O 15º Salão Municipal de Artes Plásticas de João Pessoa recebe até 27/01/14 inscrições de artistas residentes em todo o território nacional interessados em apresentar sua produção. Os 20 projetos selecionados serão exibidos entre 03/04 e 30/05/14, no Casarão 34, Unidade Cultural da FUNJOPE. Eles concorrem a quatro prêmios de aquisição no valor de R$ 10 mil, cada. Todos os participantes recebem premiação R$ 2,5 mil.
Confira o regulamento completo:
1. DO OBJETIVO
Selecionar vinte (20) propostas de artistas visuais, sejam individuais ou coletivas, que trabalhem as diversas linguagens artísticas (pintura, desenho, escultura, fotografia, gravura, objeto, arte e tecnologia, performance, vídeo, instalação, etc.) para participarem do XV Salão Municipal de Artes Plásticas – SAMAP, da cidade de João Pessoa - Paraíba.
2. PRÉ-REQUISITOS
2.1. Só serão aceitas inscrições de obras inéditas, que não tenham sido expostas ao público em mostras de arte no Brasil.
2.2. Não poderão se inscrever no XV SAMAP artistas e/ou grupos de artistas que tenham participado da XIV edição deste concurso.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
As inscrições para o XV SAMAP serão realizadas mediante o envio de ficha de inscrição devidamente preenchida, disponibilizada neste Edital, acompanhada de portfólios referentes às propostas, em tamanho A4, contendo as seguintes informações:
3.1. Memorial descritivo da proposta (máximo: três laudas), contendo texto sucinto sobre a materialidade, a poética e o conceito das propostas. O memorial deve conter todas as demandas técnicas para a montagem dos trabalhos (plano de montagem).
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3.2. Projeto expográfico da proposta artística, detalhando a forma de apresentação da obra no espaço expositivo.
3.2.1. A planta dimensionada da galeria do Casarão 34, estará disponível no endereço eletrônico: www.joaopessoa.pb.gov.br.
3.3. Currículo sucinto do artista e/ou coletivo de artistas, contendo nome completo, nome artístico, endereço, telefone, e-mail.
3.4. Até três peças gráficas, se houver, (convites, catálogos e/ou cartazes) ou textos publicados na imprensa sobre trabalhos do artista ou coletivo de artistas.
3.5. Fotos coloridas (mínimo cinco, máximo dez) das obras propostas para a exposição, no tamanho de 15 x 21 cm, constando no verso de cada imagem: título da obra, data, técnica, materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradas necessárias para melhor identificação dos trabalhos.
3.5.1. Não serão aceitos trabalhos originais para efeito de inscrição, salvo no caso de trabalhos em linguagem audiovisual.
3.5.2. Fotos de trabalhos experimentais (que utilizem suportes e materiais não usuais) deverão vir acompanhadas de ilustrações, esquemas ou maquetes e texto explicativo sobre manuseio, montagem e cuidados específicos.
3.5.3. Os arquivos de audiovisual devem ser enviados em CD com extensão em formato WMA ou MP3 para áudio, e AVI e MPEG para vídeo.
3.6. Cópias autenticadas do Documento de Identidade, CPF, PIS, PASEP ou NIT, e do comprovante de residência condizente com as Certidões.
3.6.1. Certidões negativas Municipal, Estadual, Federal, e Trabalhista.
3.6.2. Dados bancários (Conta Corrente), acompanhados de cópia do respectivo
cartão.
3.7. Ficha de inscrição devidamente preenchida, e assinada pelo proponente.
3.8. O descumprimento aos itens 2 e 3 deste Edital, e seus respectivos subitens, dão o pleno direito à Comissão de Seleção de desclassificar o artista ou coletivo de artistas inscritos para o processo seletivo deste concurso.
3.9. A análise dos documentos será realizada por uma Comissão de Análise Documental formada por membros da CPL e Assessoria Jurídica da FUNJOPE.
