concursos, exposições, curiosidades... sobre arte
escolhidos por MARIA PINTO
(Maria Regina Pinto Pereira)

http://maregina-arte.blogspot.com/

sábado, 15 de outubro de 2011

Concurso Cultural "Arte na Estrada"


Regulamento do Concurso Cultural "Arte na Estrada"

A Empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 95.592.077/0001-04, sediada na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, na BR 158, nº 800, Km 323, CEP 97095-080, promove sob sua inteira responsabilidade o Plano de Distribuição Gratuita de Prêmios, a título de CONCURSO EXCLUSIVAMENTE RECREATIVO E CULTURAL, de acordo com o seguinte Regulamento.
OBJETIVO DO CONCURSO.

O Concurso, com duração prevista do dia trinta (30) de setembro a quinze (15) de novembro de 2011 busca incentivar a cultura entre os cidadãos exclusivamente residentes no Brasil, promovendo para isso uma ação que visa destacar os talentos de artistas.

1. PARTICIPAÇÃO

1.1. Os interessados em participar deste Concurso, poderão ser de qualquer nacionalidade ou naturalidade, com idade a partir de dezoito (18) anos, e desde que obrigatória e comprovadamente residentes no Brasil, na forma desta Cláusula.
1.2. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo.
1.3. Para participar do Concurso ARTE NA ESTRADA, os interessados deverão acessar o site www.artenaestrada.com.br, informando todos os dados requeridos para cadastramento (nome completo, data de nascimento, sexo, CPF, endereço completo, cidade, estado, e-mail, telefone com DDD, postando uma foto da criação artística que elaborou usando as técnicas artísticas de sua preferência (pintura, ilustração, desenho, grafitti, entre outros), com o tema "CONECTANDO PESSOAS E DESTINOS".
1.3.1. Além de postar a foto da sua arte o participante deverá responder como sua arte "CONECTA PESSOAS E DESTINOS". A resposta não poderá ultrapassar os 140 caracteres e não servirá como critério de avaliação, mas ajudará na defesa da peça na hora da votação.
1.3.2. Os participantes concordam previamente que a Organização do Concurso eventualmente faça contato com os mesmos a fim de checar os dados indicados no ato de cadastramento, solicitando inclusive documentos comprobatórios, caso entenda cabível.
1.3.3. A Planalto Transportes Ltda. não se responsabilizará e nem aceitará inscrições cuja aceitação automática não tenha sido informada ao participante no ato do cadastramento, adotando o mesmo critério em relação a cadastramentos cujos dados não tenham sido inseridos em seu banco de dados por razões alheias à sua vontade tais como (mas não exclusivamente) imperícia do participante; defeitos decorrentes de linha telefônica ou de qualquer forma de transmissão de dados; erros de acesso ou quedas de energia elétrica; interferências criminosas de terceiros; defeitos nos computadores utilizados para acesso ao site e quaisquer outros que não decorram do sistema de cadastro da Planalto ou das Empresas envolvidas na realização do Concurso que não sejam, reconhecidas e tecnicamente, de responsabilidade dessas últimas, o que poderá inclusive ser comprovado mediante perícia, com a qual desde já o participante do Concurso concorda.
1.3.4 Os participantes poderão cadastrar-se apenas uma (1) vez, com um (1) único CPF por cadastro, participando com uma (1) única arte.

2. DURAÇÃO DO CONCURSO

2.1. O concurso realizar-se-á entre às zero hora e um minuto (00:01h) do dia trinta (30) de setembro de 2011 e às vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos (23hs59min) do dia quinze (15) de novembro de 2011, através do hotsite do Concurso ARTE NA ESTRADA (www.artenaestrada.com.br), período em que interessados em participar poderão inscrever-se no Concurso, mediante a exposição (upload) das imagens artísticas para votação popular.
2.2. Nessa fase, internautas poderão acessar o site (www.artenaestrada.com.br) e votar nos participantes inscritos, sendo que cada pessoa poderá votar apenas uma (1) vez na imagem artística de sua escolha.
2.3 Serão considerados pelos votantes como critérios de avaliação da melhor arte: originalidade, criatividade e estar relacionado com o tema da campanha.
2.4. O prazo para participação será iniciado no dia trinta (30) de setembro e será encerrado no dia quinze (15) de novembro de 2011, salvo prorrogação justificada pela Organização. Tentativas de inscrição e/ou cadastramento depois do encerramento do Concurso (assim considerada também a eventual prorrogação) ou por qualquer dos motivos previstos neste Regulamento serão desconsideradas.

3. CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO

3.1. Os participantes deverão criar uma (1) imagem artística sobre o tema “CONECTANDO PESSOAS E DESTINOS” usando a técnica manual, de cunho artístico, de sua preferência – como por exemplo ilustração, desenho, grafitti, pintura, entre outros.
3.1.1. Cada competidor deverá utilizar seus próprios recursos (tela, tinta, pincel, canetas e artigos afins) para a elaboração da peça artística.
3.1.2. A arte enviada deverá ser compatível com a área pré-determinada para aplicação na lateral do ônibus da Planalto:


3.1.3. As três (3) artes finalistas do concurso ARTE NA ESTRADA terão suas imagens fotogradas pela Planalto Transportes Ltda. para obtenção da resolução necessária para a aplicação em peças de divulgação da campanha conforme previsto no item 8.1.
3.1.3. O participante deverá enviar (mediante upload no ato da inscrição) uma (1) imagem da arte de sua autoria, com até três (3) megabytes, no formato JPG, GIF ou PNG.
3.2. A imagem artística submetida deve ser de autoria do candidato.
3.3. Para participar, o competidor deverá responder em até 140 caracteres a pergunta: Por que sua arte é a que melhor retrata o tema "Conectando Pessoas e Destinos"?
3.4. Não terão validade as imagens e respostas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam integralmente adequadas às exigências deste.
3.4.1. A resposta e a imagem submetidas serão objeto de uma análise prévia, no ato de sua inscrição, pela Organização do Concurso juntamente com uma Comissão Técnica reunida por especialistas na área cultural no Rio Grande do Sul no sentido de garantir a qualidade técnica das obras que participarão do concurso, mediante o voto popular.
3.4.2. Não será aceita foto de paisagem, cenário e/ou qualquer outro ambiente. O concurso não inclui registro fotográfico com peça participante.
3.4.3. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as imagens desonrosas a pessoas, locais, obras culturais, religião ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais. Além disso, não será aceita a participação de nenhuma imagem que tenha menção à nudez, violência ou gestos obscenos ou contrários à moral; bem como não poderão mostrar palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Igualmente, a imagem que demonstrar qualquer tipo de discriminação por conta de raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, ou de cunho político serão imediatamente desclassificadas pela Organização do Concurso.

4. JULGAMENTO DO CONCURSO

4.1. Todos aqueles que tiverem suas artes de acordo com o regulamento terão suas imagens expostas no hotsite. Os candidatos serão submetidos ao voto popular e aparecerá em formato de ranking apenas a posição que ocupa cada participante.
4.2. O artista que tiver sua arte mais votada durante o concurso cultural será o ganhador do concurso, tendo direito a uma (1) viagem com um (1) acompanhante para Santiago do Chile, bem como, sua arte exposta em toda a mídia da campanha.
4.2.1. Na hipótese de o ganhador não ser encontrado para participar da entrega oficial do prêmio em evento divulgado previamente, após a tentativa de encontrá-lo por duas (2) vezes consecutivas, a partir da divulgação dos premiados, ele será automaticamente desclassificado dando lugar ao candidato na posição seguinte.
4.3. Os três (3) trabalhos mais votados pelo voto popular poderão ser expostos nos ônibus da Planalto.
4.4. Em caso de empate técnico (mesmo número de votos) a definição do ganhador será realizada por representantes da Organização do Concurso.
4.4.1. A partir dos critérios enumerados no subitem 3.4., a Organização do Concurso irá definir livre e objetivamente o desempenho dos dois (2) finalistas em situação de empate técnico.

