Chamada Pública nº 10/2011
ARTES VISUAIS - Exposição, Arte Urbana e Publicação
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO – SEC torna pública, para conhecimento dos interessados, a presente chamada de abertura de inscrições para seleção de projetos de Artes Visuais aos quais serão concedidos apoio financeiro nas condições e exigências estabelecidas no presente Instrumento.Comissão de seleção: Composta por 3 profissionais de notório saber, com reconhecida atuação na área das Artes Visuais, e 2 representantes da Secretaria de Estado de Cultura e por um deles presidida.
Período de inscrições: 12 de agosto a 30 de setembro de 2011
Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro
Rua da Ajuda 5, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ
21-2333–1385/1397 ou artesvisuais2011@cultura.rj.gov.br
www.cultura.rj.gov.br
GANHO PARA INSCRITOS: nenhum
GANHO PARA SELECIONADOS:
- Exposições de arte: até R$100.000 para cada projeto;
- Arte Urbana: até R$40.000 para cada projeto;
- Publicação de Arte: até R$60.000 para cada projeto de publicação.
CUSTOS OPERACIONAIS:
- Caso selecionado, a documentação descrita nos subitens 6.2.1 ou 6.2.2 deverá ser encaminhada (via SEDEX, com Aviso de Recebimento (A.R), ou então entregue diretamente no Protocolo da Secretaria de Estado de Cultura), em volume único e etiquetado;
- O projeto aprovado deverá prever cessão de 10 % da cota de convites para a abertura do evento do projeto, caso haja e cessão de 10% da cota de impressos, publicações, catálogos gerados pelo projeto à SEC.
EDITAL
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO – SEC torna pública, para conhecimento dos interessados, a presente chamada de abertura de inscrições para seleção de projetos de Artes Visuais aos quais serão concedidos apoio financeiro nas condições e exigências estabelecidas no presente Instrumento.
A Presente Chamada Pública está em conformidade com as finalidades estabelecidas para a SEC, em especial: a) formular e supervisionar a execução da política estadual de cultura, em estreita
articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados, bem como com os demais órgãos públicos e privados envolvidos; e b) incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, bem como a integração cultural, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprimoramento de pessoal de sua área de atuação.
1 – OBJETO
1.1 – O presente instrumento foi instituído com a finalidade precípua de fornecer apoio financeiro a projetos que proponham a circulação, o intercâmbio e a implementação de ações na área das Artes Visuais em diferentes municípios do Rio de Janeiro, no sentido de estimular a multiplicidade e a diversidade de tendências e linguagens.
1.2 – Na forma regulamentada por este instrumento, a fim de estimular a reflexão sobre a arte brasileira e a produção de conhecimento sobre arte contemporânea, poderão inscrever-se nesta
chamada pública projetos que abranjam uma das seguintes ações:
a) Exposições de Arte: mostras individuais e coletivas de, preferencialmente, artistas brasileiros a serem realizadas em espaços públicos ou privados situados no Estado. Como contrapartida, o projeto deverá prever atividade paralela como: seminário ou oficina ou palestra. Serão priorizados projetos que promovam a circulação na Capital ou no Estado. Todas as ações propostas geradas no projeto deverão ser oferecidas ao público gratuitamente;
b) Arte Urbana: Intervenções urbanas, por intermédio de instalações, grafites, site specific, performances entre outras. O projeto deverá prever, como contrapartida, um seminário ou oficina ou palestra; e
c) Publicação de Arte: trabalhos que resultem na publicação de textos inéditos e reedição de textos clássicos sobre arte brasileira; publicação de livros, catálogos e periódicos especializados; publicação de ensaios fotográficos e de registro da produção de um artista. Os projetos de publicação deverão conter um plano de distribuição e oferecer, como contrapartida, um seminário ou oficina ou palestra.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta Chamada Pública projetos apresentados por Pessoas Física ou Jurídica atuantes na área de Artes Visuais há pelo menos 2 (dois) anos, residentes ou sediadas no estado do Rio de Janeiro, e que estejam adimplentes com as obrigações fiscais previstas em Lei.
2.2 – Os Proponentes poderão inscrever mais de 1 (um) projeto, no entanto, apenas 1 (um) projeto será contemplado, excetuando-se nesta hipótese as entidades representativas de produtores e artistas, como federações e cooperativas, que poderão ser contempladas com mais projetos.