3.10. Toda a documentação listada deverá ser entregue no ato da inscrição, como validação para o pagamento das premiações.
3.10.1. Em caso de inscrição como pessoa jurídica, deverão constar os seguintes documentos: a) portfólio do artista ou grupo que está representando; b) Declaração
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de Representatividade (somente em caso de grupo), acompanhada de cópias autenticadas dos RG, e assinaturas de todos os integrantes do grupo; c) contrato de exclusividade da empresa com o artista ou grupo que representa, registrado em cartório, anterior à data da contratação; d) comprovante de residência, PIS/NIT/PASEP/NIS e Dados Bancários.
3.10.2. Habilitação de pessoa jurídica: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da empresa, em vigor; b) cópia autenticada do Alvará de Funcionamento; c) prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, contendo situação cadastral ativa (CNPJ); d) cópias dos documentos dos sócios da empresa (RG e CPF) ou do representante legal da Pessoa Jurídica, com Procuração com cópias autenticadas do RG e CPF do procurador; e) release do artista, declaração de representatividade, contrato de exclusividade.
3.10.3. Quanto à Regularidade Fiscal: a) Certidão de Quitação de todos os tributos junto à Fazenda Federal; b) Certidão de Quitação de todos os tributos à Fazenda Estadual e Municipal; c) Prova de Regularidade relativa ao FGTS, através da apresentação do CRF expedido pela Caixa Econômica Federal; d) Prova relativa à Seguridade Social (INSS); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.11. Cabem recursos, para análise documental, à partir da data da divulgação da seleção das obras que comporão o XV SAMAP, até o dia 31 de janeiro de 2014.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição é gratuita.
4.2. Os artistas poderão se inscrever com até duas propostas, sendo uma individual e outra coletiva, podendo ser selecionado apenas para uma das duas.
4.3. As inscrições serão realizadas no período de 25 de novembro de 2013 a 27 de janeiro de 2014, por serviço postal com AR ou SEDEX, ou ainda, presencialmente, na sede da Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE, junto à sua Divisão de Artes Plásticas, nos períodos da manhã, das 09h00 às 12h00; e tarde, das 14h00
às 17h00, de terça a sexta-feira, no endereço: Rua Duque de Caxias, 352 – Centro – CEP 58010-821 / João Pessoa – PB.
4.4. A Ficha de Inscrição deve ser preenchida e assinada pelo artista e/ou representante do coletivo artístico, acompanhada de portfólio contendo memorial descritivo da obra, conforme item 3, e seus subitens.
4.4.1. No caso de inscrições de Coletivos Artísticos incluir, anexo ao portfólio, Declaração de Representatividade contendo os dados (nome completo, RG, CPF, PIS, PASEP ou NIT, e do comprovante de residência; bem como Certidões Negativas Municipal, Estadual, Federal e de Débitos Trabalhistas) do representante do grupo,
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bem como aposição de assinaturas dos componentes do Coletivo, com indicação de RG e CPF dos mesmos.
4.4.2. O material especificado deve estar contido em envelope lacrado com o nome completo do artista, ou representante do Coletivo, devendo ser dirigido à Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE - XV Salão Municipal de Artes Plásticas, no endereço constante no item 4.3.
4.5. Podem se inscrever brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com residência fixa no Brasil há mais de dois anos, maiores de 18 anos.
4.6. Somente serão aceitas as propostas postadas até a data limite de inscrição, como indicado no item 4.3 deste regulamento.
4.6.1. Os trabalhos inscritos deverão atender às seguintes dimensões máximas: 4.6.2. Bidimensionais (pintura, fotografia etc.): altura 200cm x largura 200cm.
