ESPAÇO CULTURAL BRDE - SANTA CATARINA
Espaço Cultural Governador Celso Ramos
REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES DE ARTES VISUAIS
Calendário 2011
•1. OBJETO
O presente Regulamento estabelece normas para a utilização e realização de exposições de artes visuais no Espaço Cultural do BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, Governador Celso ramos, localizado na Avenida Hercílio Luz, Nº 617, em Florianópolis - SC, através da cessão de uso de suas dependências, conforme calendário expositivo a ser organizado para 2011.
•2. PARTICIPANTES
Artistas e/ou produtores, preferencialmente os domiciliados na Região Sul, interessados em apresentar projetos para exposições individuais ou coletivas de artes plásticas - pintura, desenho, gravura, fotografia, obras tridimensionais, instalações e outras técnicas. Também poderão se inscrever interessados em realizar outras atividades culturais como oficinas, lançamento de livros, performances musicais, teatrais e palestras, nestes casos, sempre observada a disponibilidade de data, bem como a capacidade máxima de pessoas nas dependências do local a ser cedido e a integridade das suas instalações.
- 2.1. Os funcionários do BRDE, ou seus dependentes que se enquadrem em quaisquer das condições mencionadas no item anterior, também poderão inscrever-se para expor seus trabalhos, nas mesmas condições que os terceiros interessados, inclusive quanto aos critérios de seleção.
- 2.2. O BRDE também incentivará, dentro das possibilidades de calendário do Espaço Cultural, a realização de eventos culturais destinados a novos artistas ou estudantes que ainda estejam se iniciando no campo das artes.
- 2.3. O Espaço Cultural estará aberto ao público de março a dezembro para realização de exposições de artes visuais e para os demais eventos previstos neste Regulamento.
- 2.4. É vedada a realização de eventos simultâneos que ocupem a mesma sala durante exposições, tais como: lançamento de livros, shows, teatro ou outra atividade que implique na movimentação dos objetos de arte da exposição em curso.
- 2.5. Os eventos com duração estendida somente poderão retornar ao espaço cultural após um ano de sua realização, e os eventos com duração de um dia poderão retornar mediante consulta prévia à Comissão Cultural.
- 2.6. Por quaisquer motivos, desde que justificados, o BRDE poderá alterar o calendário de datas dos eventos, independentemente da concordância dos artistas selecionados, mediante comunicação por escrito no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de sua realização.
•3. PRAZO DE DURAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES
O prazo de duração de cada exposição será de no mínimo 15 e no máximo 30 dias.
•4. INSCRIÇÃO
Os interessados deverão inscrever-se mediante a apresentação de proposta contendo:
- 4.1. projeto relativo à exposição que pretende realizar ;
- 4.2. ficha de inscrição, em duas vias, a qual encontra-se anexa a este Regulamento, e que também ficará à disposição dos interessados na secretaria do Espaço Cultural.
Deverão ser anexados à Ficha de Inscrição:
- 4.2.1. currículo sucinto do interessado, contendo seus dados pessoais, formação artística e principais eventos de que tenha participado;
- 4.2.2. se houver, incluir material de projetos anteriores - catálogos, cópias de publicações, críticas, "realeses", convites;
- 4.2.3. se Pessoa Física, cópia da carteira de identidade e CPF;
- 4.2.4. se Pessoa Jurídida, cópia do Estatuto ou Contrato Social e alterações, cópia do CNPJ, cópia da carteira de identidade e do CPF do representante legal da empresa.
•5. O PROJETO DA EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS DEVERÁ CONTER:
- 5.1. Resumo descritivo direcionado ao Espaço Cultural do BRDE, mencionando o conceito do trabalho, técnica, materiais utilizados, dimensões e quantidades aproximadas das obras, forma de apresentação do trabalho, perfil do público a que se destina, devendo ser observadas as características do local e a integridade de suas instalações;
- 5.2. no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) fotos coloridas das obras que sejam representativas do estilo/técnica da exposição. As fotos, em tamanho, no mínimo de 15 x 21 cm, de preferência em papel fosco, deverão ser afixadas em folha tamanho ofício e estarem identificadas com título da obra, autor e técnica, dimensões e data de realização;
- 5.3. citação dos patrocinadores e/ou apoiadores, prováveis ou já existentes;
- 5.4. trabalhos que explorem suportes e materiais não usuais deverão vir acompanhados de esquemas ou maquetes e texto explicativo sobre o seu manuseio e montagem.
