concursos, exposições, curiosidades... sobre arte
escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

http://maregina-arte.blogspot.com/

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Sesc Londrina - projetos Culturais: Artes Visuais | 2013 - último dia


Sesc Londrina - projetos Culturais: Artes Visuais | 2013 
O Sesc Londrina recebe até 16/02/13 inscrições seleção de projetos Culturais nas áreas de Artes Visuais. Os projetos selecionados ocuparão a Galeria de Artes do espaço durante o ano de 2013.

Confira o regulamento:

2. APRESENTAÇÃO
Este edital foi elaborado para contribuir com o desenvolvimento da atual cena artística de Londrina e região. Possibilitando o diálogo entre essa produção com o público e, também, com obras e artistas de outras regiões do país. Fortalecendo, enriquecendo, abrindo horizontes, qualificando e ampliando o público de artes visuais com exposições e ações educativas complementares – como palestras com artistas e estudiosos de arte, visitas monitoradas para escolas etc. Assim, fomentar a produção e a pesquisa e aproximar o público dessa linguagem artística, contribuindo para democratizar a circulação, o registro e o acesso à arte e a cultura em nosso país – e consequentemente, seu desenvolvimento social.
3. OBJETIVOS
3.1 Valorizar, incentivar, aprimorar e registrar a produção de artes visuais de Londrina e região e, dessa forma, contribuir para o desenvolvimento da arte no Brasil.
3.2 Com olhar democrático que contempla todas as linguagens e suportes de artes visuais, aberto as inovações da arte contemporânea e as tradições e realidades regionais, atento a produção das novas gerações bem como de artistas que possuem uma longa trajetória profissional. O edital tem a relevância artística como seu principal objetivo para valorizar e incentivar.
3.3 Fomentar a atual produção de bens culturais e assegurar sua difusão através da realização de exposições de artes visuais na Galeria de Artes do Sesc Londrina. O Edital prevê uma ajuda de custo para os artistas selecionados, a publicação de um breve catálogo das mostras e a divulgação dessa produção junto à imprensa local. Contribuindo com a profissionalização de todo o sistema de arte da região.
3.4 Imaginando que um grande número de nossos artistas possa, a médio e longo prazo, dialogar com todo Brasil e com outros países, que se criem condições adequadas e favoráveis para que nosso capital humano atinja sua plenitude, que possa desenvolver sua poética e produção artística em nossas cidades, em nossa região. E que o registro de nossa história, através de uma arte genuína e significativa, seja uma realidade concreta e relevante para a história da arte.
4. CRONOGRAMA
a) Abertura das inscrições em 14 de janeiro de 2013;
b) Encerramento das inscrições em 16 de fevereiro de 2013;
c) Divulgação dos artistas selecionados em 12 de março de 2013;
d) A realização das exposições e a publicação do catálogo acontecerão durante o ano de 2013. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) Poderão se inscrever no presente edital artistas residentes em todo território nacional;
b) Pessoas físicas e jurídicas;
c) Cada proponente poderá participar com apenas 01 (uma) proposta de exposição;
d) Serão aceitas inscrições em todos e quaisquer suportes artísticos (argila, madeira, metal, mídias analógica, mídias digitais, papel, pedra, tecido, etc). Serão aceitas propostas artísticas de quaisquer caráter (clássico, moderno e contemporâneo). As exposições selecionadas serão temporárias e independentes;
e) As obras bidimensionais deverão estar prontas para serem fixadas e expostas no Sesc Londrina;
f) Para obras de grande formato as dimensões máximas estarão limitadas às possibilidades físicas do espaço da Galeria de Artes do Sesc Londrina, e serão analisadas caso a caso pela Comissão Julgadora;
g) A Galeria de Artes do Sesc Londrina está acessível para todos os públicos, com acesso livre para todas as faixas etárias. Não serão aceitas obras que possam ser consideradas ofensivas pelo público em geral ou para o público infantil;
h) Não serão aceitas obras que possam colocar em risco a integridade física do espaço ou das pessoas.
5.1 Não poderão participar do credenciamento
a) Pessoas Jurídicas que tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC, Membros da Comissão Julgadora, bem como, de Conselheiros da Entidade ou cônjuges ou parentes até o 3º grau civil destes;
b) Duas ou mais empresas que tenham como sócios as mesmas pessoas ou grupo de pessoas, sejam físicas ou jurídicas, independentemente do percentual de participação no Capital Social;
