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escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

http://maregina-arte.blogspot.com/

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Projeto Exposições 2013 - MUnA - Uberlândia



Projeto Exposições 2013

Projeto Exposições 2013: edital de ocupação do MUnA, em Uberlândia (MG), está aberto até 30 de novembro. 


Termos para inscrições de artistas, curadores e demais interessados em participar do calendário de exposições do ano de 2013 do Museu Universitário de Arte / MUnA,  da Universidade Federal de Uberlândia.
1- Disposições Preliminares
A observância rigorosa dos termos aqui estabelecidos constitui responsabilidade da Coordenação do Museu, de seu Conselho Gestor e do(s) artista(s) e/ou curadore(s), interessados em utilizar as instalações do Museu para exposições.
Serão aceitos projetos de arte contemporânea, realizados por artistas e/ou curadores brasileiros ou estrangeiros maiores de 18 anos, nos seguintes campos de atuação das artes visuais: Pintura, Escultura, Desenho, Gravura, Fotografia, Objeto, Instalação, Performance, Arte Computacional, Vídeo Arte e outras.
2 - Objetivo
As exposições do Museu têm como objetivos principais promover e divulgar as diversas manifestações nas artes visuais contemporâneas, promover a pesquisa em artes visuais e oferecer ao público, artistas e estudiosos, elementos para conhecer e participar da produção de artistas do Brasil e do exterior.
3 – Aspectos físicos, administrativos e localização
O Museu Universitário de Arte é espaço ligado às atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto de Artes Visuais da Universidade Federal de Uberlândia. A Coordenação do Museu, assim como o seu Conselho Gestor é formada por professores lotados no Curso de Artes Visuais da UFU.
O espaço do Museu Universitário de Arte consiste de três espaços expositivos: galeria, Mezanino e Sala Lucimar Belo, ambos são espaços para exposições.  A oficina e o auditório são espaços de apoio para as exposições e também recebem programação própria.
Para facilitar a montagem das propostas, o Museu colocará à disposição dos interessados, durante o período de inscrição, as plantas baixas com dimensões da área disponível para exposições, fotos e localização das entradas de acesso no site: www.muna.ufu.br
O Museu Universitário de Arte está localizado à Rua Coronel Manoel Alves, 309 no Bairro Fundinho, em Uberlândia, estado de Minas Gerais. 
4 - Propostas de participação
A proposta de participação no calendário de exposições do MUnA deve ser iniciativa do artista e/ou curador que a submeterá à Coordenação e ao Conselho Gestor do Museu, para avaliação e parecer.
Os projetos devem colocar, de forma clara e sucinta:
•A proposta de trabalho do(s) artista(s) envolvido(s) e/ou curador.
•As intenções e o conceito da exposição.
•As obras ou obra (no caso de instalação, performance ou outras),  a serem expostas
•As demandas técnicas necessárias para a montagem. 
•Em se tratando de exposição coletiva ou trabalho coletivo, um dos proponentes ou curador escolhido pelos proponentes, representará o grupo perante a Coordenação do Museu para todos os fins de direito.
4.1- Classes de exposições e conteúdo das propostas e espaços expositivos:
As exposições serão classificadas como:
 Exposições Individuais
As propostas de exposições individuais deverão ser encaminhas escolhendo uma das seguintes opções de espaços expositivos: 1) Galeria  2)Mezanino 3) Sala Lucimar Bello 4) Mezanino e Sala Lucimar Bello. 
 Exposições Coletivas
As propostas de exposições coletivas poderão utilizar qualquer um ou todos os  espaços expositivos.
As propostas  de exposição devem conter:
• ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
• termo de compromisso devidamente preenchido e assinado
•currículo sucinto do(s) artista(s) e/ou curador: nome civil, nome artístico, endereço, telefone, e-mail, formação, exposições realizadas e atividades profissionais.
•cópia do RG e CPF do proponente.
• portfólio (tamanho A4), contendo obrigatoriamente fotos ou fotocópia de fotos (mín.:10/max.: 20) no formato 15 x 21 cm de trabalhos representativos da produção do(s) artista(s), afixadas em papel. No verso deverão constar: título, data, técnica/materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradas necessárias para a identificação da obra.
• projeto: memorial descritivo(tamanho A4), contendo as obras a serem expostas.
•projeto expográfico (organização espacial e gráfica das obras no espaço expositivo), a partir da planta baixa dos espaços disponíveis no site: www.muna.ufu.br
• catálogo de exposições anteriores se houver;
• críticas publicadas sobre suas obras se houver;
•As propostas podem ser enviadas no formato impresso, ou em mídia digital (CD ou DVD). Para aquelas que incluírem vídeo o formato de verá ser WMV. As imagens em formato Jpeg.
• envelope selado e endereçado ao artista para devolução, caso a proposta não seja selecionada;
Os portfólios dos artistas selecionados farão parte do arquivo de exposições do museu, que os disponibilizará para consultas e para o trabalho de ação educativa do Museu.
4.2 - Prazo de inscrição:
As inscrições estarão abertas de 01 de outubro a 30 de novembro de 2012.
4.3 – Formas de inscrição:
Os artistas e/ou curadores devem encaminhar suas propostas através de correspondência registrada e com aviso de recebimento (AR), juntamente com a ficha de inscrição preenchida, em envelope lacrado para:
Projeto Exposições 2013
Museu Universitário de Arte - MUnA
Rua Coronel Manoel Alves, 309 
Bairro Fundinho 
Uberlândia    MG
CEP: 38 400 – 216 
Opcionalmente, as propostas podem ser entregues pessoalmente, no horário das 9 às 11h30 e das 14 às 17hs, respeitando-se o prazo de inscrição.
Observação: Não serão aceitas inscrições via e-mail, e em nenhuma hipótese, com a data de postagem posterior a 30 de novembro.
            
