Espaço Cultural Eletrobras - Edital de Ocupação - Rio de Janeiro - 2011
O Espaço Cultural Eletrobras recebe até 12/08/11 inscrições de projetos culturais destinados à ocupação do espaço no Rio de Janeiro. Serão distribuídos R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) em projetos de Artes Visuais (fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho, instalação, videoinstalação, intervenção e novas tecnologias ou performances), Artes Cênicas e Música
Confira o edital completo:
PROGRAMA Eletrobras Furnas SOCIOCULTURAL
Edital para Ocupação dos Ambientes do Espaço Cultural Eletrobras Furnas
2011/2012
1 – OBJETO
FURNAS Centrais Elétricas S.A. comunica que receberá no período de 13 de julho a 12 de agosto de 2011 projetos culturais destinados à ocupação dos ambientes do Espaço Cultural Eletrobras Furnas, localizado na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no bairro de Botafogo, para formação de sua programação no ano de 2012.
PROGRAMA Eletrobras Furnas SOCIOCULTURAL
Edital para Ocupação dos Ambientes do Espaço Cultural Eletrobras Furnas
2011/2012
1 – OBJETO
FURNAS Centrais Elétricas S.A. comunica que receberá no período de 13 de julho a 12 de agosto de 2011 projetos culturais destinados à ocupação dos ambientes do Espaço Cultural Eletrobras Furnas, localizado na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no bairro de Botafogo, para formação de sua programação no ano de 2012.
2 – QUEM PODE SE INSCREVER
2.1 As propostas deverão ser apresentadas por:
Proponentes Pessoas Jurídicas: necessariamente de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos – instituições, empresas, fundações ou associações sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 03 anos;
2.2 Os Proponentes deverão atender as exigências deste Regulamento e estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas e ter cumprido todos os procedimentos exigidos na prestação de contas de patrocínios anteriores, abrangendo os patrocínios recebidos de FURNAS Centrais Elétricas S.A., caso isto tenha ocorrido, bem como os recebidos de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público interno, externo ou de direito privado;
2.3 O Proponente deverá indicar (caso não seja o próprio) o Profissional Responsável pelo projeto, que será seu interlocutor junto ao Programa Eletrobras Furnas Sociocultural.
2.1 As propostas deverão ser apresentadas por:
Proponentes Pessoas Jurídicas: necessariamente de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos – instituições, empresas, fundações ou associações sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 03 anos;
2.2 Os Proponentes deverão atender as exigências deste Regulamento e estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas e ter cumprido todos os procedimentos exigidos na prestação de contas de patrocínios anteriores, abrangendo os patrocínios recebidos de FURNAS Centrais Elétricas S.A., caso isto tenha ocorrido, bem como os recebidos de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público interno, externo ou de direito privado;
2.3 O Proponente deverá indicar (caso não seja o próprio) o Profissional Responsável pelo projeto, que será seu interlocutor junto ao Programa Eletrobras Furnas Sociocultural.
3 – INVESTIMENTO, ÁREAS DE ATUAÇÃO E SUAS MODALIDADES
3.1 A Eletrobras Furnas disponibilizará um investimento no total de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) nos projetos, sem recursos da lei Rouanet (Lei nº. 8.313, de 23/12/1991), apresentados nas seguintes áreas artísticas:
Artes Visuais (fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho, instalação, videoinstalação, intervenção e novas tecnologias ou performances)
Artes Cênicas
Música
Outras
3.1.1
Nas seguintes modalidades:
espetáculos
exposições
palestras
encontros
leituras dramáticas
lançamento de livros
3.2 Nos casos de projetos que proponham palestras, encontros, leituras dramáticas ou lançamentos de livros como atividades complementares à atividade principal, esses deverão ser inscritos na área artística a que se dedicam.
3.3 Caso o projeto preveja apenas a realização de palestras, encontros, leituras dramáticas ou lançamento de livros, deverá ser inscrito dentro da categoria “Outras”, conforme indicado no Formulário de Inscrição. 3.4 Eletrobras Furnas receberá apenas projetos já inteiramente desenvolvidos que requeiram espaço físico para exibição/apresentação. Alterações na concepção dos projetos, necessárias a adaptação dos mesmos à exibição no Espaço Cultural Eletrobras Furnas poderão ser consideradas.
