Ecarta Edital 2011 Seleção de Exposições
Inscrições até 15/04
A Fundação Ecarta lançou o Edital 2011 para selecionar exposições temporárias para a galeria de arte (Av. João Pessoa, 943 – Porto Alegre). O prazo de inscrição é de 1º de março a 15 de abril. As propostas serão avaliadas e selecionadas por uma comissão de seleção, composta por três integrantes, convidados pela instituição. As propostas serão avaliadas e selecionadas por uma comissão de seleção, composta por três integrantes, convidados pela instituição. As vencedoras serão anunciadas no dia 29 de abril, no site www.fundacaoecarta.org.br.
Regulamento, inscrição e outras informações: http://www.fundacaoecarta.org.br/galeria/editais.asp
A ECARTA – Fundação Cultural e Assistencial lança seu Edital para Exposições Temporárias 2011, visando à difusão da produção artística contemporânea e de seus autores, mediante envio de propostas de acordo com este Edital.
1 – DAS INSCRIÇÕES:
1.1 – Encontram-se abertas, no período de 01 de março a 15 de abril de 2011, as inscrições para grupos de artistas interessados em expor suas propostas na galeria da Fundação ECARTA, em Porto Alegre;
1.2 – As propostas serão avaliadas e selecionadas por uma comissão de seleção, composta de três membros, convidados pela Fundação ECARTA;
1.3 – Poderão inscrever-se artistas riograndenses, ou aqui estabelecidos, que já tenham realizado, preferencialmente, no mínimo, 01 (uma) exposição individual e participado de 02 (duas) mostras coletivas, aprovadas por Instituições de reconhecido valor, ou participação em Salões, com ou sem premiação;
1.4 – As inscrições serão feitas mediante o envio da documentação abaixo relacionada, à secretaria da Fundação ECARTA, conforme o endereço no item 3.3; Portfólio (pasta) contendo:
1.4.1 – Proposta de exposição;
1.4.2 – Currículos artísticos de todos os artistas participantes e, se houver, do responsável pela mostra (organizador ou curador), com formação, relação de exposições individuais e coletivas, bem como premiações (se houver);
1.4.3 – Endereço, telefone e/ou e-mail para contato;
1.4.4 – Cópias de convites, catálogos e textos críticos também deverão ser anexados ao portfólio (documentos comprobatórios);
1.4.5 – Fotos coloridas das obras recentes, de todos os artistas, que irão figurar na exposição, com identificação completa, medindo, no mínimo, 10 cm x 15 cm;
1.4.6 – Projeto detalhado para o caso de instalações, preferencialmente acompanhado de projeção em 3D (cd-rom);
1.4.7 – Breve memorial descritivo com dados sobre os processos criativos, que poderão servir de subsídios às visitas guiadas;
1.4.8 – Um envelope grande e selado deverá ser enviado junto ao portfólio para a devolução deste, caso a proposta não seja selecionada.