c) Empresas cuja falência tenha sido decretada, ou deferida a recuperação judicial, ou homologado o plano de recuperação extrajudicial;
d) Pessoas Jurídicas optantes pelo MEI.
6. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições são gratuitas e poderão ser feitas de 14 de janeiro a 16 de fevereiro de 2013, das 9h às 18h, no Sesc Londrina no SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente: Rua Fernando de Noronha, 264, Centro, CEP 86020-300, Londrina-PR. No caso de envio pelos Correios será considerada válida a data do carimbo postal. Para a inscrição os interessados deverão encaminhar sua proposta artística e seus documentos de acordo com as instruções que seguem:
6.1. Pessoa Jurídica:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada;
b) Cópia do Cartão do CNPJ/MF;
c) Cópia da Carteira de Identidade, do CPF/MF do Representante Legal da Pessoa Jurídica; d)Certidão Simplificada da Junta Comercial, do ato constitutivo da empresa, em vigor, expedida no modelo oficial, ou, facultativamente, o Contrato Social Consolidado;
d.1) Ata de Assembléia Geral de Eleição do Conselho de Administração, em se tratando de sociedades por ações, cooperativa, associação, organização ou fundação
e) Breve currículo.
6.2 Pessoa Física:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada;
b) Cópia da Carteira de Identidade, do CPF/MF, do Comprovante de Endereço;
c) Os artistas que forem selecionados deverão fornecer cópia do PIS (ou número de Inscrição do Contribuinte Individual junto a Previdência Social)
d) Breve currículo.
6.3 Documentos complementares para inscrição de trabalhos em grupo:
a) Ficha técnica do projeto especificando as funções de cada membro do grupo no projeto proposto;
b) Uma lista com o nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF/MF, Carteira de Identidade, endereço completo, telefone e e-mail de todos os integrantes do grupo;
c) Breve currículo de todos os integrantes do grupo;
d) Um único representante deverá assinar a ficha de inscrição e representar o grupo junto ao presente edital. Os nomes dos demais integrantes deverão constar em anexo, com uma respectiva declaração (datada, assinada, com o nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF/MF, Carteira de Identidade, endereço completo, telefone) de cada um dos membros do grupo autorizando ser representado, junto ao presente edital, pelo membro escolhido pelo grupo para essa função. Uma declaração do representante do grupo (datada, assinada, com o nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF/MF, Carteira de Identidade, endereço completo, telefone) com o compromisso de representar o grupo junto ao presente edital.
6.4 O Ramo de Atividade da proponente, constante dos documentos da relação de Documentos de Habilitação, deverá ser compatível e pertinente ao objeto desta Licitação.
6.5 Proposta artística para obras em suportes bidimensionais e tridimensionais:
a) Breve descrição da proposta artística;
Fotografias impressas no formato mínimo de 10 x 15 cm das obras propostas. E, também, os arquivos digitais das fotografias com 300 dpi com formato mínimo de 10x 15 cm (em Jpeg ou Tiff ou Bitmap); Ficha técnica das obras propostas com: título, ano de produção, técnica, dimensões, e valor de cada uma das obras.
6.6 Proposta artística para obras em suportes contemporâneos e novas linguagens (instalação, performance, multimídia, novas mídias, etc):
a) Descrição detalhada do projeto;
b) Planta baixa ou maquete digital do projeto;
c) Metodologia de montagem;
d) As imagens do projeto e, eventuais fotografias relacionadas a ele, impressas no formato mínimo de 10 x 15 cm. E, também, os arquivos digitais com 300 dpi com formato mínimo de 10x 15 cm (em Jpeg ou Tiff ou Bitmap);
6.7 As propostas selecionadas não poderão ser substituídas.
6.8 As propostas artísticas e toda a documentação deverão ser enviadas impressas e em arquivos digitais (gravados em CD ou DVD).
6.9 As inscrições deverão ser encaminhadas em um envelope lacrado no qual deverá constar, externamente, as informações abaixo:
7. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
a) As propostas habilitadas serão analisadas selecionadas por uma Comissão Julgadora, composta por profissionais da área de Artes Visuais e funcionários do Sesc Paraná. Após a abertura dos envelopes, será feita a análise prévia dos documentos exigidos, sendo que apenas as propostas que cumprirem as exigências do referido item estarão aptas à seleção técnica;
b) A Comissão Julgadora irá selecionar até 06 (seis) propostas que serão realizados durante o ano de 2013, de acordo com critérios estabelecidos pela mesma;