3.5 Não serão consideradas as inscrições de projetos em fase de pesquisa, concepção, desenvolvimento ou conclusão.
3.6 A análise dos projetos se dará de acordo com os critérios de avaliação constantes no item 06 deste Regulamento e estará sujeita à adequação orçamentária, ressalvada a disponibilidade financeira da Eletrobras Furnas.
3.6 A Eletrobras Furnas analisará a pertinência do custeio de cada item apresentado no Formulário de Planilha Orçamentária, a ser preenchido pelo proponente, de acordo com o tipo de projeto inscrito.
3.1 A Eletrobras Furnas disponibilizará um investimento no total de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) nos projetos, sem recursos da lei Rouanet (Lei nº. 8.313, de 23/12/1991), apresentados nas seguintes áreas artísticas:
Artes Visuais (fotografia, escultura, pintura, gravura, desenho, instalação, videoinstalação, intervenção e novas tecnologias ou performances)
Artes Cênicas
Música
Outras
3.1.1
Nas seguintes modalidades:
espetáculos
exposições
palestras
encontros
leituras dramáticas
lançamento de livros
3.2 Nos casos de projetos que proponham palestras, encontros, leituras dramáticas ou lançamentos de livros como atividades complementares à atividade principal, esses deverão ser inscritos na área artística a que se dedicam.
3.3 Caso o projeto preveja apenas a realização de palestras, encontros, leituras dramáticas ou lançamento de livros, deverá ser inscrito dentro da categoria “Outras”, conforme indicado no Formulário de Inscrição. 3.4 Eletrobras Furnas receberá apenas projetos já inteiramente desenvolvidos que requeiram espaço físico para exibição/apresentação. Alterações na concepção dos projetos, necessárias a adaptação dos mesmos à exibição no Espaço Cultural Eletrobras Furnas poderão ser consideradas.
3.5 Não serão consideradas as inscrições de projetos em fase de pesquisa, concepção, desenvolvimento ou conclusão.
3.6 A análise dos projetos se dará de acordo com os critérios de avaliação constantes no item 06 deste Regulamento e estará sujeita à adequação orçamentária, ressalvada a disponibilidade financeira da Eletrobras Furnas.
3.6 A Eletrobras Furnas analisará a pertinência do custeio de cada item apresentado no Formulário de Planilha Orçamentária, a ser preenchido pelo proponente, de acordo com o tipo de projeto inscrito.
4 – DA INSCRIÇÃO DO PROJETO
4.1 A inscrição será gratuita.
4.2 A documentação necessária à inscrição do projeto consiste em:
Formulário para Inscrição de Projetos;
Planilha orçamentária com descrição detalhada dos custos;
Projeto (portfólios de imagens, músicas, textos e/ou vídeos).
Currículos do proponente, do Responsável pelo Projeto e dos artistas que evidenciem a experiência dos mesmos na área que constitui objeto do projeto apresentado.
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do responsável legal da Entidade Proponente e de seu Representante, caso haja;
Declaração de Ausência de Parentesco (arquivo anexo);
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentando atividade principal de natureza cultural ou afim;
Certidão Negativa de Débitos (CND) atualizada, ou apresentação de comprovantes (dentro da validade) de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS),
Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
Cópia do Ato Constitutivo, devidamente registrado, ou Estatuto, devidamente registrado, ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Declaração de Firma Individual (Registrada na Junta Comercial) e suas alterações.
4.3. Toda a documentação deverá ser encaminhada via postal (Correios) em um único volume lacrado, em correspondência registrada e respectivo aviso de recebimento, segundo as normas dos Correios, impreterivelmente, até o dia 10 de agosto de 2011 (data de postagem) com as seguintes informações:
FURNAS Centrais Elétricas S.A.
Ref. : Edital de Ocupação Espaço Cultural Eletrobras Furnas 2011/2012
Assessoria de Projetos e Ações Culturais – ASC.P
Rua: Real Grandeza, 219 bloco A / sala 905 – Botafogo – Rio de Janeiro/RJ.
CEP: 22.281-900 4.4 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, projetos entregues em mãos e/ou enviados pela internet.
4.5 O Formulário de Inscrição encontra-se disponível para download no site da Eletrobras Furnas (www.furnas.com.br) link Espaço Cultural Eletrobras Furnas.
4.6 Não serão aceitas modificações ou substituições no projeto e demais dados enviados após a realização da inscrição.
4.7 No ato da inscrição o Proponente deverá assinalar apenas 01 (um) área artística, dentro da qual o seu projeto será pontuado e classificado.
4.8 As dimensões e especificações dos ambientes do Espaço Cultural Eletrobras Furnas, incluindo os riders de som e luz e as respectivas plantas baixas estão disponíveis no site da Eletrobras Furnas (www.furnas.com.br), link Espaço Cultural Eletrobras Furnas.
4.9 Serão permitidas as inscrições de mais de um projeto pelo mesmo Proponente, porém, somente 01 (hum) projeto será selecionado, exceto quando tratar-se de Cooperativas que poderão ter mais de 01 (hum) projeto selecionado, desde que os Responsáveis pelos Projetos sejam pessoas distintas.
4.10 Os documentos e materiais ilustrativos que forneçam referência e/ou amostra do trabalho do(s) artista(s) ou grupo(s) participante(s) do projeto (músicas, portfólios de imagens, textos e vídeos), que sejam relevantes para a análise do projeto, deverão ser enviados, via Correios, junto com o Formulário de Inscrição, Formulário de Planilha Orçamentária e a documentação relacionada no subitem 4.2.
4.11 Os Proponentes ou seus Representantes Legais serão os únicos responsáveis pela autenticidade do projeto, qualidade visual e informações enviadas e devem estar cientes de que disto dependerá a avaliação de seus respectivos projetos.
4.12 Toda a documentação enviada para a inscrição do projeto, independentemente de sua aprovação ou não, será mantida na Empresa para fins de comprovação e auditoria. Em hipótese alguma haverá devolução do material encaminhado para inscrição neste Edital.
4.13 A planilha orçamentária a ser preenchida pelo Proponente deverá contemplar, obrigatoriamente, além dos itens específicos do tipo de projeto inscrito, os seguintes itens: registro fotográfico do evento, clipagem e valoração de mídia espontânea, material promocional e mídia paga, adequada ao projeto (convite, folder, catálogo, postal, painel externo/banner, painel interno/banner, anúncios em jornais, chamadas em rádios etc).
4.14 É vedada a inscrição de projetos:
A qualquer profissional envolvido na gestão do Programa Eletrobras Furnas Sociocultural, bem como seus parentes até terceiro grau;
A qualquer integrante da força de trabalho do Sistema Eletrobrás – empregados ativos, contratados e terceirizados – enquanto estiverem prestando serviços nessas empresas, durante a vigência de seu contrato;
Aos integrantes da comissão de seleção e profissionais envolvidos nos processos de seleção do Programa.
5 – DA AVALIAÇÃO
5.1 Os projetos recebidos pela Eletrobras Furnas passarão por duas etapas de avaliação: Pré-seleção e Seleção. 5.2 A etapa de pré-seleção, com caráter eliminatório, consistirá na verificação da apresentação da documentação solicitada no item 04 INSCRIÇÕES, subitem 4.2., e será realizada pelos técnicos da Eletrobras Furnas. Os projetos habilitados seguirão para a etapa de Seleção.
5.3 Na etapa de seleção, os projetos serão avaliados por uma comissão mista soberana formada por profissionais externos, especializados na área cultural das áreas artísticas envolvidas, e por empregados da Eletrobras Furnas.
5.4 Não cabem recursos sobre as decisões da Comissão de seleção.
4.1 A inscrição será gratuita.
4.2 A documentação necessária à inscrição do projeto consiste em:
Formulário para Inscrição de Projetos;
Planilha orçamentária com descrição detalhada dos custos;
Projeto (portfólios de imagens, músicas, textos e/ou vídeos).
Currículos do proponente, do Responsável pelo Projeto e dos artistas que evidenciem a experiência dos mesmos na área que constitui objeto do projeto apresentado.
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do responsável legal da Entidade Proponente e de seu Representante, caso haja;
Declaração de Ausência de Parentesco (arquivo anexo);
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentando atividade principal de natureza cultural ou afim;
Certidão Negativa de Débitos (CND) atualizada, ou apresentação de comprovantes (dentro da validade) de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS),
Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
Cópia do Ato Constitutivo, devidamente registrado, ou Estatuto, devidamente registrado, ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Declaração de Firma Individual (Registrada na Junta Comercial) e suas alterações.
4.3. Toda a documentação deverá ser encaminhada via postal (Correios) em um único volume lacrado, em correspondência registrada e respectivo aviso de recebimento, segundo as normas dos Correios, impreterivelmente, até o dia 10 de agosto de 2011 (data de postagem) com as seguintes informações:
FURNAS Centrais Elétricas S.A.
