Salão de Artes Visuais de Vinhedo (SP) - 2015
O Salão de Artes Visuais de Vinhedo recebe entre, 25/05 e 19/06/15, inscrições de artistas de todo o Brasil. Serão concebidos prêmios de R$ 20.000 para os vencedores. A mostra dos selecionados ocorre entre 20/08 e 19/09/15, no Centro Cultural Engenheiro Guerino Mario Pescarini.
Confira o regulamento:
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1º - A Prefeitura de Vinhedo, de acordo com a lei nº 2197 de 15 de Fevereiro de 1995, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo - promove o Salão de Artes Visuais – Vinhedo / 2015.
Artigo 2º - O SAV 2015 ocorrerá no período de 20 de Agosto a 19 de Setembro de 2015. A abertura oficial será realizada no dia 19 de Agosto de 2015, às 19h no Salão de Exposições do Centro Cultural “Engenheiro Guerino Mario Pescarini”.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES, DA SELEÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE OBRAS
Artigo 3º - Para participar do Salão de Artes Visuais/2015 de Vinhedo, o artista deverá promover sua inscrição, no período de 25 de Maio até 19 de junho de 2015 de segunda à sexta-feira, das 9h às 19h no Centro Cultural "Eng. Guerino Mário Pescarini" – Rua Monteiro de Barros, 101 – Centro, Vinhedo-SP – CEP 13280-000; ou através dos Correios – data limite para chegada da inscrição: 26 de Junho de 2015.
Parágrafo 1º - As fichas de inscrição deverão estar, obrigatoriamente, acompanhadas de breve Currículo do Artista, comprovante do depósito bancário, cópia de comprovante de endereço e do documento de identidade e no mínimo de 1 (uma) foto da obra inscrita; a foto deve ser em cores, com foco, sem brilho, tamanho mínimo 20x25cm, impresso em papel fotográfico. As fotos não serão devolvidas.
Parágrafo 2º – Cada artista poderá se inscrever em quantas categorias de Artes Visuais quiser (pintura, desenho, fotografia, gravura, escultura e instalação), sendo que para cada categoria o artista poderá inscrever até 03 (três) obras.
Parágrafo 3º - Somente serão aceitas obras produzidas a partir do ano 2013 e que não tenham participado de nenhum Salão de Artes Visuais de Vinhedo - SAV anteriormente.
Artigo 4º - Para cada inscrição em cada categoria, será cobrada uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais), depositada em nome da Prefeitura Municipal de Vinhedo, CNPJ 46.446.696/0001-85, no Banco Santander, agência 0335, conta corrente número 45000151-7, o comprovante bancário de depósito deverá ser entregue com a ficha de inscrição.
Artigo 5º - As fichas de inscrições deverão ser entregues juntamente com as fotografias das obras, que deverão estar identificadas no verso com o nome do artista, telefone para contato com DDD, nome da obra, técnica empregada, dimensões, ano de execução, valor e demais informação que forem convenientes, com a devida assinatura do artista.
Parágrafo 1º - Em se tratando de instalações, o artista deverá apresentar no mínimo 03 fotos, de ângulos diferentes, juntamente com uma breve descrição dos trabalhos e projeto detalhado (croqui), incluindo a área necessária para montagem da mesma.
Artigo 6º - Os participantes selecionados serão notificados por telefone a partir de 15 de julho de 2015 e deverão entregar a obra selecionada de 16 de Julho até 07 de Agosto de 2015 no Centro Cultural “Eng. Guerino Mário Pescarini”, situado à Rua Monteiro de Barros, 101 – Centro, Vinhedo/SP – CEP 13280-000.
Parágrafo 2º - O envio e a retirada das obras são de responsabilidade exclusiva dos inscritos, sendo que a SECTUR não se responsabilizará por danos que os trabalhos enviados sofram, desde sua chegada até a retirada, cabendo aos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza.
Artigo 7º - A Organização do SAV/2015 poderá efetuar a devolução das obras selecionadas através de transportadora, somente com o frete a cobrar, com o consentimento do artista inscrito.
Parágrafo 1º - Os artistas selecionados e que não forem contemplados na categoria “prêmio aquisitivo” deverão providenciar a retirada de suas obras de 23 a 30 de Setembro de 2015, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 19h e sábado das 9h às 12h.
Parágrafo 2º - AS OBRAS NÃO RETIRADAS NO PRAZO DETERMINADO SERÃO AUTOMATICAMENTE INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA DE VINHEDO, PERDENDO, OS ARTISTAS, O DIREITO SOBRE ELAS.
CAPÍTULO III – DAS OBRAS
Artigo 8º - As obras deverão estar em condições de serem expostas (com ganchos, pitões, etc.) sem causar danos físicos ao Salão. Fica o artista responsável pela montagem dos trabalhos que requeiram materiais e equipamentos especiais, como por exemplo, instalações, esculturas e outros.
Parágrafo 1º - As obras não podem ocupar uma área maior que 3m de altura e 2m de largura, exceto no caso das instalações que, depois de selecionadas, terão um local pré-determinado pela curadoria do SAV 2015, para a sua montagem.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Artigo 10º - A seleção e premiação das obras serão realizadas por uma Comissão composta por artistas e críticos de renomada e reconhecida competência no campo das Artes Visuais, a serem determinados pela Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Vinhedo.
Parágrafo 1º - É vetada a participação no SAV de todas as pessoas envolvidas na organização do evento e na seleção das obras.
Artigo 11º - As decisões da Comissão de Seleção e Premiação são incontestáveis.
CAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS
Artigo 13º - Aos participantes selecionados como prêmio aquisitivo do Salão de Artes Visuais 2015 de Vinhedo, serão conferidos prêmios em dinheiro, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dos quais serão descontados os devidos impostos previstos pela lei e Menções Especiais de Juri, em conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação.
Parágrafo 1º - Os artistas que tiverem suas obras selecionadas e/ou premiadas, automaticamente autorizam a veiculação das mesmas nos meios de comunicação.
Artigo 15º - As obras às quais forem atribuídos prêmios-aquisição serão incorporadas ao acervo artístico da Prefeitura de Vinhedo, perdendo o autor o direito sobre elas.
Artigo 16º - Todos os participantes selecionados receberão Certificado de Participação e um catálogo impresso com a foto da obra escolhida / exposta no Salão de Artes Visuais de Vinhedo 2015.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17º - Os valores das obras declarados na ficha de inscrição devem ser expressos em Reais.
Artigo 18º - Ciente ao se inscrever, o artista estará aceitando todas as disposições deste regulamento.
Artigo 19º - Caberá, exclusivamente, à curadoria do evento o conceito da montagem do SAV 2015.
Artigo 20º - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela organização.
Mais informações:
Centro Cultural Engenheiro Guerino Mario Pescarini
Centro: r. Monteiro de Barros, 101. Seg. a sex., 9h/17h; sáb., 9h/12h.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo- SECTUR
Tel. (19) 3876-5393, ramal 214.
www.vinhedo.sp.gov.br
Confira o regulamento:
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1º - A Prefeitura de Vinhedo, de acordo com a lei nº 2197 de 15 de Fevereiro de 1995, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo - promove o Salão de Artes Visuais – Vinhedo / 2015.
Artigo 2º - O SAV 2015 ocorrerá no período de 20 de Agosto a 19 de Setembro de 2015. A abertura oficial será realizada no dia 19 de Agosto de 2015, às 19h no Salão de Exposições do Centro Cultural “Engenheiro Guerino Mario Pescarini”.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES, DA SELEÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE OBRAS
Artigo 3º - Para participar do Salão de Artes Visuais/2015 de Vinhedo, o artista deverá promover sua inscrição, no período de 25 de Maio até 19 de junho de 2015 de segunda à sexta-feira, das 9h às 19h no Centro Cultural "Eng. Guerino Mário Pescarini" – Rua Monteiro de Barros, 101 – Centro, Vinhedo-SP – CEP 13280-000; ou através dos Correios – data limite para chegada da inscrição: 26 de Junho de 2015.
Parágrafo 1º - As fichas de inscrição deverão estar, obrigatoriamente, acompanhadas de breve Currículo do Artista, comprovante do depósito bancário, cópia de comprovante de endereço e do documento de identidade e no mínimo de 1 (uma) foto da obra inscrita; a foto deve ser em cores, com foco, sem brilho, tamanho mínimo 20x25cm, impresso em papel fotográfico. As fotos não serão devolvidas.
Parágrafo 2º – Cada artista poderá se inscrever em quantas categorias de Artes Visuais quiser (pintura, desenho, fotografia, gravura, escultura e instalação), sendo que para cada categoria o artista poderá inscrever até 03 (três) obras.
Parágrafo 3º - Somente serão aceitas obras produzidas a partir do ano 2013 e que não tenham participado de nenhum Salão de Artes Visuais de Vinhedo - SAV anteriormente.
Artigo 4º - Para cada inscrição em cada categoria, será cobrada uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais), depositada em nome da Prefeitura Municipal de Vinhedo, CNPJ 46.446.696/0001-85, no Banco Santander, agência 0335, conta corrente número 45000151-7, o comprovante bancário de depósito deverá ser entregue com a ficha de inscrição.
