Bolsa Iberê Camargo 2013 - Inscrições
Lançamento de uma das principais bolsas de Artes Visuais do Brasil oferece três residências internacionais para artistas
O programa oferece 03 (três) bolsas para residências artísticas no exterior por períodos de curta duração, com a intenção de contribuir para a formação e o aprimoramento de artistas e incentivar atividades de intercâmbio e aprendizagem. Nesta edição, os candidatos terão três opções de destino: MAMbo, em Bolonha (Itália), CRAC, em Valparaiso (Chile), e Kiosko, em Santa Cruz de La Sierra (Bolívia).
Além das residências internacionais, a bolsa objetiva, igualmente, divulgar o trabalho de artistas brasileiros no site da Fundação Iberê Camargo e convidar um artista, também selecionado pela Comissão Julgadora, para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura, em Porto Alegre.
Inscrições de 25 de abril a 31 de julho de 2013
Fundação Iberê CamargoInscrições exclusivamente online
REGULAMENTO
Os artistas selecionados receberão da Fundação Iberê Camargo uma bolsa-auxílio cada um, com a cobertura dos seguintes custos:
1. inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de dois meses;
2. passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para os contemplados com residência no exterior;
4. ajuda de custo no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente a uma semana de participação no Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura.
INSCRIÇÕES
1. inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de dois meses;
2. passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para os contemplados com residência no exterior;
4. ajuda de custo no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente a uma semana de participação no Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura.
INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas a partir do preenchimento da ficha de inscrição, do envio do projeto a ser desenvolvido na instituição escolhida e de um portfólio do artista. Todos os materiais devem ser enviados em formato digital.
1. Ficha de inscrição: o formulário a ser preenchido está disponível exclusivamente no site da Fundação Iberê Camargo (www.iberecamargo.org.br/bolsa ). A inscrição será confirmada após o correto preenchimento de todos os campos obrigatórios da ficha eletrônica, gerando assim um número de inscrição, que efetivará sua participação.
1. Ficha de inscrição: o formulário a ser preenchido está disponível exclusivamente no site da Fundação Iberê Camargo (www.iberecamargo.org.br/bolsa
A inscrição no processo seletivo implica a licença não exclusiva, sem limitação temporal e territorial, em favor da Fundação Iberê Camargo, para reprodução, edição, publicação, comunicação e exibição pública do trabalho inscrito, na sede da Fundação, no seu website na Internet, em redes sociais, em catálogos ou em outros meios, a seu exclusivo critério.
2. Escolha da instituição: na ficha de inscrição, o artista deverá selecionar uma das opções de residência: MAMbo (www.mambo-bologna.org/ residenzaperartisti), em Bolonha (Itália), CRAC (www.cracvalparaiso.org), em Valparaiso (Chile), e Kiosko (www.kioskogaleria.com), em Santa Cruz de La Sierra (Bolívia).
2. Escolha da instituição: na ficha de inscrição, o artista deverá selecionar uma das opções de residência: MAMbo (www.mambo-bologna.org/
As residências têm como objetivo o desenvolvimento de um projeto. O artista deverá apresentar um projeto que possa ser realizado utilizando os recursos disponíveis nas instituições. A sua apresentação deverá ser suficientemente clara, podendo ser anexados a ela outros documentos ou fotos que o artista considere importantes para a compreensão da proposta.
3. Projeto: o projeto deverá ser descrito no momento da inscrição no campo "projeto". Poderá ter no máximo 2.400 (dois mil e quatrocentos) caracteres com espaço, contendo as informações necessárias sobre o trabalho que o candidato pretende desenvolver, no período de residência, na instituição selecionada. Projetos acima do limite de caracteres serão desconsiderados. A partir desta edição, os candidatos deverão inscrever o projeto também na versão do idioma exigido por cada instituição.
4. Portfólios: os portfólios deverão ser gravados em mídia digital (CD ou DVD) e enviados pelo correio para a Fundação Iberê Camargo, em envelope identificado com o número de inscrição, contendo os seguintes documentos digitais:
3. Projeto: o projeto deverá ser descrito no momento da inscrição no campo "projeto". Poderá ter no máximo 2.400 (dois mil e quatrocentos) caracteres com espaço, contendo as informações necessárias sobre o trabalho que o candidato pretende desenvolver, no período de residência, na instituição selecionada. Projetos acima do limite de caracteres serão desconsiderados. A partir desta edição, os candidatos deverão inscrever o projeto também na versão do idioma exigido por cada instituição.