Ref. : Edital de Ocupação Espaço Cultural Eletrobras Furnas 2011/2012
Assessoria de Projetos e Ações Culturais – ASC.P
Rua: Real Grandeza, 219 bloco A / sala 905 – Botafogo – Rio de Janeiro/RJ.
CEP: 22.281-900 4.4 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, projetos entregues em mãos e/ou enviados pela internet.
4.5 O Formulário de Inscrição encontra-se disponível para download no site da Eletrobras Furnas (www.furnas.com.br) link Espaço Cultural Eletrobras Furnas.
4.6 Não serão aceitas modificações ou substituições no projeto e demais dados enviados após a realização da inscrição.
4.7 No ato da inscrição o Proponente deverá assinalar apenas 01 (um) área artística, dentro da qual o seu projeto será pontuado e classificado.
4.8 As dimensões e especificações dos ambientes do Espaço Cultural Eletrobras Furnas, incluindo os riders de som e luz e as respectivas plantas baixas estão disponíveis no site da Eletrobras Furnas (www.furnas.com.br), link Espaço Cultural Eletrobras Furnas.
4.9 Serão permitidas as inscrições de mais de um projeto pelo mesmo Proponente, porém, somente 01 (hum) projeto será selecionado, exceto quando tratar-se de Cooperativas que poderão ter mais de 01 (hum) projeto selecionado, desde que os Responsáveis pelos Projetos sejam pessoas distintas.
4.10 Os documentos e materiais ilustrativos que forneçam referência e/ou amostra do trabalho do(s) artista(s) ou grupo(s) participante(s) do projeto (músicas, portfólios de imagens, textos e vídeos), que sejam relevantes para a análise do projeto, deverão ser enviados, via Correios, junto com o Formulário de Inscrição, Formulário de Planilha Orçamentária e a documentação relacionada no subitem 4.2.
4.11 Os Proponentes ou seus Representantes Legais serão os únicos responsáveis pela autenticidade do projeto, qualidade visual e informações enviadas e devem estar cientes de que disto dependerá a avaliação de seus respectivos projetos.
4.12 Toda a documentação enviada para a inscrição do projeto, independentemente de sua aprovação ou não, será mantida na Empresa para fins de comprovação e auditoria. Em hipótese alguma haverá devolução do material encaminhado para inscrição neste Edital.
4.13 A planilha orçamentária a ser preenchida pelo Proponente deverá contemplar, obrigatoriamente, além dos itens específicos do tipo de projeto inscrito, os seguintes itens: registro fotográfico do evento, clipagem e valoração de mídia espontânea, material promocional e mídia paga, adequada ao projeto (convite, folder, catálogo, postal, painel externo/banner, painel interno/banner, anúncios em jornais, chamadas em rádios etc).
4.14 É vedada a inscrição de projetos:
A qualquer profissional envolvido na gestão do Programa Eletrobras Furnas Sociocultural, bem como seus parentes até terceiro grau;
A qualquer integrante da força de trabalho do Sistema Eletrobrás – empregados ativos, contratados e terceirizados – enquanto estiverem prestando serviços nessas empresas, durante a vigência de seu contrato;
Aos integrantes da comissão de seleção e profissionais envolvidos nos processos de seleção do Programa.
5 – DA AVALIAÇÃO
5.1 Os projetos recebidos pela Eletrobras Furnas passarão por duas etapas de avaliação: Pré-seleção e Seleção. 5.2 A etapa de pré-seleção, com caráter eliminatório, consistirá na verificação da apresentação da documentação solicitada no item 04 INSCRIÇÕES, subitem 4.2., e será realizada pelos técnicos da Eletrobras Furnas. Os projetos habilitados seguirão para a etapa de Seleção.
5.3 Na etapa de seleção, os projetos serão avaliados por uma comissão mista soberana formada por profissionais externos, especializados na área cultural das áreas artísticas envolvidas, e por empregados da Eletrobras Furnas.
5.4 Não cabem recursos sobre as decisões da Comissão de seleção.
6 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 Os projetos serão selecionados com base nos critérios, abaixo relacionados, que receberão pontuação em uma escala de 0 (zero) a 5 (cinco). Essa pontuação servirá de base para a Comissão determinar a classificação final dos projetos no processo de seleção e a recomendação do aporte financeiro.
