Fundação
Cultural de Timbó (SC) abre inscrições para Edital de Exposições 2013
A Fundação Cultural de Timbó (SC) abre inscrições em 06/11/12 a
18/01/13 para o Edital de Exposições 2013, nas categorias: pintura, desenho,
gravura, escultura, cerâmica, fotografia, objeto, instalação e vídeo. As
exposições ocorrem no Grão Espaço Cultural – Casa do Poeta Lindolf Bell.
Confira o edital:
Confira o edital:
Inscrições
B1. As propostas devem conter a ficha de inscrição preenchida em letra de forma ou digitadas, anexando:
*Curriculum (preferencialmente incluindo comentários sobre a fase atual, linguagem e técnica, textos críticos, matérias jornalísticas, convites, cursos, salões, entre outras informações pertinentes);
*Mínimo de cinco fotografias coloridas (tamanho 15X21cm), das obras que deseja expor, ou obras que representem a fase atual. As fotos devem conter no verso: autor, técnica/material, ano de execução e dimensões;
*No caso de instalação ou obra experimental, enviar também mapa de montagem das obras;
*No caso de vídeo-arte, enviar em formato DVD.
B2. A Coordenação determinará o período da exposição de acordo com o pré- cronograma do espaço, em concordância com o artista. As datas poderão sofrer alterações sempre em comum acordo com o artista selecionado.
B3. Poderão ser feitas inscrições individuais ou coletivas;
B4. Inscrições de obras coletivas deverão ser feitas mediante um representante.
B5. Não serão aceitas obras no ato de inscrição.
B6. A Coordenação poderá aceitar as propostas na íntegra ou parcialmente.
B7. As propostas devem ser entregues ou enviadas para:
Casa do Poeta Lindolf Bell - Grão Espaço Cultural.
Rua Quintino Bocaiúva, 902. Bairro Quintino Bocaiúva. Timbó/ SC
Cep: 89120-000
Seleção:
C1. A seleção será realizada em etapa única por Comissão composta de cinco integrantes. C2. A comissão avaliadora isenta-se de divulgar qualquer parecer acerca dos resultados do edital.
C3. Os artistas que tiverem suas propostas aprovadas serão comunicados por escrito, e seus portfólios, farão parte do acervo do Grão Espaço Cultural - Casa do Poeta Lindolf Bell.
C4. Os portfólios dos artistas e qualquer outro material entregue por ocasião da inscrição, não serão devolvidos, independente do artista ser selecionado ou não.
C5. Havendo divergência entre projeto aprovado e apresentado, a Coordenação do Grão Espaço Cultural se reserva no direito de aceitar ou não a exposição.
C6. A Comissão da seleção poderá sugerir coletivas com os artistas inscritos, caso o número de inscrições selecionadas ultrapasse as possibilidades do cronograma pré -estipulado de exposições.
C7. A cada artista selecionado será enviada uma cópia do cronograma previsto com as datas de exposições do ano de 2013.
C8. Juntamente com a seleção de cada Exposição será também efetuada a seleção de um ou dois autores, inscritos no Edital de Lançamentos 2013 da Casa do Poeta Lindolf Bell. Ambos os eventos, Abertura da Exposição e Lançamento de Livro, acontecerão na mesma ocasião.
Montagem
D1. Fica a cargo do artista a embalagem das obras, bem como o transporte - entrega e retirada - das mesmas.
D2. A Coordenação do Grão Espaço Cultural coloca à disposição do artista o espaço físico, convite, divulgação junto à imprensa e recepção durante o evento e apoio para a montagem e desmontagem da exposição. Porém é de responsabilidade do artista a montagem e desmontagem da exposição.
D3. Na abertura das exposições o coquetel é obrigatório. Ficando responsável(veis) o(os) expositor(res), caso a Coordenação do Grão Espaço Cultural não consiga patrocínio para tal.
D4. As montagens não tradicionais – por exemplo, as vídeo artes - que exijam equipamento tecnológico ou especial, deverão ser providenciadas pelo artista.
D5. Caso a entrega da obra seja feita por terceiros, a pedido do artista, a Coordenação do Grão Espaço Cultural só receberá a obra mediante documento de autorização devidamente preenchido e assinado pelo artista. OBS: Lembrando que a responsabilidade da montagem e desmontagem da exposição é do artista.
D5. As obras deverão ser entregues pessoalmente em, no máximo, até cinco dias antes da abertura do evento; o que deverá ser combinado previamente com a Coordenação. A Coordenação não se responsabiliza por obras entregues em horários e dias não combinados previamente.
D6. A entrega das obras deverá ser feita exclusivamente nos dias e horários de atendimento do museu.
