O MUnA - Museu Universitário de Arte da Universidade Federal de Uberlândia recebe inscrições para a Seleção de Projetos de Exposições Temporárias até 29/08/14. Podem ser inscritos projetos individuais, coletivos de artistas e curadores nas modalidades Pintura, Escultura, Desenho, Gravura, Fotografia, Objeto, Instalação, Performance, Arte Computacional, Videoarte, entre outras.
Confira o regulamento:
1 - Disposições preliminares
A observância rigorosa dos termos aqui estabelecidos constitui responsabilidade da Coordenação do MUnA, de seu Conselho Gestor e dos artistas, pesquisadores e/ou curadores interessados em utilizar as instalações do MUnA para exposições.
Serão aceitos projetos de exposição de arte realizados por proponentes brasileiros ou estrangeiros maiores de 18 anos, nos seguintes campos de atuação: Pintura, Escultura, Desenho, Gravura, Fotografia, Objeto, Instalação, Performance, Arte Computacional, Videoarte, entre outras.
2 - Objetivo
As exposições do MUnA têm como objetivo principal promover e divulgar as diversas manifestações ligadas às artes e a pesquisas em seu campo, além de oferecer ao público de Uberlândia e região a oportunidade de conhecer presencialmente a produção de artistas, pesquisadores e curadores do Brasil e do exterior.
3 - Localização, aspectos administrativos e físicos
O MUnA está localizado à Rua Coronel Manoel Alves, 309 no Bairro Fundinho, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, Brasil.
O MUnA é um órgão complementar do Instituto de Artes, IARTE UFU, ligado às atividades de ensino, pesquisa e extensão do seu Curso de Artes Visuais e seu Programa de Pós-Graduação. A Coordenação do MUnA e o seu Conselho Gestor são formados por docentes e profissionais da UFU relacionados ao MUnA, à Graduação e à Pós-Graduação em Artes Visuais.
O espaço expositivo do MUnA compreende três áreas: a Galeria, o Mezanino e a Sala Lucimar Bello (ou de Pesquisas Visuais). O Museu possui Oficina e Auditório para abrigar palestras e atividades ligadas às mostras, além de uma programação independente delas. Suas exposições e atividades são gratuitas ao público.
Para auxiliar na elaboração das propostas, o MUnA oferece aos interessados plantas baixas e fotografias dos espaços expositivos, com as dimensões e áreas disponíveis, cf. anexo (obs.: é possível consultar em páginas da internet fotografias dos espaços do MUnA em uso por exposições; ver em www.muna.ufu.br e www.facebook.com/ museuuniversitario.dearte)
4 - Propostas de participação
As propostas de participação no calendário de exposições do MUnA devem ser iniciativa dos proponentes que a submeterão ao Museu.
As propostas devem conter:
• ficha de inscrição (em anexo) preenchida e assinada; • termo de compromisso (em anexo) preenchido e assinado; • currículo sucinto do(s) artista(s), pesquisador(es) e/ou curador (es): nome civil, nome artístico, endereço, telefone, e-mail, formação, exposições realizadas e atividades profissionais; • cópia do RG e do CPF do proponente (em se tratando de exposição ou trabalho coletivo, um de seus integrantes deverá ser escolhido pelos integrantes da proposta para representá-la perante a Coordenação do MUnA, para todos os fins de direito); • portfólio em tamanho A4 contendo no mínimo 10 e no máximo 20 imagens (fotos ou fotocópias de fotos ou reproduções impressas em boa resolução) no formato 15 x 21 cm de trabalhos representativos da produção do(s) proponente(s); deverão constar: título, data, técnicas/materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradas necessárias para a compreensão dos trabalhos; • memorial descritivo em tamanho A4 contendo as intenções e o conceito da exposição, reproduções fotográficas, croquis etc. do que pretende expor (obs.: no caso de audiovisual, fornecer arquivos em formato MPEG); • projeto expográfico (organização das obras no espaço expositivo) em tamanho A4, de acordo com o projeto arquitetônico do MUnA (imagens disponíveis em anexo); • catálogos de exposições anteriores, se houver; • críticas ou textos publicados sobre o trabalho a ser exposto, se houver; • demandas técnicas específicas para a montagem, se forem necessárias.