4. Portfólios: os portfólios deverão ser gravados em mídia digital (CD ou DVD) e enviados pelo correio para a Fundação Iberê Camargo, em envelope identificado com o número de inscrição, contendo os seguintes documentos digitais:
a) portfólio com cinco imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e cinco imagens de outros trabalhos que sejam relevantes para a compreensão do percurso do artista (somente formatos JPEG ou PNG, tamanho 2MB no máximo por imagem); nos casos de trabalhos em vídeo, o candidato poderá enviar arquivos nos formatos AVI, MPEG ou MP4, com limite máximo de 5 minutos de duração por vídeo; se o vídeo original passar de 5 min., o artista deverá editá-lo de forma que fique com o tamanho solicitado, ou o mesmo será desconsiderado;
b) currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (ex.: convites/flyers virtuais, divulgação da exposição na internet, etc.), arquivos em formato DOC ou PDF;
c) no caso de candidatos residentes no estado do Rio Grande do Sul, comprovante de residência.
Nota: esses materiais poderão ser agrupados e enviados em um único arquivo PDF. Materiais impressos não serão considerados.
As mídias digitais deverão ser enviadas para:
Fundação Iberê Camargo / Bolsa Iberê Camargo
Av. Padre Cacique, 2.000 - CEP 90810-240 - Porto Alegre/RS
Para maiores informações ou dúvidas: www.iberecamargo.org. br/bolsa
As inscrições e o envio dos portfólios serão aceitos somente se realizados dentro dos prazos indicados, e nos formatos e tamanhos de arquivos informados no edital.
PERÍODO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
Outubro/novembro/dezembro de 2013.
b) currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas (ex.: convites/flyers virtuais, divulgação da exposição na internet, etc.), arquivos em formato DOC ou PDF;
c) no caso de candidatos residentes no estado do Rio Grande do Sul, comprovante de residência.
Nota: esses materiais poderão ser agrupados e enviados em um único arquivo PDF. Materiais impressos não serão considerados.
As mídias digitais deverão ser enviadas para:
Fundação Iberê Camargo / Bolsa Iberê Camargo
Av. Padre Cacique, 2.000 - CEP 90810-240 - Porto Alegre/RS
Para maiores informações ou dúvidas: www.iberecamargo.org.
As inscrições e o envio dos portfólios serão aceitos somente se realizados dentro dos prazos indicados, e nos formatos e tamanhos de arquivos informados no edital.
PERÍODO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
Outubro/novembro/dezembro de 2013.
PRAZO DE INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser feitas no período de 25 de abril a 31 de julho de 2013.
CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR
As inscrições poderão ser feitas no período de 25 de abril a 31 de julho de 2013.
CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR
As bolsas são destinadas a artistas brasileiros ou estrangeiros com residência comprovada há mais de cinco anos no Brasil, todos com participação prévia em pelo menos três exposições individuais e/ou coletivas e que atendam aos demais requisitos previstos neste edital.
Em todos os casos, serão priorizados os artistas em processo de formação, com pelo menos quatro anos de produção sistemática em arte.
SELEÇÃO
SELEÇÃO
Será designada, pela Fundação Iberê Camargo, uma Comissão Julgadora formada por no mínimo três especialistas na área das artes visuais, que fará a seleção através do material enviado pelos candidatos.
Caberá à Comissão Julgadora:
Caberá à Comissão Julgadora:
a) selecionar os candidatos a serem contemplados com a Bolsa Iberê Camargo, sendo um para cada instituição em questão, com base nos seguintes critérios:
- preenchimento da ficha de inscrição e envio dos materiais de acordo com o disposto neste edital;
- qualidade conceitual e relevância do projeto a ser desenvolvido;
- justificativa e clareza da proposta;
b) selecionar dez (10) artistas cujos trabalhos serão divulgados no site da Fundação Iberê Camargo, no decorrer do ano de 2013/2014, com base nos mesmos critérios citados no item a.
c) caso o candidato contemplado seja impedido de cumprir o estágio oferecido pela bolsa (item a), transferir, em caráter de urgência, para um dos dez artistas selecionados para destaque no site, sem prejuízo ao programa de bolsas em curso;
d) selecionar um artista, a seu critério, dentre os inscritos, o qual receberá o convite para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura. O período de permanência no ateliê de gravura em metal, localizado em Porto Alegre, será de 01 (uma) semana, com o acompanhamento técnico da equipe do ateliê;
e) com o objetivo de fomentar a produção em Artes Visuais no estado do Rio Grande do Sul, onde se localiza a sede da Fundação Iberê Camargo, no caso de empate no processo de seleção, como critério de desempate será dada preferência a candidatos gaúchos ou com residência comprovada há mais de 5 (cinco) anos no estado do Rio Grande do Sul.