5. PUBLICIDADE E ENTREGA DOS PRÊMIOS:

5.1. O nome do ganhador será divulgado no dia dezoito (18) de novembro de 2011, mediante comunicação pessoal e também por divulgação no hotsite do Concurso.
5.1.2. A Planalto Transportes Ltda. entregará o prêmio ao ganhador, em evento com data, local e hora definido pela Organização do Concurso antes da divulgação e informado no no dia dezoito (18) de novembro de 2011, via e-mail.
5.2. Tratando-se de Concurso de livre disposição e premiação da Planalto, esta reserva-se o direito de alterar condições que não afetem o direito dos participantes já inscritos, sem direito a qualquer espécie de reclamação, recurso ou indenização dos participantes, assim como alterar quaisquer outras condições que sejam geradas por fatos supervenientes e que fujam à livre disposição da Planalto e que ocorram por decorrência de caso fortuito ou força maior, bem como por decorrência da conduta ou atuação fraudulenta, ou apenas discutível, de participantes e terceiros, ou que ponham em risco a lisura e as condições de igualdade do Concurso, inclusive permitindo-se desclassificar participantes ou, em recurso extremo, cancelar totalmente o mesmo Concurso.
5.2.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 5.2., a Planalto Transportes Ltda. reserva-se o direito de, a qualquer tempo, também REATIVAR o Concurso que tenha sido suspenso ou cancelado por qualquer motivo.
5.3. Estando validamente cadastrado o participante e registrada a sua inscrição no Concurso, o respectivo nome do participante poderá ser, anterior e independentemente do conhecimento e da entrega do prêmio auferido, publicado no hotsite do Concurso (www.artenaestrada.com.br) e poderá ser republicado em quaisquer outros canais de divulgação e mídia do Concurso que a marca Planalto possuir ou criar, com o que o participante automaticamente concorda ao aderir a este Regulamento.

6. DESCLASSIFICAÇÃO

6.1. Serão imediatamente desclassificados deste concurso:
6.1.2. As inscrições e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento;
6.1.3. As frases e imagens artísticas que sejam consideradas impróprias pela Organização do Concurso de acordo com os itens 3.4.1, 3.4.2 e 3.4.3;
6.1.4. As imagens que contenham expressões contrárias à moral e aos bons costumes, que contenham conotação discriminatória ou que incitem as práticas ilegais, que agridam a imagem e/ou direito da empresa promotora ou de terceiros;
6.1.5. As imagens que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por terceiros e/ou que não seja de titularidade do participante;
6.1.6. Os casos de fraude ou tentativa de fraude ou, ainda, de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não, o que importará na nulidade também de todas as inscrições e/ou votações efetuadas pelo participante e/ou votante, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade;
6.1.7. Serão automaticamente desclassificados os participantes que não cumprirem qualquer um dos requisitos, formalidades ou condições mencionadas para participação, assim que sejam provocados a comprová-los, a exclusivo critério da Organização do Concurso e sem direito a qualquer recurso.
6.1.8. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de respostas à pergunta ou imagens com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados ao Concurso ou que sejam relacionados a Empresas/Serviços concorrentes da Planalto).

7. PREMIAÇÃO

7.1. O participante que ficar em primeiro lugar, além de ter sua arte divulgada em toda a mídia do concurso cultural ARTE NA ESTRADA, receberá um (1) pacote de viagem da Planalto Turismo, com direito a um (1) acompanhante, para Santiago do Chile com os seguintes benefícios inclusos:
7.1.1. Passagem aérea POA / SCL / POA, em voo direto Gol, transfer de chegada e saída, quatro (4) noites de hospedagem com café da manhã e taxas, Seguro de viagem Assist Card e Bolsa de viagem da Planalto Operadora.
7.1.2. A viagem para Santiago do Chile poderá ser realizada em qualquer época do ano exceto alta temporada, feriados, datas festivas e congressos, sendo que o ganhador deverá comunicar à Planalto Operadora o dia de embarque de sua viagem no período de um (1) ano a contar da data de recebimento do prêmio.
7.2. O participante premiado, terá de retirar seu prêmio no local estipulado pela Organização do Concurso mediante prévia divulgação ao ganhador.
7.3. O prêmio será individual e intransferível, de forma que não sofrerá alteração ou substituição em nenhuma hipótese e nem será convertido em dinheiro a pedido do premiado podendo, no entanto, ser substituído pela Planalto por outro prêmio similar ou não, na hipótese em que eventualmente não haja, no mercado ou na empresa da qual se adquiriu o prêmio, a disponibilidade de entrega do mesmo com as mesmas características ou condições informadas neste Regulamento.
7.5.1. O julgamento das condições de premiação, sobretudo nos casos mencionados neste Regulamento, são de inteiro julgamento pela Organização do Concurso e sobre os mesmos não cabe qualquer recurso, reclamação ou indenização em casos de desclassificação, que se dará independente de maiores justificativas.
7.5.2. A Planalto e a Organização do Concurso, da mesma forma, se isentam de qualquer responsabilidade pelo exercício dos direitos e fruição do prêmio, na hipótese em que a pessoa premiada não estiver habilitada; capacitada; no pleno exercício dos seus direitos civis ou em condições de saúde física ou mental para usufruir da mesma premiação em cada caso específico, bem como não se responsabilizará pelo mau uso; imprudência, negligência ou imperícia; casos fortuitos e de força maior (inclusive pelas forças da natureza) ou de responsabilidade civil e que impeçam, dificultem ou causem danos a essa pessoa ou a terceiros nos exercícios dos direitos incidentes sobre os prêmios auferidos.