E. Espaço
E1. O espaço compreende a parte interna do Grão Espaço Cultural, cuja dimensão total aproveitável é de aproximadamente 35 m². Este espaço comporta aproximadamente 10 telas nas dimensões 90 x 80 cm.
E2. O artista poderá utilizar também o espaço externo para expor obra mediante termo de responsabilidade e de ciência dos riscos naturais e outros que possam acontecer às mesmas.
E3. Caso a utilização do espaço externo seja sugerida pelo próprio artista, a ele caberá à responsabilidade sobre a obra, por qualquer eventualidade que venha a ocorrer.
E4. Quaisquer despesas extras, decorrentes de sugestões de decoração feitas por parte do artista, que excedam os padrões do Grão Espaço Cultural, ficarão sob responsabilidade financeira e de execução do artista.
E5. À Coordenação do Grão Espaço Cultural cabe à responsabilidade de produção de etiquetas para as obras, cabendo ao artista o fornecimento das informações necessárias para esta produção.
E6. Caso o artista ou Associação possua etiqueta própria e queira fazer uso dela, a Coordenação fica isenta de qualquer responsabilidade por informação omissa ou equivocada, constante nas etiquetas.
E7. É imprescindível que o artista ou representante de Associação conheça o espaço antes de trazer as obras.
Arte e Divulgação
F1. A arte dos convites – físicos e virtuais – bem como a criação de textos de releases, e-mails e demais formas de divulgação, caberão à Coordenação do Grão Espaço Cultural juntamente com a Fundação Cultural de Timbó.
F2. É permitido ao artista ou Associação fornecer sugestões de arte e textos, cabendo à Coordenação do Grão Espaço Cultural a decisão quanto ao uso.
F3. Caso a Associação ou artista faça questão de fornecer a arte, a Coordenação do Grão Espaço Cultural juntamente com a Fundação Cultural de Timbó, analisará e decidirá quanto ao uso ou não da arte fornecida, obedecendo aos critérios e padrões técnicos e estéticos da instituição.
F4. Caberá à Coordenação do Grão Espaço Cultural a responsabilidade de divulgação do evento, tanto na mídia – jornais, rádios, etc – quanto por meio de mala direta, envio eletrônico (internet) e publicação no site da instituição.
F5. O artista receberá uma quantidade de convites para sua distribuição pessoal. Esta quantidade será proporcional à quantidade total de convites produzidos.
F6. O artista ou representante de Associação poderá ser convidado a participar das entrevistas de divulgação nas rádios locais, sem qualquer ônus para si, cabendo a ele a decisão de participar ou não.
F7. Ao artista ou representante de Associação é concedido o direito de fazer uso da palavra durante o protocolo de abertura do evento.
Retirada da exposição
G1. A retirada das obras é de inteira responsabilidade do artista ou Associação.
G2. É imprescindível que as obras sejam retiradas em, no máximo, cinco dias após o término da exposição. Caso este prazo não seja cumprido, a Coordenação se isenta de qualquer responsabilidade para com as obras deixadas em seu espaço.
G3. O transporte das obras fica por conta do artista ou Associação não cabendo à Coordenação custos com transportadora, correio ou qualquer outra forma de envio de obras de arte.
G4. Caso a retirada da obra seja feita por terceiros, a pedido do artista, a Coordenação do Grão Espaço Cultural só entregará a obra mediante documento de autorização devidamente preenchido e assinado pelo artista.
G5. No caso de venda de obras durante o período da exposição, a retirada das obras vendidas dar-se-á no dia posterior ao término da exposição.
G6. A venda de obras deverá ser diretamente negociada com o artista, cabendo a ele a responsabilidade de entrega da obra ao comprador e recebimento do pagamento.
G7. O artista destinará 20% do valor da venda de sua obra, para a Casa do Poeta Lindolf Bell.
G8. A retirada das obras deve ser feita exclusivamente nos dias e horários de atendimento do Museu.
Exceções
H1. Caso o número de inscrições - feitas por meio deste edital até o prazo previsto - não complete o cronograma de exposições pré estipulado para o ano, a Coordenação poderá entrar em contato com alguns artistas e convidá-los a fazerem parte do cronograma, obedecendo os mesmos critérios aqui expostos.
I. Disposições Gerais
I1. Os artistas, ao se inscreverem, aceitam as condições e os termos deste regulamento. Os casos omissos serão avaliados pela Coordenação do Grão Espaço Cultural.
I 2. A exposição será oficializada mediante assinatura do Termo de Compromisso entre os artistas selecionados e a Coordenação do Grão Espaço Cultural.
I 3. As inscrições selecionadas que não cumprirem os termos deste edital, poderão ser canceladas.
