LEI ALDIR BLANC
INFORMAÇÕES E CADASTRO
Você trabalha com Cultura em Santo André? Conhece a Lei Aldir Blanc? Fique ligado nos editais que a Secretaria de Cultura lançará para apoiar iniciativas culturais com recursos da lei.
A lei federal 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19. Foi sancionada em 29 de junho e regulamentada em 18 de agosto de 2020. Os recursos são do Fundo Nacional de Cultura.
A lei tem três campos de atuação: renda básica emergencial, subsídio para espaços culturais e ações de incentivo à produção cultural, como editais e prêmios.
Quem pode participar?
Todos os trabalhadores da Cultura e espaços culturais que tiveram suas atividades prejudicadas. Importante frisar que o conceito de Cultura entendido pela lei é amplo e compreende as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais definidos como espaços culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, entre outros.
Consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes; III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; IV - circos; V - cineclubes; VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias; IX - espaços culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros; XI - comunidades quilombolas; XII - espaços de povos e comunidades tradicionais; XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV - livrarias, editoras e sebos; XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia; XVIII - produtoras de cinema e audiovisual; XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias; XXI - feiras de arte e de artesanato; XXII - espaços de apresentação musical; XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros oficiais de mapeamento cultural.
RENDA EMERGENCIAL
O pagamento da renda básica emergencial será feito diretamente pelo Governo do Estado. Profissionais com cadastro aprovado receberão R$ 3 mil. Mulheres chefes de família monoparentais receberão o valor dobrado.
AS INSCRIÇÕES PODERÃO SER FEITAS ATÉ 18 DE OUTUBRO DIRETAMENTE NO SISTEMA ESTADUAL: www.dadosculturais.sp.gov.br/.
Podem receber a renda básica emergencial os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei (29/06), o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória.
NÃO podem receber o auxílio as pessoas que:
-têm emprego formal ativo
-recebem algum benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
-receberam o auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal
-têm renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou têm renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), o que for maior
-tiveram rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018
OS INTERESSADOS NA RENDA BÁSICA EMERGENCIAL DEVEM FAZER O CADASTRO NA PLATAFORMA DO GOVERNO ESTADUAL MESMO JÁ TENDO FEITO OUTROS CADASTROS ANTERIORES.
SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAIS E EDITAIS
O subsídio mensal para espaços e os editais serão geridos pela Secretaria de Cultura de Santo André. Os editais serão lançados em breve.
No caso de espaços culturais e demais organizações comunitárias culturais tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia, está previsto subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
PARA FACILITAR O ACESSO AO SUBSÍDIO E AOS EDITAIS, TRABALHADORES DA CULTURA QUE ATUAM NA CIDADE E RESPONSÁVEIS POR ESPAÇOS CULTURAIS DEVEM REALIZAR CADASTRO NA PLATAFORMA OFICIAL DE SANTO ANDRÉ, O CULTURAZ: http://culturaz.
DÚVIDAS
Quem tiver dúvidas sobre a lei ou sobre o cadastramento pode comparecer aos plantões:
PLANTÃO PRESENCIAL PERMANENTE
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h, no Saguão do Teatro Municipal (Praça IV Centenário, s/nº - Centro, Santo André).
* Imprescindível uso de máscara e distanciamento social no local.
PLANTÃO VIRTUAL PERMANENTE
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 19h às 21h30, e aos sábados, das 14h às 17h, em https://meet.jit.si/
Importante ter em mãos números do RG, do CPF e endereço completo com CEP.
- Mais informações sobre Lei Aldir Blanc em Santo André, incluindo tutorial do CulturAZ: bit.ly/LeiAldirBlancSantoAndré
. - Acompanhe as novidades também pela página Secretaria de Cultura de Santo André no Facebook.
Atenciosamente,
Secretaria de Cultura
Prefeitura de Santo André
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