     
4.4 - Divulgação dos resultados:
As propostas serão julgadas nos dias 11, 12 de dezembro. Os inscritos receberão os resultados por correspondência eletrônica.
A divulgação das propostas selecionadas para o calendário de exposições de 2013 será feita em 13 de dezembro no site do Museu e por email.  A confirmação das datas para exposições com os artistas selecionados será de 07 a 12 de janeiro de 2013.
5 - Julgamento e seleção das propostas
O julgamento e a seleção das propostas apresentadas serão feitos por três membros do Departamento de Artes Visuais da Universidade Federal de Uberlândia. Serão considerados para fins de análise das propostas os seguintes critérios de avaliação:
1) Contemporaneidade do projeto;
2) Contribuição do projeto proposto para a pesquisa em artes visuais;
3) Clareza da proposta;
4) Adequação da proposta aos espaços do museu.
Cada item de avaliação terá o valor de 25 pontos perfazendo um total de 100 pontos, distribuídos individualmente por cada membro da comissão a cada proposta. A classificação geral se fará pela média aritmética das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão. O detalhamento dos critérios será feito por escrito, pela comissão e assinado por todos os seus integrantes.
6 - Calendário das exposições
O calendário das exposições selecionadas através das propostas, será elaborado em conjunto entre o Conselho Gestor do MUnA, o Conselho do Departamento de Artes Visuais/ UFU e os artistas e/ou curador(es) envolvidos. 
A partir da aprovação do calendário de exposições, todos os detalhes operacionais passam a ser definidos pela Coordenação do MUnA com cada um dos artistas e/ou curador(es).
7 - Entrega das obras, montagem e desmontagem da exposição
Tendo sua inscrição aprovada, o artista curador ou seu representante, agora chamado de expositor, deverá entregar os trabalhos ao museu da forma como foram apresentados na proposta de participação selecionada pela Comissão de Arte. Os trabalhos devem estar adequados e em condições para serem expostos. Devem os mesmos ser entregues com antecedência mínima de quinze dias úteis da data de abertura da exposição, ou conforme programado pela Coordenação do Museu, dando, assim, condições para montagem.
O horário de montagem da exposição é de 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h horas. O expositor deverá manter o projeto expográfico aprovado pela comissão.
Após o término da exposição, o expositor terá um prazo de 4 dias úteis para retirar os trabalhos, mediante assinatura de recibo de devolução emitido pela Coordenação do Museu.
As obras não recolhidas pelo expositor ou seu preposto, até um mês do encerramento da exposição, serão recolhidas pelo Museu, que poderá lhes dar o fim que lhe convier, sem necessidade de nova comunicação.
8 -  Convite e divulgação.
O material para produção do convite e/ou folder deverá ser encaminhado ao Museu, observando-se o prazo máximo de 30 dias a partir da confirmação da exposição pelas partes. 
                O expositor fornecerá imagens digitalizadas em 300DPIs e textos digitalizados para impressão de folder, convite e no site do MUna. Ceder por escrito os direitos dos mesmos para divulgação em impressos e demais mídias;
9 - Horários de funcionamento do Museu.
Durante o período de apresentação de cada exposição, o Museu estará aberto ao público de segunda a sexta, no horário das 8:30h às 17h. A exposição poderá estar aberta à visitação excepcionalmente em período noturno e/ou finais de semana quando houver programação de eventos no Museu nestes horários e a Coordenação do Museu assim o determinar.
Em caso de necessidade, força maior ou conveniência administrativa, plenamente justificada, e sempre visando ao interesse público, o Museu pode, sem nenhuma restrição, cancelar, antecipar o final, transferir para outro espaço, fechar ou abrir fora do horário das exposições.
Cada exposição terá a sua duração de 30 a 45 dias determinada pela Comissão de Arte e comunicada ao expositor no ato de aceite da proposta. 

