A Galeria Maumau recebe, até 26/09/14, inscrições para o 1º Edital Lançamento de Artista. Voltado para aqueles que nunca tiveram uma exposição individual, o edital contempla apenas artistas residentes no Estado do Pernambuco. Podem ser inscritos trabalhos nas mais diversas mídias, como fotografia, escultura, pintura, gravura, grafite, desenho, objeto, instalação, video-instalação, intervenção e novas tecnologias. Os dois artistas selecionados participam de exposições entre outubro e novembro e novembro de 2014.
Confira o regulamento:
1 RECURSOS / APOIO
1.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do FUNCULTURA/FUNDARPE/GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, dentro do projeto denominado Maumau Laboratório, aprovado na categoria de manutenção de coletivos / ateliês.
1.2. Serão contempladas duas (02) propostas de exposição. Os artistas proponentes não receberão nenhuma verba, ajuda de custo, recursos de transporte, alimentação ou materiais ( bufunfa zero).
1.3. O artista irá receber total apoio da Maumau em produção, montagem e divulgação da exposição, por equipe designada exlusivamente pela Maumau.
1.4 A Maumau disponibilizará sua sala de exposição principal, localizada na rua Nicarágua, 173, Espinheiro, na cidade de Recife, nos meses de outubro e novembro de 2014, sendo cada mês destinado um dos artistas selecionados: 1 (um) artista proponente para o mês de outubro, 1 (um) outro artista proponente para o mês de novembro.
2 CONDIÇÕES
2.1. Estão aptas a participar deste edital, pessoas físicas – indivíduo ou representante de coletivo de artistas.
2.2. Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar.
2.3 O artista deve morar em Pernambuco.
3 INSCRIÇÕES
3.1. As obras deverão ser inscritas em nome e CPF do seu artista criador.
3.2. A inscrição é gratuita e será feita única e exclusivamente via internet, por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereçohttp://maumaugaleria.blogspot. com.br, até as 11h59min do dia 26 de setembro de 2014. Não sendo aceitas inscrições efetuadas fora do período indicado neste item.
3.3. O proponente deverá encaminhar para sua inscrição, obrigatoriamente no formato digital, o formulário anexo preenchido com todos os dados solicitados, para o email: galeriamaumau@gmail.com
3.4. O formulário de inscrição é formado por duas partes: dados do proponente e termo de responsabilidade. É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário para a efetivação da inscrição neste edital.
3.5. Cabe ao proponete descrever sua proposta da forma que achar mais conveniente, levando em consideração a clareza da mesma.
3.6. O proponente poderá, a seu critério, enviar portifólio, bem como currículo e outros materiais que julgar necessários para a avaliação da proposta.
3.7. Somente serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA que estejam anexados via e-mail.
3.8. O artista proponente deverá autorizar o uso de sua imagem e de seu nome e imagem de sua(s) obra(s) em todo o material de divulgação da Exposição Lançamento de Artista.
4 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
4.1.O artista contemplado será anunciado através do blog da maumau:
http://maumaugaleria.blogspot. com.br e notificado via email.
5. AVALIAÇÃO
5.1 As propostas serão avaliadas por Comissão composta pelos artistas da Maumau. A Comissão de Seleção é soberana nas decisões, delas não cabendo recurso.
5.2 Serão levadas em consideração a capacidade de execução da proposta de acordo com o tempo e as possibilidades de montagem disponíveis no espaço.
5.3 Excelência da proposta quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e conteúdo.
5.4. Coerência e clareza das ideias expressas na proposta do artista proponente.
5 OBRIGAÇÕES
5.1. A proposta contemplada é de responsabilidade do proponente, que se compromete a executá-la conforme proposta aprovada.
5.2. É de responsabilidade da Maumau disponibilizar apoio em montagem e divulgação, dentro do limite previsto neste edital.
5.2.1. A maumau disponibiliza para a exposição 1 projetor, 1 equipamento de som, pintura da sala e a estrutura de iluminação já existente na sala de exposição.??Qualquer suporte além do descrito no item anterior será de responsabilidade do artista
5.3 Cada exposição deve ficar em cartaz na Maumau no período de 15 (quinze) dias, em horário e período a ser combinado entre o artista proponete e a Maumau.
5.4. Cabe a Maumau realizar a desmontagem da exposição.
5.3. Cabe ao artista proponente recolher as obras, não tendo a Maumau nenhum compromisso sobre cuidados e devolução de obras após data de encerramento da exposição.