c) A Comissão Julgadora irá selecionar também uma lista de espera, com até 06 (seis) propostas, classificadas em ordem decrescente, que eventualmente poderão ser realizadas, seguindo essa ordem – no caso de alguma ou algumas das propostas selecionadas não puderem ser realizadas, por quaisquer motivos;
d) A classificação das propostas seguirá os seguintes critérios:
Relevância artística – é o principal critério de classificação e engloba: o conteúdo, o tema, sua pertinência ao momento histórico e ao mundo em que vivemos; a estética, as soluções formais da obra, como elas se relacionam com o tema proposto, as estrutura da linguagem, materialmente e formalmente; a originalidade da obra, em relação à história da arte, em sua proposta poética, suas soluções formais e técnicas. Independente do suporte e da linguagem, considerando que todas as manifestações de artes visuais têm em sua essência o potencial para a renovação da arte. Apresentação do projeto – utilizado como critério secundário na classificação dos projetos uma boa apresentação precisa ser clara e objetiva, com as informações fundamentais da proposta artística feita de forma concisa. Um projeto gráfico que permita uma boa visualização das obras propostas é o adequado. Uma apresentação simples, objetiva e de fácil leitura, contribui para o bom entendimento do projeto pela Comissão Julgadora, e nesse sentido, contribui favoravelmente na classificação dos projetos. Contudo, a classificação tem como critério fundamental a relevância artística das propostas apresentadas.
Currículo do participante – tem caráter apenas informativo, considerando que a trajetória do artista é uma informação complementar para a compreensão de seu projeto artístico.
e) As decisões da Comissão Julgadora são de caráter irrecorrível; f) O resultado da seleção realizada pela Comissão Julgadora, com indicação das propostas selecionadas, será divulgado a partir de 12 de março de 2013 pelo site www.sescpr.com.br e em contato direto com os selecionados.
g) As datas especificadas para início e término das exposições poderão sofrer alterações, de comum acordo com os expositores, em decorrência do surgimento de outros projetos, feriados ou outras ocorrências eventuais.
8. RESPONSABILIDADES DO SESC LONDRINA
a) Planejamento, montagem e desmontagem das exposições;
b) Criação e impressão de material gráfico, dentro dos padrões definidos pelo Sesc Paraná;
c) Manutenção dos espaços expositivos, durante o período de vigência da exposição;
d) Fornecer ajuda de custo aos projetos selecionados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) bruto. Por ocasião do pagamento dos serviços o Sesc Paraná procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma de legislação vigente;
e) Abertura das exposições conforme os padrões usualmente adotados pelo Sesc.
9. RESPONSABILIDADES DO ARTISTA
a) Entregar todas as obras para exposição no Sesc Londrina, Rua Fernando de Noronha, 264, CEP 86020-300, fone   (43) 3305-7800, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes da abertura da exposição;
b) Responsabilizar-se pelo transporte das obras, e de suas respectivas despesas, desde o envio até a sua retirada. A entrega das obras poderá ser feita pessoalmente ou por um representante legal, na unidade do Sesc Londrina, ou enviadas pelo correio ou transportadora;
c) Responsabilizar-se pelo seguro das obras, desde o envio, durante todo o período de permanência no Sesc, até sua devolução ao artista. Cabe ao artista, se considerar oportuno, assegurar suas obras. O Sesc não se responsabiliza por quaisquer danos, de qualquer natureza, que possam, eventualmente, vir a ocorrer a quaisquer obras, em qualquer momento ou etapa da produção, pós-produção e realização das exposições previstas e que acontecerão através deste edital;
d) Fornecer informações claras e precisas das propostas apresentadas, através de orientações e especificações de manuseio e montagem, no caso de instalação ou trabalho de montagem complexa;
e) Se possível, participar ou contribuir com eventuais ações educativas organizadas pelo Sesc Londrina sobre a exposição;
f) Se possível e, solicitado pelo Sesc Londrina, acompanhar a montagem da exposição.
Eventualmente, esclarecer dúvidas por telefone ou e-mail. Cabe ao Sesc Paraná a deliberação final sobre o projeto museográfico;
g) Entregar todos os materiais solicitados dentro do prazo estipulado pela coordenação;
h) Providenciar todos e quaisquer equipamentos utilizados na exposição (eletrônicos, elétricos, mecânicos etc).
i) Se possível, comparecer na abertura da exposição no dia estipulado;
j) Retirar as obras no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento da exposição. Após esse prazo caberá única e exclusivamente ao Sesc Londrina definir o destino das obras. 10 – DO DESCREDENCIAMENTO