Artigo 5º - As fichas de inscrições deverão ser entregues juntamente com as fotografias das obras, que deverão estar identificadas no verso com o nome do artista, telefone para contato com DDD, nome da obra, técnica empregada, dimensões, ano de execução, valor e demais informação que forem convenientes, com a devida assinatura do artista.
Parágrafo 1º - Em se tratando de instalações, o artista deverá apresentar no mínimo 03 fotos, de ângulos diferentes, juntamente com uma breve descrição dos trabalhos e projeto detalhado (croqui), incluindo a área necessária para montagem da mesma.
Artigo 6º - Os participantes selecionados serão notificados por telefone a partir de 15 de julho de 2015 e deverão entregar a obra selecionada de 16 de Julho até 07 de Agosto de 2015 no Centro Cultural “Eng. Guerino Mário Pescarini”, situado à Rua Monteiro de Barros, 101 – Centro, Vinhedo/SP – CEP 13280-000.
Parágrafo 2º - O envio e a retirada das obras são de responsabilidade exclusiva dos inscritos, sendo que a SECTUR não se responsabilizará por danos que os trabalhos enviados sofram, desde sua chegada até a retirada, cabendo aos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza.
Artigo 7º - A Organização do SAV/2015 poderá efetuar a devolução das obras selecionadas através de transportadora, somente com o frete a cobrar, com o consentimento do artista inscrito.
Parágrafo 1º - Os artistas selecionados e que não forem contemplados na categoria “prêmio aquisitivo” deverão providenciar a retirada de suas obras de 23 a 30 de Setembro de 2015, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 19h e sábado das 9h às 12h.
Parágrafo 2º - AS OBRAS NÃO RETIRADAS NO PRAZO DETERMINADO SERÃO AUTOMATICAMENTE INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA DE VINHEDO, PERDENDO, OS ARTISTAS, O DIREITO SOBRE ELAS.
CAPÍTULO III – DAS OBRAS
Artigo 8º - As obras deverão estar em condições de serem expostas (com ganchos, pitões, etc.) sem causar danos físicos ao Salão. Fica o artista responsável pela montagem dos trabalhos que requeiram materiais e equipamentos especiais, como por exemplo, instalações, esculturas e outros.
Parágrafo 1º - As obras não podem ocupar uma área maior que 3m de altura e 2m de largura, exceto no caso das instalações que, depois de selecionadas, terão um local pré-determinado pela curadoria do SAV 2015, para a sua montagem.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Artigo 10º - A seleção e premiação das obras serão realizadas por uma Comissão composta por artistas e críticos de renomada e reconhecida competência no campo das Artes Visuais, a serem determinados pela Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Vinhedo.
Parágrafo 1º - É vetada a participação no SAV de todas as pessoas envolvidas na organização do evento e na seleção das obras.
Artigo 11º - As decisões da Comissão de Seleção e Premiação são incontestáveis.
CAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS
Artigo 13º - Aos participantes selecionados como prêmio aquisitivo do Salão de Artes Visuais 2015 de Vinhedo, serão conferidos prêmios em dinheiro, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dos quais serão descontados os devidos impostos previstos pela lei e Menções Especiais de Juri, em conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação.
Parágrafo 1º - Os artistas que tiverem suas obras selecionadas e/ou premiadas, automaticamente autorizam a veiculação das mesmas nos meios de comunicação.
Artigo 15º - As obras às quais forem atribuídos prêmios-aquisição serão incorporadas ao acervo artístico da Prefeitura de Vinhedo, perdendo o autor o direito sobre elas.
Artigo 16º - Todos os participantes selecionados receberão Certificado de Participação e um catálogo impresso com a foto da obra escolhida / exposta no Salão de Artes Visuais de Vinhedo 2015.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17º - Os valores das obras declarados na ficha de inscrição devem ser expressos em Reais.
Artigo 18º - Ciente ao se inscrever, o artista estará aceitando todas as disposições deste regulamento.
Artigo 19º - Caberá, exclusivamente, à curadoria do evento o conceito da montagem do SAV 2015.
Artigo 20º - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela organização.
Mais informações:
Centro Cultural Engenheiro Guerino Mario Pescarini
Centro: r. Monteiro de Barros, 101. Seg. a sex., 9h/17h; sáb., 9h/12h.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo- SECTUR
Tel. (19) 3876-5393, ramal 214.
www.vinhedo.sp.gov.br
CRONOGRAMA
Término das inscrições
19 de Junho de 2015
Abertura da mostra
20 de Agosto de 2015
Término da exposição
19 de Setembro de 2015
19 de Junho de 2015
Abertura da mostra
20 de Agosto de 2015
Término da exposição
19 de Setembro de 2015
Fonte: Mapa das Artes
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