2.3 – É vedada a inscrição de servidores do Estado do Rio de Janeiro, membros da Comissão de Seleção e seus familiares diretos, ascendentes e descendentes.
2.4 – É vedada a inscrição de projetos por Proponentes, pessoas Físicas ou Jurídicas, que não tenham prestado conta de projetos anteriormente apoiados pela Lei Estadual de Incentivo e por
quaisquer outros programas da SEC, ou que tenham tido as prestações de contas indeferidas e não regularizadas.
2.5 – O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a impugnação do projeto em qualquer fase da Seleção.
3 – INSCRIÇÃO DO PROJETO
3.1 – Os projetos, de que trata a presente Chamada Pública, deverão ser inscritos por meio do preenchimento dos formulários de cadastro de Projeto e de Pessoa Física ou Jurídica que estarão
disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.rj.gov.br), a partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia 12 de agosto de 2011 até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2011.
3.2 – A inscrição será gratuita e aberta a Pessoa Física e Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos, necessariamente de natureza cultural.
3.3 – Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizada a inscrição.
3.4 – Ao final da inscrição, será gerado automaticamente o número de inscrição do projeto, devendo o Proponente imprimi-lo juntamente com os formulários de cadastros preenchidos.
3.5 – O Proponente deverá preencher as seguintes informações contidas nos formulários e anexar os seguintes documentos, estando sujeito à desclassificação caso as mesmas não sejam verídicas:
Informações:
a) em qual ação está enquadrando o projeto;
b) sobre o projeto: resumo, objetivos, justificativa, equipe (técnica e artística);
c) resultados esperados (descrição de produtos resultantes do projeto,se houver, tais como catálogos, catálogos, folhetos, vídeos, websites, blogs etc);e
d) histórico de atuação do Proponente.
Documentos obrigatórios:
a) planilha orçamentária*, com todo o detalhamento dos custos do projeto (não será aceita a rubrica elaboração);
*Preferencialmente, não se deve adquirir bens duráveis com o apoio dessa chamada pública, caso isso aconteça, deverá transferir à Secretaria de Estado de Cultura, após a conclusão ou extinção do projeto, os bens permanentes adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, salvo disposição expressa em contrário, quando necessários para assegurar a continuidade do referido projeto, devendo ser observados o processo formal e a legislação em vigor.
b) cronograma de atividades detalhado, especificando as etapas e os respectivos prazos de realização do projeto;
c) plano básico de divulgação;
d) plano básico de distribuição (convites, publicações, folders etc), excetuando a ação Arte Urbana;
e) currículo dos principais profissionais envolvidos no projeto;
f) descrição detalhada da proposta da atividade paralela: oficina, seminário ou palestra;
g) no caso de projeto na ação de exposição de arte, cartas de intenção de participação no projeto assinadas pelos parceiros e colaboradores (ex: instituição que irá receber a exposição);e
h) no caso de projeto da ação Arte Urbana, apresentar especificação de local para a realização do projeto, informando, se for o caso, autorização da prefeitura local ou órgão competente.
Documentos complementares:
a) textos curatoriais ou de apresentação do projeto;
b) material ilustrativo complementar como desenhos, projetos museográficos, projetos gráficos e fotografias, bem como portfólios deverão conter no máximo 5 imagens em baixa resolução em formato
JPEG ou PDF. Vídeos devem ter no máximo 10 minutos e serem apresentados em formato FLV;
c) ensaios críticos, material de imprensa, fotografias, programas, cartazes, cartas e/ou depoimentos de artistas de reconhecido mérito e outros documentos comprobatórios que informem sobre
as atividades do Proponente e que possam acrescentar dados sobre o projeto.
3.6 – O prazo para a execução dos projetos será de 240 (duzentos e quarenta) dias a partir da liberação da parcela única, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período, desde que
solicitado 30 dias antes do prazo final, a exclusivo critério da SEC.
3.7 – Para os projetos contemplados que envolvam o uso de textos, fonogramas, fotografias, vídeos e afins de autores que não pertençam à equipe técnica, será necessária a apresentação, no
momento da contratação, da autorização dos proprietários destes bens e dos titulares dos direitos sobre eles, comprovada por meio da Carta de Autorização dos Titulares dos Direitos das Obras, Acervos e Fonogramas.
3.8 – A Superintendência de Artes poderá enviar e-mail ao Proponente solicitando esclarecimentos que deverá ser respondido em até 72 horas do envio do mesmo, sob pena de desclassificação do projeto.