4.1- Classes de exposições e espaços expositivos
Anualmente, o MUnA promove cerca de 12 exposições temporárias selecionadas por meio do edital público. Juntamente com essas exposições, o MUnA vem mantendo desde julho de 2013 um espaço dedicado à mostra de média ou longa duração de seu acervo, geralmente em uma área reservada da Galeria e podendo ocupar também a Galeria de forma conjunta.
As exposições temporárias, objeto deste edital, deverão ser classificadas conforme abaixo, podendo usar os espaços conseguintes:
• Exposições Individuais A proposta de exposição individual, isto é, com obras de um só autor, deverá ser encaminhada escolhendo-se uma das opções de espaços expositivos: 1) Galeria 2) Mezanino 3) Sala Lucimar Bello / Pesquisas Visuais.
• Exposições Coletivas A proposta de exposição coletiva, isto é, com obras de diversos autores, poderá utilizar qualquer um dos três espaços citados acima ou ainda dois deles em conjunto ou todos eles em conjunto, desde que o uso dos espaços conjuntos seja justificado.
As propostas devem ser entregues tanto em formato impresso quanto em mídia digital (CD ou DVD), contendo portfólio, memorial descritivo e projeto expográfico impressos e em formato PDF. Não serão aceitas propostas fornecidas em apenas um formato.
Todo o material enviado nas propostas, a critério do Museu, fará parte de seu arquivo.
4.2 - Período de inscrição As inscrições estarão abertas de 19 de maio a 29 de agosto de 2014.
4.3 - Formas de inscrição
Os proponentes podem encaminhar as propostas através de correspondência registrada e com aviso de recebimento (AR), juntamente com a ficha de inscrição preenchida, em envelope lacrado para:
Edital Exposições 2015 Museu Universitário de Arte – MUnA UFU Rua Coronel Manoel Alves, 309 Bairro Fundinho Uberlândia – MG CEP: 38400-216
As propostas podem também ser entregues pessoalmente no MUnA, de 2a a 6a, exceto feriados, das 9 às 11:30h e das 14 às 17h, respeitando-se o prazo de inscrição.
IMPORTANTE: Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições via e-mail ou com a data de postagem posterior a 29 de agosto de 2014.
4.4 - Divulgação dos resultados
Os proponentes serão informados do resultado por e-mail a partir de 12 de setembro e a relação de propostas aprovadas será publicada no site do MUnA a partir de outubro de 2014.
5 - Avaliação e seleção das propostas
A avaliação e a seleção das propostas serão feitas por uma Comissão formada por três membros com especialidades diversificadas na área de Artes Visuais. Serão considerados para fins de análise das propostas os seguintes critérios:
. 1) Domínio técnico, originalidade e exequibilidade da proposta de exposição;
. 2) Contemporaneidade artística e/ou de pesquisa;
. 3) Clareza da proposta;
. 4) Adequação aos espaços do museu.
Cada item de avaliação receberá até 25 pontos, perfazendo o total de até 100 pontos. A classificação final se fará pela média aritmética das notas atribuídas e constará em Ata elaborada pela Comissão de Avaliação e Seleção das propostas.
6 - Calendário das exposições
O calendário das exposições será elaborado pelo MUnA. Os detalhes operacionais serão definidos pelo Museu com os proponentes selecionados.
7 - Entrega das obras, montagem e desmontagem da exposição
Tendo sua proposta aprovada, o proponente ou seu representante, agora chamado de expositor, deverá entregar os trabalhos ao museu na forma como foram apresentados na proposta de exposição selecionada ou conforme as orientações do Museu. Os trabalhos a serem expostos devem estar adequados às condições do Museu e entregues com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de abertura da exposição, ou conforme programado pelo MUnA, dando assim condições para montagem.
