia, instalação, videoarte, performances etc., permanecendo aberta à possibilidade de possíveis linguagens inéditas.
3.2 Serão consideradas todas as formas de expressão de artes plásticas.
CAP. III – DA SELEÇÃO E DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 4 – Participarão da exposição os artistas que tiverem suas obras classificadas pela Comissão de Seleção.
4.1 Os elementos descritos nos itens 2.5 e 2.6 do CAP II servirão como base para a Comissão de Seleção proceder a primeira etapa de seleção das obras, e não serão devolvidos posteriormente.
Art. 5 – A seleção das obras que irão participar do evento será realizada pela Comissão de Seleção e Premiação em duas etapas:
A. – Na primeira etapa a seleção será feita através da análise de fotos e dossiês enviados junto à Ficha de Inscrição.
B. – Na segunda etapa a seleção será feita através da apresentação das obras em local determinado pela Comissão Organizadora.
C. – O conjunto de obras inscritas de cada participante poderá ser aceito total ou parcialmente pelo Júri, bem como recusado no todo.
Art. 7 – A Comissão de Seleção e Premiação será composta por críticos de arte de comprovado reconhecimento no mundo das artes plásticas e visuais. São eles: Renato Magalhães Gouvêa, Juliana Monachesi, Jacob Klintowitz, Luiz Ernesto Kawall e José Henrique Fabre Rolim.
Parágrafo Único – Só poderão participar da segunda etapa da seleção os artistas que forem aprovados na primeira.
CAP. IV – DA PREMIAÇÃO
Art. 8 – Serão atribuídos 03 prêmios para cada categoria, constante no Art. 3 deste regulamento mais o PRÊMIO SALÃO correspondente a 1 prêmio, a saber:
• 1º Lugar – Prêmio no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
• 2º Lugar – Prêmio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
• 3º Lugar – Prêmio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
• PRÊMIO SALÃO no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a obra que alcançar nível de destaque para o 28º SALÃO NACIONAL DE ARTES PLÁSTICAS DE EMBU DAS ARTES segundo avaliação da Comissão de Seleção e Premiação.
Art. 9 – Todos os prêmios serão anunciados oficialmente no dia da inauguração da mostra e serão entregues no dia do seu encerramento assim como um diploma de participação a cada um dos selecionados.
CAP. V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 – A simples inscrição do interessado implicará na plena aceitação das cláusulas e condições deste regulamento.
Art. 11 – As instalações especiais ocorrerão integralmente por conta do artista participante.
Art. 12 – Embora tomando todos os cuidados necessários, a Prefeitura Municipal e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por eventuais danos sofridos pelas obras enviadas, cabendo ao participante, se achar necessário, efetuar o seguro de suas obras contra quaisquer riscos.
Art. 13 – É vedado, ao expositor selecionado, retirar qualquer trabalho antes do encerramento do evento 28º SALÃO NACIONAL DE ARTES PLÁSTICAS DE EMBU DAS ARTES.
Art. 14 – Os artistas que tiverem suas obras selecionadas ou premiadas autorizam automaticamente a veiculação das mesmas em qualquer mídia com fins de divulgação do evento.
Art. 15 – Ao término da exposição, os artistas participantes deverão retirar suas obras no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo, as obras passarão a integrar o acervo da Prefeitura Municipal – Secretaria Municipal de Cultura de Embu das Artes.
Mais informações:
Centro Cultural Mestre Assis do Embu
Centro: largo 21 de Abril, 29, tel. (11) 4781-4462. Ter. a dom., 9h/18h. www.embu.sp.gov.br
CAP. I – DA DENOMINAÇÃO
Art. 1 – O 28º SALÃO NACIONAL DE ARTES PLÁSTICAS será realizado no período de 26 de Outubro de 2012 a 31 de Janeiro de 2013 no Centro Cultural Mestre Assis do Embu, no Largo 21 de Abril, 29 – Centro – CEP: 06823-160, centralizando, nesse período, a exposição das obras de arte selecionadas pela Comissão de Seleção e Premiação.
CAP. II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 2 – Para inscrever-se no 28º SALÃO NACIONAL DE ARTES PLÁSTICAS deve o interessado:
A. – Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou, se estrangeiro, estar legalmente domiciliado e com situação de visto regulamentada.
B. – Na ficha de inscrição disponível deverá constar:
2.1 Nome, data e local de nascimento e endereço atual;
2.2 Denominação, dimensões, técnica e preço das obras ou indicar aquelas que não estão à venda; caso o artista veja necessidade poderá enviar memorial descritivo;
2.3 Cada artista poderá se inscrever em até 2 (duas) categorias com no máximo 3 (três) obras. No caso de optar por mais de uma modalidade, deverá fazer uma ficha de inscrição específica para cada uma.
2.4 No caso de obras bidimensionais: cada obra deverá ocupar até 1,5 m X 1,5 m (lineares). No caso de obras tridimensionais: cada obra deverá ocupar até 1 m(largura e profundidade) X 2 m (altura). No caso de instalações bidimensionais: cada obra deverá ocupar até 3 m X 3 m (lineares). No caso de instalações tridimensionais: cada obra deverá ocupar até 9 m² de extensão.
Parágrafo Único – Obras compostas por elementos de extrema fragilidade correm o risco de não serem aceitas.
2.5 Para a inscrição de obras bidimensionais o interessado deverá apresentar no mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) fotos no tamanho de 15 X 21 cm de cada obra.
2.6 Para obras tridimensionais o interessado deverá apresentar no mínimo 2 (duas) e no máximo 03 (três) fotos no tamanho de 15 X 21 cm de cada obra.
2.7 No caso das instalações, o interessado deverá apresentar no mínimo 2(duas) fotos e no máximo 3 (três) fotos no tamanho de 15 X 21 cm de cada obra mais um vídeo ou maquete das mesmas.
Parágrafo Único – Tanto num caso como no outro – vídeo ou maquete -, deverá conter um memorial descritivo sobre as obras inscritas.
2.8 No caso de duas ou mais obras que façam parte de um díptico ou tríptico , estas deverão ser declaradas pelo artista no ato de sua inscrição.
2.9 O formulário de inscrição, deve ser devidamente preenchido e entregue pessoalmente no Centro Cultural Mestre Assis do Embu, no Largo 21 de Abril, 29 – Centro – CEP: 06823-160, das 8h00 as 17h00, ou por correio endereçado à Secretaria Municipal de Cultura – no prédio da Prefeitura, na Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro, CEP: 06804-200, Embu das Artes, SP.
2.9.1 As declarações contidas na ficha de inscrição não poderão ser alteradas posteriormente.
2.9.2 A inscrição será feita pelo artista ou seu representante legal, pessoalmente ou via correio. A inscrição via correio obedecerá à data limite das inscrições – 16 de Setembro – sendo o dia 14 de Setembro o último dia útil para postagem. Válido, o carimbo postal.
2.9.3 As obras não selecionadas pela Comissão de Seleção e Premiação deverão ser retiradas impreterivelmente até 30 (trinta) dias após o aviso da comissão; findo este prazo, o destino das obras ficará sob critério da Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes.
2.9.4 Nem a Prefeitura nem a Comissão Organizadora se responsabilizam pela guarda das obras, expirados os prazos estabelecidos.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a inscrição a qualquer membro da Comissão Organizadora.
Art. 3 – Serão aceitas inscrições nas seguintes categorias:
1) Arte Naif – Pintura, Desenho, Gravura e Escultura;
2) Arte Acadêmica – Pintura, Desenho, Gravura e Escultura;
3) Arte Contemporânea – Pintura, Desenho, Gravura, Escultura;
4) Outras Linguagens – Grafite, Fotografia, Instalação, Vídeo, Arte Digital e outros.
3.1 Outras Linguagens compreendem todas as modalidades que não poderão ser classificadas como pintura, desenho, gravura, escultura, tais como: grafite, fotografia, instalação, videoarte, performances etc., permanecendo aberta à possibilidade de possíveis linguagens inéditas.
3.2 Serão consideradas todas as formas de expressão de artes plásticas.
CAP. III – DA SELEÇÃO E DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 4 – Participarão da exposição os artistas que tiverem suas obras classificadas pela Comissão de Seleção.
4.1 Os elementos descritos nos itens 2.5 e 2.6 do CAP II servirão como base para a Comissão de Seleção proceder a primeira etapa de seleção das obras, e não serão devolvidos posteriormente.
Art. 5 – A seleção das obras que irão participar do evento será realizada pela Comissão de Seleção e Premiação em duas etapas:
A. – Na primeira etapa a seleção será feita através da análise de fotos e dossiês enviados junto à Ficha de Inscrição.
B. – Na segunda etapa a seleção será feita através da apresentação das obras em local determinado pela Comissão Organizadora.
C. – O conjunto de obras inscritas de cada participante poderá ser aceito total ou parcialmente pelo Júri, bem como recusado no todo.
Art. 7 – A Comissão de Seleção e Premiação será composta por críticos de arte de comprovado reconhecimento no mundo das artes plásticas e visuais. São eles: Renato Magalhães Gouvêa, Juliana Monachesi, Jacob Klintowitz, Luiz Ernesto Kawall e José Henrique Fabre Rolim.
Parágrafo Único – Só poderão participar da segunda etapa da seleção os artistas que forem aprovados na primeira.