Qualidade Técnica, entendida como a qualidade formal e de conteúdo da proposta apresentada, e seu valor intrínseco;
Viabilidade de execução, entendida como a capacidade da equipe envolvida de realizar o projeto dentro do plano de ação proposto e racionalização da ocupação dos espaços em função de períodos previstos para montagens e demais programações;
Viabilidade orçamentária, entendida como adequação do orçamento apresentado ao projeto proposto, considerando ainda o desempenho do proponente na sua gestão, elaboração de estratégias e composição de eventuais parcerias;
Relação custo-benefício, entendida como o projeto que apresente potencial de maior resultado cultural pelo menor custo;
O diferencial do projeto, entendido como o ponto em que a iniciativa, considerando-se o conjunto dos projetos apresentados, destaca-se das demais: que, além de meritória, se distinga pela inclusão de aspectos ou produtos valorizados pelo Programa por seu ineditismo no Espaço Cultural Eletrobras Furnas, sua singularidade, originalidade, criatividade, inovação e/ou acessibilidade, dentre outros aspectos analisados. Para o caso de projetos com mesma pontuação final, este item será considerado critério de desempate.
6.2 Os projetos serão avaliados e classificados dentro da área artística definida pelo proponente no ato da inscrição.
6.3 A seleção do projeto para fins de habilitação não garante o patrocínio e não indica a concordância da Eletrobras Furnas com as condições apresentadas originalmente pelo Proponente, inclusive no que concerne aos aspectos financeiros.
6.1 Os projetos serão selecionados com base nos critérios, abaixo relacionados, que receberão pontuação em uma escala de 0 (zero) a 5 (cinco). Essa pontuação servirá de base para a Comissão determinar a classificação final dos projetos no processo de seleção e a recomendação do aporte financeiro.
Qualidade Técnica, entendida como a qualidade formal e de conteúdo da proposta apresentada, e seu valor intrínseco;
Viabilidade de execução, entendida como a capacidade da equipe envolvida de realizar o projeto dentro do plano de ação proposto e racionalização da ocupação dos espaços em função de períodos previstos para montagens e demais programações;
Viabilidade orçamentária, entendida como adequação do orçamento apresentado ao projeto proposto, considerando ainda o desempenho do proponente na sua gestão, elaboração de estratégias e composição de eventuais parcerias;
Relação custo-benefício, entendida como o projeto que apresente potencial de maior resultado cultural pelo menor custo;
O diferencial do projeto, entendido como o ponto em que a iniciativa, considerando-se o conjunto dos projetos apresentados, destaca-se das demais: que, além de meritória, se distinga pela inclusão de aspectos ou produtos valorizados pelo Programa por seu ineditismo no Espaço Cultural Eletrobras Furnas, sua singularidade, originalidade, criatividade, inovação e/ou acessibilidade, dentre outros aspectos analisados. Para o caso de projetos com mesma pontuação final, este item será considerado critério de desempate.
6.2 Os projetos serão avaliados e classificados dentro da área artística definida pelo proponente no ato da inscrição.
6.3 A seleção do projeto para fins de habilitação não garante o patrocínio e não indica a concordância da Eletrobras Furnas com as condições apresentadas originalmente pelo Proponente, inclusive no que concerne aos aspectos financeiros.
7 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 A relação dos projetos selecionados, por área artística e por ordem de pontuação, conterá os nomes dos proponentes e será divulgada até o dia 27 de outubro de 2011, pela internet, no site da Eletrobras Furnas (www.furnas.com.br) link Espaço Cultural Eletrobras Furnas.
7.2 Adicionalmente, será divulgada uma lista dos projetos suplentes, também organizada por área artística, por ordem de pontuação.
7.1 A relação dos projetos selecionados, por área artística e por ordem de pontuação, conterá os nomes dos proponentes e será divulgada até o dia 27 de outubro de 2011, pela internet, no site da Eletrobras Furnas (www.furnas.com.br) link Espaço Cultural Eletrobras Furnas.
7.2 Adicionalmente, será divulgada uma lista dos projetos suplentes, também organizada por área artística, por ordem de pontuação.