O período de montagem da exposição é de 2a a 6a das 8:30 às 17:30h, exceto feriados. O expositor deverá seguir o projeto expográfico aprovado pela Comissão de Avaliação e Seleção, incorporando as sugestões que porventura lhe forem encaminhadas.
Após o término da exposição, o expositor terá até 10 (dez) dias úteis para retirar os trabalhos.
IMPORTANTE: As obras não recolhidas pelo expositor ou seu preposto em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento da exposição serão destinadas pelo MUnA para o fim que lhe convier, sem necessidade de nova comunicação. O MUnA não se responsabiliza por qualquer obra de arte não retirada no prazo estipulado.
8 - Convite e divulgação
O material para produção do convite e/ou folder deverá ser encaminhado por e-mail ao MUnA em até 60 (sessenta) dias corridos antes da data de abertura da exposição.
O expositor deve fornecer imagens digitalizadas em arquivo JPG com resolução gráfica mínima de 300DPI e textos em arquivo digital para impressão de folder, banner e divulgação no site do MUnA. Deve também ceder por escrito os direitos dos textos e imagens para o uso em impressos e mídias digitais e audiovisuais.
9 - Período das exposições
Cada exposição dura em média 6 (seis) semanas. O Museu funciona de 2a e 6a das 8:30 às 17:30h, sempre com entrada franca, e pode ser aberto à visitação à noite, em finais de semana e feriados, dependendo de sua programação.
Em caso de necessidade, força maior ou conveniência administrativa plenamente justificada e sempre visando ao interesse público, o MUnA pode, sem nenhuma restrição, transferir a exposição para outro espaço ou alterar suas datas e horários.
Cada exposição terá a sua duração determinada pelo MUnA e a abertura ocorrerá provavelmente no sábado, das 19 às 22h, ou excepcionalmente em dia e horário a serem determinados.
10 - Recursos do Museu
O MUnA dispõe dos seguintes recursos, materiais e equipamentos para auxiliar na elaboração das propostas e nas exposições:
• desenho arquitetônico e fotografias dos espaços do museu conforme anexo, com dados para elaboração de projeto expográfico; • sistema de segurança com câmeras e vigilante 24h, todos os dias da semana; • sistema de ar condicionado;
• módulos para suporte de obras conforme anexo (obs.: alguns suportes poderão estar em uso no MUnA por exposições ou eventos paralelos e, por isso, será necessário consultar o Museu sobre a disponibilidade dos suportes na ocasião); • 2 aparelhos de DVD player BluRay;
• 1 TV tela plana 47”; • 1 TV tela plana 42”; • fornecimento de vinil adesivo recortado para título da exposição e autor(es), no padrão do Museu; • fornecimento de legendas para as obras expostas, no padrão do Museu; • produção de banner e folders das exposições, no padrão do Museu; • preparação de release, divulgação institucional e promocional dos eventos, por meio da distribuição de informes aos veículos de comunicação, com eventual repasse de textos e imagens cedidas pelos expositores; • apoio técnico para a montagem e desmontagem das obras expostas, junto com uma ou mais pessoas da equipe do MUnA, no período estipulado pelo Museu e previamente combinado.