CAP. IV – DA PREMIAÇÃO
Art. 8 – Serão atribuídos 03 prêmios para cada categoria, constante no Art. 3 deste regulamento mais o PRÊMIO SALÃO correspondente a 1 prêmio, a saber:
• 1º Lugar – Prêmio no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
• 2º Lugar – Prêmio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
• 3º Lugar – Prêmio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
• PRÊMIO SALÃO no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a obra que alcançar nível de destaque para o 28º SALÃO NACIONAL DE ARTES PLÁSTICAS DE EMBU DAS ARTES segundo avaliação da Comissão de Seleção e Premiação.
Art. 9 – Todos os prêmios serão anunciados oficialmente no dia da inauguração da mostra e serão entregues no dia do seu encerramento assim como um diploma de participação a cada um dos selecionados.
CAP. V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 – A simples inscrição do interessado implicará na plena aceitação das cláusulas e condições deste regulamento.
Art. 11 – As instalações especiais ocorrerão integralmente por conta do artista participante.
Art. 12 – Embora tomando todos os cuidados necessários, a Prefeitura Municipal e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por eventuais danos sofridos pelas obras enviadas, cabendo ao participante, se achar necessário, efetuar o seguro de suas obras contra quaisquer riscos.
Art. 13 – É vedado, ao expositor selecionado, retirar qualquer trabalho antes do encerramento do evento 28º SALÃO NACIONAL DE ARTES PLÁSTICAS DE EMBU DAS ARTES.
Art. 14 – Os artistas que tiverem suas obras selecionadas ou premiadas autorizam automaticamente a veiculação das mesmas em qualquer mídia com fins de divulgação do evento.
Art. 15 – Ao término da exposição, os artistas participantes deverão retirar suas obras no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo, as obras passarão a integrar o acervo da Prefeitura Municipal – Secretaria Municipal de Cultura de Embu das Artes.
Mais informações:
Centro Cultural Mestre Assis do Embu
Centro: largo 21 de Abril, 29, tel. (11) 4781-4462. Ter. a dom., 9h/18h. www.embu.sp.gov.br
A Estância Turística de Embu das Artes abre inscrições de seu 28º Salão Nacional de Artes Plásticas, desta vez premiando em quatro categorias: Arte Contemporânea, Arte Acadêmica, Arte Naïf e Outras Linguagens (que são: grafite, fotografia,instalação, vídeo, Arte Digital e outros) .
O 28º Salão de Artes vai pagar R$ 58 mil, no total de prêmios, aos principais ganhadores de cada categoria. Serão prêmios de R$ 6mil para os vencedores; R$ 4mil para os segundo colocados e de R$ 2.500 para os terceiros colocados em cada uma das categorias. Além desses, será pago o “Prêmio Salão” para a obra que alcançar nível de destaque no 28º Salão de Artes, no valor de R$ 8mil. As obras ficarão expostas no período de 26 de Outubro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.
As inscrições estarão abertas de 16 de agosto a 16 de setembro próximos. Haverá uma pré-seleção das obras feita pela Comissão de Seleção e Premiação que julgará os trabalhos. Essa Comissão será formada por cinco críticos de arte de comprovado reconhecimento no mundo das artes plásticas e visuais. São eles: Renato Magalhães Gouveia, Juliana Monachesi, Jacob Klintowitz, Luiz Ernesto Cawall e José Henrique Fabre Rolim.
Cada artista poderá se inscrever em até duas categorias, com no máximo três obras. Para cada categoria, é necessário preencher uma ficha de inscrição informando a ou as obras nela inscritas. Os interessados deverão informar as dimensões, a técnica o nome e o preço das obras no ato da inscrição. Existem limites máximos de tamanho para obras e instalações bidimensionais ou tridimensionais. Para instalações será necessário apresentar um vídeo ou maquete da obra.
O formulário de inscrição deve ser baixado, preenchido, impresso e entregue, pessoalmente ou enviado pelos Correios, para a Secretaria Municipal de Cultura de Embu das Artes: rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro, CEP 06804-200, Embu das Artes, SP ou somente pessoalmente no Centro Cultural Mestre Assis do Embu , no Largo 21 de Abril, nº 29, Centro, Embu das Artes CEP 06823-160. A inscrição é gratuita.
Mais informações na Secretaria de Cultura, nos telefones (11) 4785-3686 , 4785-3683 ou 3564
ou no Centro Cultural Mestre Assis do Embu 4781-4462 até às 17h inclusive sábados e domingos
Clique aqui para baixar o regulamento.
Clique aqui para baixar a ficha de inscrição.
Clique aqui para baixar o cartaz.
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Arney Barcelos
13/8/2012
13/8/2012
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