4.6.3. Tridimensionais (objeto, escultura etc.): altura 200cm x largura 150cm x 150cm profundidade.
4.6.4. Instalações e sites specifics: 400cm cúbicos.
4.6.5. Performances: até 1:00 hora de duração.
4.6.6. Audiovisual: duração livre.
4.7. Não serão aceitas inscrições eletrônicas, ou enviadas por e-mail ou fax.
4.8. A efetivação da inscrição implica a automática e plena concordância, por parte dos artistas, com os termos deste regulamento.
5. DOS PRAZOS
5.1. Inscrição: de 25 de novembro de 2013 a 27 de janeiro de 2014. Horário: de
terça a sexta-feira, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. 5.2. Seleção: primeira quinzena de fevereiro de 2014.
5.3. Divulgação da seleção: a partir do dia 18 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico: www.joaopessoa.pb.gov.br, e jornais impressos locais.
5.3.1. Recepção das obras: entre os dias 03 a 14 de março de 2014. No endereço: Casarão 34 - Praça Dom Adauto, 34, Centro, João Pessoa - Paraíba, CEP 58010-670
5.3.2. As obras que não forem entregues, no Casarão 34, para a montagem do XV SAMAP, conforme estabelecido no item 5.31., não poderão participar da mostra, sendo conseqüentemente desclassificadas deste concurso.
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5.4. Retirada das propostas não selecionadas: a partir da data de divulgação da seleção até 31 de março de 2014. Após este prazo, a FUNJOPE não se responsabilizará em salvaguardar os documentos e projetos que a compõem.
5.4.1. Retirada das obras não contempladas pelo prêmio aquisição: entre os dias 02 e 27 de junho de 2014, no Casarão 34. Após este prazo, a FUNJOPE não se responsabilizará em guardá-las, podendo incorporá-las ou seu acervo ou dar às mesmas outro destino.
6. DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
6.1. As propostas serão selecionadas por Comissões de Seleção e Premiação, especialmente nomeadas pela FUNJOPE, e que seguirão critérios internos de pontuação, registrados em Ata, na análise de mérito estético das obras inscritas.
6.1.2. Em caso de eventual empate técnico, o Voto Minerva caberá ao Diretor Executivo da FUNJOPE.
6.2. A Comissão de Seleção será composta por três membros convidados pela Diretoria Executiva desta instituição, que tenham comprovada atuação crítica no circuito das artes visuais, cujas decisões de mérito estético serão soberanas.
6.3. Os critérios para seleção das obras serão: qualidade estética, pertinência poética e contemporaneidade das propostas; pressupondo obras que não comprometam a integridade do espaço institucional, bem como do público.
6.4. Os portfólios dos artistas selecionados não serão devolvidos.
6.5. As propostas não selecionadas pela Comissão de Seleção poderão ser retiradas pessoalmente, ou devolvidas por serviço postal. Neste último caso, as propostas enviadas por correio, devem vir acompanhadas de envelope fornecido pelo artista ou representante do grupo no ato de inscrição, devidamente endereçado e selado no valor necessário para a devolução.
6.6. Após o prazo regulamentado no item 5.4 deste Edital, os portfólios referentes às propostas não classificadas, que não tenham sido retiradas pessoalmente, ou que não atenderem às condições exigidas para a devida devolução, terão destino conforme decisão da FUNJOPE.
6.7. A Comissão de Premiação será composta também por três membros, convidados pela Diretoria Executiva da instituição, com comprovada atuação no campo das artes visuais; o veredicto deste Júri de mérito estético será irrecorrível.
6.7.1. A Comissão de Premiação avaliará as obras depois de montadas no espaço expositivo, e concederá os quatro prêmios até um dia antes da abertura do XV
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SAMAP; os artistas premiados serão anunciados na abertura oficial do referido Salão.
6.7.2. As quatro propostas contempladas com os prêmios aquisitivos serão incorporadas ao acervo da FUNJOPE, juntamente como seus respectivos portfólios, mediante assinatura de Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem e Direitos Autorias relativa à obra premiada.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA FUNJOPE
7.1. Tornar público os resultados da seleção e das premiações do presente Concurso no Semanário Oficial e no site da Prefeitura Municipal de João Pessoa, no endereço: www.joaopessoa.pb.gov.br.
7.1.1. Disponibilizar o espaço expositivo do Casarão 34, nos devidos prazos, bem como equipe técnica de montagem, dentro de sua capacidade de assessoria técnica e dos horários de trabalho de seus funcionários, com a participação ou não dos artistas selecionados, e suas equipes, conforme cada caso.
7.1.2. Conceber o projeto expográfico e realizar a montagem das obras entre os dias 18 a 28 de março de 2014, das 8h00 às 18h00; nos dias úteis.
7.1.2. Divulgar o XV SAMAP, através de sua assessoria de comunicação, para os jornais e TVs de João Pessoa, bem como no site da Prefeitura Municipal.
7.1.3. Fornecer material de divulgação do XV SAMAP (convite, folders e catálogos), bem como sinalização da exposição.
8. DAS RESPONSABILIDADES DOS ARTISTAS
8.1. Fornecer mobiliário, equipamentos e materiais específicos, em caso de instalações, performances etc. e outras obras que o requeiram, no que exceda as responsabilidades da FUNJOPE previstas neste Edital.
8.2. Caso seja necessário, o artista selecionado deverá fornecer equipe de montagem e desmontagem para a exposição fora do horário de trabalho dos funcionários da FUNJOPE, nas seguintes condições: a) quando houver complexidade da obra e seu plano de montagem assim o exigir; b) ou quando o trabalho exigir um número maior de montadores do que os disponíveis na Unidade Cultural Casarão 34, para a realização do XV SAMAP.
8.3. Providenciar o transporte de ida e volta, a embalagem e, a seu critério, o seguro das obras a serem expostas. Respeitando os prazos estabelecidos no item 5, e seus subitens, deste regulamento.
8.4. Os artistas selecionados neste Concurso cederão automaticamente o direito de uso de imagem de suas obras para fins de divulgação e difusão de eventos culturais
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futuros promovidos pela Prefeitura Municipal de João Pessoa através da FUNJOPE, assim como para registro das mesmas no catálogo desta edição do Salão Municipal de Arte, e para tal assinarão Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem e Direitos Autorias relativa às obras premiadas, fornecida pela FUNJOPE.
9. DOS VALORES
9.1. Os artistas selecionados receberão dezesseis prêmios participação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
9.2. Cada um dos artistas, ou grupos de artistas, contemplados com os quatro prêmios aquisição, receberão R$ 10.000,00 (dez mil reais).
9.2.1. O artista ou coletivos de artistas agraciados com os prêmios aquisitivos não receberão prêmios participação.
9.3. Dos valores mencionados nos itens 9.1. e 9.2, serão deduzidos os impostos legais.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com os termos deste Edital.
10.2. A ficha de inscrição e os demais documentos serão disponibilizados como anexo deste Edital, o qual será publicado no Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa, no endereço: http://www.joaopessoa.pb.gov. br
10.3. Não serão aceitas inscrições que não estejam em conformidade com os termos regulamentados neste Edital.
10.4. Após a inscrição da proposta não serão permitidas alterações de conteúdo.
10.5. A montagem e desmontagem do XV SAMAP serão supervisionadas pela Diretoria do Casarão 34 e pela Divisão de Artes Plásticas da FUNJOPE.
10.6. Em casos excepcionais, as datas do XV SAMAP poderão ser alteradas pela FUNJOPE, mediante justificativa e comunicação expressa aos artistas.
10.7. A FUNJOPE não se responsabilizará por eventuais danos causados às obras expostas e pelos danos causados por estas a terceiros, salvo se ficar comprovada negligência por parte da equipe técnica da instituição, responsável pela guarda das mesmas.
10.8. Este Edital poderá ser impugnado, conforme preceituado na Lei 8.666/93; com bases em seu Artigo 41, e respectivos parágrafos.
Confira o regulamento completo:
1. DO OBJETIVO
Selecionar vinte (20) propostas de artistas visuais, sejam individuais ou coletivas, que trabalhem as diversas linguagens artísticas (pintura, desenho, escultura, fotografia, gravura, objeto, arte e tecnologia, performance, vídeo, instalação, etc.) para participarem do XV Salão Municipal de Artes Plásticas – SAMAP, da cidade de João Pessoa - Paraíba.
2. PRÉ-REQUISITOS
2.1. Só serão aceitas inscrições de obras inéditas, que não tenham sido expostas ao público em mostras de arte no Brasil.
2.2. Não poderão se inscrever no XV SAMAP artistas e/ou grupos de artistas que tenham participado da XIV edição deste concurso.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
As inscrições para o XV SAMAP serão realizadas mediante o envio de ficha de inscrição devidamente preenchida, disponibilizada neste Edital, acompanhada de portfólios referentes às propostas, em tamanho A4, contendo as seguintes informações:
3.1. Memorial descritivo da proposta (máximo: três laudas), contendo texto sucinto sobre a materialidade, a poética e o conceito das propostas. O memorial deve conter todas as demandas técnicas para a montagem dos trabalhos (plano de montagem).
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3.2. Projeto expográfico da proposta artística, detalhando a forma de apresentação da obra no espaço expositivo.
3.2.1. A planta dimensionada da galeria do Casarão 34, estará disponível no endereço eletrônico: www.joaopessoa.pb.gov.br.
3.3. Currículo sucinto do artista e/ou coletivo de artistas, contendo nome completo, nome artístico, endereço, telefone, e-mail.
3.4. Até três peças gráficas, se houver, (convites, catálogos e/ou cartazes) ou textos publicados na imprensa sobre trabalhos do artista ou coletivo de artistas.
3.5. Fotos coloridas (mínimo cinco, máximo dez) das obras propostas para a exposição, no tamanho de 15 x 21 cm, constando no verso de cada imagem: título da obra, data, técnica, materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradas necessárias para melhor identificação dos trabalhos.
3.5.1. Não serão aceitos trabalhos originais para efeito de inscrição, salvo no caso de trabalhos em linguagem audiovisual.
3.5.2. Fotos de trabalhos experimentais (que utilizem suportes e materiais não usuais) deverão vir acompanhadas de ilustrações, esquemas ou maquetes e texto explicativo sobre manuseio, montagem e cuidados específicos.
3.5.3. Os arquivos de audiovisual devem ser enviados em CD com extensão em formato WMA ou MP3 para áudio, e AVI e MPEG para vídeo.
3.6. Cópias autenticadas do Documento de Identidade, CPF, PIS, PASEP ou NIT, e do comprovante de residência condizente com as Certidões.
3.6.1. Certidões negativas Municipal, Estadual, Federal, e Trabalhista.
3.6.2. Dados bancários (Conta Corrente), acompanhados de cópia do respectivo
cartão.
3.7. Ficha de inscrição devidamente preenchida, e assinada pelo proponente.
3.8. O descumprimento aos itens 2 e 3 deste Edital, e seus respectivos subitens, dão o pleno direito à Comissão de Seleção de desclassificar o artista ou coletivo de artistas inscritos para o processo seletivo deste concurso.
3.9. A análise dos documentos será realizada por uma Comissão de Análise Documental formada por membros da CPL e Assessoria Jurídica da FUNJOPE.
3.10. Toda a documentação listada deverá ser entregue no ato da inscrição, como validação para o pagamento das premiações.
3.10.1. Em caso de inscrição como pessoa jurídica, deverão constar os seguintes documentos: a) portfólio do artista ou grupo que está representando; b) Declaração
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de Representatividade (somente em caso de grupo), acompanhada de cópias autenticadas dos RG, e assinaturas de todos os integrantes do grupo; c) contrato de exclusividade da empresa com o artista ou grupo que representa, registrado em cartório, anterior à data da contratação; d) comprovante de residência, PIS/NIT/PASEP/NIS e Dados Bancários.
3.10.2. Habilitação de pessoa jurídica: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da empresa, em vigor; b) cópia autenticada do Alvará de Funcionamento; c) prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, contendo situação cadastral ativa (CNPJ); d) cópias dos documentos dos sócios da empresa (RG e CPF) ou do representante legal da Pessoa Jurídica, com Procuração com cópias autenticadas do RG e CPF do procurador; e) release do artista, declaração de representatividade, contrato de exclusividade.
3.10.3. Quanto à Regularidade Fiscal: a) Certidão de Quitação de todos os tributos junto à Fazenda Federal; b) Certidão de Quitação de todos os tributos à Fazenda Estadual e Municipal; c) Prova de Regularidade relativa ao FGTS, através da apresentação do CRF expedido pela Caixa Econômica Federal; d) Prova relativa à Seguridade Social (INSS); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.11. Cabem recursos, para análise documental, à partir da data da divulgação da seleção das obras que comporão o XV SAMAP, até o dia 31 de janeiro de 2014.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição é gratuita.
4.2. Os artistas poderão se inscrever com até duas propostas, sendo uma individual e outra coletiva, podendo ser selecionado apenas para uma das duas.
4.3. As inscrições serão realizadas no período de 25 de novembro de 2013 a 27 de janeiro de 2014, por serviço postal com AR ou SEDEX, ou ainda, presencialmente, na sede da Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE, junto à sua Divisão de Artes Plásticas, nos períodos da manhã, das 09h00 às 12h00; e tarde, das 14h00
às 17h00, de terça a sexta-feira, no endereço: Rua Duque de Caxias, 352 – Centro – CEP 58010-821 / João Pessoa – PB.
4.4. A Ficha de Inscrição deve ser preenchida e assinada pelo artista e/ou representante do coletivo artístico, acompanhada de portfólio contendo memorial descritivo da obra, conforme item 3, e seus subitens.
4.4.1. No caso de inscrições de Coletivos Artísticos incluir, anexo ao portfólio, Declaração de Representatividade contendo os dados (nome completo, RG, CPF, PIS, PASEP ou NIT, e do comprovante de residência; bem como Certidões Negativas Municipal, Estadual, Federal e de Débitos Trabalhistas) do representante do grupo,
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bem como aposição de assinaturas dos componentes do Coletivo, com indicação de RG e CPF dos mesmos.
4.4.2. O material especificado deve estar contido em envelope lacrado com o nome completo do artista, ou representante do Coletivo, devendo ser dirigido à Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE - XV Salão Municipal de Artes Plásticas, no endereço constante no item 4.3.
4.5. Podem se inscrever brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com residência fixa no Brasil há mais de dois anos, maiores de 18 anos.
4.6. Somente serão aceitas as propostas postadas até a data limite de inscrição, como indicado no item 4.3 deste regulamento.
4.6.1. Os trabalhos inscritos deverão atender às seguintes dimensões máximas: 4.6.2. Bidimensionais (pintura, fotografia etc.): altura 200cm x largura 200cm.
4.6.3. Tridimensionais (objeto, escultura etc.): altura 200cm x largura 150cm x 150cm profundidade.
4.6.4. Instalações e sites specifics: 400cm cúbicos.
4.6.5. Performances: até 1:00 hora de duração.
4.6.6. Audiovisual: duração livre.
4.7. Não serão aceitas inscrições eletrônicas, ou enviadas por e-mail ou fax.
4.8. A efetivação da inscrição implica a automática e plena concordância, por parte dos artistas, com os termos deste regulamento.
5. DOS PRAZOS
5.1. Inscrição: de 25 de novembro de 2013 a 27 de janeiro de 2014. Horário: de
terça a sexta-feira, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. 5.2. Seleção: primeira quinzena de fevereiro de 2014.
5.3. Divulgação da seleção: a partir do dia 18 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico: www.joaopessoa.pb.gov.br, e jornais impressos locais.
5.3.1. Recepção das obras: entre os dias 03 a 14 de março de 2014. No endereço: Casarão 34 - Praça Dom Adauto, 34, Centro, João Pessoa - Paraíba, CEP 58010-670
5.3.2. As obras que não forem entregues, no Casarão 34, para a montagem do XV SAMAP, conforme estabelecido no item 5.31., não poderão participar da mostra, sendo conseqüentemente desclassificadas deste concurso.
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5.4. Retirada das propostas não selecionadas: a partir da data de divulgação da seleção até 31 de março de 2014. Após este prazo, a FUNJOPE não se responsabilizará em salvaguardar os documentos e projetos que a compõem.
5.4.1. Retirada das obras não contempladas pelo prêmio aquisição: entre os dias 02 e 27 de junho de 2014, no Casarão 34. Após este prazo, a FUNJOPE não se responsabilizará em guardá-las, podendo incorporá-las ou seu acervo ou dar às mesmas outro destino.
6. DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
6.1. As propostas serão selecionadas por Comissões de Seleção e Premiação, especialmente nomeadas pela FUNJOPE, e que seguirão critérios internos de pontuação, registrados em Ata, na análise de mérito estético das obras inscritas.
6.1.2. Em caso de eventual empate técnico, o Voto Minerva caberá ao Diretor Executivo da FUNJOPE.
6.2. A Comissão de Seleção será composta por três membros convidados pela Diretoria Executiva desta instituição, que tenham comprovada atuação crítica no circuito das artes visuais, cujas decisões de mérito estético serão soberanas.
6.3. Os critérios para seleção das obras serão: qualidade estética, pertinência poética e contemporaneidade das propostas; pressupondo obras que não comprometam a integridade do espaço institucional, bem como do público.
6.4. Os portfólios dos artistas selecionados não serão devolvidos.
6.5. As propostas não selecionadas pela Comissão de Seleção poderão ser retiradas pessoalmente, ou devolvidas por serviço postal. Neste último caso, as propostas enviadas por correio, devem vir acompanhadas de envelope fornecido pelo artista ou representante do grupo no ato de inscrição, devidamente endereçado e selado no valor necessário para a devolução.
6.6. Após o prazo regulamentado no item 5.4 deste Edital, os portfólios referentes às propostas não classificadas, que não tenham sido retiradas pessoalmente, ou que não atenderem às condições exigidas para a devida devolução, terão destino conforme decisão da FUNJOPE.
6.7. A Comissão de Premiação será composta também por três membros, convidados pela Diretoria Executiva da instituição, com comprovada atuação no campo das artes visuais; o veredicto deste Júri de mérito estético será irrecorrível.
6.7.1. A Comissão de Premiação avaliará as obras depois de montadas no espaço expositivo, e concederá os quatro prêmios até um dia antes da abertura do XV
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SAMAP; os artistas premiados serão anunciados na abertura oficial do referido Salão.
6.7.2. As quatro propostas contempladas com os prêmios aquisitivos serão incorporadas ao acervo da FUNJOPE, juntamente como seus respectivos portfólios, mediante assinatura de Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem e Direitos Autorias relativa à obra premiada.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA FUNJOPE
7.1. Tornar público os resultados da seleção e das premiações do presente Concurso no Semanário Oficial e no site da Prefeitura Municipal de João Pessoa, no endereço: www.joaopessoa.pb.gov.br.
7.1.1. Disponibilizar o espaço expositivo do Casarão 34, nos devidos prazos, bem como equipe técnica de montagem, dentro de sua capacidade de assessoria técnica e dos horários de trabalho de seus funcionários, com a participação ou não dos artistas selecionados, e suas equipes, conforme cada caso.
7.1.2. Conceber o projeto expográfico e realizar a montagem das obras entre os dias 18 a 28 de março de 2014, das 8h00 às 18h00; nos dias úteis.
7.1.2. Divulgar o XV SAMAP, através de sua assessoria de comunicação, para os jornais e TVs de João Pessoa, bem como no site da Prefeitura Municipal.
7.1.3. Fornecer material de divulgação do XV SAMAP (convite, folders e catálogos), bem como sinalização da exposição.
8. DAS RESPONSABILIDADES DOS ARTISTAS
8.1. Fornecer mobiliário, equipamentos e materiais específicos, em caso de instalações, performances etc. e outras obras que o requeiram, no que exceda as responsabilidades da FUNJOPE previstas neste Edital.
8.2. Caso seja necessário, o artista selecionado deverá fornecer equipe de montagem e desmontagem para a exposição fora do horário de trabalho dos funcionários da FUNJOPE, nas seguintes condições: a) quando houver complexidade da obra e seu plano de montagem assim o exigir; b) ou quando o trabalho exigir um número maior de montadores do que os disponíveis na Unidade Cultural Casarão 34, para a realização do XV SAMAP.
8.3. Providenciar o transporte de ida e volta, a embalagem e, a seu critério, o seguro das obras a serem expostas. Respeitando os prazos estabelecidos no item 5, e seus subitens, deste regulamento.
8.4. Os artistas selecionados neste Concurso cederão automaticamente o direito de uso de imagem de suas obras para fins de divulgação e difusão de eventos culturais
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futuros promovidos pela Prefeitura Municipal de João Pessoa através da FUNJOPE, assim como para registro das mesmas no catálogo desta edição do Salão Municipal de Arte, e para tal assinarão Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem e Direitos Autorias relativa às obras premiadas, fornecida pela FUNJOPE.
9. DOS VALORES
9.1. Os artistas selecionados receberão dezesseis prêmios participação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
9.2. Cada um dos artistas, ou grupos de artistas, contemplados com os quatro prêmios aquisição, receberão R$ 10.000,00 (dez mil reais).
9.2.1. O artista ou coletivos de artistas agraciados com os prêmios aquisitivos não receberão prêmios participação.
9.3. Dos valores mencionados nos itens 9.1. e 9.2, serão deduzidos os impostos legais.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O ato de inscrição implica na automática e plena concordância com os termos deste Edital.
10.2. A ficha de inscrição e os demais documentos serão disponibilizados como anexo deste Edital, o qual será publicado no Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa, no endereço: http://www.joaopessoa.pb.gov.
10.3. Não serão aceitas inscrições que não estejam em conformidade com os termos regulamentados neste Edital.
10.4. Após a inscrição da proposta não serão permitidas alterações de conteúdo.
10.5. A montagem e desmontagem do XV SAMAP serão supervisionadas pela Diretoria do Casarão 34 e pela Divisão de Artes Plásticas da FUNJOPE.
10.6. Em casos excepcionais, as datas do XV SAMAP poderão ser alteradas pela FUNJOPE, mediante justificativa e comunicação expressa aos artistas.
10.7. A FUNJOPE não se responsabilizará por eventuais danos causados às obras expostas e pelos danos causados por estas a terceiros, salvo se ficar comprovada negligência por parte da equipe técnica da instituição, responsável pela guarda das mesmas.
10.8. Este Edital poderá ser impugnado, conforme preceituado na Lei 8.666/93; com bases em seu Artigo 41, e respectivos parágrafos.
Mais informações:
http://www.joaopessoa.pb.gov. br/licitacoes/edital-xv-samap/
http://www.joaopessoa.pb.gov.
CRONOGRAMA
Término das inscrições
28 de Março de 2014
Abertura da exposição
03 de Abril de 2014
Término da mostra
30 de Maio de 2014
28 de Março de 2014
Abertura da exposição
03 de Abril de 2014
Término da mostra
30 de Maio de 2014
Fonte: Mapa das Artes
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