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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

http://maregina-arte.blogspot.com/

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Exposições Temporárias - Museu de Arte de Blumenau - SC | 2015


Estão abertas, até 23/01/15, as inscrições para artistas interessados em participar do edital de Exposições Temporárias do Museu de Arte de Blumenau. Podem participar do processo de seleção artistas, curadores, colecionadores e instituições, nacionais e/ou estrangeiros. 

Confira o regulamento: 
1. DA PARTICIPAC¸A~O 
1.1. Podera~o participar do processo de selec¸a~o artistas, curadores, colecionadores e instituic¸o~es, nacionais e/ou estrangeiros. 
1.2. Na~o podera~o se inscrever os Conselheiros Consultivos do MAB, bem como servidores pu´blicos da Fundac¸a~o Cultural de Blumenau, de qualquer categoria, natureza ou condic¸a~o. 
2. DA INSCRIC¸A~O 
2.1. As inscric¸o~es sa~o gratuitas e devera~o ser efetuadas no peri´odo de 03 de novembro de 2014 a 23 de janeiro de 2015. O material de inscric¸a~o devera´ estar em envelope lacrado e podera´ ser entregue pessoalmente ou atrave´s de correio (considerando a data de postagem) enderec¸ado para: 
MUSEU DE ARTE DE BLUMENAU 
Rua XV de Novembro, 161, Centro 89010-001 – Blumenau / Santa Catarina 
2.2. Sera~o aceitos trabalhos nas diferentes linguagens das artes visuais. 
2.3. As inscric¸o~es sera~o feitas mediante o envio pelo artista, grupo, curador, colecionador ou instituic¸a~o, de Portfo´lio formato A4, contendo: 
a. Ficha de inscric¸a~o preenchida e assinada; 
b. Projeto detalhado da exposic¸a~o incluindo ti´tulo, concepc¸a~o, descric¸a~o clara e objetiva dos 
trabalhos apresentados, caracteri´sticas, plano de montagem, 
c. Equipamentos necessa´rios, especificac¸o~es detalhadas dos suportes das obras e 
acabamentos; 
d. Indicar se a exposic¸a~o preve^ acessibilidade de visitantes com necessidades especiais, 
como etiquetas e textos em Braille, re´plica de uma ou mais obras para que possam permitir a experie^ncia ta´til etc.; 
e. Imagens coloridas (tamanho mi´nimo 15 cm x 21) em boa resoluc¸a~o, dos trabalhos que sera~o expostos, contendo nome do autor, te´cnica/material, ano de execuc¸a~o e dimenso~es. Obras audiovisuais devera~o ser encaminhadas na i´ntegra em DVD ou CD; 
f. Portfo´lio do proponente: curri´culo de sua trajeto´ria arti´stica, contendo nome arti´stico, formac¸a~o, ano e local de nascimento. O artista podera´ incluir documentac¸a~o complementar sobre sua trajeto´ria incluindo cata´logos, convites, textos cri´ticos, mate´rias jornali´sticas e premiac¸o~es. No caso de grupo, curri´culo de todos os participantes da proposta. 
2.4. Para trabalhos realizados em grupo, apenas o nome do representante devera´ constar na ficha de inscric¸a~o. Os nomes dos demais integrantes devera~o ser relacionados em anexo. 
2.5. Na~o sera~o aceitas obras originais para efeito de inscric¸a~o. 
2.6. Na~o sera~o aceitas inscric¸o~es feitas por e-mail. 
2.7. Sera~o anuladas as inscric¸o~es que na~o atenderem os termos do presente edital. 
2.8. O ato da inscric¸a~o implica na automa´tica e plena concorda^ncia com as normas deste Edital. 3. DA SELEC¸A~O 
3.1. A selec¸a~o das propostas dos participantes deste Edital ficara´ a cargo do Conselho Consultivo do MAB, que podera´ efetuar convite a profissionais de noto´rio saber para compor a banca de selec¸a~o das propostas. 
3.2. O Conselho Consultivo do MAB definira´ os crite´rios de selec¸a~o, levando em considerac¸a~o a conformidade da proposta com o edital, consiste^ncia conceitual, qualidade arti´stica, qualificac¸a~o do proponente e viabilidade pra´tica do projeto.
3.3. As deciso~es do Conselho do MAB sa~o soberanas e irrevoga´veis, das quais na~o cabera~o recursos. 
4. DO RESULTADO DA SELEC¸A~O 
4.1. O resultado da selec¸a~o sera´ divulgado no site www.fcblu.com.br 
4.2. As inscric¸o~es selecionadas recebera~o um comunicado via correio ou por e-mail. 4.3. Os portfo´lios dos selecionados ficara~o arquivados no MAB. 
4.4 Os artistas na~o selecionados tera~o um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias apo´s a divulgac¸a~o do resultado para a retirada do material, no MAB. Apo´s este prazo o material podera´ ser descartado. 
4.5. Para que os projetos na~o selecionados sejam devolvidos pelo correio devera´ ser encaminhado envelope subscrito e selado no valor correspondente a` postagem. 
5. DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES 
5.1. Compromissos do PROPONENTE: 
O proponente do presente edital fica responsa´vel pelo seguinte: 5.1.1. Entregar toda a documentac¸a~o devidamente preenchida; 
5.1.2. Enviar material de divulgac¸a~o, incluindo release de pelo menos uma lauda e imagem das obras nos formatos BMP ou JPG de boas resoluc¸o~es, cumprindo os prazos estabelecidos pelo MAB; 
5.1.3. Conceder a` Fundac¸a~o Cultural de Blumenau, atrave´s do MAB, o direito de uso de imagem das obras para fins de divulgac¸a~o; 