3.9 – Não serão aceitos arquivos em outras extensões que não PDF ou JPEG ou MP3 ou FLV. O somatório dos arquivos não poderá exceder 7MB.
4 – SELEÇÃO
4.1 – A Comissão de Seleção – composta por 3 (três) profissionais de notório saber, com reconhecida atuação na área das Artes Visuais, e 2 (dois) representante da Secretaria de Estado de
Cultura e por um deles presidida –, nomeada por Resolução da Secretária, terá como função examinar o conteúdo dos projetos de acordo com os critérios estabelecidos nesta Chamada Pública.
4.2 – Critérios de Avaliação
a) mérito do projeto, que compreende 3 (três) subcritérios:
- relevância da justificativa apresentada e dos objetivos propostos;
- impactos dos resultados esperados;e
- qualidade artística e caráter inovador do trabalho.
b) viabilidade de execução, que compreende 3 (três) subcritérios:
- adequação dos recursos humanos e financeiros previstos no projeto para cumprir com sucesso os objetivos propostos;
- adequação do cronograma aos objetivos propostos;e
- experiência e qualificação da equipe para executar o projeto;
c) importância da realização do projeto no contexto local/regional
5 – RESULTADO
5.1 – A Secretaria de Estado de Cultura divulgará o resultado da seleção no sítio www.cultura.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado Rio de Janeiro, contendo a lista dos projetos aprovados e a dos suplentes, em ordem de classificação.
6 – HABILITAÇÃO
6.1 – A Secretaria de Estado de Cultura somente solicitará documentação referente à habilitação, bem como o cumprimento das condições de elegibilidade do Proponente cujo projeto tenha sido
selecionado para contratação.
6.2 – Como condição necessária à habilitação para contratação, os Proponentes dos projetos selecionados deverão apresentar a seguinte documentação:
6.2.1 – Documentação exigida ao Proponente Pessoa Física para contratação:
a) Cópias dos Formulários, Protocolo de Inscrição e todos os anexos obrigatórios;
b) Cópia de RG e CPF;
c) Declaração de adimplência junto à SEC com firma reconhecida;
d) Comprovante de residência; e
e) Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome e Termo de Autorização de Uso de Obras Fonográficas ou Visuais.
6.2.2 – Documentação exigida ao Proponente Pessoa Jurídica para contratação:
a) Cópias dos Formulários, Protocolo de Inscrição e todos os anexos obrigatórios;
b) Cópia do Contrato Social ou Estatuto com a última alteração;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
d) Certidão Negativa de débito para com o INSS;
e) Certificado de regularidade de situação relativa ao FGTS;
f) Cópia de RG e CPF do dirigente ou representante legal;
g) Certidão Negativa Conjunta da União;
h) Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro;
i) Certidão Negativa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
j) Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome e Termo de Autorização de Uso de Obras Fonográficas ou Visuais; e
l) Declaração de adimplência junto à SEC com firma reconhecida.
6.2.3 – Todas as certidões solicitadas acima deverão estar válidas no ato da contratação. Se na ocasião da contratação alguma certidão estiver vencida, o Proponente deverá apresentar no prazo
solicitado a nova certidão válida. Caso contrário, a contratação não será efetivada.
6.3 – Serão inabilitados os projetos selecionados se:
a) a documentação não estiver completa ou com prazo de validade vencido; e
b) o Proponente (pessoa física ou jurídica) esteja em débito com qualquer prestação de contas junto à Secretaria de Estado de Cultura;
6.4 – Do ato a que se refere o item 6.3, caberá recurso no prazo de até 03 (três) dias corridos a contar do dia seguinte ao da publicação da lista dos projetos selecionados habilitados no DOERJ.
6.5 - Os recursos contra as decisões da etapa de Habilitação deverão ser protocolados diretamente na SEC, ou encaminhados via Sedex, conforme os prazos estabelecidos, constando do envelope as seguintes informações:
- Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro- SEC – Rua da Ajuda, 5 – 14º andar –
Centro – Rio de Janeiro – 20040-000 – Protocolo;
- Chamada Pública nº 10/2011 – ARTES VISUAIS
- Título do Projeto;
- Nome do Proponente;
- Número da Inscrição do Projeto.
7 – CONTRATAÇÃO
7.1 – Os responsáveis pelos projetos selecionados e habilitados deverão encaminhar até o dia 24 de outubro às 18h, além dos documentos solicitados no item 6, os dados de conta corrente aberta no
Banco Itaú para movimentação exclusiva dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, com vistas a assinatura do Termo de Concessão de Apoio Financeiro, doravante denominado Contrato, que constitui parte integrante da presente Chamada Pública.