8 – DOS PROJETOS SELECIONADOS
8.1 Os proponentes cujos projetos forem selecionados receberão comunicação, via email, com instruções para agendamento de uma reunião que terá como objetivo a formalização e concordância quanto às condições de realização dos projetos, a saber: valor(es), forma de desembolso, relação complementar de documentos exigida para contratação, período(s) de realização, como também concordância quanto às condições para ocupação dos ambientes do Espaço Cultural Eletrobras Furnas.
8.2 A participação do projeto selecionado na programação do Espaço Cultural em 2012 se dará somente a partir da formalização de que trata o item anterior e da entrega de todos os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 dias úteis, a partir do envio da comunicação citada.
8.1 Os proponentes cujos projetos forem selecionados receberão comunicação, via email, com instruções para agendamento de uma reunião que terá como objetivo a formalização e concordância quanto às condições de realização dos projetos, a saber: valor(es), forma de desembolso, relação complementar de documentos exigida para contratação, período(s) de realização, como também concordância quanto às condições para ocupação dos ambientes do Espaço Cultural Eletrobras Furnas.
8.2 A participação do projeto selecionado na programação do Espaço Cultural em 2012 se dará somente a partir da formalização de que trata o item anterior e da entrega de todos os documentos solicitados, ambos no prazo máximo de 20 dias úteis, a partir do envio da comunicação citada.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os objetos dos projetos selecionados não poderão sofrer quaisquer alterações e/ou modificações de acordo com os originais aprovados pela comissão de seleção.
9.2 Nos ambientes do Espaço Cultural Eletrobras Furnas, o acesso do público será gratuito para todos os projetos a serem apresentados.
9.3 O proponente selecionado deverá repassar à Eletrobras Furnas o material gráfico referente à identidade do projeto para elaboração e/ou adaptação para as peças gráficas de divulgação interna da Eletrobras Furnas.
9.4 O Espaço Cultural Eletrobras Furnas poderá filmar, fotografar ou registrar todos os eventos que ocorrerem em suas dependências para uso institucional.
9.5 Todo material utilizado para divulgação externa do projeto selecionado, com a consequente utilização da logomarca da Empresa, deverá ser previamente aprovado pela Eletrobras Furnas.
9.6 Os projetos selecionados, integrantes da programação cultural para o ano de 2012, formalizarão Contrato de Patrocínio com a Eletrobras Furnas, onde estarão definidas as contrapartidas de imagem e sociais bem como outros direitos e obrigações das partes envolvidas.
9.7 A execução dos projetos deverá ser acompanhada pelo Responsável do mesmo ou por pessoa por ele indicada, sob a coordenação da equipe do Espaço Cultural Eletrobras Furnas.
9.8 Em período eleitoral, o uso das logomarcas de Eletrobras Furnas e do Governo Federal deverá atender às determinações contidas na Instrução Normativa nº 3, de 04.03.2010, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
9.9 Os prazos para montagem e desmontagem dos projetos serão estabelecidos em conjunto e previamente autorizados pelo Espaço Cultural Eletrobras Furnas.
9.10 Caso seja necessário fazer adaptações (ex: pintura de painel, adesivação etc) no ambiente do Espaço Cultural para apresentação do projeto, o Proponente deverá, ao final da temporada, entregar o Espaço nas mesmas condições encontradas.
9.11 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos aqui estabelecidos.
9.12 Os projetos selecionados terão que efetuar contrapartidas sociais e/ou de imagem (institucional), previamente acordadas com Eletrobras Furnas.
9.13 O Proponente do projeto selecionado se obriga a obter todas as autorizações necessárias – inclusive no que se refere aos direitos autorais, de divulgação, exibição e de imagem – junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no projeto, dos herdeiros legais do mesmo ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98, bem como as autorizações de todos os artistas no projeto. Todo e qualquer ônus por questões autorais recairão, exclusivamente, sobre o Responsável pelo projeto. 9.14 O Proponente deverá apresentar obrigatoriamente, 30 (trinta) dias após o término de execução do projeto, os seguintes itens: registro fotográfico do evento quando se aplicar, clipagem e valoração de mídia espontânea, material promocional e mídia paga adequada ao projeto (convite, folder, catálogo, postal, painel externo/banner, painel interno/banner, anúncios em jornais, chamadas em rádios etc) e prestação de contas com do valor de patrocínio recebido da Eletrobras Furnas.
9.14.1 O descumprimento das exigências contidas nos itens 9.13 e 9.14 implicará no impedimento de participação do Proponente, durante o período de 05 anos, em Editais de Projetos Culturais que, por ventura, a Eletrobras Furnas venha a realizar.
9.15 Os casos omissos serão avaliados pela Eletrobras Furnas.
9.16 Toda e qualquer dúvida poderá ser esclarecida através endereço eletrônico eletrobrasfurnascultural@furnas.com.br.
9.1 Os objetos dos projetos selecionados não poderão sofrer quaisquer alterações e/ou modificações de acordo com os originais aprovados pela comissão de seleção.
9.2 Nos ambientes do Espaço Cultural Eletrobras Furnas, o acesso do público será gratuito para todos os projetos a serem apresentados.
9.3 O proponente selecionado deverá repassar à Eletrobras Furnas o material gráfico referente à identidade do projeto para elaboração e/ou adaptação para as peças gráficas de divulgação interna da Eletrobras Furnas.
9.4 O Espaço Cultural Eletrobras Furnas poderá filmar, fotografar ou registrar todos os eventos que ocorrerem em suas dependências para uso institucional.
9.5 Todo material utilizado para divulgação externa do projeto selecionado, com a consequente utilização da logomarca da Empresa, deverá ser previamente aprovado pela Eletrobras Furnas.
9.6 Os projetos selecionados, integrantes da programação cultural para o ano de 2012, formalizarão Contrato de Patrocínio com a Eletrobras Furnas, onde estarão definidas as contrapartidas de imagem e sociais bem como outros direitos e obrigações das partes envolvidas.
9.7 A execução dos projetos deverá ser acompanhada pelo Responsável do mesmo ou por pessoa por ele indicada, sob a coordenação da equipe do Espaço Cultural Eletrobras Furnas.
9.8 Em período eleitoral, o uso das logomarcas de Eletrobras Furnas e do Governo Federal deverá atender às determinações contidas na Instrução Normativa nº 3, de 04.03.2010, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
9.9 Os prazos para montagem e desmontagem dos projetos serão estabelecidos em conjunto e previamente autorizados pelo Espaço Cultural Eletrobras Furnas.
9.10 Caso seja necessário fazer adaptações (ex: pintura de painel, adesivação etc) no ambiente do Espaço Cultural para apresentação do projeto, o Proponente deverá, ao final da temporada, entregar o Espaço nas mesmas condições encontradas.
9.11 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos aqui estabelecidos.
9.12 Os projetos selecionados terão que efetuar contrapartidas sociais e/ou de imagem (institucional), previamente acordadas com Eletrobras Furnas.
9.13 O Proponente do projeto selecionado se obriga a obter todas as autorizações necessárias – inclusive no que se refere aos direitos autorais, de divulgação, exibição e de imagem – junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no projeto, dos herdeiros legais do mesmo ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98, bem como as autorizações de todos os artistas no projeto. Todo e qualquer ônus por questões autorais recairão, exclusivamente, sobre o Responsável pelo projeto. 9.14 O Proponente deverá apresentar obrigatoriamente, 30 (trinta) dias após o término de execução do projeto, os seguintes itens: registro fotográfico do evento quando se aplicar, clipagem e valoração de mídia espontânea, material promocional e mídia paga adequada ao projeto (convite, folder, catálogo, postal, painel externo/banner, painel interno/banner, anúncios em jornais, chamadas em rádios etc) e prestação de contas com do valor de patrocínio recebido da Eletrobras Furnas.
9.14.1 O descumprimento das exigências contidas nos itens 9.13 e 9.14 implicará no impedimento de participação do Proponente, durante o período de 05 anos, em Editais de Projetos Culturais que, por ventura, a Eletrobras Furnas venha a realizar.
9.15 Os casos omissos serão avaliados pela Eletrobras Furnas.
9.16 Toda e qualquer dúvida poderá ser esclarecida através endereço eletrônico eletrobrasfurnascultural@furnas.com.br.
CRONOGRAMA
Término das inscrições
12 de Agosto de 2011
12 de Agosto de 2011
Fonte: Mapa das Artes
3 comentários:
QUANDO ESTARÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA 2013, POIS PARA 2012 JÁ PERDEMOS. UM ABRAÇO BERTHA
QUANDO ESTARÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA 2013, POIS PARA 2012 JÁ PERDEMOS. UM ABRAÇO BERTHA
essa publicação é de 26 de julho de 2011. Eu só divulgo informação. O melhor é entrar em contato com a Eletrobrás para saber se haverá esse mesmo programa esse ano.
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