•6. O PROJETO PARA OUTROS EVENTOS DEVERÁ CONTER:
- 6.1. descrição detalhada do evento, com programação e/ou roteiro;
- 6.2. fita cassete em VHS ou DVD, do ensaio geral e/ou apresentação para eventos teatrais, e CD para eventos musicais, se houver;
- 6.3. previsão de tempo de duração do evento, tempo de montagem/ensaio geral;
- 6.4. perfil do público a que se destina.
•7. ENTREGA DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas, contendo todos os documentos listados nos Itens 4.1.e 4.2. acima, inclusive as duas vias de ficha de inscrição, deverão ser entregues em envelope ou embalagem apropriada, com o nome do evento, até o dia 30 de novembro de 2010.
As propostas também poderão ser enviadas pelo correio, com as fichas de inscrição preenchidas, com data de postagem até o dia 30 de novembro de 2010, inclusive.
Uma das vias da ficha de inscrição será devolvida como comprovante de inscrição.
O envelope deverá estar dirigido ao Espaço Cultural Governador Celso Ramos - BRDE - Santa Catarina, e ser entregue no seguinte endereço:
Avenida Hercílio Luz, 617
Centro
CEP:88.020-000 - Florianópolis - SC
7.2. Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail, fax ou recebidas fora do prazo estipulado (independentemente da data de postagem).
- 7.3. As propostas para outros eventos deverão ser apresentadas com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data pretendida.
•8. SELEÇÃO
•8.1. As propostas recebidas serão selecionadas por uma Comissão Cultural, formada obrigatoriamente por representantes do BRDE que tenham afinidades e conhecimentos da área cultural. Para a seleção das propostas para exposições de artes visuais, a citada comissão poderá ser assessorada por profissionais do meio artístico, especialmente convidados para cada processo seletivo.
•8.2. A seleção da proposta não implicará garantia de utilização do Espaço Cultural, que só se efetivará com a assinatura do Instrumento Particular de Cessão Administrativa de Uso do Espaço Cultural do BRDE.
- 8.3. O resultado da seleção será comunicado por escrito aos selecionados, divulgado no site do BRDE e também estará disponível no Espaço Cultural do BRDE, no prazo previsto de 30 dias após o encerramento das inscrições.
- 8.4. As propostas não selecionadas serão devolvidas, após o período da seleção.
- 8.5. Na ocasião da montagem da exposição, os artistas selecionados ficarão impedidos de modificar o projeto aprovado, salvo com autorização prévia do BRDE.
- 8.6. A Comissão de Seleção não está vinculada à seleção de um número mínimo ou máximo de propostas.
- 8.7. Por tratar-se de decisão eminentemente de âmbito cultural, não caberá nenhum recurso a qualquer outra instância administrativa do BRDE contra a decisão dada pela Comissão Cultural na escolha das propostas.
•9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Serão considerados, conjuntamente, os seguintes critérios:
- 9.1. Adequação da proposta às instalações do Espaço Cultural Governado Celso Ramos, considerando-se as características do local e a integridade de suas instalações;
- 9.2. Estímulo ao conhecimento e à valorização da pluralidade cultural;
- 9.3. Criatividade, originalidade, qualidade técnica, contemporaneidade;
- 9.4. Recepção pela comunidade quanto a: projeto inédito, atratividade do tema;
- 9.5. Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sócio-cultural da comunidade;
- 9.6. Adequação à imagem institucional do BRDE.
•10. RESPONSABILIDADES DO SELECIONADO
- 10.1. Transportar às suas expensas e sob sua total responsabilidade todo acervo ou obras a serem expostas no Espaço Cultural, inclusive fazendo o devido seguro, se assim for de interesse do selecionado, não havendo nenhuma responsabilidade do BRDE no referido translado.
- 10.2. Entregar os trabalhos a serem expostos em data previamente estabelecida pelo Espaço Cultural no horário de atendimento do Banco, ou caso contrário, somente com autorização prévia por escrito do Banco, acompanhado da relação de todas as obras que estarão sendo entregues.
- 10.3. A montagem e desmontagem do acervo ou obras colocados no Espaço Cultural.
- 10.4. Retirar as obras ou acervo relativo ao evento no dia seguinte ao vencimento do prazo da exposição, conforme estabelecido no contrato firmado para este fim, firmando competente recibo de devolução dos referidos bens.
- 10.5. A venda de obras expostas deverá ser tratada diretamente com o artista, ficando, no entanto assegurado que quaisquer obras vendidas deverão permanecer no Espaço Cultural até o final da exposição.
- 10.6. Toda e qualquer responsabilidade por encargos trabalhistas, com relação às pessoas que venham a ser designadas pelo tomador do Espaço Cultural do BRDE para trabalhar no evento, assim como toda e qualquer despesa, com as exceções estipuladas no item 12.
- 10.7. Deverá responsabilizar-se, por escrito no contrato de cessão, de todo e qualquer dano que o mesmo ou seus convidados venham causar às dependências do Espaço Cultural que lhe foi cedido.
- 10.8. O evento de abertura das exposições, incluindo coquetéis, performances, música etc, será de inteira responsabilidade do artista ou tomador do Espaço Cultural.
- 10.9. Será também de responsabilidade do artista ou tomador do Espaço Cultural questões relativas à licitude quanto à origem das obras e de sua propriedade intelectual, assim como dos conceitos que emitirem nos seus respectivos contextos.
- 10.10. Para fins de divulgação, o artista ou tomador do Espaço deverá fornecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar da data de abertura da exposição e/ou evento, material fotográfico de alta resolução, em meio digital.
- 10.11. Em todo o material impresso e mídia eletrônica, deverá ser inserida a logomarca do BRDE.
- 10.12. Deverá constar, obrigatoriamente, de todo e qualquer material ou meio de divulgação, o crédito "O BRDE APRESENTA" ou outro crédito indicado pela Comissão Cultural.
- 10.13. Será estabelecida penalidade no valor de 1 (um) salário mínimo ao artista ou tomador do Espaço Cultural selecionado que cancelar sua exposição sem a prévia anuência do BRDE em prazo menor do que 60 (sessenta) dias.
•11. RESPONSABILIDADES DO ESPAÇO CULTURAL DO BRDE
- 11.1. Divulgação da exposição, sendo que o material necessário - fotos, realeses, currículos, arte final dos convites, deverá ser entregue com antecedência mínima de 30 dias da data definida para a abertura do evento, conforme citado no item 10.10.
- 11.2. A confecção de material de divulgação como cartaz e banner poderá ser realizada pelo BRDE, dependendo da disponibilidade orçamentária.
- 11.3. Confecção de convites, conforme padrão do Espaço Cultural Governador Celso Ramos. Caso haja interesse em confecção de convites em formato diferente do padrão do Espaço Cultural BRDE, e desde que o modelo proposto seja aprovado pela coordenação do Espaço Cultural, o artista deverá se responsabilizar pelo design gráfico do mesmo, devendo apresentar o material pronto para impressão.
- 11.4. Cabe ao BRDE a entrega e manutenção do espaço em condições de funcionamento, não lhe cabendo, entretanto, responsabilidade por eventuais furtos ou danos verificados nas obras durante o período de exposição.
- 11.5. Apoio na montagem da exposição (movimentação de painéis e outros materiais e iluminação básica).
•12. DISPOSIÇÕES GERAIS
- 12.1. O material de divulgação produzido ou disponibilizado para os eventos poderá ser utilizado pelo BRDE como material de divulgação institucional e por prazo indeterminado.
- 12.2. Não será permitida a realização de eventos que tenham outros patrocinadores ou apoiadores, sem a prévia concordância do BRDE.
- 12.3. Nas paredes, lajes e pisos do Espaço Cultural do BRDE não será permitida a fixação do material por meio de parafusos, pregos ou outros materiais que possam danificar o espaço físico.
- 12.4. Fica expressamente vedado a utilização do espaço cultural do BRDE para a realização de eventos de cunho político partidário ou religioso, bem como quaisquer outros eventos que não tenham finalidade eminentemente cultural.
- 12.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Cultural.
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