SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
S.A.F.S. quadra 6 – lote 1 – trecho III
CEP: 70.095-900 – Brasília/DF
O Espaço Cultural STJ está recebendo propostas para exposições a serem realizadas em 2012. Encaminhamos em anexo o edital contendo informações acerca da inscrição e participação da seleção. Os interessados podem enviar o material por email, pelo correio ou entregar pessoalmente.
Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones: 3319-8460 / 8594 com Ricardo ou Mônica
Atenciosamente,
Mônica Mafra
Espaço Cultural STJ
Tel: +55 (61) 3319-8594 – Fax: +55 (61) 3319-8521
Email: mafra@stj.jus.br
Superior Tribunal de Justiça |
Edital de Processo Seletivo de Exposições Temporáriasn. 1/2011. | |
Objeto | PROCESSO SELETIVO DE EXPOSITORES TEMPORÁRIOS NO ESPAÇO CULTURAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
Recebimento das Propostas | ||
De: 26/9/2011 a 25/10/2011 | Horário: 9h às 18 horas | |
Local: | Superior Tribunal de Justiça, Edifício dos Plenários 2º andar – Coordenadoria de Memória e Cultura | |
Coordenadoria de Memória e Cultura | Superior Tribunal de Justiça, Edifício dos Plenários, 2º andar. Setor de Administração Federal Sul, Quadra 06, lote 01 – Brasília-DF - CEP 70.095-900. Telefone: (61) 3319-8460/3319-8583 e-mail: espaco.cultural@stj.jus.br |
PROCESSO STJ n. 6533/2011
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS n. 01/2011
PREÂMBULO
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por intermédio da Coordenadoria Memória e Cultura, comunica que realizará processo seletivo de expositores, conforme autorização constante no Ato STJ n. 60, de 8/6/2001, na Ordem de Serviço n. 2, de 20/6/2001, e no Processo STJ n. 6.533 /2011, no período de:
● Data para entrega das propostas: de 26 de setembro de 2011 a 25 de outubro de 2011.
SEÇÃO I – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
1.1 Os interessados em integrar o calendário anual 2012 de Eventos e Mostras Temporárias do Espaço Cultural STJ, em Brasília, deverão apresentar proposta no período de 26 de setembro a 25 de outubro do corrente ano.
1.2 As propostas devem se referir a projeto para exposição individual ou coletiva de artes plásticas; oficinas; palestras e lançamentos de livros. A proposta deve ser acompanhada de dossiê do(s) artista(s) ou produtor (es).
1.3 A proposta poderá ser entregue no local ou enviada por Correio em envelope ou embalagem apropriada, com o nome do artista, dirigido à Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça, no seguinte endereço: SAFS Q.6 Lote 1, Trecho III – Edifício dos Plenários, 2º Andar – CEP: 70.095-900, Brasília – DF; ou pelo e-mail espaco.cultural@stj.jus.br.
SEÇÃO II – DO DOSSIÊ
2.1 Os interessados deverão enviar:
a) Currículo sucinto, relativo exclusivamente à formação artística ou intelectual do(s) proponente(s);
b) Material relativo ao evento ou mostra anterior (recortes de jornais, crítica publicada na imprensa, catálogos, etc.);
c) Fotos coloridas – no mínimo quatro e máximo dez – das obras representativas do estilo ou técnica predominante na mostra ou evento. As fotos devem ser identificadas com o título da obra, data, técnica, materiais utilizados, dimensão e quantidades aproximadas.
SEÇÃO III – DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os interessados deverão apresentar:
3.1.1 Pessoa Física:
a) Cópia do documento de Identidade e CPF;
b) Caso seja nomeado representante legal, anexar procuração e cópia do documento de Identidade e CPF do procurador.
3.1.2 Pessoa Jurídica
a) Cópia do CNPJ;
b) Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações;
c) Cópia da Ata da última Assembleia, na qual conste o nome do representante legal;
d) Cópia do Documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa.
3.2 No caso de evento coletivo, deverá ser indicado um titular para a assinatura do Termo de Compromisso, caso seja contemplado na seleção.
SEÇÃO IV – DA Seleção e Aprovação
4.1 As propostas serão selecionadas por comissão da Coordenadoria de Memória e Cultura do STJ e submetidas para posterior deliberação pelo Diretor-Geral do Superior Tribunal de Justiça.
4.2 A aprovação da proposta não implicará na garantia de inclusão na pauta, que só se efetivará com a assinatura do Termo de Compromisso de uso do Espaço Cultural STJ.
4.3 Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado, salvo expressa autorização da Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça.
4.4 Os selecionados serão comunicados e chamados para a assinatura do Termo de Compromisso de uso do Espaço Cultural STJ, a ser assinado pelo artista, representante legal ou produtor.
SEÇÃO V – DOS Critérios de Seleção
5.1 A Coordenadoria de Memória e Cultura do STJ observará os critérios a serguir enumerados:
a) Adequação do projeto ao espaço físico;
b) Qualificação do projeto: originalidade, qualidade técnica e contemporaneidade da proposta;
c) Grau de expectativa de interesse do público: projeto inédito, atratividade do tema;
d) Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade;
e) Adequação à imagem institucional do Superior Tribunal de Justiça.
SEÇÃO VI – DA Comercialização das Obras
6.1 Fica a critério do proponente a comercialização ou não das obras, não sendo autorizada, porém, a colocação dos preços nas respectivas etiquetas. Os preços das obras poderão constar em listagem específica, disponibilizada na sala de exposição ou na recepção dos espaços.
6.2 A negociação deverá ser feita diretamente entre o proponente e o comprador, fora das dependências da Corte, isentando-se o Superior Tribunal de Justiça de qualquer responsabilidade ou participação na transação.
6.3 As obras vendidas somente poderão ser retiradas do Espaço Cultural STJ ao término da exposição.
6.4 A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do proponente.
SEÇÃO VII – DA Divulgação
7.1 O Superior Tribunal de Justiça, a seu critério, oferecerá serviços de divulgação junto à imprensa local e ao seu público interno.
7.2 O material necessário à divulgação, tais como textos, fotos e VTs, será custeado pelo Proponente e deverá ser entregue até sessenta dias antes da abertura da exposição.
7.3 O Superior Tribunal de Justiça produzirá material de divulgação (convite, cartaz, banner e filipeta) dentro dos padrões, quantitativos e prazos pré-estabelecidos pela Administração, disponibilizando esses impressos ao(s) proponente(s).
7.4 É responsabilidade do(s) Proponente(s) a fixação de cartazes fora das dependências do Superior Tribunal de Justiça, como também quaisquer taxas de afixação ou multas por colocação em locais proibidos.
7.5 Toda e qualquer divulgação deverá ser autorizada e acompanhada pela Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça.
SEÇÃO VIII – DA Contrapartida
8.1 Os autores selecionados para lançamento de livros doarão dois exemplares da obra ao Espaço Cultural STJ.
8.2 Os artistas selecionados doarão à pinacoteca do Superior Tribunal de Justiça uma obra de arte.
SEÇÃO IX - Disposições Gerais
9.1 O Superior Tribunal de Justiça compromete-se com a cessão gratuita dos espaços e a divulgação do evento, conforme descrito na Seção VII.
9.2 Caberá ao proponente a montagem e desmontagem da exposição, sendo supervisionada por um servidor indicado pela Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça.
9.3 O artista deverá entregar material fotográfico, currículo e texto de apresentação da exposição em meio digital (cd-rom ou e-mail) no prazo estipulado de quarenta e cinco dias antes da abertura da exposição. As imagens devem ser enviadas em arquivos de alta resolução e incluir os créditos devidos.
9.4 O artista deverá providenciar e arcar com os custos de embalagem, seguro e transporte das obras. O Espaço Cultural STJ não se responsabilizará por eventuais danos causados às obras ou a terceiros, sendo a responsabilidade exclusiva do proponente.
9.5 O artista deverá providenciar os materiais e equipamentos específicos para montagem não disponíveis no Espaço Cultural STJ.
9.6 O artista deverá conceder ao Espaço Cultural STJ o direito de uso de imagem das obras para fins de divulgação.
9.7 Caberá ao Superior Tribunal de Justiça a entrega e manutenção dos espaços em condições de funcionamento, sem, no entanto, se responsabilizar por eventuais furtos ou danos verificados nas obras durante o período de permanência da exposição.
9.8 O Superior Tribunal de Justiça não se responsabilizará por qualquer pagamento devido pelo proponente em virtude da exposição realizada.
9.9 O Superior Tribunal de Justiça disponibilizará aos interessados plantas baixas com as respectivas medidas dos espaços a serem utilizados.
9.10 Caso ocorram danos aos equipamentos ou às instalações do Espaço Cultural STJ, ocasionados pelo proponente ou por sua equipe durante os períodos de montagem e desmontagem da exposição, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade do proponente. O Superior Tribunal de Justiça reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, optar pela execução direta dos reparos e, na sequência, comunicar formalmente o proponente para efetuar o ressarcimento aos cofres públicos.
9.11 Outras informações e disposições correlatas poderão ser obtidas na Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça, pelos telefones 3319-8460, 3319-8583 ou pelo endereço eletrônico espaco.cultural@stj.jus.br.
Brasília, 26 de setembro de 2011.
FRANCISCO CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA Diretor-Geral Superior Tribunal de Justiça |
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