A 65ª edição do Salão Paranaense recebe até 20/09/14 inscrições de artistas de todo o Brasil. Serão selecionados 25 artistas para participar de exposição entre 12/11/14 e 29/03/15, no Museu de Arte Contemporânea do Paraná. Os artistas participantes recebem prêmio de R$ 7 mil. Dois participantes serão contemplados com o prêmio aquisição, no valor de R$ 20 mil reais
Confira o regulamento:
A Sociedade de Amigos do Museu de Arte Contemporâne
a do Paraná – SAMAC, em parceria com o Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, torna público para conhecimento dos artistas interessados que no período de 21 de julho a 20 de setembro de 2014 estarão abertas as inscrições para o 65º Salão Paranaense, realizado pelo Museu de Arte Contemporânea do Paraná – MAC/PR.
1. OBJETO
1.1. O objetivo do 65º Salão Paranaense é mostrar a produção, fomentar a discussão, promover o conhecimento e a valorização da arte contemporânea, selecionando e premiando artistas visuais, por meio da inscrição d
e seus trabalhos.
1.2. Os trabalhos serão avaliados por 03 (três) membros do Comitê Curatorial, que selecionará 25 (vinte e cinco) artistas para participação no 65º Salão Paranaense, realizado no Museu de Arte Contemporânea do Paraná – MAC/PR.
2. CONDIÇÕES
2.1. A exposição do 65º Salão Paranaense será realizada de 12 de novembro de 2014 a 29 de março de 2015.
2.2. Somente poderão se inscrever artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no país com idade igual ou superior a 18anos, completos na data da inscrição.
2.3. É vedada a participação de servidores públicos
estaduais da Secretaria de Estado da Cultura e suas vinculadas.
PRIMEIRA ETAPA
3. INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição é gratuita e cada artista terá direito a 01 (uma) inscrição.
3.2. A proposta deverá ser enviada em 01 (um) envelope lacrado, exclusivamente por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pelo serviço de SEDEX com AR, contendo a seguinte descrição externa:
DESTINATÁRIO:
65º Salão Paranaense – 2014
Museu de Arte Contemporânea do Paraná – MAC/PR
Rua Des. Westphalen, 16 - Centro
80010-110 – Curitiba/PR
REMETENTE:
(informar nome e endereço completo)
3.3. O regulamento, ficha de inscrição (Anexo I) e modelo de currículo (Anexo II) estão disponíveis nos sites www.cultura.pr.gov.br e www.cultura.pr.gov.br/mac.
3.4. O prazo de inscrição será de 21 de julho a 20 de setembro de 2014.
3.5. Inscrições postadas após a data de 20 de setembro de 2014 não serão aceitas sob nenhuma justificativa.
3.6. Não serão aceitas inscrições entregues pessoalmente ou por e-mail, sob nenhuma justificativa.
4.
APRESENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. No envelope deverão constar 04 (quatro) cópias
em CDs ou DVDs não regraváveis, identificados com o nome do artista, contendo a documentação seguinte, em arquivos separados:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida com letra de forma ou digitada e assinada (Anexo I); e mais uma cópia impressa;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física do Ministério
da Fazenda (CPF) e da célula de identidade (RG) ou documento equivalente se for estrangeiro;
c) currículo resumido constando a formação artística, atuação na área, nome artístico (Anexo II);
d) Imagens das obras em arquivo PDF (imagens em alt
a resolução);
•obras bidimensionais: apresentar de 03 (três) a de
z (10) obras realizadas recentemente. Não exceder o limite total de 15 imagens.
•obras tridimensionais: apresentar 03 (três) obras
. Enviar imagens em ângulos diferentes que permitam perceber volume e detalhes da forma. Não exceder o
limite total de 10 imagens.
•performance, videoarte e outros, até 03 (três) trabalhos, editados para, no mínimo, 03 (três) minutos e máximo 08 (oito) minutos de duração.
A visualização será no Windows Media Player.
Observações Importantes
•Ficha técnica das obras apresentadas:
As imagens devem ser enumeradas e acompanhadas dos seguintes dados:
1. Título da obra-
Data de realização da obra - Dimensões (ou duração) - Suporte/ técnica (ou descrição dos materiais/meios utilizados)
•Imagens desacompanhadas de fichas técnicas não serão analisadas.
4.2. A efetivação da inscrição se dará automaticamente após o recebimento da documentação, desde que esteja de acordo com o discriminado no regulamento.