12.1. O descredenciamento será instaurado mediante abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, com possibilidade de ampla defesa pela empresa credenciada envolvida no processo;
12.2. Será causa de descredenciamento dos credenciadas, a revogação, anulação ou caducidade deste Edital, ou por negligência, imprudência ou imperícia comprovada do credenciado;
12.3. O SESC/PR poderá descredenciar imediatamente o credenciado que não cumprir com as exigências estabelecidas neste Edital ou que se contraponha aos princípios que regem as normas do SESC/PR;
12.4. O credenciado poderá solicitar que seja feito seu descredenciamento, desde que conclua os serviços que já estiverem em andamento ou contratados;
12.5. O descredenciado poderá, a qualquer momento, requerer que seja credenciado novamente, desde que comprovado haver atendido e sanado todas as imperfeições que o levaram a ser descredenciado.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. O proponente selecionado será comunicado e deverá no prazo de 15 (quinze) dias úteis fornecer a documentação exigida, em cópia simples, com seus prazos de validade vigentes, para a emissão do Pedido ao Fornecedor – PAF para efetivação da contratação.
11.2. O instrumento contratual estará diretamente relacionado às condições expressas no presente Edital de Credenciamento.
11.3. Em caso de pessoa física:
a) os artistas selecionados deverão fornecer cópia do PIS, caso não possua deverá providenciá-lo ou o número de Inscrição do Contribuinte Individual junto a Previdência Social.
11.4 Em caso de pessoa jurídica:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou Positiva com efeitos de Negativa;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais ou Positiva com efeitos de Negativa, se contribuinte;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais ou Positiva com efeitos de Negativa, se contribuinte;
d) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (CRF) da empresa Matriz ou Filial que será responsável pelo faturamento do serviço;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeito de Negativa.
f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, ou Positiva com efeitos de Negativa; g) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF/MF do Representante Legal da Pessoa Jurídica;
h) Documento que comprove o vínculo dos artistas com a Pessoa Jurídica inscrita no processo seletivo, tais como: ficha de associação, de cooperado, cópia do contrato de prestação de serviço, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração de vínculo (modelo Anexo).
11.5 Após recebimento e confirmação dos documentos, o proponente habilitado e selecionado será notificado para assinar o Pedido ao Fornecedor - PAF, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, podendo ser prorrogado o prazo a critério do SESC/PR;
11.6 A falta de envio de qualquer documento constante no subitem 11.3 (pessoa física) e no 11.4 (pessoa jurídica), e o não atendimento à convocação para assinatura do Pedido ao Fornecedor - PAF no prazo previsto no subitem 11.5, representará a desistência do proponente com relação ao procedimento previsto neste edital, tornando ineficazes os atos até então praticados impossibilitando futura contratação por este Edital de Credenciamento.
11.7 O descumprimento injustificado do prazo de convocação acarretará automaticamente na desistência da contratação, e descredenciamento.
11.8 É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto do contratado.
12. DA REMUNERAÇÃO DOS CREDENCIADOS CONTRATADOS
12.1. O SESC pagará ao contratado, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica o valor bruto de R$ 1.000,00 (um mil reais);
12.2. Para pessoa jurídica o pagamento será realizado mediante assinatura do PAF e entrega da nota fiscal pelo contratado e a documentação conforme subitem 11.4;
12.3. Para pessoa física o pagamento será realizado mediante assinatura do PAF e entrega da documentação conforme subitem 11.3;
12.4. Por ocasião do pagamento dos serviços o SESC/PR procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma de legislação vigente.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto contratado, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, sujeitará solidariamente todos os CONTRATADOS às penalidades abaixo mencionadas, cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I. Rescisão do Pedido ao Fornecedor – PAF;
II. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, pelo descumprimento das obrigações;
III. Descredenciamento da proposta.
IV. Suspensão temporária, por período não superior a 2 (dois) anos, do direito de licitar e de contratar com o SESC/PR.