2 - DAS PROPOSTAS:
2.1 – Os artistas poderão inscrever-se em quaisquer categorias de produção artística, desde que as propostas apresentadas possam se adequar ao espaço da galeria (ver descrições no item 6 deste Edital e na planta descritiva em anexo);
2.2 – Obras de caráter experimental ou instalações deverão estar acompanhadas de projeto detalhado e compreensível, conforme item 1.4.3;
2.3 – As propostas selecionadas só serão aceitas em perfeitas condições de exposição (ganchos, moldura se necessário, etc.), cabendo a proponente a responsabilidade total sobre elas, nas despesas referentes à remessa e devolução (embalagens), bem como seguro das obras (se houver interesse);
2.4 – Não serão aceitos trabalhos realizados com materiais perecíveis e que prejudiquem e/ou comprometam a integridade física do local e do público em geral;
2.5 – Havendo divergências entre o projeto aprovado e o apresentado, a coordenação da Fundação ECARTA se reserva o direito de tomar as decisões cabíveis;
2.6 – As obras deverão ser entregues na sede da Fundação Ecarta, em perfeitas condições, no prazo a ser contratado antes do início da exposição e retiradas, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis após o seu término;
2.7 – A Fundação ECARTA oferece, como ajuda de custo, o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada exposição selecionada, que será pago mediante apresentação de nota fiscal;
2.8 – A Fundação ECARTA oferece, sem custos ao expositor, apoio à montagem, desmontagem, divulgação da exposição, confecção e postagem de convites (desenvolvido pela Fundação ECARTA, em uma cor, formato postal) para entidades, empresas, artistas e pessoas de seu cadastro. Ao artista expositor será destinado 30 (trinta) convites para que o mesmo faça sua divulgação;
2.9 – Correrão por conta dos artistas as despesas com embalagens no envio e na devolução das obras. Caso haja a contratação de serviços de transportadora, a mesma deverá se responsabilizar pela embalagem das obras e quaisquer documentos oficiais que porventura se façam necessários;
2.10 – A Fundação ECARTA isenta-se de qualquer responsabilidade sobre eventuais danos causados às obras durante o período de exposição das mesmas.
3 - DA SELEÇÃO
3.1 – As exposições aprovadas serão comunicadas aos proponentes por telefone e/ou email, e seus portfólios farão parte do acervo da Fundação ECARTA;
3.2 – Os portfólios cujas propostas não forem selecionadas e não tiverem envelope selado para devolução ao artista, poderão ser retirados na sede da Fundação até 90 dias após a divulgação dos resultados desse Edital. Após esta data a Fundação ECARTA reserva-se o direito de dar ao material o destino que lhe aprouver;
3.3 – As propostas deverão ser entregues pessoalmente ou enviadas para:
Fundação ECARTA
A/C Secretaria
Avenida João Pessoa, 943 – Bairro Farroupilha.
CEP 90.040-000 – Porto Alegre - RS
3.4 – Para as propostas enviadas via correio será considerada a data de postagem registrada no envelope.
4 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
4.1 – Serão priorizadas na avaliação as propostas coletivas, com ou sem curadoria;
4.2 – Serão selecionadas as propostas adequadas física e conceitualmente ao espaço expositivo;
4.3 – Serão utilizados como critérios para a seleção: a excelência formal das propostas, sua profundidade conceitual, a contemporaneidade do discurso visual e a coerência entre a proposta, os currículos e a formação dos proponentes;
4.4 – A Fundação ECARTA não aceitará recursos após a divulgação dos resultados, entendendo que a comissão de seleção é autônoma e soberana nas suas decisões;
4.5 – A comissão de seleção emitirá parecer sobre as propostas aceitas, justificando a escolha, de acordo com os critérios acima expostos e conforme sua decisão;
4.6 – A comissão terá autonomia para sugerir alterações (supressão de trabalhos e/ou artistas), condicionando a aceitação da proposta à aceitação das sugestões pelos proponentes;
4.7 – A comissão não negociará a substituição de artistas nas propostas apresentadas.
5 - DOS ARTISTAS SELECIONADOS:
5.1 – Caberá à Fundação ECARTA determinar o período das exposições, que serão sempre entre 21 e 28 dias (prorrogável), e informar aos artistas, antecipadamente, para verificar a disponibilidade dos mesmos;
5.2 – Caso as propostas selecionadas sejam instalações que necessitem de montagem especial, os artistas serão responsáveis pela sua realização;
5.3 – Havendo interesse, por parte dos artistas, em oferecer um coquetel na abertura da mostra, as despesas correrão por conta dos mesmos;
5.4 – Os artistas selecionados deverão coordenar um encontro, a ser agendado dentro do período da mostra, para debater aspectos de sua produção artística com o público frequentador da Fundação ECARTA.