Nota: não haverá possibilidade de recurso contra a decisão da Comissão Julgadora.
IDIOMA
- preenchimento da ficha de inscrição e envio dos materiais de acordo com o disposto neste edital;
- qualidade conceitual e relevância do projeto a ser desenvolvido;
- justificativa e clareza da proposta;
b) selecionar dez (10) artistas cujos trabalhos serão divulgados no site da Fundação Iberê Camargo, no decorrer do ano de 2013/2014, com base nos mesmos critérios citados no item a.
c) caso o candidato contemplado seja impedido de cumprir o estágio oferecido pela bolsa (item a), transferir, em caráter de urgência, para um dos dez artistas selecionados para destaque no site, sem prejuízo ao programa de bolsas em curso;
d) selecionar um artista, a seu critério, dentre os inscritos, o qual receberá o convite para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura. O período de permanência no ateliê de gravura em metal, localizado em Porto Alegre, será de 01 (uma) semana, com o acompanhamento técnico da equipe do ateliê;
e) com o objetivo de fomentar a produção em Artes Visuais no estado do Rio Grande do Sul, onde se localiza a sede da Fundação Iberê Camargo, no caso de empate no processo de seleção, como critério de desempate será dada preferência a candidatos gaúchos ou com residência comprovada há mais de 5 (cinco) anos no estado do Rio Grande do Sul.
Nota: não haverá possibilidade de recurso contra a decisão da Comissão Julgadora.
IDIOMA
O recebimento da Bolsa Iberê Camargo, em sua décima segunda edição, requer o domínio da língua italiana, preferivelmente, ou inglesa para os candidatos que optarem por MAMbo, e domínio da língua espanhola para candidatos ao CRAC e Kiosko. A Fundação Iberê Camargo realizará teste de proficiência com o candidato contemplado.
OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO SELECIONADO
OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO SELECIONADO
O artista selecionado assinará um termo de compromisso com a Fundação Iberê Camargo, no qual se compromete a:
a) fornecer à Fundação Iberê Camargo um relatório do período de residência, historiando atividades e trabalhos realizados;
b) fornecer informações sobre o desenvolvimento de seu trabalho no período de residência, para divulgação junto ao site da Fundação Iberê Camargo;
c) autorizar o uso de imagens de seu trabalho para divulgação pela Fundação nas diversas mídias;
d) caso solicitado pela Fundação Iberê Camargo, realizar, após o retorno ao Brasil, uma palestra aberta ao público, em Porto Alegre, relatando sua experiência com o trabalho desenvolvido na instituição estrangeira;
e) mencionar o recebimento da Bolsa Iberê Camargo em exposições ou divulgação do trabalho que for realizado no período da residência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
a) fornecer à Fundação Iberê Camargo um relatório do período de residência, historiando atividades e trabalhos realizados;
b) fornecer informações sobre o desenvolvimento de seu trabalho no período de residência, para divulgação junto ao site da Fundação Iberê Camargo;
c) autorizar o uso de imagens de seu trabalho para divulgação pela Fundação nas diversas mídias;
d) caso solicitado pela Fundação Iberê Camargo, realizar, após o retorno ao Brasil, uma palestra aberta ao público, em Porto Alegre, relatando sua experiência com o trabalho desenvolvido na instituição estrangeira;
e) mencionar o recebimento da Bolsa Iberê Camargo em exposições ou divulgação do trabalho que for realizado no período da residência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato que não apresentar as condições para participação previstas neste edital, considerando-se a instituição por ele selecionada no momento da inscrição, será preliminarmente eliminado e não terá o seu projeto avaliado.
2. A responsabilidade pela análise de necessidade e obtenção do visto para ingresso no país de destino é do artista selecionado; caso este fique impedido de viajar, poderá ser substituído por um artista dentre os 10 (dez) candidatos selecionados para destaque no site.
3. Artistas que já realizaram residência em qualquer uma das instituições não podem se inscrever para a Bolsa Iberê Camargo.
4. Cada candidato poderá ser beneficiado uma única vez pela Bolsa Iberê Camargo.
5. Não serão apreciadas candidaturas de pessoas vinculadas direta ou indiretamente à Fundação Iberê Camargo.
6. Os candidatos deverão se inscrever somente em uma das instituições oferecidas, sendo imediatamente desclassificado aquele que se inscrever em mais de uma instituição.
7. As premiações referentes ao Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura e site são de decisão da Comissão Julgadora.
8. Portfólios enviados fora do prazo não serão aceitos em hipótese alguma, e a Fundação Iberê Camargo não se responsabiliza pela sua guarda ou devolução.
9. Após a conclusão do processo de seleção, todas as mídias digitais serão destruídas, exceto as dos artistas selecionados.
10. A Fundação Iberê Camargo não fornecerá curso de preparação de idiomas; caso o candidato selecionado não tenha fluência no idioma requerido, a bolsa será concedida, em caráter de urgência, a um dos 10 (dez) candidatos selecionados para o site.
11. Se os trabalhos apresentados ficarem aquém do padrão de qualidade percebido pela Comissão Julgadora, a Fundação Iberê Camargo se reserva o direito de não selecionar qualquer candidato para realizar o programa de bolsas em questão.
12. Nos casos em que a Comissão Julgadora considerar pertinente, poderá alterar a instituição de destino selecionada pelo artista no ato da inscrição.
13. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste edital.
14. Os casos omissos serão decididos pela Fundação Iberê Camargo.
INFORMAÇÕES
2. A responsabilidade pela análise de necessidade e obtenção do visto para ingresso no país de destino é do artista selecionado; caso este fique impedido de viajar, poderá ser substituído por um artista dentre os 10 (dez) candidatos selecionados para destaque no site.
3. Artistas que já realizaram residência em qualquer uma das instituições não podem se inscrever para a Bolsa Iberê Camargo.
4. Cada candidato poderá ser beneficiado uma única vez pela Bolsa Iberê Camargo.
5. Não serão apreciadas candidaturas de pessoas vinculadas direta ou indiretamente à Fundação Iberê Camargo.
6. Os candidatos deverão se inscrever somente em uma das instituições oferecidas, sendo imediatamente desclassificado aquele que se inscrever em mais de uma instituição.
7. As premiações referentes ao Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura e site são de decisão da Comissão Julgadora.
8. Portfólios enviados fora do prazo não serão aceitos em hipótese alguma, e a Fundação Iberê Camargo não se responsabiliza pela sua guarda ou devolução.
9. Após a conclusão do processo de seleção, todas as mídias digitais serão destruídas, exceto as dos artistas selecionados.
10. A Fundação Iberê Camargo não fornecerá curso de preparação de idiomas; caso o candidato selecionado não tenha fluência no idioma requerido, a bolsa será concedida, em caráter de urgência, a um dos 10 (dez) candidatos selecionados para o site.
11. Se os trabalhos apresentados ficarem aquém do padrão de qualidade percebido pela Comissão Julgadora, a Fundação Iberê Camargo se reserva o direito de não selecionar qualquer candidato para realizar o programa de bolsas em questão.
12. Nos casos em que a Comissão Julgadora considerar pertinente, poderá alterar a instituição de destino selecionada pelo artista no ato da inscrição.
13. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste edital.
14. Os casos omissos serão decididos pela Fundação Iberê Camargo.
INFORMAÇÕES
Fone | Fax: (51)3247-8000
E-mail: bolsa@iberecamargo. org.br
www.iberecamargo.org.br/bolsa
No site, os interessados podem encontrar mais informações sobre a Bolsa e as ações da Fundação Iberê Camargo.
CRONOGRAMA
E-mail: bolsa@iberecamargo.
www.iberecamargo.org.br/bolsa
No site, os interessados podem encontrar mais informações sobre a Bolsa e as ações da Fundação Iberê Camargo.
CRONOGRAMA
Inscrições: De 25 de abril a 31 de julho de 2013
Júri: De 08 a 09 de agosto de 2013
Divulgação dos contemplados: 12 de agosto de 2013
Júri: De 08 a 09 de agosto de 2013
Divulgação dos contemplados: 12 de agosto de 2013
Fonte: Canal Contemporâneo
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