Os eventos deverão se enquadrar num dos três segmentos abaixo, assim como guardar plena aderência ao foco estabelecido para cada segmento:
Audiovisual: Festivais e mostras de cinema que divulguem a produção audiovisual brasileira
Música: Festivais de música instrumental e erudita que divulguem a produção musical brasileira
Literatura: Eventos literários inovadores que visem ao fomento do acesso às bibliotecas públicas do país
Música: Festivais de música instrumental e erudita que divulguem a produção musical brasileira
Literatura: Eventos literários inovadores que visem ao fomento do acesso às bibliotecas públicas do país
Só serão avaliados projetos referentes a eventos, ou seja, conjuntos de atividades com data de início e término pré-definidas.
Não serão aceitas as seguintes categorias de projetos: manutenção de equipamentos culturais; planos anuais de atividades (embora as diferentes atividades que os componham, tais como festivais, mostras e eventos, possam concorrer individualmente ao patrocínio); filmes ou séries de TV; DVDs ou CDs; e livros, plataformas digitais ou sítios eletrônicos.
Os projetos apresentados ao BNDES deverão necessariamente promover o acesso a obras de diferentes artistas (diretores de cinema, instrumentistas, autores). Não serão acolhidos projetos de temporadas, turnês ou itinerâncias de um único artista ou grupo (ainda que o grupo tenha se formado exclusivamente para a realização do projeto).
Apenas serão passíveis de patrocínio pelo BNDES projetos relativos a eventos que já acumulem a experiência de, no mínimo, duas edições realizadas. Não se enquadram nesta restrição os projetos relativos a eventos do segmento “Literatura”.
Todos os projetos inscritos deverão oferecer ao BNDES “contrapartidas educativas” ou “inclusivas” – ou seja, ações de caráter educativo especificamente voltadas ao público infanto-juvenil de comunidades carentes. Caso o projeto não contemple esta exigência, ele será automaticamente desclassificado do processo seletivo. Certifique-se, portanto, de que as contrapartidas educativas estejam descritas de forma clara e objetiva.
Apenas serão passíveis de patrocínio pelo BNDES projetos relativos a eventos que já acumulem a experiência de, no mínimo, duas edições realizadas. Não se enquadram nesta restrição os projetos relativos a eventos do segmento “Literatura”.
Todos os projetos inscritos deverão oferecer ao BNDES “contrapartidas educativas” ou “inclusivas” – ou seja, ações de caráter educativo especificamente voltadas ao público infanto-juvenil de comunidades carentes. Caso o projeto não contemple esta exigência, ele será automaticamente desclassificado do processo seletivo. Certifique-se, portanto, de que as contrapartidas educativas estejam descritas de forma clara e objetiva.
CRONOGRAMA
– Inscrições: até 6 de junho/2017, via online + Correios
– Taxa de inscrição: não
– Premiação: três prêmios aquisitivos no valor de R$ 8.500 cada.
– Informações + Formulário de Inscrição: http://bit.ly/ 2shQP0D
– Inscrições: até 6 de junho/2017, via online + Correios
– Taxa de inscrição: não
– Premiação: três prêmios aquisitivos no valor de R$ 8.500 cada.
– Informações + Formulário de Inscrição: http://bit.ly/
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