A 4ª Vitrine de Arte – Mostra Coletiva de Artistas de São Caetano do Sul (SP) recebe inscrições até 28/03/14 de artistas residentes, nascidos ou que trabalhem na cidade.
Regulamento
4ª Vitrine de Arte – Mostra Coletiva de Artistas de São Caetano do Sul
1 - PARTICIPAÇÃO
1.1 - A Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul, por meio da Pinacoteca Municipal, promoverá no período de 28 de outubro de 2013 a 28 de março de 2014, a submissão de obras para a quarta edição da Vitrine de Arte - Mostra Coletiva de Artistas de São Caetano do Sul.
1.2 - O objetivo desta mostra é fomentar e divulgar a produção artística contemporânea da cidade, bem como valorizar seus artistas e integrá-los à cena cultural da região.
1.3 - Serão aceitas obras da produção contemporânea de arte nas diversas temáticas, linguagens, técnicas e materiais.
1.4 - Poderão participar desta mostra artistas residentes, nascidos ou que trabalhem em São Caetano do Sul, maiores de 16 anos, e que obedeçam às normas previstas neste regulamento.
1.5 - No caso de grupo de artistas, a inscrição deve ser feita em nome de um único representante.
1.6 - Cada artista ou grupo de artistas poderá inscrever no máximo três obras.
1.7 - As obras deverão ser inéditas, datadas e assinadas na frente ou no verso e terem sido produzidas a partir de 2010.
1.8 - As obras deverão estar em condição de serem expostas sem causar danos físicos ao espaço expositivo.
1.9 - O artista fica responsável pelos trabalhos que requeiram montagem especial.
1.10 - Dadas as restrições espaciais das instalações da Pinacoteca Municipal de São Caetano do Sul para a exposição no salão, somente serão aceitas obras com as seguintes especificações:
- pinturas: tamanho máximo 2m X 2m;
- esculturas: altura máxima 3m.
1.11 - Obras que excedam as dimensões recomendadas acima, somente poderão ser expostas no espaço externo da Pinacoteca Municipal de São Caetano do Sul.
1.12 - Ao ter a sua participação aprovada, o participante cede todos os direitos de uso de imagem à Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul. As imagens passíveis de utilização para fins informativos, de divulgação e registro histórico não têm fins lucrativos. O aceite deste regulamento tem caráter definitivo, sem que se possa, agora ou no futuro, se exigir por elas qualquer tipo de recompensa e/ou remuneração.
2 - INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas perante a apresentação de cópias dos documentos (comprovante de residência, ou de trabalho ou escolar, e certidão de nascimento ou RG), no período de 28 de outubro de 2013 a 28 de março de 2014, na sede administrativa da Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul, situada à Avenida Dr. Augusto de Toledo, 255, Bairro Santa Paula, 1° andar, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, mediante a entrega da ficha de inscrição preenchida e assinada, do currículo atualizado e da entrega da(s) obra(s).
2.2 - As fichas de inscrição poderão ser retiradas na sede administrativa da Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul, situada à Avenida Dr. Augusto de Toledo, 255, Bairro Santa Paula, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, ou baixadas do site www.fpm.org.br, em "download", e devidamente impressas.
2.3 - Uma vez inscrita(s) a(s) obra(s), os artistas não poderão retirá-la(s) ou trocá-la(s) por outra(s).
2.4 - Ao se inscrever, o artista deve aceitar todas as disposições deste regulamento.
3 - SELEÇÃO
3.1 - A Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul nomeará uma Comissão de Organização e Seleção, que será responsável pela curadoria desta mostra.
3.2 - A seleção das obras que integrarão a mostra será realizada pela Comissão de Organização e Seleção.
3.3 - Os resultados da seleção serão informados aos participantes via correio eletrônico e/ou por telefone.
3.4 - As decisões de seleção terão caráter irrevogável.
4 - ENVIO E RETIRADA DAS OBRAS
4.1 - O envio e a retirada das obras são de responsabilidade exclusiva dos inscritos, sendo que a Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul não se responsabiliza por eventuais danos que os trabalhos enviados sofram, ficando a critério dos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza, também durante toda a exposição.
4.2 - Fica a cargo dos artistas retirarem suas obras nos seguintes prazos:
4.2.a - Obras não selecionadas: até 30 (trinta) dias após o anúncio dos resultados pela Comissão de Organização e Seleção;
4.2.b - Obras selecionadas para exposição: até 30 (trinta) dias após término da mostra.
4.3 - A Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul fica autorizada a destinar o fim que lhe convier às obras não retiradas no prazo estipulado neste regulamento.
5 - ORGANIZAÇÃO DA MOSTRA E DIVULGAÇÃO
5.1 - É de responsabilidade da Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul:
- divulgação do evento;
- confecção de impressos para a mostra;
- montagem e desmontagem da mostra, respeitadas as condições técnicas disponíveis, a não ser quando a montagem necessitar cuidados especiais, que, no caso, será executada pelo próprio artista.
5.2 - Os membros da Comissão Orientadora da Pinacoteca Municipal e da Comissão de Organização e Seleção, assim como os funcionários da Fundação Pró-Memória e da Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul, não poderão se inscrever na Vitrine de Arte – Mostra Coletiva de Artistas de São Caetano do Sul, e nem mesmo participar na condição de convidados.
5.3 - Serão conferidos certificados de participação aos artistas selecionados.
5.4 - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul.
6 – CRONOGRAMA
6.1 - Divulgação (disponibilização do edital e da ficha de inscrição): de 28 de outubro de 2013 a 28 de março de 2014.
6.2 - Prazo de inscrição: das 9h do dia 28 de outubro às 18h do dia 28 de março de 2014.
6.3 - Seleção: 07 de abril de 2014.
6.4 – Divulgação dos resultados: a relação das obras e artistas selecionados será divulgada de 08 a 11 de abril de 2014 no site da Fundação Pró-Memória (www.fpm.org.br).
6.5 - Mostra:
6.5.a - Data prevista para a abertura da 4ª Vitrine de Arte – Mostra Coletiva de Artistas de São Caetano do Sul: 08 de maio de 2014;
Mais informações:
Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul (SP)
Av. Dr. Augusto de Toledo, 255, Bairro Santa Paula, 09541-520
Tel.: (11) 4223-4780
www.fpm.org.br
Regulamento
4ª Vitrine de Arte – Mostra Coletiva de Artistas de São Caetano do Sul
1 - PARTICIPAÇÃO
1.1 - A Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul, por meio da Pinacoteca Municipal, promoverá no período de 28 de outubro de 2013 a 28 de março de 2014, a submissão de obras para a quarta edição da Vitrine de Arte - Mostra Coletiva de Artistas de São Caetano do Sul.
1.2 - O objetivo desta mostra é fomentar e divulgar a produção artística contemporânea da cidade, bem como valorizar seus artistas e integrá-los à cena cultural da região.
1.3 - Serão aceitas obras da produção contemporânea de arte nas diversas temáticas, linguagens, técnicas e materiais.
1.4 - Poderão participar desta mostra artistas residentes, nascidos ou que trabalhem em São Caetano do Sul, maiores de 16 anos, e que obedeçam às normas previstas neste regulamento.
1.5 - No caso de grupo de artistas, a inscrição deve ser feita em nome de um único representante.
1.6 - Cada artista ou grupo de artistas poderá inscrever no máximo três obras.
1.7 - As obras deverão ser inéditas, datadas e assinadas na frente ou no verso e terem sido produzidas a partir de 2010.
1.8 - As obras deverão estar em condição de serem expostas sem causar danos físicos ao espaço expositivo.
1.9 - O artista fica responsável pelos trabalhos que requeiram montagem especial.
1.10 - Dadas as restrições espaciais das instalações da Pinacoteca Municipal de São Caetano do Sul para a exposição no salão, somente serão aceitas obras com as seguintes especificações:
- pinturas: tamanho máximo 2m X 2m;
- esculturas: altura máxima 3m.
1.11 - Obras que excedam as dimensões recomendadas acima, somente poderão ser expostas no espaço externo da Pinacoteca Municipal de São Caetano do Sul.
1.12 - Ao ter a sua participação aprovada, o participante cede todos os direitos de uso de imagem à Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul. As imagens passíveis de utilização para fins informativos, de divulgação e registro histórico não têm fins lucrativos. O aceite deste regulamento tem caráter definitivo, sem que se possa, agora ou no futuro, se exigir por elas qualquer tipo de recompensa e/ou remuneração.
2 - INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas perante a apresentação de cópias dos documentos (comprovante de residência, ou de trabalho ou escolar, e certidão de nascimento ou RG), no período de 28 de outubro de 2013 a 28 de março de 2014, na sede administrativa da Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul, situada à Avenida Dr. Augusto de Toledo, 255, Bairro Santa Paula, 1° andar, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, mediante a entrega da ficha de inscrição preenchida e assinada, do currículo atualizado e da entrega da(s) obra(s).
2.2 - As fichas de inscrição poderão ser retiradas na sede administrativa da Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul, situada à Avenida Dr. Augusto de Toledo, 255, Bairro Santa Paula, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, ou baixadas do site www.fpm.org.br, em "download", e devidamente impressas.
2.3 - Uma vez inscrita(s) a(s) obra(s), os artistas não poderão retirá-la(s) ou trocá-la(s) por outra(s).
2.4 - Ao se inscrever, o artista deve aceitar todas as disposições deste regulamento.
3 - SELEÇÃO
3.1 - A Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul nomeará uma Comissão de Organização e Seleção, que será responsável pela curadoria desta mostra.
3.2 - A seleção das obras que integrarão a mostra será realizada pela Comissão de Organização e Seleção.
3.3 - Os resultados da seleção serão informados aos participantes via correio eletrônico e/ou por telefone.
3.4 - As decisões de seleção terão caráter irrevogável.
4 - ENVIO E RETIRADA DAS OBRAS
4.1 - O envio e a retirada das obras são de responsabilidade exclusiva dos inscritos, sendo que a Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul não se responsabiliza por eventuais danos que os trabalhos enviados sofram, ficando a critério dos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza, também durante toda a exposição.
4.2 - Fica a cargo dos artistas retirarem suas obras nos seguintes prazos:
4.2.a - Obras não selecionadas: até 30 (trinta) dias após o anúncio dos resultados pela Comissão de Organização e Seleção;
4.2.b - Obras selecionadas para exposição: até 30 (trinta) dias após término da mostra.
4.3 - A Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul fica autorizada a destinar o fim que lhe convier às obras não retiradas no prazo estipulado neste regulamento.
5 - ORGANIZAÇÃO DA MOSTRA E DIVULGAÇÃO
5.1 - É de responsabilidade da Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul:
- divulgação do evento;
- confecção de impressos para a mostra;
- montagem e desmontagem da mostra, respeitadas as condições técnicas disponíveis, a não ser quando a montagem necessitar cuidados especiais, que, no caso, será executada pelo próprio artista.
5.2 - Os membros da Comissão Orientadora da Pinacoteca Municipal e da Comissão de Organização e Seleção, assim como os funcionários da Fundação Pró-Memória e da Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul, não poderão se inscrever na Vitrine de Arte – Mostra Coletiva de Artistas de São Caetano do Sul, e nem mesmo participar na condição de convidados.
5.3 - Serão conferidos certificados de participação aos artistas selecionados.
5.4 - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul.
6 – CRONOGRAMA
6.1 - Divulgação (disponibilização do edital e da ficha de inscrição): de 28 de outubro de 2013 a 28 de março de 2014.
6.2 - Prazo de inscrição: das 9h do dia 28 de outubro às 18h do dia 28 de março de 2014.
6.3 - Seleção: 07 de abril de 2014.
6.4 – Divulgação dos resultados: a relação das obras e artistas selecionados será divulgada de 08 a 11 de abril de 2014 no site da Fundação Pró-Memória (www.fpm.org.br).
6.5 - Mostra:
6.5.a - Data prevista para a abertura da 4ª Vitrine de Arte – Mostra Coletiva de Artistas de São Caetano do Sul: 08 de maio de 2014;
Mais informações:
Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul (SP)
Av. Dr. Augusto de Toledo, 255, Bairro Santa Paula, 09541-520
Tel.: (11) 4223-4780
www.fpm.org.br
CRONOGRAMA
Término das inscrições28 de Março de 2014
Fonte: Mapa das Artes
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