Câmara
analisa projeto de lei que institui Bolsa-Artista
Está em tramitação na
Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4281/12,
do Senado, que institui a Bolsa-Artista, destinada à formação e ao
aprimoramento de artistas amadores e profissionais, das artes literárias,
musicais, cênicas, visuais e audiovisuais. Pela proposta, a bolsa será
concedida pelo prazo de um ano, em 12 parcelas mensais. O valor será definido
em regulamento.
Para pleitear a bolsa, o
artista deverá ter no mínimo 14 anos. Se menor de 18 anos, deverá estar
matriculado em instituição de ensino pública ou privada, a não ser que já tenha
concluído o ensino médio. O estudante também não poderá ser beneficiário de
qualquer outro programa governamental de formação profissional na área.
Segundo a proposta, a
Bolsa-Artista será concedida prioritariamente a artistas em processo de
formação em suas respectivas áreas de atuação e será regida por princípios como
valorização da diversidade de estilos, gêneros e linguagens artísticas, ênfase
no pluralismo de ideias e preservação da diversidade cultural brasileira.
De autoria dos senadores
Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto estabelece
ainda que a seleção dos artistas será feita anualmente, por comissão
constituída por representantes do governo federal e de entidades vinculadas à
comunidade artística, conforme regulamento. As despesas decorrentes da
concessão da Bolsa-Artista correrão por conta de recursos orçamentários da
União.
De caráter conclusivo, a
proposta será analisada pelas Comissões de Educação e Cultura; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência
Câmara de Notícias
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