Instituto Pensarte
Edital para artistas em coletivos ou grupos
Prêmio: R$ 5 mil reais
Galeria 1.500 Metros
1. O Instituto Pensarte faz saber a todos os interessados que se encontram abertas às inscrições do Edital de Seleção de Artes Visuais -Módulo Coletivo de Artistas, para ocupação, criação e exposição na Galeria 1.500 Metros.
2. O presente edital é direcionado aos artistas em grupos ou coletivos situados na região da Barra Funda e Centro (Campos Elíseos, Vila Buarque, Santa Cecília, Água Branca, Bom Retiro) ou que tenham como proposta lidar com os diversos aspectos urbanos que afloram na referida região.
3. O coletivo ou grupo de artistas interessado em participar deverá entregar no ato da inscrição um descritivo de sua proposta artística (pré-projeto), compreendendo a feitura das obras da exposição nas dependências da Galeria 1500 Metros (planta baixa reproduzida no verso) e obedecendo ao desafio de que para a feitura das obras sejam utilizados unicamente materiais achados, adquiridos ou coletados no perímetro de 1.500 metros tendo como epicentro a referida galeria.
4. Das inscrições:
Serão aceitas propostas de artes visuais abrangendo suas diversas expressões e linguagens, desde que dentro dos limites do espaço e de suas condições técnicas, contemplando suportes tais como pintura, grafite, escultura, desenho, gravura e fotografia, entre outros, e que possam ou não incluir apresentações performáticas.
Podem inscrever-se ao presente edital artistas de todo o Brasil e estrangeiros residentes no pais há mais de um ano, desde que enquadrados no item II deste Edital.As inscrições podem ser feitas até o dia 31 de maio de 2011, de 2a a 6a feiras, no horário das 10 às 17 horas, na Galeria 1.500 Metros, sita à Alameda Nothmann, 1029, Campos Elíseos, São Paulo, SP, CEP: 01216-001. (Metrô Santa Cecília ou Marechal Deodoro). Também serão aceitas inscrições pelo Correio, com data de postagem até 31 de maio/11.
Os coletivos ou grupos de artistas interessados a participar deste Edital deverão entregar no ato da inscrição um envelope contendo:
· O pré-projeto descritivo da ocupação pretendida (proposta artística).
· Cronograma detalhado das diversas fases de ocupação da Galeria 1.500 Metros, desde a disponibilização da Galeria (uso em horário comercial), a coleta de matéria prima, a feitura das obras, até a inauguração, o período de exposição, chegando à desmontagem e retirada das obras e materiais, observando o tempo máximo de 45 dias (com a sugestão de 15 dias úteis para a feitura dos trabalhos no local e 30 dias corridos para o período de exposição dos trabalhos e desmontagem).
· Dados curriculares dos artistas ou responsável pelo coletivo ou grupo, bem como endereço completo e-mail e telefone para contato.
· Fotografias e informações gerais das atividades do coletivo ou grupo de artistas.
· No caso de proposta de instalação ou trabalhos de montagem complexa, o pré-projeto deverá permitir entendimento claro das propostas apresentadas, com especificações da ocupação do local.
Retirada dos envelopes:
Uma vez abertos e analisados para fins de seleção, os envelopes apresentados ficarão à disposição de seus proponentes no mesmo local da inscrição, pelo prazo de 30 dias após a divulgação do resultado de seleção (item VI), findo o qual serão incinerados.
5. Da premiação:
A proposta selecionada deverá ser executada no próprio espaço expositivo (Galeria 1.500 Metros), em regime de atelier aberto, com a participação dos frequentadores habituais do espaço.
O coletivo ou grupo de artistas selecionado receberá o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de prêmio, bem como terá apoio para a divulgação da exposição, por meio de release, mailing eletrônico, comunicação em redes sociais, e a feitura de banner, cartaz e convite postal em mídias digital e impressa.
6. Do júri de seleção:
Os projetos inscritos serão analisados por um júri especialmente convocado pelo Instituto Pensarte e formado por 05 pessoas de reconhecida participação nas áreas de comunicação e artes.
O coletivo ou grupo de artistas selecionado será anunciado no dia 10 de Junho de 2011, no site Instituto Pensarte (http://www.pensarte.org.br), com um comunicado individual ao coletivo ou grupo de artistas selecionado.
7. Da realização dos trabalhos e exposição:
Caberá ao coletivo ou grupo de artistas selecionado a responsabilidade, organização e coordenação de todas as atividades relacionadas a seu projeto, incluindo a montagem e desmontagem da exposição final, cabendo a este, única e exclusivamente, todos os custos advindos de tais atividades.
O coletivo ou grupo de artistas selecionado deverá utilizar como matéria-prima para as obras da referida exposição apenas (e exclusivamente) aquela encontrada no raio de 1.500 metros em torno da Galeria. Será fornecido um mapa com a planta baixa da região, abrangendo a área referida.
Para cada obra a ser feita no espaço deverá ser preenchida uma ficha indicando o(s) local(is) em que foram encontrados/adquiridos/doados/emprestados os materiais que a compõem. Cada obra da exposição deverá ter sua respectiva ficha.
Cabe ao coletivo ou grupo de artistas ocupante da Galeria a guarda e responsabilidade pelos objetos e materiais utilizados durante todo o período de ocupação do espaço. O Instituto Pensarte mantém recepcionista no horário comercial e trabalho de limpeza. Sua sede está protegida por sistema de alarme. A segurança das obras fica a cargo de seus autores, que devem obedecer a critérios de montagem que evitem ou inibam o manuseio por parte de crianças e adolescentes frequentadores do espaço.
8. Das obrigações dos coordenadores:
Os coordenadores da Galeria 1.500 Metros se obrigam a:
· Fornecer a arte gráfica e impressão do convite postal, banner e cartaz para divulgação da exposição.
· Fornecer trabalho de redação de release e esforços de divulgação junto à imprensa e mídias eletrônicas em geral.
· Fornecer ao coletivo ou grupo de artistas selecionado o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais ), dividido em duas parcelas iguais de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), sendo a primeira paga no inicio da ocupação da Galeria, e a segunda, no ato de desmontagem da exposição.
9. Das obrigações dos artistas:
O coletivo ou grupo de artistas selecionado se obriga a:
· Assinar o Termo de Compromisso do projeto de ocupação de que participe, elaborado com base neste Edital.
· Entregar o material destinado à produção das peças gráficas e divulgação (fotos e/ou ilustrações, informações diversas) nos prazos estipulados pelos coordenadores de programação do Pensarte.
· Obedecer o projeto previamente aprovado pelo júri de seleção, sem qualquer mudança de objetivo, estrutura ou ritmo de execução que altere as características descritas em seu conteúdo e seu cronograma.
· Arcar, se acaso houver, com todas as despesas decorrentes de sua ocupação do espaço, sejam dos materiais utilizados ou das atividades realizadas.
· Cumprir todos os prazos estipulados obedecendo o cronograma de trabalho descrito em seu pré-projeto, no que se refere ao processo de pesquisa, criação, coleta de materiais, feitura, exposição e desmontagem das obras a que se pretende.
10. Das Disposições Gerais:
Os casos omissos neste regulamentos serão resolvidos pelo proponente deste Edital, sem recursos de apelação.
A inscrição efetuada para a participação neste Edital implica, por parte de coletivos ou grupos de artistas inscritos, a plena aceitação de todas as suas condições e termos.
Px Silveira
Instituto Pensarte
São Paulo, 10 de abril de 2011
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