13.2. Comprovado o impedimento ou reconhecidos motivos de força maior, devidamente justificado e aceitos pelo SESC/PR, em relação a um dos eventos arrolados no item 15.1. desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
13.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo SESC/PR à Contratada. Se os valores forem insuficientes, a diferença deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da aplicação da sanção;
13.4. É facultado ao SESC/PR exigir do CONTRATADO, se não cumprir as obrigações assumidas, perdas e danos, nos termos do artigo 389, do Código Civil, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os projetos não contemplados para participarem do calendário de exposições de 2013 do Sesc Londrina serão enviados pelos Correios para seus proponentes pelo Sesc;
b) As propostas selecionadas não serão devolvidas. Caberá ao Sesc Londrina definir seu uso institucional, necessário para a realização das exposições, bem como suas modalidades de arquivamento e descarte;
c) Os artistas ou proponentes selecionados, enquanto detentores dos direitos autorais e patrimoniais, cedem ao Sesc Paraná, sem exclusividade, o direito de uso de imagem do artista, de seu nome e currículo, de todas as suas obras que participarem do presente edital, bem como de todas as imagens por ele enviadas no ato da inscrição, a título universal e gratuito, em todo território brasileiro e exterior, para qualquer idioma, sem restrições e/ou limitações de qualquer espécie, tais como, mas não limitado a, publicação via internet e referência em obras gráficas e/ou audiovisuais, para toda e qualquer forma de comunicação ao público, em mídias impressas e/ou eletrônicas em caráter irrevogável e irretratável, vigendo por todo o prazo de proteção aos direitos do autor, conforme previsto na Lei Federal nº. 9.610/1998, para o uso do Sesc em todas e quaisquer ações de registro e divulgação de suas atividades, sem fins lucrativos, a critério exclusivo Sesc. Os artistas ou proponentes selecionados autorizam, inclusive, o uso de imagem e informações para
transmissão e/ou retransmissão pela televisão, ou por qualquer outro meio factível, noBrasil e no exterior, em número ilimitado de vezes, em circuito aberto e/ou fechado, sem que disso seja devido aos artistas ou proponentes selecionados qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza.
d) Todo material recebido será aberto por funcionários do Sesc Londrina. No caso de recebimento de obras danificadas um breve relatório sobre as condições de recebimento da obra será enviado ao artista. Conforme previsto no parágrafo 9, item c, “Cabe ao artista, se considerar oportuno, assegurar suas obras. O Sesc não se responsabiliza por quaisquer danos, de qualquer natureza, que possam, eventualmente, vir a ocorrer a quaisquer obras, em qualquer momento ou etapa da produção, pós-produção e realização das exposições previstas e que acontecerão através deste edital.”
e) O Sesc Paraná é uma instituição sem fins lucrativos e suas exposições têm caráter exclusivamente cultural. Contudo, se houver interesse de comercialização de obras por artistas selecionados, esse processo será efetuado pelo SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor do Sesc Londrina com retenção de 10% do valor da obra, o artista receberá os 90% restantes no final da exposição, após a entrega de obras vendidas. As obras só poderão ser entregues aos seus respectivos compradores após o final da exposição; f) O Sesc, se necessário, e por questões institucionais relevantes, poderá interromper em caráter temporário ou definitivo o presente Edital, a qualquer momento e etapa de sua realização, sem que tal fato implique na alegação de prejuízo aos interessados, ou a terceiros;
g) Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos no Setor de Apresentações Artísticas do Sesc Londrina;
h) Os casos omissos serão resolvidos pelo Gerente Executivo do Sesc Londrina, em conjunto com a Gerência de Cultura, da Divisão de Educação e Cultura do Sesc Paraná.
i) O ato de inscrição implica na plena aceitação do presente Edital;


Mais informações:

Sesc Londrina
Centro: r. Fernando de Noronha, 264, tel.  (43) 3305-7800. Seg. a sex., 08h/19h30; Sab., 09h/12h30. londrina@sescpr.com.br | | www.sescpr.com.br/cultura/editais/
                                                                                                               
CRONOGRAMA                                                                                     
Término das inscrições
16 de Fevereiro de 2013                                                                        
Fonte: Mapa das Artes

Nenhum comentário: