ESPAÇO
CULTURAL STJ - SELEÇÃO DE EXPOSIÇÕES 2013
O Espaço Cultural STJ está com
inscrições abertas para propostas de realização de exposições em 2013, de 01 de
outubro a 19 de dezembro deste. Abaixo, edital na íntegra.
Atenciosamente,
Mônica Mafra
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE EXPOSIÇÕES
TEMPORÁRIAS n. 01/2012
PREÂMBULO
O
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por intermédio da Coordenadoria Memória e
Cultura, comunica que realizará processo seletivo de expositores, conforme
autorização constante no Ato STJ n. 60, de 8/6/2001 e na Ordem de Serviço n. 2,
de 20/6/2001, no período de:
● Data
para entrega das propostas: de 1º de outubro de 2012 a 19 de dezembro de 2012.
SEÇÃO I – DA APRESENTAÇÃO
DE PROPOSTAS
1.1 Os interessados em integrar
o calendário anual 2013 de Eventos e Mostras Temporárias do Espaço Cultural
STJ, em Brasília, deverão apresentar proposta no período de 1º de outubro a 19
de dezembro do corrente ano.
1.2
As
propostas devem se referir a projeto para exposição individual ou coletiva de
artes plásticas; oficinas; palestras e lançamentos de livros. A proposta deve
ser acompanhada de dossiê do(s) artista(s) ou produtor (es).
1.3
A
proposta poderá ser entregue no local ou enviada por Correio em envelope ou
embalagem apropriada, com o nome do artista, dirigido à Coordenadoria de
Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça, no seguinte endereço: SAFS
Q.6 Lote 1, Trecho III – Edifício dos Plenários, 2º Andar – CEP: 70.095-900,
Brasília – DF; ou pelo e-mail espaco.cultural@stj.jus.br.
SEÇÃO II – DO DOSSIÊ
2.1 Os interessados deverão enviar:
a)
Currículo
sucinto, relativo exclusivamente à formação artística ou intelectual do(s)
proponente(s);
b)
Material
relativo ao evento ou mostra anterior (recortes de jornais, crítica publicada
na imprensa, catálogos, etc.);
c)
Fotos
coloridas – no mínimo quatro e máximo dez – das obras representativas do estilo
ou técnica predominante na mostra ou evento. As fotos devem ser identificadas
com o título da obra, data, técnica, materiais utilizados, dimensão e
quantidades aproximadas.
SEÇÃO III – DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os interessados deverão apresentar:
3.1.1 Pessoa Física:
a)
Cópia
do documento de Identidade e CPF;
b)
Caso
seja nomeado representante legal, anexar procuração e cópia do documento de
Identidade e CPF do procurador.
2
3.1.2 Pessoa Jurídica
a)
Cópia
do CNPJ;
b)
Cópia
do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações;
c)
Cópia da Ata da última Assembleia, na qual
conste o nome do representante legal;
d)
Cópia
do Documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa.
3.2
No caso de evento coletivo, deverá ser indicado um titular para a assinatura do
Termo de Compromisso, caso seja contemplado na seleção.
SEÇÃO IV – DA SELEÇÃO E
APROVAÇÃO
4.1
As
propostas serão selecionadas por comissão da Coordenadoria de Memória e Cultura
do STJ e submetidas para posterior deliberação pelo Diretor-Geral do Superior
Tribunal de Justiça.
4.2
A aprovação da proposta não
implicará na garantia de inclusão na pauta, que só se efetivará com a
assinatura do Termo de Compromisso de uso do Espaço Cultural STJ.
4.3
Os selecionados ficam
impedidos de modificar o projeto apresentado, salvo expressa autorização da
Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça.
4.4
Os
selecionados serão comunicados e chamados para a assinatura do Termo de
Compromisso de uso do Espaço Cultural STJ, a ser assinado pelo artista,
representante legal ou produtor.
SEÇÃO V – DOS CRITÉRIOS DE
SELEÇÃO
5.1
A Coordenadoria de Memória e Cultura do STJ observará os critérios a serguir
enumerados:
a)
Adequação
do projeto ao espaço físico;
b)
Qualificação
do projeto: originalidade, qualidade técnica e contemporaneidade da proposta;
c)
Grau de expectativa de interesse do público:
projeto inédito, atratividade do tema;
d)
Perspectiva
de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade;
e)
Adequação
à imagem institucional do Superior Tribunal de Justiça.
SEÇÃO VI – DA COMERCIALIZAÇÃO
DAS OBRAS
6.1 Fica a critério do
proponente a comercialização ou não das obras, não sendo autorizada, porém, a
colocação dos preços nas respectivas etiquetas. Os preços das obras poderão
constar em listagem específica, disponibilizada na sala de exposição ou na
recepção dos espaços.
3
6.2
A
negociação deverá ser feita diretamente entre o proponente e o comprador, fora
das dependências da Corte, isentando-se o Superior Tribunal de Justiça de
qualquer responsabilidade ou participação na transação.
6.3
As
obras vendidas somente poderão ser retiradas do Espaço Cultural STJ ao término
da exposição.
6.4
A
entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do
proponente.
SEÇÃO VII – DA DIVULGAÇÃO
7.1
O
Superior Tribunal de Justiça, a seu critério, oferecerá serviços de divulgação
junto à imprensa local e ao seu público interno.
7.2
O material necessário à
divulgação, tais como textos, fotos e VTs, será custeado pelo Proponente e
deverá ser entregue até sessenta dias antes da abertura da exposição.
7.3
O
Superior Tribunal de Justiça produzirá material de divulgação (convite, cartaz,
banner e filipeta) dentro dos padrões, quantitativos e prazos pré-estabelecidos
pela Administração, disponibilizando esses impressos ao(s) proponente(s).
7.4
É
responsabilidade do(s) Proponente(s) a fixação de cartazes fora das
dependências do Superior Tribunal de Justiça, como também quaisquer taxas de
afixação ou multas por colocação em locais proibidos.
7.5
Toda
e qualquer divulgação deverá ser autorizada e acompanhada pela Coordenadoria de
Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça.
SEÇÃO VIII – DA
CONTRAPARTIDA
8.1
Os
autores selecionados para lançamento de livros doarão dois exemplares da obra
ao Espaço Cultural STJ.
8.2
Os
artistas selecionados doarão à pinacoteca do Superior Tribunal de Justiça uma
obra de arte.
SEÇÃO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1
O
Superior Tribunal de Justiça compromete-se com a cessão gratuita dos espaços e
a divulgação do evento, conforme descrito na Seção VII.
9.2
Caberá
ao proponente a montagem e desmontagem da exposição, sendo supervisionada por
um servidor indicado pela Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior
Tribunal de Justiça.
9.3
O
artista deverá entregar material fotográfico, currículo e texto de apresentação
da exposição em meio digital (cd-rom ou e-mail) no prazo estipulado de quarenta
e cinco dias antes da abertura da exposição. As imagens devem ser enviadas em
arquivos de alta resolução e incluir os créditos devidos.
9.4
O artista deverá
providenciar e arcar com os custos de embalagem, seguro e transporte das obras.
O Espaço Cultural STJ não se responsabilizará por eventuais danos causados às
obras ou a terceiros, sendo a responsabilidade exclusiva do proponente.
4
9.5
O artista deverá providenciar os materiais e equipamentos específicos para
montagem não disponíveis no Espaço Cultural STJ.
9.6
O
artista deverá conceder ao Espaço Cultural STJ o direito de uso de imagem das
obras para fins de divulgação.
9.7
Caberá ao Superior Tribunal
de Justiça a entrega e manutenção dos espaços em condições de funcionamento,
sem, no entanto, se responsabilizar por eventuais furtos ou danos verificados
nas obras durante o período de permanência da exposição.
9.8
O
Superior Tribunal de Justiça não se responsabilizará por qualquer pagamento devido
pelo proponente em virtude da exposição realizada.
9.9
O
Superior Tribunal de Justiça disponibilizará aos interessados plantas baixas
com as respectivas medidas dos espaços a serem utilizados.
9.10
Caso ocorram danos aos
equipamentos ou às instalações do Espaço Cultural STJ, ocasionados pelo
proponente ou por sua equipe durante os períodos de montagem e desmontagem da
exposição, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade do
proponente. O Superior Tribunal de Justiça reserva-se o direito de, a seu
exclusivo critério, optar pela execução direta dos reparos e, na sequência,
comunicar formalmente o proponente para efetuar o ressarcimento aos cofres
públicos.
9.11
Outras
informações e disposições correlatas poderão ser obtidas na Coordenadoria de
Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça, pelos telefones 3319-8460,
3319-8583 ou pelo endereço eletrônico espaco.cultural@stj.jus.br.
Diretor-Geral
Superior Tribunal de Justiça
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