6 – DO ESPAÇO DE EXPOSIÇÕES:
6.1 – O espaço de exposições está dividido em duas salas independentes, fechadas com portas de correr em vidro, com aproximadamente 20m² cada uma, com paredes pintadas com tinta fosca branca, janelas com persianas brancas e piso de madeira com sinteco;
6.2 – A Fundação ECARTA disponibilizará segurança durante todo o período da mostra;
6.3 – A Fundação ECARTA não disponibiliza molduras, dispositivos para emoldurações ou bases para esculturas;
6.4 – O sistema de iluminação utiliza spot direcionais em cada uma das salas;
6.5 – As galerias são utilizadas, concomitantemente às exposições, para outros eventos artísticos, tais como palestras e apresentações musicais, sendo necessário, para isso, que a mostra permita a colocação de cadeiras e a circulação de visitantes;
6.6 – A galeria fica aberta de terça-feira a domingo, das 10h às 18h;
6.7 – A galeria será entregue em condições ideais de exposição e o proponente deverá entregá-la, ao fim de sua apresentação, em iguais condições.
7 – DEMAIS CONSIDERAÇÕES:
7.1 – O envio de propostas implica a total aceitação deste Edital;
7.2 – A Fundação ECARTA e os artistas selecionados assinarão contrato de prestação de serviços artísticos não onerosos, elaborado pelo setor jurídico da Fundação, sendo necessário para tal que os artistas ou o proponente oficial tenham, preferencialmente, representação legal (firma constituída);
7.3 – Não esta prevista a comercialização de obras ou de serviços na galeria durante os períodos de exposição;
7.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação ECARTA;
7.5 – Mais informações poderão ser obtidas na sede da Fundação ECARTA, na Avenida João Pessoa, 943, em Porto Alegre, pelo telefone (51) 4009-2970 begin_of_the_skype_highlighting (51) 4009-2970 end_of_the_skype_highlighting ou ainda pelo e-mail: galeria@fundacaoecarta.org.br.
8 - CRONOGRAMA DO EDITAL:
1 – DAS INSCRIÇÕES:
1.1 – Encontram-se abertas, no período de 01 de março a 15 de abril de 2011, as inscrições para grupos de artistas interessados em expor suas propostas na galeria da Fundação ECARTA, em Porto Alegre;
1.2 – As propostas serão avaliadas e selecionadas por uma comissão de seleção, composta de três membros, convidados pela Fundação ECARTA;
1.3 – Poderão inscrever-se artistas riograndenses, ou aqui estabelecidos, que já tenham realizado, preferencialmente, no mínimo, 01 (uma) exposição individual e participado de 02 (duas) mostras coletivas, aprovadas por Instituições de reconhecido valor, ou participação em Salões, com ou sem premiação;
1.4 – As inscrições serão feitas mediante o envio da documentação abaixo relacionada, à secretaria da Fundação ECARTA, conforme o endereço no item 3.3; Portfólio (pasta) contendo:
1.4.1 – Proposta de exposição;
1.4.2 – Currículos artísticos de todos os artistas participantes e, se houver, do responsável pela mostra (organizador ou curador), com formação, relação de exposições individuais e coletivas, bem como premiações (se houver);
1.4.3 – Endereço, telefone e/ou e-mail para contato;
1.4.4 – Cópias de convites, catálogos e textos críticos também deverão ser anexados ao portfólio (documentos comprobatórios);
1.4.5 – Fotos coloridas das obras recentes, de todos os artistas, que irão figurar na exposição, com identificação completa, medindo, no mínimo, 10 cm x 15 cm;
1.4.6 – Projeto detalhado para o caso de instalações, preferencialmente acompanhado de projeção em 3D (cd-rom);
1.4.7 – Breve memorial descritivo com dados sobre os processos criativos, que poderão servir de subsídios às visitas guiadas;
1.4.8 – Um envelope grande e selado deverá ser enviado junto ao portfólio para a devolução deste, caso a proposta não seja selecionada.
