Nesta 14ª edição, o programa Bolsas Luiz Aranha da Fundação Iberê Camargo oferece 2 (duas) bolsas para residências artísticas no exterior por períodos de curta duração, com a intenção de contribuir para a formação e o aprimoramento de artistas e incentivar atividades de intercâmbio e aprendizagem. Nesta edição, os candidatos terão duas opções de destino internacional: Casa de Velázquez, em Madri, Espanha e Kuenstlerhaus Bremen, na Alemanha. Também nesta edição, a Bolsa oferece uma terceira residência na Fundação Iberê Camargo para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura, em Porto Alegre.
Além das residências, a bolsa objetiva, igualmente, divulgar trabalhos inéditos de 6 (seis) artistas brasileiros no website da Fundação Iberê Camargo.
Além das residências, a bolsa objetiva, igualmente, divulgar trabalhos inéditos de 6 (seis) artistas brasileiros no website da Fundação Iberê Camargo.
Inscrições de 28 de abril a 27 de julho de 2014
Fundação Iberê Camargo
Ficha de inscrição online
Ficha de inscrição online
REGULAMENTO
Os artistas selecionados receberão da Fundação Iberê Camargo uma bolsa-auxílio cada um, com a cobertura dos seguintes custos:
1. inscrição e taxas, na instituição de destino, pelo período de dois meses;
2. passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para os contemplados com residência no exterior;
4. ajuda de custo no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente a duas semanas de participação no Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura.
5. ajuda de custo no valor total de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para criação de um trabalho inédito a ser lançado no site da Fundação Iberê Camargo.
2. passagem aérea ida e volta em classe econômica;
3. ajuda de custo no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para os contemplados com residência no exterior;
4. ajuda de custo no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente a duas semanas de participação no Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura.
5. ajuda de custo no valor total de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para criação de um trabalho inédito a ser lançado no site da Fundação Iberê Camargo.
INSCRIÇÕES
Somente serão considerados inscritos os artistas que cumprirem todas as etapas do processo de inscrição e estiverem de acordo com o regulamento do programa de Bolsas Luiz Aranha da Fundação Iberê Camargo 2014.
As inscrições devem ser feitas conforme as etapas descritas a seguir:
1. Preenchimento completo da ficha de inscrição no site www.iberecamargo.org.br/ bolsa. A inscrição será confirmada após o correto preenchimento de todos os campos obrigatórios da ficha eletrônica, gerando assim um número de inscrição, que efetivará sua participação. A inscrição no processo seletivo implica a licença não exclusiva, sem limitação temporal e territorial, em favor da Fundação Iberê Camargo, para reprodução, edição, publicação, comunicação e exibição pública do trabalho inscrito, na sede da Fundação, no seu site na Internet, em redes sociais, em catálogos ou em outros meios, a seu exclusivo critério.
2. Escolha da instituição: Na ficha de inscrição, o artista deverá selecionar uma das opções de residência: Casa de Velázquez, Kuenstlerhaus Bremen ou Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura. As residências têm como objetivo o desenvolvimento de um projeto. O artista deverá apresentar um projeto que possa ser realizado utilizando os recursos disponíveis na instituição almejada. A Casa de Velázquez não disponibiliza espaço para desenvolvimento de trabalhos em pintura e/ou escultura; o Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura abrange somente a utilização da técnica da gravura.
3. Projeto: O projeto deverá ser descrito no ato da inscrição, no campo "projeto". Poderá ter no máximo 2.400 (dois mil e quatrocentos) caracteres com espaços, contendo as informações necessárias sobre o trabalho que o candidato pretende desenvolver, no período de residência, na instituição selecionada. Projetos que excederem o limite de caracteres serão desconsiderados. Os candidatos deverão inscrever o projeto também na versão do idioma exigido pela instituição estrangeira optada. A apresentação deverá ser suficientemente clara, podendo ser anexados outros documentos ou fotos que o artista julgar importantes para a compreensão da proposta.