8. CESSÃO DE DIREITOS

8.1. Os participantes que ficarem nas três (3) primeiras posições do Concurso, ao se inscreverem no Concurso, automaticamente cedem os direitos de exibição e reprodução, parcial ou total, dos seus nomes, imagens pessoais e da imagem artística inscrita no Concurso para divulgação, sem que isso implique quaisquer ônus, podendo, ainda, utilizar os direitos de imagem dos mesmos, sob exclusiva responsabilidade dos participantes, dados e direitos esses cedidos para fins comerciais e publicitários, sob a forma de peças gráficas como revistas e jornais, adesivação de veículos, folder, banner, outdoor e busdoor, painéis e cartazes, display, livros, revistas, TV, rádio, frontlight, catálogo, internet; também a utilização da imagem e/ou da presença dos finalistas em evento promovido pela Planalto; ou sob qualquer outra forma de divulgação de imagens por prazo indeterminado.
8.2. O nome, acompanhado da cidade, do premiado, serão publicados no site do Concurso a partir do encerramento do mesmo, e também será informado ao mesmo por e-mail.
8.3. Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando o uso, bem como, cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente ao conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
8.3.1. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o(s) ganhador(es), inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa promotora.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O encaminhamento do cadastro através do site, na forma prevista neste Regulamento, implica a concordância com as regras nele estabelecidas.
9.2. Não poderão participar do Concurso empregados, contratados ou prepostos das empresas do Grupo JMT; da DEBRITO Propaganda; e da Marcopolo S.A.; que estejam diretamente envolvidos neste Concurso, bem como parentes em primeiro grau dos sócios, diretores, ou funcionários de todas as empresas antes citadas.
9.3. Fica expressamente estabelecido que serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento, inclusive utilizando-se de fotos tiradas por terceiros ou, ainda, recursos da Internet e de crimes eletrônicos e virtuais, exclusão essa que a Planalto reserva-se o direito de proceder sem maiores justificativas e com amparo exclusivamente nos seus exclusivos e internos critérios avaliados pela Organização do Concurso, reservando-se o direito ainda de não acatar recursos, reclamações ou argumentações e contra-argumentações, considerando que a premiação decorre de sua inteira liberalidade e da sua livre disposição sobre as regras do Concurso, o que também se aplica nos casos em que optar pela desclassificação ou não-aceitação de algum dos participantes.
9.4. Os casos omissos também serão decididos pela Organização do Concurso, formada por representantes da Planalto e das Empresas que lhe assessoram neste Concurso. A Comissão terá plena autonomia de julgamento, não cabendo recursos às suas decisões. Caberá também à Organização do Concurso decidir sobre as questões pertinentes à premiação, de forma soberana.
9.5. Os participantes declaram expressamente que os dados fornecidos através da inscrição são verídicos e pessoais.
9.5.1. Na hipótese de falsidade ideológica, em que o interessado constatar que o seu nome e dados foram indevidamente inscritos no Concurso (vale dizer, sem a devida autorização), deverá comunicar IMEDIATAMENTE à Planalto Transportes Ltda, através do e-mail sac@planaltopassageiros.com.br, que se reserva o direito de solicitar a apresentação de documentos pessoais e que, constatada a inscrição não-desejada, excluirá nome e cadastro, desclassificando imediatamente o mesmo.
9.6. Em momento algum poderão a Organização do Concurso, ou mesmo a Planalto, ser responsabilizadas por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As organizadoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Organização do Concurso e/ou a Planalto em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
9.7. A entrega dos prêmios do presente Concurso Cultural e Recreativo será feita sem ônus para o vencedor, ressalvado o disposto no subitem 5.1.2.
9.8. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo e-mail sac@planaltopassageiros.com.br.
9.9. Cópia integral deste Regulamento poderá ser obtida no site www.artenaestrada.com.br.

Nenhum comentário: