concursos, exposições, curiosidades... sobre arte
escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

http://maregina-arte.blogspot.com/

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

62º Salão de Abril - Fotaleza (CE)



O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E
TURISMO – FUNCET torna público o Concurso de Fomento às Manifestações Culturais,
destinado a pessoas físicas, nos termos da Lei nº. 8666/93, e nas condições estabelecidas no
presente Edital. Por meio desse concurso serão selecionados os trabalhos que irão integrar o
62º Salão de Abril, que será realizado no período de 15 de abril a 31 de maio de 2011, com o
tema “Subjetividade das formas do Eu”. A temática pretende ampliar as discussões inseridas
no projeto do Salão, que tratam das questões do espaço e do lugar da arte. Pretende-se, dessa
maneira, consolidar o projeto do Salão como um lugar aberto e instigador de reflexões sobre o
fazer artístico. A 62ª edição do Salão pretende também ocupar um presídio de Fortaleza, além
dos espaços já consolidados em edições anteriores do Salão, que são a Galeria Antônio
Bandeira, o Centro de Referência do Professor, o Passeio Público e o Centro da cidade, além
de deixar o artista livre para escolher qualquer outro espaço da cidade para expor sua obra. A
proposta é ocupar esses espaços, abrangendo um recorte da produção das artes visuais do
Brasil, em suas variadas vertentes, com uma nova consciência de abertura.
1. DA AUTORIZAÇÃO E DOS RECURSOS
1.1 As despesas decorrentes do presente edital encontram-se inseridas no Programa de
Apoio às Manifestações Culturais, que direciona recursos do Orçamento da
FUNCET para o fomento e desenvolvimento dos artistas responsáveis pela
produção das artes visuais, assim como, no edital “APOIO A FESTIVAIS DE
FOTOGRAFIA, PERFORMANCES E SALÕES REGIONAIS”, da FUNARTE,
publicado no Diário Oficial da União em 09 de abril de 2010.
1.2 É destinado através do presente edital o montante de R$ 99.000,00 (noventa e nove
mil reais), distribuídos entre os 30 (trinta) selecionados que serão premiados
conforme os termos do presente edital.
1.2.1 Serão destinadas duas bolsas residência a dois artistas dentre os 30 (trinta)
selecionados no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cada.
1.3 O Concurso definirá a utilização dos recursos financeiros destinados a projetos que
se enquadrem nas condições, critérios e prioridades estabelecidos no presente
Edital.
1.4 A proposta do 62º Salão de Abril “Subjetividade das formas do Eu” surgiu a partir
das reflexões desencadeadas pela expansão territorial de ocupação dos espaços
expositivos do Salão de Abril, que teve seu início há três anos, quando este ocupara
alguns terminais de ônibus da cidade de Fortaleza. Dando continuidade ao projeto,
surgiu a pergunta: Qual o lugar da arte? Com o olhar voltado para estas questões e
consciente de que é preciso estar em constante movimento, quando o assunto é arte,
é que foi repensado o atual “espaço” dessas ações. Dessa forma, tem-se como tema
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norteador de reflexão o conceito das “instituições totais” por Erving Golffman:
“Defini-se instituição total como local de residência e trabalho onde um grande
número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla
por considerável período de tempo, levam uma vida fechada e formalmente
administrada”. Busca-se fomentar tais discussões e seus desdobramentos, assim
como, ampliar a ocupação dos espaços, contemplando um presídio da cidade de
Fortaleza, criando uma malha urbana, mapeando a cidade, inclusive, em seus
espaços herméticos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição é gratuita, restrita a pessoas físicas, sem limitação etária, e destinada a
artistas visuais, com formação diversa, que sejam brasileiros - natos ou
naturalizados - ou estrangeiros com residência fixa no Brasil há pelo menos dois
anos.
2.2 As inscrições deverão ser realizadas on line no período de 28 de dezembro de 2010
a 23 de fevereiro de 2011, por meio do site www.salaodeabrilfortaleza.com.br, no
link “INSCRIÇÃO” até as 23:59h de fevereiro de 2011.
2.3 O candidato poderá inscrever-se individualmente ou como parte integrante de
coletivo, porém, somente uma única vez lhe é permitido inscrever-se. Identificada a
presença de um mesmo artista em mais de uma inscrição, sua inscrição será
invalidada.
2.4 Aos que utilizarem a ficha de inscrição via internet (só não será válido para
inscrição de projetos na categoria videoarte e performance): Ao acessar o site, o
interessado encontrará a ficha de inscrição, que deverá ser integralmente
preenchida. Concluído o preenchimento do formulário, será processada a inscrição
e gerado um número de inscrição, que corresponderá ao recibo de inscrição.