7.2 – A documentação descrita nos subitens 6.2.1 ou 6.2.2 deverá ser encaminhada (via SEDEX, com Aviso de Recebimento (A.R), ou então entregue diretamente no Protocolo da Secretaria de Estado
de Cultura), em volume único etiquetado com a seguinte identificação Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro- SEC Superintendência de Artes Chamada Pública Artes Visuais nº 10/2011 - ARTES VISUAIS
Título do Projeto
Nome do Proponente
Número da Inscrição do Projeto
Ação
( ) Exposição
( ) Arte Urbana
( ) Publicação
Endereço: Rua da Ajuda 5 /14º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP 20.040-000
7.3 – O Proponente pelo projeto deverá devolver à Secretaria de Estado de Cultura o contrato assinado com firma reconhecida, em duas vias, no prazo de 48 horas após ter recebido o contrato da Secretaria de Estado de Cultura. Caso o contrato não seja devolvido no prazo acima definido, a Secretaria de Estado de Cultura irá desclassificar o projeto.
7.4 – Do contrato constará disposição que permita a rescisão do contrato de patrocínio pela Secretaria de Estado de Cultura - sem prejuízo de outras sanções contratualmente cabíveis - na hipótese de se verificar atraso na execução do projeto, do qual possa a vir a resultar no adiamento da realização das apresentações para além do prazo contratual ou em prazo inadequado.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 – No âmbito desta Chamada Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis no valor de até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) oriundos do orçamento da Secretaria de Estado de Cultura – SEC.
8.2 – Os recursos para os projetos apoiados serão liberados em parcela única, desembolsada após a assinatura do contrato.
8.3 – Para cada ação haverá apoios específicos, a saber:
a) Exposições de arte: até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada projeto de exposição de artes visuais a ser realizado em espaço público ou privado situado no Estado;
b) Arte Urbana: até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada projeto de intervenção urbana, por intermédio de instalações, grafites, site specific, performances entre outras; e
c) Publicação de Arte: até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada projeto de publicação.
8.3.1 – Os valores estão sujeitos aos impostos da legislação vigente, de acordo com o atendimento às exigências especificadas nesta Chamada Pública.
8.3.2 – O projeto apresentado deverá ser plenamente realizável dentro do valor proposto no período especificado de acordo com o item 3.6 desta Chamada Pública.
8.4 – A participação na presente Chamada Pública não impede que os Proponentes obtenham outros recursos junto à iniciativa privada ou setor público, utilizando ou não as leis brasileiras vigentes de incentivo à cultura.
8.5 – Não havendo projetos selecionados em um determinado módulo ou categoria, os recursos não utilizados poderão, a critério da Comissão de Seleção e da SEC, ser transferidos para outro módulo
ou categoria que porventura apresente maior número de projetos meritórios.
9 – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1 – O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos será feito pela Superintendência de Artes da Secretaria de Estado de Cultura, podendo ocorrer visitas de acompanhamento, reuniões, ou
outras formas de avaliação a critério da Secretaria de Estado de Cultura.
9.2 – O Proponente pelo projeto apoiado deverá apresentar relatórios técnicos e financeiros de execução parcial do projeto a cada 90 (noventa) dias, a partir da liberação da parcela única.
9.3 – Ao final do período aprovado para a execução do projeto, após o término de todas as apresentações, o Proponente deverá encaminhar, em até 60 (sessenta) dias corridos, o relatório técnico
e financeiro final das atividades realizadas no projeto, respeitando o período limite de execução do Projeto, previsto nesta respectiva Chamada Pública.
9.4 – Os procedimentos relativos à prestação de contas, normatizados na resolução SEC/205/2008 da Secretária de Estado de Cultura, serão informados aos responsáveis pelos projetos que serão contratados.
9.5 – Após a conclusão da execução do projeto, e aprovada a prestação de contas, a Secretaria de Estado de Cultura, com base nos pareceres favoráveis, emitirá certificado de conclusão do projeto que irá constar do processo referente a este projeto.
9.6 – Caso a prestação de contas não seja entregue ou aprovada, serão adotadas as medidas legais cabíveis.