I 4. As decisões da Coordenação do Grão Espaço Cultural e Fundação Cultural de Timbó com relação a este processo de seleção serão soberanas e irrevogáveis.
B1. As propostas devem conter a ficha de inscrição preenchida em letra de forma ou digitadas, anexando:
*Curriculum (preferencialmente incluindo comentários sobre a fase atual, linguagem e técnica, textos críticos, matérias jornalísticas, convites, cursos, salões, entre outras informações pertinentes);
*Mínimo de cinco fotografias coloridas (tamanho 15X21cm), das obras que deseja expor, ou obras que representem a fase atual. As fotos devem conter no verso: autor, técnica/material, ano de execução e dimensões;
*No caso de instalação ou obra experimental, enviar também mapa de montagem das obras;
*No caso de vídeo-arte, enviar em formato DVD.
B2. A Coordenação determinará o período da exposição de acordo com o pré- cronograma do espaço, em concordância com o artista. As datas poderão sofrer alterações sempre em comum acordo com o artista selecionado.
B3. Poderão ser feitas inscrições individuais ou coletivas;
B4. Inscrições de obras coletivas deverão ser feitas mediante um representante.
B5. Não serão aceitas obras no ato de inscrição.
B6. A Coordenação poderá aceitar as propostas na íntegra ou parcialmente.
B7. As propostas devem ser entregues ou enviadas para:
Casa do Poeta Lindolf Bell - Grão Espaço Cultural.
Rua Quintino Bocaiúva, 902. Bairro Quintino Bocaiúva. Timbó/ SC
Cep: 89120-000
Seleção:
C1. A seleção será realizada em etapa única por Comissão composta de cinco integrantes. C2. A comissão avaliadora isenta-se de divulgar qualquer parecer acerca dos resultados do edital.
C3. Os artistas que tiverem suas propostas aprovadas serão comunicados por escrito, e seus portfólios, farão parte do acervo do Grão Espaço Cultural - Casa do Poeta Lindolf Bell.
C4. Os portfólios dos artistas e qualquer outro material entregue por ocasião da inscrição, não serão devolvidos, independente do artista ser selecionado ou não.
C5. Havendo divergência entre projeto aprovado e apresentado, a Coordenação do Grão Espaço Cultural se reserva no direito de aceitar ou não a exposição.
C6. A Comissão da seleção poderá sugerir coletivas com os artistas inscritos, caso o número de inscrições selecionadas ultrapasse as possibilidades do cronograma pré -estipulado de exposições.
C7. A cada artista selecionado será enviada uma cópia do cronograma previsto com as datas de exposições do ano de 2013.
C8. Juntamente com a seleção de cada Exposição será também efetuada a seleção de um ou dois autores, inscritos no Edital de Lançamentos 2013 da Casa do Poeta Lindolf Bell. Ambos os eventos, Abertura da Exposição e Lançamento de Livro, acontecerão na mesma ocasião.
Montagem
D1. Fica a cargo do artista a embalagem das obras, bem como o transporte - entrega e retirada - das mesmas.
D2. A Coordenação do Grão Espaço Cultural coloca à disposição do artista o espaço físico, convite, divulgação junto à imprensa e recepção durante o evento e apoio para a montagem e desmontagem da exposição. Porém é de responsabilidade do artista a montagem e desmontagem da exposição.
D3. Na abertura das exposições o coquetel é obrigatório. Ficando responsável(veis) o(os) expositor(res), caso a Coordenação do Grão Espaço Cultural não consiga patrocínio para tal.
D4. As montagens não tradicionais – por exemplo, as vídeo artes - que exijam equipamento tecnológico ou especial, deverão ser providenciadas pelo artista.
D5. Caso a entrega da obra seja feita por terceiros, a pedido do artista, a Coordenação do Grão Espaço Cultural só receberá a obra mediante documento de autorização devidamente preenchido e assinado pelo artista. OBS: Lembrando que a responsabilidade da montagem e desmontagem da exposição é do artista.
D5. As obras deverão ser entregues pessoalmente em, no máximo, até cinco dias antes da abertura do evento; o que deverá ser combinado previamente com a Coordenação. A Coordenação não se responsabiliza por obras entregues em horários e dias não combinados previamente.
D6. A entrega das obras deverá ser feita exclusivamente nos dias e horários de atendimento do museu.
E. Espaço
E1. O espaço compreende a parte interna do Grão Espaço Cultural, cuja dimensão total aproveitável é de aproximadamente 35 m². Este espaço comporta aproximadamente 10 telas nas dimensões 90 x 80 cm.
E2. O artista poderá utilizar também o espaço externo para expor obra mediante termo de responsabilidade e de ciência dos riscos naturais e outros que possam acontecer às mesmas.