5.1.4. Enviar as obras ao MAB em condic¸o~es de ser expostas ate´ 10 (dez) dias antes da abertura da mostra, devidamente identificadas e embaladas em pla´stico bolha e/ou material especi´fico que na~o venha a comprometer a obra, de forma que a embalagem possa ser reutilizada na devoluc¸a~o das mesmas; 
5.1.5. Responsabilizar-se por todas as despesas com embalagem, transporte de envio e regresso das obras, tais como fretes, seguro se for necessa´rio; 
5.1.6. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da confecc¸a~o de qualquer impresso que na~o seja de responsabilidade da Fundac¸a~o Cultural de Blumenau, fazendo nele constar as logomarcas institucionais a serem fornecidas pelo MAB e FCB bem como o enderec¸o do MAB, site e data da realizac¸a~o do evento; 
5.1.7. Contratar e pagar o seguro das obras expostas, se desejar, a seu crite´rio; 
5.1.8. Retirar as obras expostas no prazo de 5 (cinco) dias apo´s o te´rmino da exposic¸a~o; 
5.1.9. Respeitar as normas de preservac¸a~o do edifi´cio, por ser um patrimo^nio histo´rico tombado. Qualquer alterac¸a~o no aspecto fi´sico original do espac¸o da mostra (pinturas especiais, adaptac¸o~es dos paine´is etc.) so´ podera´ ser executada pela equipe do MAB, apo´s ana´lise do Conselho Consultivo, desde que o artista fornec¸a o material necessa´rio para a alterac¸a~o do espac¸o, bem como para reconduzi-lo a` forma original. Caso algum dano ocorra em qualquer dos espac¸os do MAB em virtude da obra do artista, o mesmo fica responsa´vel por fazer o reparo. 
5.1.10. Fornecer materiais especiais e equipamentos que viabilizem a exposic¸a~o e que na~o sa~o disponibilizados pela Fundac¸a~o Cultural (mi´dias em geral), suportes para as obras etc.; 
5.1.11. O MAB sugere que o artista esteja presente durante o processo de montagem e desmontagem da exposic¸a~o. Na~o sendo possi´vel ele devera´ enviar instruc¸o~es detalhadas; 
5.1.12. O artista devera´, sempre que possi´vel, participar da “Conversa com o Artista”, conversa pu´blica, aberta e informal com a comunidade na ocasia~o da abertura da exposic¸a~o. 
5.1.13. No caso de impossibilidade de realizar a exposic¸a~o, o proponente devera´ comunicar o MAB com antecede^ncia mi´nima de 60 dias da data firmada para ini´cio da exposic¸a~o. 
5.2. Compromissos do MAB/FCB: 
A Fundac¸a~o Cultural de Blumenau, atrave´s do Museu de Arte Blumenau, ficara´ responsa´vel pelo seguinte: 
5.2.1. Publicar no site da Fundac¸a~o Cultural de Blumenau www.fcblu.com.br o resultado da selec¸a~o dos projetos; 
5.2.2. Divulgar a mostra para os meios de comunicac¸a~o local, por meio do sistema de press- release, e no site da FCB, por interme´dio da Assessoria de Comunicac¸a~o da Fundac¸a~o Cultural de Blumenau; 
5.2.3. Cessa~o do espac¸o necessa´rio a` exposic¸a~o, apoiando a montagem e desmontagem, iluminac¸a~o disponi´vel, acompanhamento, reembalagem para devoluc¸a~o; 
5.2.4. Oferecer visitas mediadas para grupos previamente agendados; 
5.2.5. Providenciar a criac¸a~o gra´fica do convite e o envio eletro^nico, de acordo com a listagem de enderec¸os cadastrados no MAB; 
5.2.6. Organizar a abertura da exposic¸a~o; 
5.3. O MAB na~o se responsabiliza por eventuais danos causados a`s obras em suas instalac¸o~es bem como em translado decorrentes de embalagens e/ou transportes inadequados. 
6. DA CURADORIA 
6.1. A curadoria da exposic¸a~o sera´ feita pelo gerente do MAB, Conselho Consultivo do MAB ou por um curador de responsabilidade do artista. 
7. DISPOSIC¸O~ES GERAIS 
7.1. Caso o proponente tenha interesse em realizar um coquetel, este devera´ ser avaliado junto a` Administrac¸a~o do MAB, arcando o mesmo (proponente) com o custo da realizac¸a~o. 
7.2. Na~o sera~o aceitos projetos que utilizem materiais que comprometam ou prejudiquem as instalac¸o~es fi´sicas dos espac¸os. 
7.3. Caso o proponente na~o comparec¸a ou na~o encaminhe as suas obras no prazo determinado sem justificar, na~o podera´ participar por 3 (tre^s) anos dos Editais do MAB. 
7.4. O MAB guarda o direito de reservar algumas datas para exposic¸o~es de artistas ou grupos convidados ou para utilizac¸a~o decorrente do Sala~o Elke Hering. 
7.5. Casos omissos sera~o resolvidos pelo Conselho Consultivo do MAB e Fundac¸a~o Cultural de Blumenau. 
8. CRONOGRAMA 
Inscric¸a~o: de 1°de novembro de 2014 a 23 de janeiro de 2015 
Selec¸a~o das propostas: 02 e 03 de fevereiro de 2015 
Resultado da Selec¸a~o: 07 de fevereiro de 2015 

Mais informações: 
Museu de Arte de Blumenau 
Centro: r. 15 de Novembro, 161, tel. (47) 3326-6596. www.blumenau.sc.gov.br |

                                                                                                               
CRONOGRAMA                                                                                     
Término das inscrições
23 de Janeiro de 2015                                                                           

Fonte: Mapa das Artes

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