5.4 Cabe ao artista proponente o transporte de suas obras.
5.5 A Maumau não se responsabiliza sobre roubo ou furto das obras.
Mais informações no link:
http://we.tl/cCSIVFYvgS
Confira o regulamento:
1 RECURSOS / APOIO
1.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do FUNCULTURA/FUNDARPE/GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, dentro do projeto denominado Maumau Laboratório, aprovado na categoria de manutenção de coletivos / ateliês.
1.2. Serão contempladas duas (02) propostas de exposição. Os artistas proponentes não receberão nenhuma verba, ajuda de custo, recursos de transporte, alimentação ou materiais ( bufunfa zero).
1.3. O artista irá receber total apoio da Maumau em produção, montagem e divulgação da exposição, por equipe designada exlusivamente pela Maumau.
1.4 A Maumau disponibilizará sua sala de exposição principal, localizada na rua Nicarágua, 173, Espinheiro, na cidade de Recife, nos meses de outubro e novembro de 2014, sendo cada mês destinado um dos artistas selecionados: 1 (um) artista proponente para o mês de outubro, 1 (um) outro artista proponente para o mês de novembro.
2 CONDIÇÕES
2.1. Estão aptas a participar deste edital, pessoas físicas – indivíduo ou representante de coletivo de artistas.
2.2. Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar.
2.3 O artista deve morar em Pernambuco.
3 INSCRIÇÕES
3.1. As obras deverão ser inscritas em nome e CPF do seu artista criador.
3.2. A inscrição é gratuita e será feita única e exclusivamente via internet, por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereçohttp://maumaugaleria.blogspot.
3.3. O proponente deverá encaminhar para sua inscrição, obrigatoriamente no formato digital, o formulário anexo preenchido com todos os dados solicitados, para o email: galeriamaumau@gmail.com
3.4. O formulário de inscrição é formado por duas partes: dados do proponente e termo de responsabilidade. É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário para a efetivação da inscrição neste edital.
3.5. Cabe ao proponete descrever sua proposta da forma que achar mais conveniente, levando em consideração a clareza da mesma.
3.6. O proponente poderá, a seu critério, enviar portifólio, bem como currículo e outros materiais que julgar necessários para a avaliação da proposta.
3.7. Somente serão aceitos arquivos nos formatos eletrônicos: PDF, RTF, ODT, DOC (versão Office 2003), XLS (versão Office 2003), JPG, GIF, MPG, WMV, AVI, MP3 e WMA que estejam anexados via e-mail.
3.8. O artista proponente deverá autorizar o uso de sua imagem e de seu nome e imagem de sua(s) obra(s) em todo o material de divulgação da Exposição Lançamento de Artista.
4 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
4.1.O artista contemplado será anunciado através do blog da maumau:
http://maumaugaleria.blogspot.
5. AVALIAÇÃO
5.1 As propostas serão avaliadas por Comissão composta pelos artistas da Maumau. A Comissão de Seleção é soberana nas decisões, delas não cabendo recurso.
5.2 Serão levadas em consideração a capacidade de execução da proposta de acordo com o tempo e as possibilidades de montagem disponíveis no espaço.
5.3 Excelência da proposta quanto à qualidade, aos objetivos, à inovação, à linguagem artística e conteúdo.
5.4. Coerência e clareza das ideias expressas na proposta do artista proponente.
5 OBRIGAÇÕES
5.1. A proposta contemplada é de responsabilidade do proponente, que se compromete a executá-la conforme proposta aprovada.
5.2. É de responsabilidade da Maumau disponibilizar apoio em montagem e divulgação, dentro do limite previsto neste edital.
5.2.1. A maumau disponibiliza para a exposição 1 projetor, 1 equipamento de som, pintura da sala e a estrutura de iluminação já existente na sala de exposição.??Qualquer suporte além do descrito no item anterior será de responsabilidade do artista
5.3 Cada exposição deve ficar em cartaz na Maumau no período de 15 (quinze) dias, em horário e período a ser combinado entre o artista proponete e a Maumau.
5.4. Cabe a Maumau realizar a desmontagem da exposição.
5.3. Cabe ao artista proponente recolher as obras, não tendo a Maumau nenhum compromisso sobre cuidados e devolução de obras após data de encerramento da exposição.
5.4 Cabe ao artista proponente o transporte de suas obras.
5.5 A Maumau não se responsabiliza sobre roubo ou furto das obras.
Mais informações no link:
http://we.tl/cCSIVFYvgS
Galeria Maumau
R. Nicarágua, 173, Espinheiro, tel. (81) 3221-7900. http://maumaugaleria.blogspot. com.br
R. Nicarágua, 173, Espinheiro, tel. (81) 3221-7900. http://maumaugaleria.blogspot.
CRONOGRAMA
Término das inscrições
26 de Setembro de 2014
26 de Setembro de 2014
Fonte: Mapa das Artes
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