4. Portfólios: Os portfólios deverão ser gravados em mídia digital (CD ou DVD) e enviados pelo correio para a Fundação Iberê Camargo, em envelope identificado com o número de inscrição, contendo os seguintes documentos digitais:
4.1 Portfólio com 05 (cinco) imagens de trabalhos realizados nos últimos dois anos e 05 (cinco) imagens de outros trabalhos que sejam considerados relevantes para a compreensão do percurso do artista (somente formatos JPEG ou PNG, tamanho 2MB no máximo por imagem); nos casos de trabalhos em vídeo, o candidato poderá enviar arquivos nos formatos AVI, MPEG ou MP4, com limite máximo de 5 minutos de duração por vídeo; se o vídeo original passar de 5 minutos, o artista deverá enviá-lo editado, no tamanho estabelecido; ou o mesmo será desconsiderado;
4.2 Currículo atualizado e comprovação de participação do candidato em pelo menos 03 (três) exposições individuais e/ou coletivas (ex.: convites/flyers virtuais, divulgação da exposição na internet, etc.), arquivos em formato DOC ou PDF;
4.3 Os candidatos residentes no estado do Rio Grande do Sul, deverão apresentar, ainda, 01 comprovante de residência atualizado, ou seja, com data de emissão no máximo 30 dias anterior à data da inscrição.
Nota: Esses materiais poderão ser agrupados e enviados em um único arquivo PDF. Materiais impressos não serão considerados.
As mídias digitais deverão ser entregues na recepção da Fundação Iberê Camargo ou enviadas para:
Fundação Iberê Camargo / Bolsa Iberê Camargo
Av. Padre Cacique, 2.000 - CEP 90810-240 - Porto Alegre/RS
Fundação Iberê Camargo / Bolsa Iberê Camargo
Av. Padre Cacique, 2.000 - CEP 90810-240 - Porto Alegre/RS
Para maiores informações ou dúvidas: www.iberecamargo.org. br/bolsa
Prazo para entrega dos portfólios:
-Recepção da Fundação Iberê Camargo: entrega até 27 de julho de 2014;
-Enviados pelo correio: chegada até 03 de agosto de 2014. Para comprovar a data de recebimento é necessário o envio com Aviso de Recebimento (AR), que gera o número do objeto postado para rastreamento no site dos Correios. Nesse caso, deverá ser enviada uma cópia do comprovante para o e-mail bolsa@iberecamargo.org. br.
-Recepção da Fundação Iberê Camargo: entrega até 27 de julho de 2014;
-Enviados pelo correio: chegada até 03 de agosto de 2014. Para comprovar a data de recebimento é necessário o envio com Aviso de Recebimento (AR), que gera o número do objeto postado para rastreamento no site dos Correios. Nesse caso, deverá ser enviada uma cópia do comprovante para o e-mail bolsa@iberecamargo.org.
As inscrições e o envio dos portfólios serão aceitos somente se realizados dentro dos prazos indicados, e nos formatos e tamanhos de arquivos informados no edital.
PERÍODO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
De 15 de outubro a 15 de dezembro de 2014
De 15 de outubro a 15 de dezembro de 2014
CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR
As bolsas de residência são destinadas a artistas brasileiros ou estrangeiros com residência comprovada há mais de 05 (cinco) anos no Brasil, todos com participação prévia em pelo menos 03 (três) exposições individuais e/ou coletivas e que atendam aos demais requisitos previstos neste edital.
Em todos os casos, serão priorizados os artistas em processo de formação, com pelo menos 04 (quatro) anos de produção sistemática em artes visuais.
SELEÇÃO
Será designada, pela Fundação Iberê Camargo, uma Comissão Julgadora formada por no mínimo 03 (três) especialistas na área das artes visuais, que fará a seleção através do material enviado pelos candidatos.
Caberá à Comissão Julgadora:
Caberá à Comissão Julgadora:
a) selecionar os candidatos a serem contemplados com a residência no exterior, sendo 01 (um) para cada instituição em questão, com base nos seguintes critérios:
- preenchimento da ficha de inscrição e envio dos materiais de acordo com o disposto neste edital;
- qualidade conceitual e relevância do projeto a ser desenvolvido;
- justificativa e clareza da proposta;
- qualidade e clareza na tradução do projeto para o idioma oficial da instituição optada.