11 - Obrigações dos expositores São obrigações dos expositores ou representantes legais:
• fazer chegar ao Museu, por sua conta (transporte, embalagem etc.), as obras propostas no projeto aprovado a serem expostas; • a seu critério, proceder à contratação de seguro das obras; • a seu critério, consultar a possibilidade para realização de evento ou serviço extra para coquetel na abertura da exposição; as despesas serão de responsabilidade do expositor, que deverá comunicar a realização do evento ao MUnA em até 10 (dez) dias úteis antes da data de abertura da exposição;
• informar, discutir e submeter à aprovação da Coordenação do MUnA quaisquer outras atividades extras como performances, depoimentos ou ações a serem desenvolvidas na abertura ou no decorrer da exposição; • despesa de vigilância adicional, se for do interesse do expositor;
• cumprir os prazos para entrega do material para a produção de convites e folders; • entregar as peças em tempo hábil para montagem e retirá-las após o fim da exposição, conforme os prazos estipulados; • retirar as obras após o término da exposição dentro do prazo estipulado, seja pessoalmente ou por meio de transportadora etc.; • quando a montagem e desmontagem da exposição exigir material especial, alteração espacial ou recursos não existentes ou alocados no MUnA, o expositor deverá proceder à sua aquisição, execução e devolução do espaço do Museu em sua integridade anterior.
12 - Disposições finais
Compete ao MUnA a administração e a supervisão de todo o processo das exposições em seu espaço, inclusive a divulgação aos expositores dos termos e normas aqui previstos, orientando-os no cumprimento de suas obrigações e no exercício de seus direitos.
Durante a realização das exposições, o MUnA se reserva pleno direito de fiscalizar o cumprimento das normas.
O MUnA colocará seu agente de vigilância e segurança patrimonial para zelar pelas exposições, mas não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos às obras expostas, que devem preferencialmente estar seguradas pelos expositores.
Os expositores deverão fornecer ao MUnA a relação completa das obras expostas.
Não será permitida a comercialização das obras no espaço do Museu. A venda ou distribuição de catálogos, folhetos, cartazes deverá ser decidida pelo MUnA.
O expositor não poderá repassar a terceiros, no todo ou em parte, o espaço a ele liberado para a mostra de seus trabalhos.
O expositor, quando professor, aluno ou técnico da UFU, se enquadrará nas exigências comuns.
A modificação total ou parcial deste termo será decidida pela parte do MUnA.
Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor do MUnA e serão comunicados às partes interessadas por escrito.
Confira o regulamento:
1 - Disposições preliminares
A observância rigorosa dos termos aqui estabelecidos constitui responsabilidade da Coordenação do MUnA, de seu Conselho Gestor e dos artistas, pesquisadores e/ou curadores interessados em utilizar as instalações do MUnA para exposições.
Serão aceitos projetos de exposição de arte realizados por proponentes brasileiros ou estrangeiros maiores de 18 anos, nos seguintes campos de atuação: Pintura, Escultura, Desenho, Gravura, Fotografia, Objeto, Instalação, Performance, Arte Computacional, Videoarte, entre outras.
2 - Objetivo
As exposições do MUnA têm como objetivo principal promover e divulgar as diversas manifestações ligadas às artes e a pesquisas em seu campo, além de oferecer ao público de Uberlândia e região a oportunidade de conhecer presencialmente a produção de artistas, pesquisadores e curadores do Brasil e do exterior.
3 - Localização, aspectos administrativos e físicos
O MUnA está localizado à Rua Coronel Manoel Alves, 309 no Bairro Fundinho, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, Brasil.
O MUnA é um órgão complementar do Instituto de Artes, IARTE UFU, ligado às atividades de ensino, pesquisa e extensão do seu Curso de Artes Visuais e seu Programa de Pós-Graduação. A Coordenação do MUnA e o seu Conselho Gestor são formados por docentes e profissionais da UFU relacionados ao MUnA, à Graduação e à Pós-Graduação em Artes Visuais.
O espaço expositivo do MUnA compreende três áreas: a Galeria, o Mezanino e a Sala Lucimar Bello (ou de Pesquisas Visuais). O Museu possui Oficina e Auditório para abrigar palestras e atividades ligadas às mostras, além de uma programação independente delas. Suas exposições e atividades são gratuitas ao público.