2 - DAS PROPOSTAS:
2.1 – Os artistas poderão inscrever-se em quaisquer categorias de produção artística, desde que as propostas apresentadas possam se adequar ao espaço da galeria (ver descrições no item 6 deste Edital e na planta descritiva em anexo);
2.2 – Obras de caráter experimental ou instalações deverão estar acompanhadas de projeto detalhado e compreensível, conforme item 1.4.3;
2.3 – As propostas selecionadas só serão aceitas em perfeitas condições de exposição (ganchos, moldura se necessário, etc.), cabendo a proponente a responsabilidade total sobre elas, nas despesas referentes à remessa e devolução (embalagens), bem como seguro das obras (se houver interesse);
2.4 – Não serão aceitos trabalhos realizados com materiais perecíveis e que prejudiquem e/ou comprometam a integridade física do local e do público em geral;
2.5 – Havendo divergências entre o projeto aprovado e o apresentado, a coordenação da Fundação ECARTA se reserva o direito de tomar as decisões cabíveis;
2.6 – As obras deverão ser entregues na sede da Fundação Ecarta, em perfeitas condições, no prazo a ser contratado antes do início da exposição e retiradas, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis após o seu término;
2.7 – A Fundação ECARTA oferece, como ajuda de custo, o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada exposição selecionada, que será pago mediante apresentação de nota fiscal;
2.8 – A Fundação ECARTA oferece, sem custos ao expositor, apoio à montagem, desmontagem, divulgação da exposição, confecção e postagem de convites (desenvolvido pela Fundação ECARTA, em uma cor, formato postal) para entidades, empresas, artistas e pessoas de seu cadastro. Ao artista expositor será destinado 30 (trinta) convites para que o mesmo faça sua divulgação;
2.9 – Correrão por conta dos artistas as despesas com embalagens no envio e na devolução das obras. Caso haja a contratação de serviços de transportadora, a mesma deverá se responsabilizar pela embalagem das obras e quaisquer documentos oficiais que porventura se façam necessários;
2.10 – A Fundação ECARTA isenta-se de qualquer responsabilidade sobre eventuais danos causados às obras durante o período de exposição das mesmas.
3 - DA SELEÇÃO
3.1 – As exposições aprovadas serão comunicadas aos proponentes por telefone e/ou email, e seus portfólios farão parte do acervo da Fundação ECARTA;
3.2 – Os portfólios cujas propostas não forem selecionadas e não tiverem envelope selado para devolução ao artista, poderão ser retirados na sede da Fundação até 90 dias após a divulgação dos resultados desse Edital. Após esta data a Fundação ECARTA reserva-se o direito de dar ao material o destino que lhe aprouver;
3.3 – As propostas deverão ser entregues pessoalmente ou enviadas para:
Fundação ECARTA
A/C Secretaria
Avenida João Pessoa, 943 – Bairro Farroupilha.
CEP 90.040-000 – Porto Alegre - RS
3.4 – Para as propostas enviadas via correio será considerada a data de postagem registrada no envelope.
4 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
4.1 – Serão priorizadas na avaliação as propostas coletivas, com ou sem curadoria;
4.2 – Serão selecionadas as propostas adequadas física e conceitualmente ao espaço expositivo;
4.3 – Serão utilizados como critérios para a seleção: a excelência formal das propostas, sua profundidade conceitual, a contemporaneidade do discurso visual e a coerência entre a proposta, os currículos e a formação dos proponentes;
4.4 – A Fundação ECARTA não aceitará recursos após a divulgação dos resultados, entendendo que a comissão de seleção é autônoma e soberana nas suas decisões;
4.5 – A comissão de seleção emitirá parecer sobre as propostas aceitas, justificando a escolha, de acordo com os critérios acima expostos e conforme sua decisão;
4.6 – A comissão terá autonomia para sugerir alterações (supressão de trabalhos e/ou artistas), condicionando a aceitação da proposta à aceitação das sugestões pelos proponentes;
4.7 – A comissão não negociará a substituição de artistas nas propostas apresentadas.
5 - DOS ARTISTAS SELECIONADOS:
5.1 – Caberá à Fundação ECARTA determinar o período das exposições, que serão sempre entre 21 e 28 dias (prorrogável), e informar aos artistas, antecipadamente, para verificar a disponibilidade dos mesmos;
5.2 – Caso as propostas selecionadas sejam instalações que necessitem de montagem especial, os artistas serão responsáveis pela sua realização;
5.3 – Havendo interesse, por parte dos artistas, em oferecer um coquetel na abertura da mostra, as despesas correrão por conta dos mesmos;
5.4 – Os artistas selecionados deverão coordenar um encontro, a ser agendado dentro do período da mostra, para debater aspectos de sua produção artística com o público frequentador da Fundação ECARTA.
6 – DO ESPAÇO DE EXPOSIÇÕES:
6.1 – O espaço de exposições está dividido em duas salas independentes, fechadas com portas de correr em vidro, com aproximadamente 20m² cada uma, com paredes pintadas com tinta fosca branca, janelas com persianas brancas e piso de madeira com sinteco;
6.2 – A Fundação ECARTA disponibilizará segurança durante todo o período da mostra;
6.3 – A Fundação ECARTA não disponibiliza molduras, dispositivos para emoldurações ou bases para esculturas;
6.4 – O sistema de iluminação utiliza spot direcionais em cada uma das salas;
6.5 – As galerias são utilizadas, concomitantemente às exposições, para outros eventos artísticos, tais como palestras e apresentações musicais, sendo necessário, para isso, que a mostra permita a colocação de cadeiras e a circulação de visitantes;
6.6 – A galeria fica aberta de terça-feira a domingo, das 10h às 18h;
6.7 – A galeria será entregue em condições ideais de exposição e o proponente deverá entregá-la, ao fim de sua apresentação, em iguais condições.
7 – DEMAIS CONSIDERAÇÕES:
7.1 – O envio de propostas implica a total aceitação deste Edital;
7.2 – A Fundação ECARTA e os artistas selecionados assinarão contrato de prestação de serviços artísticos não onerosos, elaborado pelo setor jurídico da Fundação, sendo necessário para tal que os artistas ou o proponente oficial tenham, preferencialmente, representação legal (firma constituída);
7.3 – Não esta prevista a comercialização de obras ou de serviços na galeria durante os períodos de exposição;
7.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação ECARTA;
7.5 – Mais informações poderão ser obtidas na sede da Fundação ECARTA, na Avenida João Pessoa, 943, em Porto Alegre, pelo telefone (51) 4009-2970 begin_of_the_skype_highlighting (51) 4009-2970 end_of_the_skype_highlighting ou ainda pelo e-mail: galeria@fundacaoecarta.org.br.
8 - CRONOGRAMA DO EDITAL:
Período | Ação |
01/03 a 15/04/2011 | Período de inscrição |
27 de abril de 2011 | Reunião da Comissão de Seleção |
29 de abril de 2011 | Divulgação dos resultados |
A ser definido | Reunião para assinatura dos contratos dos selecionados |
9.1 - Planta da galeria.
Planta Baixa
- Prancha 1 (arquivo PDF - 173Kb)
Esquema Elétrico
- Prancha 2 (arquivo PDF - 110Kb)
Planta de Forro e Iluminação
- Prancha 3 (arquivo PDF - 149Kb)
9.2 - Vistas do espaço de exposições.
Croquis Perspectivos
- Pranchas 4 (arquivo PDF - 148Kb)
- Pranchas 5 (arquivo PDF - 149Kb)
- Pranchas 6 (arquivo PDF - 142Kb)
- Pranchas 7 (arquivo PDF - 137Kb)
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2011.
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