- preenchimento da ficha de inscrição e envio dos materiais de acordo com o disposto neste edital;
- qualidade conceitual e relevância do projeto a ser desenvolvido;
- justificativa e clareza da proposta;
- qualidade e clareza na tradução do projeto para o idioma oficial da instituição optada.
b) selecionar um artista a ser contemplado com uma residência na Fundação Iberê Camargo para participar do Programa Artista Convidado do Ateliê de Gravura. O período de permanência no ateliê de gravura em metal, localizado em Porto Alegre, será de duas, com o acompanhamento técnico da equipe do ateliê;
c) selecionar 06 (seis) artistas para criarem um trabalho inédito cada um, para publicação no site da Fundação Iberê Camargo, no decorrer do ano de 2015, com base nos mesmos critérios citados no item a.
d) caso o candidato contemplado seja impedido de cumprir o estágio oferecido pela bolsa (item a), transferir, em caráter de urgência, para um dos 06 (seis) artistas selecionados para o site da Fundação Iberê Camargo, sem prejuízo ao programa de bolsas em curso;
e) com o objetivo de fomentar a produção em Artes Visuais no estado do Rio Grande do Sul, onde se localiza a sede da Fundação Iberê Camargo, no caso de empate no processo de seleção, como critério de desempate será dada preferência a candidatos gaúchos ou com residência comprovada há mais de 5 (cinco) anos no estado do Rio Grande do Sul.
Nota: não haverá possibilidade de recurso contra a decisão da Comissão Julgadora.
IDIOMA
O recebimento da Bolsa Iberê Camargo, em sua décima terceira edição, requer o domínio da língua espanhola para candidatos a Casa de Velázquez e o domínio da língua alemã, preferivelmente, ou inglesa para os candidatos que optarem por Kuenstlerhaus Bremen. A Fundação Iberê Camargo realizará teste de proficiência com o candidato contemplado.
OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO SELECIONADO
O artista selecionado assinará um termo de compromisso com a Fundação Iberê Camargo, no qual se compromete a:
a) fornecer à Fundação Iberê Camargo um relatório do período de residência, historiando atividades e trabalhos realizados;
b) fornecer informações, sempre que for solicitado pela Fundação Iberê Camargo, sobre o desenvolvimento de seu trabalho no período de residência, para divulgação junto às mídias sociais utilizadas pela Fundação Iberê Camargo;
c) autorizar o uso de imagens de seu trabalho para divulgação pela Fundação nas diversas mídias sociais e tradicionais;
d) caso solicitado pela Fundação Iberê Camargo, realizar, após o retorno ao Brasil, uma palestra aberta ao público, em Porto Alegre, relatando sua experiência com o trabalho desenvolvido na instituição estrangeira;
e) mencionar o recebimento da Bolsa Iberê Camargo em exposições ou divulgação do trabalho que for realizado no período da residência e do trabalho criado para o site da Fundação Iberê Camargo.
a) fornecer à Fundação Iberê Camargo um relatório do período de residência, historiando atividades e trabalhos realizados;
b) fornecer informações, sempre que for solicitado pela Fundação Iberê Camargo, sobre o desenvolvimento de seu trabalho no período de residência, para divulgação junto às mídias sociais utilizadas pela Fundação Iberê Camargo;
c) autorizar o uso de imagens de seu trabalho para divulgação pela Fundação nas diversas mídias sociais e tradicionais;
d) caso solicitado pela Fundação Iberê Camargo, realizar, após o retorno ao Brasil, uma palestra aberta ao público, em Porto Alegre, relatando sua experiência com o trabalho desenvolvido na instituição estrangeira;
e) mencionar o recebimento da Bolsa Iberê Camargo em exposições ou divulgação do trabalho que for realizado no período da residência e do trabalho criado para o site da Fundação Iberê Camargo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato que não apresentar as condições para participação previstas neste edital, considerando-se a instituição por ele selecionada no momento da inscrição, será preliminarmente eliminado e não terá o seu projeto avaliado.
2. A responsabilidade pela análise de necessidade e obtenção do visto para ingresso no país de destino é do artista selecionado; caso este fique impedido de viajar, poderá ser substituído por um artista dentre os 10 (dez) candidatos selecionados para destaque no site.
3. Artistas que já realizaram residência em qualquer uma das instituições não podem se inscrever para a Bolsa Iberê Camargo.
4. Cada candidato poderá ser beneficiado uma única vez pela Bolsa Iberê Camargo.
5. Não serão apreciadas candidaturas de pessoas vinculadas direta ou indiretamente à Fundação Iberê Camargo.
6. Os candidatos deverão se inscrever somente em uma das instituições oferecidas, sendo imediatamente desclassificado aquele que se inscrever em mais de uma instituição.
7. São de decisão da Comissão Julgadora as premiações referentes à publicação no site da Fundação Iberê Camargo.
8. Portfólios enviados fora do prazo não serão aceitos em hipótese alguma, e a Fundação Iberê Camargo não se responsabiliza pela sua guarda ou devolução.
9. Após a conclusão do processo de seleção, todas as mídias digitais serão destruídas, exceto as dos artistas selecionados.
10. A Fundação Iberê Camargo não fornecerá curso de preparação de idiomas; caso o candidato selecionado não tenha fluência no idioma requerido, a bolsa será concedida, em caráter de urgência, a um dos 06 (seis) candidatos selecionados para a publicação no site da Fundação Iberê Camargo.
11. Se os trabalhos apresentados ficarem aquém do padrão de qualidade percebido pela Comissão Julgadora, a Fundação Iberê Camargo se reserva o direito de não selecionar qualquer candidato para realizar o programa de bolsas em questão.
12. Nos casos em que a Comissão Julgadora considerar pertinente, poderá alterar a instituição de destino selecionada pelo artista no ato da inscrição.
13. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste edital.
14. Os casos omissos serão decididos pela Fundação Iberê Camargo.
2. A responsabilidade pela análise de necessidade e obtenção do visto para ingresso no país de destino é do artista selecionado; caso este fique impedido de viajar, poderá ser substituído por um artista dentre os 10 (dez) candidatos selecionados para destaque no site.
3. Artistas que já realizaram residência em qualquer uma das instituições não podem se inscrever para a Bolsa Iberê Camargo.
4. Cada candidato poderá ser beneficiado uma única vez pela Bolsa Iberê Camargo.
5. Não serão apreciadas candidaturas de pessoas vinculadas direta ou indiretamente à Fundação Iberê Camargo.
6. Os candidatos deverão se inscrever somente em uma das instituições oferecidas, sendo imediatamente desclassificado aquele que se inscrever em mais de uma instituição.
7. São de decisão da Comissão Julgadora as premiações referentes à publicação no site da Fundação Iberê Camargo.
8. Portfólios enviados fora do prazo não serão aceitos em hipótese alguma, e a Fundação Iberê Camargo não se responsabiliza pela sua guarda ou devolução.
9. Após a conclusão do processo de seleção, todas as mídias digitais serão destruídas, exceto as dos artistas selecionados.
10. A Fundação Iberê Camargo não fornecerá curso de preparação de idiomas; caso o candidato selecionado não tenha fluência no idioma requerido, a bolsa será concedida, em caráter de urgência, a um dos 06 (seis) candidatos selecionados para a publicação no site da Fundação Iberê Camargo.
11. Se os trabalhos apresentados ficarem aquém do padrão de qualidade percebido pela Comissão Julgadora, a Fundação Iberê Camargo se reserva o direito de não selecionar qualquer candidato para realizar o programa de bolsas em questão.
12. Nos casos em que a Comissão Julgadora considerar pertinente, poderá alterar a instituição de destino selecionada pelo artista no ato da inscrição.
13. O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste edital.
14. Os casos omissos serão decididos pela Fundação Iberê Camargo.
INFORMAÇÕES
Fone | Fax: 51-3247-8000
E-mail: bolsa@iberecamargo. org.br
www.iberecamargo.org.br/bolsa
No site, os interessados podem encontrar mais informações sobre a Bolsa e as ações da Fundação Iberê Camargo.
E-mail: bolsa@iberecamargo.
www.iberecamargo.org.br/bolsa
No site, os interessados podem encontrar mais informações sobre a Bolsa e as ações da Fundação Iberê Camargo.
CRONOGRAMA
Inscrições: 28 de abril a 27 de julho de 2014
Júri: 1 a 3 de setembro de 2014
Divulgação dos contemplados: 5 de setembro de 2014
Fonte: Canal Contemporâneo
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