Para auxiliar na elaboração das propostas, o MUnA oferece aos interessados plantas baixas e fotografias dos espaços expositivos, com as dimensões e áreas disponíveis, cf. anexo (obs.: é possível consultar em páginas da internet fotografias dos espaços do MUnA em uso por exposições; ver em www.muna.ufu.br e www.facebook.com/
4 - Propostas de participação
As propostas de participação no calendário de exposições do MUnA devem ser iniciativa dos proponentes que a submeterão ao Museu.
As propostas devem conter:
• ficha de inscrição (em anexo) preenchida e assinada; • termo de compromisso (em anexo) preenchido e assinado; • currículo sucinto do(s) artista(s), pesquisador(es) e/ou curador (es): nome civil, nome artístico, endereço, telefone, e-mail, formação, exposições realizadas e atividades profissionais; • cópia do RG e do CPF do proponente (em se tratando de exposição ou trabalho coletivo, um de seus integrantes deverá ser escolhido pelos integrantes da proposta para representá-la perante a Coordenação do MUnA, para todos os fins de direito); • portfólio em tamanho A4 contendo no mínimo 10 e no máximo 20 imagens (fotos ou fotocópias de fotos ou reproduções impressas em boa resolução) no formato 15 x 21 cm de trabalhos representativos da produção do(s) proponente(s); deverão constar: título, data, técnicas/materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradas necessárias para a compreensão dos trabalhos; • memorial descritivo em tamanho A4 contendo as intenções e o conceito da exposição, reproduções fotográficas, croquis etc. do que pretende expor (obs.: no caso de audiovisual, fornecer arquivos em formato MPEG); • projeto expográfico (organização das obras no espaço expositivo) em tamanho A4, de acordo com o projeto arquitetônico do MUnA (imagens disponíveis em anexo); • catálogos de exposições anteriores, se houver; • críticas ou textos publicados sobre o trabalho a ser exposto, se houver; • demandas técnicas específicas para a montagem, se forem necessárias.
4.1- Classes de exposições e espaços expositivos
Anualmente, o MUnA promove cerca de 12 exposições temporárias selecionadas por meio do edital público. Juntamente com essas exposições, o MUnA vem mantendo desde julho de 2013 um espaço dedicado à mostra de média ou longa duração de seu acervo, geralmente em uma área reservada da Galeria e podendo ocupar também a Galeria de forma conjunta.
As exposições temporárias, objeto deste edital, deverão ser classificadas conforme abaixo, podendo usar os espaços conseguintes:
• Exposições Individuais A proposta de exposição individual, isto é, com obras de um só autor, deverá ser encaminhada escolhendo-se uma das opções de espaços expositivos: 1) Galeria 2) Mezanino 3) Sala Lucimar Bello / Pesquisas Visuais.
• Exposições Coletivas A proposta de exposição coletiva, isto é, com obras de diversos autores, poderá utilizar qualquer um dos três espaços citados acima ou ainda dois deles em conjunto ou todos eles em conjunto, desde que o uso dos espaços conjuntos seja justificado.
As propostas devem ser entregues tanto em formato impresso quanto em mídia digital (CD ou DVD), contendo portfólio, memorial descritivo e projeto expográfico impressos e em formato PDF. Não serão aceitas propostas fornecidas em apenas um formato.
Todo o material enviado nas propostas, a critério do Museu, fará parte de seu arquivo.
4.2 - Período de inscrição As inscrições estarão abertas de 19 de maio a 29 de agosto de 2014.
4.3 - Formas de inscrição
Os proponentes podem encaminhar as propostas através de correspondência registrada e com aviso de recebimento (AR), juntamente com a ficha de inscrição preenchida, em envelope lacrado para:
Edital Exposições 2015 Museu Universitário de Arte – MUnA UFU Rua Coronel Manoel Alves, 309 Bairro Fundinho Uberlândia – MG CEP: 38400-216
As propostas podem também ser entregues pessoalmente no MUnA, de 2a a 6a, exceto feriados, das 9 às 11:30h e das 14 às 17h, respeitando-se o prazo de inscrição.