2.5 Para as inscrições on line o artista deverá adicionar ao formulário virtual um
currículo resumido, bem como projeto ou fotos no tamanho máximo de 01 (um)
megabyte, com a proposta artística a ser apresentada. Deverão constar na ficha
todos os dados referente as obras, tais como, dimensões, título, material utilizado e
ano de execução. Não serão aceitos slides.
2.6 Somente serão aceitas inscrições por correios, exclusivamente, dos projetos que
contemplem as categorias videoarte e performance. Para esta categoria os
interessados deverão enviar sua inscrição para a Galeria Antônio Bandeira, 62º
Salão de Abril: Coordenação de Artes Visuais, Rua Conde D'eu, nº 560, Centro.
Cep: 60055070, no horário de funcionamento: segunda a sexta das 09h as 12h e as
14h as 17h.
2.7 Não serão aceitas obras no ato da inscrição.
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2.8 Poderá o proponente, no caso das categorias videoarte e performance, remeter o
projeto por serviço de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
ETC, com aviso de recebimento AR. Só serão aceitas inscrições postadas até o dia
23 de fevereiro de 2011, valendo como confirmação o carimbo dos Correios. Não
se responsabilizará a Secretaria de Cultura de Fortaleza por qualquer atraso havido
na entrega das inscrições. Caso o inscrito nestas categorias remetam sua inscrição
no dia 23 de fevereiro estes deverão utilizar o serviço de SEDEX.
2.9 O material de inscrição das categorias videoarte e performances (ver item 2.8) dos
artistas não residentes em Fortaleza e não selecionados somente será devolvido via
correio quando acompanhado de envelope selado e sobrescrito com quantia
suficiente para a devolução, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da
divulgação dos selecionados.
2.10 Somente serão aceitas inscrições de obras produzidas a partir de 2009, sendo
automaticamente desclassificadas obras que venham a participar,
concomitantemente, de outra mostra até o início da exibição do 62º Salão de Abril,
que compreende o período de 15 de abril a 31 de maio de 2011.
2.11 Cada artista somente poderá inscrever até 03 (três) trabalhos em qualquer categoria
dentro da linguagem das Artes Visuais, devendo o artista informar em qual
categoria se enquadra o trabalho enviado. O artista poderá ainda, participar com um
trabalho em grupo, além da inscrição individual, caso deseje.
2.12 A Comissão de Seleção e Premiação verificará a técnica utilizada para simples
conferência, não fazendo distinção de técnica ou categoria do projeto/obra enviado.
2.13 Para trabalhos realizados em grupo, apenas o nome do representante deverá constar
na ficha de inscrição, devendo os nomes dos demais integrantes constar em anexo.
2.14 Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas.
2.15 Os artistas que inscreverem projetos que compreendam instalação ou obras que
somente serão montadas para a abertura da mostra deverão anexar ao dossiê um
projeto de montagem das mesmas.
2.16 Para a categoria Performance, os artistas deverão apresentar: conceito e memorial
descritivo acompanhados de registro e/ou esboço ilustrativo, contando ainda os dias
da apresentação da performance especificados.
2.17 Os vídeos inscritos deverão ter no máximo 10 (dez) minutos de duração e devem
estar em looping ou ser repetidos até o final da fita, obrigatoriamente. Quando
selecionado, o artista enviará obrigatoriamente, no mínimo, duas (02) cópias do
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trabalho para apresentação. Ressalte-se que “Performances” deverão ter duração
máxima de 10 (dez) minutos.
2.18 Caso o artista opte por expor em espaços tradicionais, a Secultfor dispõe, no Centro
de Referência do Professor e Galeria Antônio Bandeira, das seguintes medidas
máximas:
Obras Bidimensionais: 4,00m (quatro metros) de largura e 2,00m (dois metros) de
altura para as duas obras inscritas.
Obras Tridimensionais: 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura e de
profundidade, por 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura cada peça.
Instalações: 5m² (cinco metros quadrados) de área, com 2,50m (dois metros e
cinquenta centímetros) de altura cada instalação.
Instalação de Parede: 4,00m (quatro metros) de largura, por 2,00m (dois metros) de
altura.
2.19 Obras que exceda às medidas supramencionadas somente serão aceitas caso o
artista se responsabilize pela criação de novas estruturas para estes dois espaços
específicos.
2.20 O Salão de Abril dispõe em seu sítio eletrônico
(www.salaodeabrilfortaleza.com.br), fotos dos espaços disponíveis para exibição
das obras, com suas respectivas medidas.
2.21 O artista deverá, no ato da inscrição, optar por um espaço, dentre os
disponibilizados pela Comissão Organizadora do Salão, caso opte por outros
espaços públicos na Cidade; se o local for público, será necessária previa
autorização da Regional do bairro; se for privado, do proprietário onde serão
realizadas as intervenções.
2.22 Em todos os casos de proposta de obra envolvendo o uso de equipamentos
eletrônicos ou de caráter especial, estes serão fornecidos pelo Salão, salvo
equipamentos que não sejam: dvd, projetor de imagens e tv.
2.23 Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis, que ponham em risco
os usuários dos espaços públicos ou danifiquem o Patrimônio.
2.24 Serão designados, através de ato da Secretária de Cultura de Fortaleza, a Comissão
Organizadora do 62º Salão de Abril, bem como Comissão de Seleção/Curadoria da
presente mostra.
2.25 Não poderão concorrer à seleção da presente Mostra os membros da Comissão da
Organizadora e Comissão de Seleção/Curadoria, bem como, servidores públicos
municipais em atividade, efetivos ou não.
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2.26 A Comissão Organizadora do 62° Salão de Abril rejeitará as inscrições que não
estejam de acordo com os termos e condições do presente edital.
2.27 O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas
deste regulamento.
3. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÂO
3.1. A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única nos dias 24, 25 e 26 de
fevereiro de 2011, pela Comissão de Seleção/ Curadoria composta por 03 (três)
membros.
3.2. A seleção será feita através de análise das propostas armazenadas no site do Salão,
através das fotos e textos, como previsto na clausula 2.5 deste Edital.
3.3. A Comissão de Seleção do 62º Salão de Abril selecionará 30 (trinta) Artistas,
devendo cada selecionado receber um Prêmio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
3.4. O resultado da seleção será divulgado nos sites www.salaodeabrilfortaleza.com.br,
www.fortaleza.ce.gov.br/cultura e www.fortaleza.ce.gov.br, no dia 28 de fevereiro
de 2011 e, posteriormente, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
Todos os artistas selecionados serão comunicados nos 02 (dois) primeiros dias
úteis após o resultado da seleção. No caso de desistência ou da não localização de
um selecionado no prazo de 5 (cinco) dias, a Coordenação e a Comissão Curatorial
cancelará a participação do artista.
3.5. Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições
ou modificações das mesmas após a seleção.
4. DO TRANSPORTE
4.1. Os artistas selecionados, não residentes em Fortaleza, deverão enviar suas obras
por conta própria, acompanhadas de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria
da Fazenda de cada Estado) à Secretaria de Cultura de Fortaleza.
4.2. A retirada das obras dos artistas selecionados residentes e não residentes em
Fortaleza será de responsabilidade dos mesmos, que deverão retirar os trabalhos no
Centro de Referencia do Professor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o
encerramento do Salão. Após tal prazo cabe à Secretaria de Cultura de Fortaleza
tomar as devidas providências sobre os trabalhos não retirados, ficando a mesma
isenta de qualquer obrigação no que se refere à devolução das obras selecionadas.
4.3. Recomenda-se que as obras selecionadas sejam acondicionadas em embalagens
adequadas e resistentes (caixa de madeira, tubo de pvc, ou similares), se
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necessário, com instruções para reembalagens anexadas, já que sua devolução será
feita com reaproveitamento das mesmas embalagens. Caso contrário, a
SECULTFOR não se responsabiliza pela integridade das obras. O artista deverá
depositar com antecedência o valor equivalente ao frete de retorno da obra à
produção do salão, para que seja efetivado o seu retorno.
5. DA MONTAGEM
5.1. Caberá exclusivamente à Comissão de Seleção/ Curadoria o conceito para a
montagem do 62º Salão de Abril.
5.2. As obras selecionadas serão montadas pela equipe do 62º Salão de Abril, a partir
do planejamento realizado pela Comissão de Seleção, para os espaços da Praça do
Passeio Público, passando pelas ruas Major Facundo e Senador Alencar, pelo
Centro de Referência do Professor / Galeria Antônio Bandeira, presídio e demais
localidades da Cidade de Fortaleza que seja conveniente para o projeto do artista,
desde que, este, assegure no ato da inscrição autorização prévia do espaço para
ocupação durante a exibição da mostra.
I – Equipamento e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão
fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e
manutenção dos mesmos.
II – Obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o
62º Salão de Abril, somente serão expostas se houver tempo hábil para o restauro,
e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.
5.3. O artista selecionado na categoria instalação poderá acompanhar a montagem no
local determinado pela Comissão Organizadora em data a ser comunicada
posteriormente.
5.4. Serão de responsabilidade do artista a manutenção e pleno funcionamento da obra
durante sua exibição no salão. O artista deverá ainda enviar um manual de
instrução (caso necessário) para evitar eventuais problemas de funcionamento.
Caso o artista não se responsabilize pela manutenção do equipamento, a Comissão
Organizadora retirará a obra da exibição.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A Curadoria de Seleção e Premiação será constituída por 3 (três) membros, todos
de reconhecimento nacional, definidos de acordo com a qualificação profissional
ligada às artes visuais. O Salão será composto por uma Comissão de três membros
que farão a Coordenação e Curadoria.
6.2. O Salão conferirá 30 (trinta) Prêmios no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), cada, para os artistas selecionados, a serem descontados os
devidos impostos.
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6.3. O pagamento será realizado até a data de encerramento do 62° Salão de Abril.
Todos os Prêmios serão corrigidos pelo INPC, de que trata a Lei Federal, em
conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação e com retenção
dos impostos obrigatórios.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 Os premiados do 62º Salão de Abril deverão apresentar a seguinte documentação,
após o resultado da seleção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias:
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de endereço;
d) Certidão negativa de débitos municipal;
e) Número de PIS/PASEP/NIT.
7.2 Os artistas que não apresentarem a documentação no prazo acima estipulado não
farão jus ao prêmio .
8. DA PREMIAÇÃO
8.1 A seleção de premiação será realizada pela Comissão de Seleção e Premiação
composta por 03 (três) membros, que serão críticos/curadores de arte de
reconhecimento nacional, definidos de acordo com a qualificação profissional
ligada às artes visuais. A seleção dos premiados será definida após visita à
exposição montada.
8.2 O 62º Salão de Abril conferirá 02 (duas) Bolsas de Residência no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais), cada, a dois artistas escolhidos dentre os trinta
selecionados. O objetivo das residências é fomentar o deslocamento dos artistas,
promovendo, desta forma a troca de experiências, vivências e experimentações
através do intercâmbio cultural. O artista beneficiado pela Bolsa tem a faculdade
de usufruir o premio em território nacional ou no exterior. O artista deverá
apresentar, no final de sua residência, um conjunto de obra, ou um projeto, ou
pesquisa estética de sua autoria, realizada durante o período da Bolsa.
8.3 O artista contemplado com a Bolsa de Incentivo à Formação se compromete em
entregar um relatório com fotos e cronograma das atividades realizadas durante a
bolsa, no prazo de quinze dias após a finalização da ação, sob pena de devolução
do recurso já repassado.
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8.4 O beneficiado com a Bolsa de Incentivo à Formação se obrigará a realizar palestra,
curso, artigo ou quaisquer ações que viabilize a divulgação do projeto
desenvolvido durante o período da bolsa.
8.5 O valor da Bolsa será pago em duas parcelas: 80% (oitenta por cento) até a data
do encerramento do 62º Salão de Abril, e 20% (vinte por cento) ao fim do curso e
apresentação de uma atividade mencionada, devendo ser descontados todos os
impostos.
8.6 Não haverá prêmios específicos para qualquer categoria técnica.
9. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
9.1 O pagamento do prêmio aos selecionados e aos premiados com a Bolsa
Residência no 62º Salão de Abril, será efetuado através de depósito em conta
corrente do Banco do Brasil. Não será aceita conta poupança.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 As obras somente serão expostas da forma que foram selecionadas e não poderão
ser retiradas antes do encerramento do 62º Salão de Abril, exceto em caso de
obras que apresentarem defeitos não solucionados pelo artista.
10.2 Os artistas selecionados licenciam, automaticamente, seus direitos autorais à
SECULTFOR, para a reprodução das obras selecionadas e dos projetos de
montagem para fins de divulgação, sem fins lucrativos, do 62º Salão de Abril em
formato impresso, eletrônico e veiculação das obras nas mídias utilizadas com
esse fim.
10.3 As decisões das Comissões de Seleção e Premiação serão irretratáveis e
irrecorríveis.
10.4 Ficará a cargo da Comissão Organizadora qualquer deliberação posterior à
extinção da Comissão de Seleção, que se dará logo após a abertura da exposição
oficial do Salão, que tem início no dia 15 de abril.
10.5 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Cultura
de Fortaleza – SECULTFOR.
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