9.7 – A Secretaria de Estado de Cultura poderá solicitar, a qualquer momento, a prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o Proponente a disponibilizar todas as informações
solicitadas. Para este fim, os comprovantes de despesas para realização do projeto devem ser mantidos à disposição pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do término do Contrato.
10– PRAZOS
Inscrição no sítio da SEC: 12/08/11 a 30/09/11
Seleção dos projetos: 03/10/11 a 14/10/11
Publicação do resultado no DOERJ dos projetos selecionados: 17/10/11
Período de entrega de documentação para habilitação: 18/10/11 a 24/10/11
Publicação no DOERJ dos projetos habilitados: 28/10/11
Recursos dos projetos inabilitados: 31/10/11 a 03/11/11
Publicação no DOERJ dos projetos habilitados ou inabilitados após o recurso: 07/11/11
Contratação dos projetos selecionados habilitados: à partir do dia 28/10/11
Pagamento dos recursos aos Proponentes: dezembro de 2011
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – A logomarca e a menção ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura deverão ser inseridas em todas as peças de divulgação, inclusive nos releases distribuídos à
imprensa, entrevistas concedidas pelos artistas e equipe do projeto, de forma padronizada previamente estabelecida e definida pela Superintendência de Artes.
11.2 - Com o intuito de aproximar os projetos patrocinados pela Secretaria de Estado de Cultura do desenvolvimento sustentável, tornando-os comprometidos com as questões ambientais, recomendase:
a) “informações verdes” no material de divulgação (indicação correta para o depósito de resíduos, por exemplo). Como sugestão: “Mantenha a sua cidade limpa, não jogue esse impresso no chão”;
b) usar papel reciclado ou com menor teor de cloro;
c) usar coletores seletivos nos locais de apresentação, quando possível;
d) contratar empresas de serviço e matérias-prima comprometidas com as questões ambientais;e
e) doar os banners (lona vinílica) de divulgação para Superintendência com o objetivo de serem reutilizados como matéria-prima em novos produtos produzidos por ONGs conveniadas.
11.3 - Os projetos contemplados com o patrocínio poderão ser readequados no máximo 2 (duas) vezes, desde que autorizados pela Secretaria de Estado de Cultura que poderá vetar total ou parcialmente o pedido de readequação.
11.4 - Aos projetos contemplados com o patrocínio, só será autorizada a alteração de até 20% (vinte por cento) dos profissionais indicados na proposta aprovada, na eventual impossibilidade de
participação.
11.5 - Os projetos contemplados com o patrocínio que estiverem condicionados ao nome ou obra de um artista não poderão sofrer alteração em seu objeto.
11.6 - Os itens que envolvem despesas administrativas, de divulgação e de mídia não poderão sofrer acréscimo no valor aprovado.
11.7- Apresentar à Superintendência de Artes, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da abertura do evento proposto, a arte das peças gráficas de divulgação, acompanhada de ficha técnica
completa, currículos resumidos e release de divulgação.
11.8 – Todo o material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à Superintendência de Artes, antes da finalização de cada peça, para que seja garantida a correta utilização da identidade do Projeto e da Secretaria.
11.9 – O Proponente pelo projeto selecionado deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Cultura cessão de direitos de uso de imagem das atividades, que poderão ser utilizadas em ações de
divulgação da Secretaria de Estado de Cultura. Reserva-se à Secretaria de Estado de Cultura o direito de citar, para fins de divulgação institucional, a concessão dos recursos do Governo do Estado aos Proponentes selecionados.
11.10 – O projeto aprovado deverá prever cessão de 10 % da cota de convites para a abertura do evento do projeto, caso haja e cessão de 10% da cota de impressos, publicações, catálogos gerados
pelo projeto à SEC.
11.11 – Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à classificação do projeto, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ.
11.12 – É de exclusiva responsabilidade do Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os
conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a Secretaria de Estado de Cultura isenta de qualquer responsabilidade dessa índole.
11.13 – Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O Proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no Projeto, dos herdeiros legais do mesmo ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98
11.14 – A presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à
indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
11.15– O projeto deve ser realizado atendendo a todas características definidas por ocasião da inscrição.
11.16 – O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará a contratada à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, acrescidos de juros, correção monetária e multa.
11.17 – Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública serão resolvidos pela Secretária de Estado da Cultura
12 – OUTRAS INFORMAÇÕES
Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do email: artesvisuais2011@cultura.rj.gov.br e dos telefones: (21)2333-1385 ou (21)2333-1397
Edital
Ficha de inscrição
Fonte: Canal contemporâneo
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