E3. Caso a utilização do espaço externo seja sugerida pelo próprio artista, a ele caberá à responsabilidade sobre a obra, por qualquer eventualidade que venha a ocorrer.
E4. Quaisquer despesas extras, decorrentes de sugestões de decoração feitas por parte do artista, que excedam os padrões do Grão Espaço Cultural, ficarão sob responsabilidade financeira e de execução do artista.
E5. À Coordenação do Grão Espaço Cultural cabe à responsabilidade de produção de etiquetas para as obras, cabendo ao artista o fornecimento das informações necessárias para esta produção.
E6. Caso o artista ou Associação possua etiqueta própria e queira fazer uso dela, a Coordenação fica isenta de qualquer responsabilidade por informação omissa ou equivocada, constante nas etiquetas.
E7. É imprescindível que o artista ou representante de Associação conheça o espaço antes de trazer as obras.
Arte e Divulgação
F1. A arte dos convites – físicos e virtuais – bem como a criação de textos de releases, e-mails e demais formas de divulgação, caberão à Coordenação do Grão Espaço Cultural juntamente com a Fundação Cultural de Timbó.
F2. É permitido ao artista ou Associação fornecer sugestões de arte e textos, cabendo à Coordenação do Grão Espaço Cultural a decisão quanto ao uso.
F3. Caso a Associação ou artista faça questão de fornecer a arte, a Coordenação do Grão Espaço Cultural juntamente com a Fundação Cultural de Timbó, analisará e decidirá quanto ao uso ou não da arte fornecida, obedecendo aos critérios e padrões técnicos e estéticos da instituição.
F4. Caberá à Coordenação do Grão Espaço Cultural a responsabilidade de divulgação do evento, tanto na mídia – jornais, rádios, etc – quanto por meio de mala direta, envio eletrônico (internet) e publicação no site da instituição.
F5. O artista receberá uma quantidade de convites para sua distribuição pessoal. Esta quantidade será proporcional à quantidade total de convites produzidos.
F6. O artista ou representante de Associação poderá ser convidado a participar das entrevistas de divulgação nas rádios locais, sem qualquer ônus para si, cabendo a ele a decisão de participar ou não.
F7. Ao artista ou representante de Associação é concedido o direito de fazer uso da palavra durante o protocolo de abertura do evento.
Retirada da exposição
G1. A retirada das obras é de inteira responsabilidade do artista ou Associação.
G2. É imprescindível que as obras sejam retiradas em, no máximo, cinco dias após o término da exposição. Caso este prazo não seja cumprido, a Coordenação se isenta de qualquer responsabilidade para com as obras deixadas em seu espaço.
G3. O transporte das obras fica por conta do artista ou Associação não cabendo à Coordenação custos com transportadora, correio ou qualquer outra forma de envio de obras de arte.
G4. Caso a retirada da obra seja feita por terceiros, a pedido do artista, a Coordenação do Grão Espaço Cultural só entregará a obra mediante documento de autorização devidamente preenchido e assinado pelo artista.
G5. No caso de venda de obras durante o período da exposição, a retirada das obras vendidas dar-se-á no dia posterior ao término da exposição.
G6. A venda de obras deverá ser diretamente negociada com o artista, cabendo a ele a responsabilidade de entrega da obra ao comprador e recebimento do pagamento.
G7. O artista destinará 20% do valor da venda de sua obra, para a Casa do Poeta Lindolf Bell.
G8. A retirada das obras deve ser feita exclusivamente nos dias e horários de atendimento do Museu.
Exceções
H1. Caso o número de inscrições - feitas por meio deste edital até o prazo previsto - não complete o cronograma de exposições pré estipulado para o ano, a Coordenação poderá entrar em contato com alguns artistas e convidá-los a fazerem parte do cronograma, obedecendo os mesmos critérios aqui expostos.
I. Disposições Gerais
I1. Os artistas, ao se inscreverem, aceitam as condições e os termos deste regulamento. Os casos omissos serão avaliados pela Coordenação do Grão Espaço Cultural.
I 2. A exposição será oficializada mediante assinatura do Termo de Compromisso entre os artistas selecionados e a Coordenação do Grão Espaço Cultural.
I 3. As inscrições selecionadas que não cumprirem os termos deste edital, poderão ser canceladas.
I 4. As decisões da Coordenação do Grão Espaço Cultural e Fundação Cultural de Timbó com relação a este processo de seleção serão soberanas e irrevogáveis.
CRONOGRAMA
Término das inscrições
18 de Janeiro de 2013
18 de Janeiro de 2013
Fonte: Mapa das Artes
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