A abertura das exposições do Museu acontecem aos sábados das 10h30 às 13h.
10 - Obrigações do Museu
O expositor contará para sua exposição com:
• os dados técnicos / arquitetônicos para elaboração e projeção antecipada de seu projeto de montagem.
• o uso dos espaços da Galeria ou da Sala de Pesquisas Visuais, conforme proposta, pelo período acordado para a mostra.
• apoio técnico para a montagem e desmontagem física das obras expostas, obedecendo à supervisão de um membro da Comissão de Arte do MUnA, dentro dos horários estipulados pelo museu e previamente combinados com a coordenação;
• divulgação institucional e promocional dos eventos, através da distribuição de informes aos veículos de comunicação da cidade, com eventual repasse de textos e fotografias cedidas pelos expositores;
• convites ou folder para as exposições, seguindo o modelo - padrão do Museu, respeitando-se o prazo mínimo para a entrega do material para a produção do convite. 
11 - Obrigações dos artistas
São obrigações do(s) expositor(es), artista(s), curador,  ou representante legal,  sem prejuízo de outras já citadas:
• fazer chegar ao Museu, por sua conta (transporte, seguro, embalagem, etc.), as obras propostas no projeto aprovado a serem expostas; 
• a seu critério, proceder ao seguro das obras para transporte; 
• a seu critério, contratar serviço extra para coquetel ou outro evento na abertura da exposição. As despesas serão de responsabilidade do artista, que deverá comunicar a realização do evento ao Museu em até cinco dias antes da data prevista para a sua execução; 
• informar, discutir e submeter à aprovação da Coordenação do Museu “performances”, depoimentos ou qualquer ação a ser desenvolvida no momento da abertura da exposição. 
• as despesas de vigilância adicional se forem de interesse do artista; 
• cumprir os prazos para entrega do material para a produção de convites. 
• apresentar projeto expográfico; 
• entregar as peças de exposição em tempo hábil para sua montagem e retirá-las, após o encerramento; 
• fornecer, quando necessário, material especial para montagem.
• quando as montagens exigirem material especial ou recursos não existentes ou alocados à administração do museu, eles serão de responsabilidade do expositor, que deverá proceder à sua aquisição e instalação, após aprovadas pela coordenação do museu.
12 - Disposições finais
Compete ao MUnA, através de seu Conselho Gestor, a administração e supervisão de todo o processo de exposições no museu, inclusive a divulgação junto aos artistas dos termos e normas aqui previstos, orientando-os no cumprimento de suas obrigações e no exercício de seus direitos. 

Durante a realização das exposições, o museu se reserva pleno direito de fiscalizar se as normas estão sendo cumpridas. 

O museu colocará seu agente de vigilância e segurança patrimonial para zelar pelas exposições, mas não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos às obras expostas, que devem preferencialmente estar seguradas, pelos expositores. 

Os expositores deverão fornecer ao museu a relação completa das obras expostas. Essa relação, depois de conferida pelas duas partes, será rubricada, a fim de facilitar a retirada das mesmas no final do evento. 

Não será permitida a comercialização das obras no espaço do museu. A venda ou distribuição de catálogos, folhetos, cartazes deverá ser decidida pela Comissão.
                
O expositor não poderá repassar a terceiros, no todo ou em parte, o espaço a ele liberado para a mostra de seus trabalhos. 
                
O expositor, quando professor, aluno ou técnico da Universidade Federal de Uberlândia se enquadrará nas exigências comuns. 
                
A modificação total ou parcial deste termo dependerá de iniciativa da Comissão. 
                
Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor do MUnA e serão comunicados às partes interessadas, por escrito.



Uberlândia 01 de outubro de 2013
Mais Informações, inscrições: http://www.muna.ufu.br/

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