4.3. O envio da ficha de inscrição impressa, devidamente assinada, implica na plena concordância com os termos do regulamento.
4.4. Com exceção da ficha de inscrição não serão aceitos documentos em papel ou cópias impressas.
4.5. É de inteira responsabilidade do artista apresentar os arquivos da documentação em perfeitas condições de acesso.
4.6. Não serão aceitos materiais originais na fase de inscrição.
4.7. O material enviado para a inscrição não será devolvido.
5. SELEÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. Caberá à Comissão Organizadora do Salão verificar se a inscrição e a documentação atendem às exigências do regulamento, decidindo pelo deferimento ou não da inscrição.
5.2. O Comitê Curatorial será constituído por 03 (três) membros de reconhecida atuação na área das artes visuais.
5.3. Caberá ao Comitê Curatorial a indicação do número de obras de cada artista para participação no Salão.
5.4. As decisões do Comitê Curatorial são soberanas, não cabendo veto ou recurso.
6. PREMIAÇÃO
6.1. Os artistas selecionados receberão um Prêmio Participação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada. As despesas com o transporte das obras e demais custos serão de inteira responsabilidade do artista.
6.2. Serão contemplados 2 (dois) artistas com o Prêmio Aquisição, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) cada.
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6.3. Os pagamentos dos Prêmios Participação e Prêmios Aquisição serão efetuados até a data de encerramento da exposição do Salão.
6.4. Todos os valores mencionados neste item se referem ao montante bruto dos prêmios, dos quais serão descontados os encargos legais.
6.5. O pagamento dos prêmios será efetuado com recursos oriundos de patrocínio através de Lei de Incentivo à Cultura.
SEGUNDA ETAPA – ARTISTAS SELECIONADOS
7. TRANSPORTE E SEGURANÇA
7.1. As obras não serão cobertas por seguro, ficando a critério do artista contratar sua própria apólice para o período de transporte, montagem e exibição da mostra. O MAC/PR
ficará isento de qualquer responsabilidade em caso
de eventuais danos às obras ou sinistros.
7.2. Recomendamos que as obras enviadas sejam acondicionadas em embalagens apropriadas e resistentes (caixas de madeira, tubos de PVC ou similares), acompanhadas
das respectivas instruções para reembalagem, uma vez que sua devolução será feita nas mesmas condições
.
7.3. Após o término da exposição, a retirada das obras será
de responsabilidade exclusiva do artista. A coleta das obras poderá ser feita pessoalmente ou por empresa transportadora contratada pelo próprio artista. A data da coleta e os dados da empresa contratada deverão ser comunicados ao MAC/PR, impreterivelmente, com até 2 (dois) dias úteis de antecedência. O prazo para a retirada das obras é de 06 a 24 de abril de 2015. Findo esse prazo, o MAC/PR dará às obras o destino que julgar conveniente.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Equipamentos eletrônicos e outros materiais necessários à apresentação da obra deverão ser providenciados pelo próprio artista, que será responsável pela sua manutenção. A voltagem em Curitiba é de 110 volts.
8.2. Não será permitido o uso de materiais perecíveis ou adulteráveis, ou ainda de materiais que prejudiquem as instalações físicas do museu, comprometam a integridade
dos funcionários e público em geral ou que venham a prejudicar a apresentação de outras obras.
8.3. As obras não poderão ser adulteradas ou retira das até a data de encerramento do Salão.
8.4. Os artistas ficam cientes de que as imagens das obras integrantes do Salão poderão ser usadas pela Secretaria de Estado da Cultura e pelo MAC/PR para divulgação do Salão.
8.5. O MAC/PR está isento de qualquer ônus relativo à violação de direito autoral.
8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do MAC/PR.
8.7. Demais informações referentes ao Edital poderão ser obtidas pelos telefones:
(41) 3323-5337 /3323-5328, pelo e-mail mac@seec.pr.gov.br, no site www.cultura.pr.gov.br/mac ou na sede do MAC/PR, à Rua Des. Westphalen, 16, centro, Curitiba, Paraná.
Mais informações:
Museu de Arte Contemporânea do Paraná
R. Desembargador Westphalen, 16, Centro, CEP 80010-110, Curitiba (PR), tels. (41) 3222-5172, 3323-5337 e 3323-5328.
mac@pr.gov.br
www.pr.gov.br/mac
Confira o regulamento:
A Sociedade de Amigos do Museu de Arte Contemporâne
a do Paraná – SAMAC, em parceria com o Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, torna público para conhecimento dos artistas interessados que no período de 21 de julho a 20 de setembro de 2014 estarão abertas as inscrições para o 65º Salão Paranaense, realizado pelo Museu de Arte Contemporânea do Paraná – MAC/PR.
1. OBJETO
1.1. O objetivo do 65º Salão Paranaense é mostrar a produção, fomentar a discussão, promover o conhecimento e a valorização da arte contemporânea, selecionando e premiando artistas visuais, por meio da inscrição d
e seus trabalhos.
1.2. Os trabalhos serão avaliados por 03 (três) membros do Comitê Curatorial, que selecionará 25 (vinte e cinco) artistas para participação no 65º Salão Paranaense, realizado no Museu de Arte Contemporânea do Paraná – MAC/PR.
2. CONDIÇÕES
2.1. A exposição do 65º Salão Paranaense será realizada de 12 de novembro de 2014 a 29 de março de 2015.
2.2. Somente poderão se inscrever artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes no país com idade igual ou superior a 18anos, completos na data da inscrição.
2.3. É vedada a participação de servidores públicos
estaduais da Secretaria de Estado da Cultura e suas vinculadas.
PRIMEIRA ETAPA
3. INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição é gratuita e cada artista terá direito a 01 (uma) inscrição.
3.2. A proposta deverá ser enviada em 01 (um) envelope lacrado, exclusivamente por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pelo serviço de SEDEX com AR, contendo a seguinte descrição externa:
DESTINATÁRIO:
65º Salão Paranaense – 2014
Museu de Arte Contemporânea do Paraná – MAC/PR
Rua Des. Westphalen, 16 - Centro
80010-110 – Curitiba/PR
REMETENTE:
(informar nome e endereço completo)
3.3. O regulamento, ficha de inscrição (Anexo I) e modelo de currículo (Anexo II) estão disponíveis nos sites www.cultura.pr.gov.br e www.cultura.pr.gov.br/mac.
3.4. O prazo de inscrição será de 21 de julho a 20 de setembro de 2014.
3.5. Inscrições postadas após a data de 20 de setembro de 2014 não serão aceitas sob nenhuma justificativa.
3.6. Não serão aceitas inscrições entregues pessoalmente ou por e-mail, sob nenhuma justificativa.
4.
APRESENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. No envelope deverão constar 04 (quatro) cópias
em CDs ou DVDs não regraváveis, identificados com o nome do artista, contendo a documentação seguinte, em arquivos separados:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida com letra de forma ou digitada e assinada (Anexo I); e mais uma cópia impressa;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física do Ministério
da Fazenda (CPF) e da célula de identidade (RG) ou documento equivalente se for estrangeiro;
c) currículo resumido constando a formação artística, atuação na área, nome artístico (Anexo II);
d) Imagens das obras em arquivo PDF (imagens em alt
a resolução);
•obras bidimensionais: apresentar de 03 (três) a de
z (10) obras realizadas recentemente. Não exceder o limite total de 15 imagens.
•obras tridimensionais: apresentar 03 (três) obras
. Enviar imagens em ângulos diferentes que permitam perceber volume e detalhes da forma. Não exceder o
limite total de 10 imagens.
•performance, videoarte e outros, até 03 (três) trabalhos, editados para, no mínimo, 03 (três) minutos e máximo 08 (oito) minutos de duração.
A visualização será no Windows Media Player.
Observações Importantes
•Ficha técnica das obras apresentadas:
As imagens devem ser enumeradas e acompanhadas dos seguintes dados:
1. Título da obra-
Data de realização da obra - Dimensões (ou duração) - Suporte/ técnica (ou descrição dos materiais/meios utilizados)
•Imagens desacompanhadas de fichas técnicas não serão analisadas.
4.2. A efetivação da inscrição se dará automaticamente após o recebimento da documentação, desde que esteja de acordo com o discriminado no regulamento.
4.3. O envio da ficha de inscrição impressa, devidamente assinada, implica na plena concordância com os termos do regulamento.
4.4. Com exceção da ficha de inscrição não serão aceitos documentos em papel ou cópias impressas.
4.5. É de inteira responsabilidade do artista apresentar os arquivos da documentação em perfeitas condições de acesso.
4.6. Não serão aceitos materiais originais na fase de inscrição.
4.7. O material enviado para a inscrição não será devolvido.
5. SELEÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. Caberá à Comissão Organizadora do Salão verificar se a inscrição e a documentação atendem às exigências do regulamento, decidindo pelo deferimento ou não da inscrição.
5.2. O Comitê Curatorial será constituído por 03 (três) membros de reconhecida atuação na área das artes visuais.
5.3. Caberá ao Comitê Curatorial a indicação do número de obras de cada artista para participação no Salão.
5.4. As decisões do Comitê Curatorial são soberanas, não cabendo veto ou recurso.
6. PREMIAÇÃO
6.1. Os artistas selecionados receberão um Prêmio Participação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada. As despesas com o transporte das obras e demais custos serão de inteira responsabilidade do artista.
6.2. Serão contemplados 2 (dois) artistas com o Prêmio Aquisição, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) cada.
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6.3. Os pagamentos dos Prêmios Participação e Prêmios Aquisição serão efetuados até a data de encerramento da exposição do Salão.
6.4. Todos os valores mencionados neste item se referem ao montante bruto dos prêmios, dos quais serão descontados os encargos legais.
6.5. O pagamento dos prêmios será efetuado com recursos oriundos de patrocínio através de Lei de Incentivo à Cultura.
SEGUNDA ETAPA – ARTISTAS SELECIONADOS
7. TRANSPORTE E SEGURANÇA
7.1. As obras não serão cobertas por seguro, ficando a critério do artista contratar sua própria apólice para o período de transporte, montagem e exibição da mostra. O MAC/PR
ficará isento de qualquer responsabilidade em caso
de eventuais danos às obras ou sinistros.
7.2. Recomendamos que as obras enviadas sejam acondicionadas em embalagens apropriadas e resistentes (caixas de madeira, tubos de PVC ou similares), acompanhadas
das respectivas instruções para reembalagem, uma vez que sua devolução será feita nas mesmas condições
.
7.3. Após o término da exposição, a retirada das obras será
de responsabilidade exclusiva do artista. A coleta das obras poderá ser feita pessoalmente ou por empresa transportadora contratada pelo próprio artista. A data da coleta e os dados da empresa contratada deverão ser comunicados ao MAC/PR, impreterivelmente, com até 2 (dois) dias úteis de antecedência. O prazo para a retirada das obras é de 06 a 24 de abril de 2015. Findo esse prazo, o MAC/PR dará às obras o destino que julgar conveniente.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Equipamentos eletrônicos e outros materiais necessários à apresentação da obra deverão ser providenciados pelo próprio artista, que será responsável pela sua manutenção. A voltagem em Curitiba é de 110 volts.
8.2. Não será permitido o uso de materiais perecíveis ou adulteráveis, ou ainda de materiais que prejudiquem as instalações físicas do museu, comprometam a integridade
dos funcionários e público em geral ou que venham a prejudicar a apresentação de outras obras.
8.3. As obras não poderão ser adulteradas ou retira das até a data de encerramento do Salão.
8.4. Os artistas ficam cientes de que as imagens das obras integrantes do Salão poderão ser usadas pela Secretaria de Estado da Cultura e pelo MAC/PR para divulgação do Salão.
8.5. O MAC/PR está isento de qualquer ônus relativo à violação de direito autoral.
8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do MAC/PR.
8.7. Demais informações referentes ao Edital poderão ser obtidas pelos telefones:
(41) 3323-5337 /3323-5328, pelo e-mail mac@seec.pr.gov.br, no site www.cultura.pr.gov.br/mac ou na sede do MAC/PR, à Rua Des. Westphalen, 16, centro, Curitiba, Paraná.
Mais informações:
Museu de Arte Contemporânea do Paraná
R. Desembargador Westphalen, 16, Centro, CEP 80010-110, Curitiba (PR), tels. (41) 3222-5172, 3323-5337 e 3323-5328.
mac@pr.gov.br
www.pr.gov.br/mac
CRONOGRAMA
Término das inscrições
20 de Setembro de 2014
Abertura da exposição
12 de Novembro de 2014
Término da exposição
29 de Março de 2015
20 de Setembro de 2014
Abertura da exposição
12 de Novembro de 2014
Término da exposição
29 de Março de 2015
DEMAIS INFORMAÇÕES
O Salão Paranaense, instituído em 1944, é o mais tradicional evento promovido pelo Museu de Arte Contemporânea (MAC/PR), o único salão ininterrupto e o mais antigo do Brasil.
Fonte: Mapa das Artes
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