IMPORTANTE: Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições via e-mail ou com a data de postagem posterior a 29 de agosto de 2014.
4.4 - Divulgação dos resultados
Os proponentes serão informados do resultado por e-mail a partir de 12 de setembro e a relação de propostas aprovadas será publicada no site do MUnA a partir de outubro de 2014.
5 - Avaliação e seleção das propostas
A avaliação e a seleção das propostas serão feitas por uma Comissão formada por três membros com especialidades diversificadas na área de Artes Visuais. Serão considerados para fins de análise das propostas os seguintes critérios:
. 1) Domínio técnico, originalidade e exequibilidade da proposta de exposição;
. 2) Contemporaneidade artística e/ou de pesquisa;
. 3) Clareza da proposta;
. 4) Adequação aos espaços do museu.
Cada item de avaliação receberá até 25 pontos, perfazendo o total de até 100 pontos. A classificação final se fará pela média aritmética das notas atribuídas e constará em Ata elaborada pela Comissão de Avaliação e Seleção das propostas.
6 - Calendário das exposições
O calendário das exposições será elaborado pelo MUnA. Os detalhes operacionais serão definidos pelo Museu com os proponentes selecionados.
7 - Entrega das obras, montagem e desmontagem da exposição
Tendo sua proposta aprovada, o proponente ou seu representante, agora chamado de expositor, deverá entregar os trabalhos ao museu na forma como foram apresentados na proposta de exposição selecionada ou conforme as orientações do Museu. Os trabalhos a serem expostos devem estar adequados às condições do Museu e entregues com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de abertura da exposição, ou conforme programado pelo MUnA, dando assim condições para montagem.
O período de montagem da exposição é de 2a a 6a das 8:30 às 17:30h, exceto feriados. O expositor deverá seguir o projeto expográfico aprovado pela Comissão de Avaliação e Seleção, incorporando as sugestões que porventura lhe forem encaminhadas.
Após o término da exposição, o expositor terá até 10 (dez) dias úteis para retirar os trabalhos.
IMPORTANTE: As obras não recolhidas pelo expositor ou seu preposto em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento da exposição serão destinadas pelo MUnA para o fim que lhe convier, sem necessidade de nova comunicação. O MUnA não se responsabiliza por qualquer obra de arte não retirada no prazo estipulado.
8 - Convite e divulgação
O material para produção do convite e/ou folder deverá ser encaminhado por e-mail ao MUnA em até 60 (sessenta) dias corridos antes da data de abertura da exposição.
O expositor deve fornecer imagens digitalizadas em arquivo JPG com resolução gráfica mínima de 300DPI e textos em arquivo digital para impressão de folder, banner e divulgação no site do MUnA. Deve também ceder por escrito os direitos dos textos e imagens para o uso em impressos e mídias digitais e audiovisuais.
9 - Período das exposições
Cada exposição dura em média 6 (seis) semanas. O Museu funciona de 2a e 6a das 8:30 às 17:30h, sempre com entrada franca, e pode ser aberto à visitação à noite, em finais de semana e feriados, dependendo de sua programação.
Em caso de necessidade, força maior ou conveniência administrativa plenamente justificada e sempre visando ao interesse público, o MUnA pode, sem nenhuma restrição, transferir a exposição para outro espaço ou alterar suas datas e horários.
Cada exposição terá a sua duração determinada pelo MUnA e a abertura ocorrerá provavelmente no sábado, das 19 às 22h, ou excepcionalmente em dia e horário a serem determinados.
10 - Recursos do Museu
O MUnA dispõe dos seguintes recursos, materiais e equipamentos para auxiliar na elaboração das propostas e nas exposições:
• desenho arquitetônico e fotografias dos espaços do museu conforme anexo, com dados para elaboração de projeto expográfico; • sistema de segurança com câmeras e vigilante 24h, todos os dias da semana; • sistema de ar condicionado;
• módulos para suporte de obras conforme anexo (obs.: alguns suportes poderão estar em uso no MUnA por exposições ou eventos paralelos e, por isso, será necessário consultar o Museu sobre a disponibilidade dos suportes na ocasião); • 2 aparelhos de DVD player BluRay;
• 1 TV tela plana 47”; • 1 TV tela plana 42”; • fornecimento de vinil adesivo recortado para título da exposição e autor(es), no padrão do Museu; • fornecimento de legendas para as obras expostas, no padrão do Museu; • produção de banner e folders das exposições, no padrão do Museu; • preparação de release, divulgação institucional e promocional dos eventos, por meio da distribuição de informes aos veículos de comunicação, com eventual repasse de textos e imagens cedidas pelos expositores; • apoio técnico para a montagem e desmontagem das obras expostas, junto com uma ou mais pessoas da equipe do MUnA, no período estipulado pelo Museu e previamente combinado.
11 - Obrigações dos expositores São obrigações dos expositores ou representantes legais:
• fazer chegar ao Museu, por sua conta (transporte, embalagem etc.), as obras propostas no projeto aprovado a serem expostas; • a seu critério, proceder à contratação de seguro das obras; • a seu critério, consultar a possibilidade para realização de evento ou serviço extra para coquetel na abertura da exposição; as despesas serão de responsabilidade do expositor, que deverá comunicar a realização do evento ao MUnA em até 10 (dez) dias úteis antes da data de abertura da exposição;
• informar, discutir e submeter à aprovação da Coordenação do MUnA quaisquer outras atividades extras como performances, depoimentos ou ações a serem desenvolvidas na abertura ou no decorrer da exposição; • despesa de vigilância adicional, se for do interesse do expositor;
• cumprir os prazos para entrega do material para a produção de convites e folders; • entregar as peças em tempo hábil para montagem e retirá-las após o fim da exposição, conforme os prazos estipulados; • retirar as obras após o término da exposição dentro do prazo estipulado, seja pessoalmente ou por meio de transportadora etc.; • quando a montagem e desmontagem da exposição exigir material especial, alteração espacial ou recursos não existentes ou alocados no MUnA, o expositor deverá proceder à sua aquisição, execução e devolução do espaço do Museu em sua integridade anterior.
12 - Disposições finais
Compete ao MUnA a administração e a supervisão de todo o processo das exposições em seu espaço, inclusive a divulgação aos expositores dos termos e normas aqui previstos, orientando-os no cumprimento de suas obrigações e no exercício de seus direitos.
Durante a realização das exposições, o MUnA se reserva pleno direito de fiscalizar o cumprimento das normas.
O MUnA colocará seu agente de vigilância e segurança patrimonial para zelar pelas exposições, mas não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos às obras expostas, que devem preferencialmente estar seguradas pelos expositores.
Os expositores deverão fornecer ao MUnA a relação completa das obras expostas.
Não será permitida a comercialização das obras no espaço do Museu. A venda ou distribuição de catálogos, folhetos, cartazes deverá ser decidida pelo MUnA.
O expositor não poderá repassar a terceiros, no todo ou em parte, o espaço a ele liberado para a mostra de seus trabalhos.
O expositor, quando professor, aluno ou técnico da UFU, se enquadrará nas exigências comuns.
A modificação total ou parcial deste termo será decidida pela parte do MUnA.
Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor do MUnA e serão comunicados às partes interessadas por escrito.
Mais informações:
Museu Universitário de Arte - MUnA
Fundinho: pça. Cícero Macedo, 309, Uberlândia - MG, tel. (34) 3231-7708
www.muna.ufu.br
CRONOGRAMA
Término das inscrições
29 de Agosto de 2014
29 de Agosto de 2014
Fonte: Mapa das Artes
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