Projeto de Exposição 2013 do MUnA recebe inscrições
O MuseuUniversitário de Arte - MUnA da Universidade Federal de
Uberlândia (MG)
recebe inscrições até 30/11/12 para o Projeto de Exposição 2013. Podem se inscrever artistas e/ou curadores maiores de 18 anos, nas categorias de pintura,escultura, desenho, gravura, fotografia, instalação, performance, arte computacional, vídeo arte e objeto.
Confira o edital:
1- DisposiçõesPreliminares A observância rigorosa dos termos aqui estabelecidos constituiresponsabilidade da Coordenação do Museu, de seu Conselho Gestor e do(s)artista(s) e/ou curadore(s), interessados em utilizar as instalações do Museupara exposições. Serão aceitos projetos de arte contemporânea, realizados porartistas e/ou curadores brasileiros ou estrangeiros maiores de 18 anos, nosseguintes campos de atuação das artes visuais: Pintura, Escultura, Desenho,Gravura, Fotografia, Objeto, Instalação, Performance, Arte Computacional, VídeoArte e outras.
2 - Objetivo As exposições do Museu têm como objetivosprincipais promover e divulgar as diversas manifestações nas artes visuaiscontemporâneas, promover a pesquisa em artes visuais e oferecer ao público,artistas e estudiosos, elementos para conhecer e participar da produção deartistas do Brasil e do exterior.
3 – Aspectos físicos, administrativos elocalização O Museu Universitário de Arte é espaço ligado às atividades deensino, pesquisa e extensão do Instituto de Artes Visuais da UniversidadeFederal de Uberlândia. A Coordenação do Museu, assim como o seu Conselho Gestoré formada por professores lotados no Curso de Artes Visuais da UFU. O espaço doMuseu Universitário de Arte consiste de três espaços expositivos: galeria,Mezanino e Sala Lucimar Belo, ambos são espaços para exposições. A oficina e oauditório são espaços de apoio para as exposições e também recebem programaçãoprópria. Para facilitar a montagem das propostas, o Museu colocará à disposiçãodos interessados, durante o período de inscrição, as plantas baixas comdimensões da área disponível para exposições, fotos e localização das entradasde acesso no site: www.muna.ufu.br O Museu Universitário de Arte está localizadoà Rua Coronel Manoel Alves, 309 no Bairro Fundinho, em Uberlândia, estado deMinas Gerais.
4 - Propostas de participação A proposta de participação nocalendário de exposições do MUnA deve ser iniciativa do artista e/ou curador quea submeterá à Coordenação e ao Conselho Gestor do Museu, para avaliação eparecer.
Os projetos devem colocar, de forma clara e sucinta:
•Aproposta de trabalho do(s) artista(s) envolvido(s) e/ou curador.
•Asintenções e o conceito da exposição.
•As obras ou obra (no caso deinstalação, performance ou outras), a serem expostas
•As demandas técnicasnecessárias para a montagem.
•Em se tratando de exposição coletiva outrabalho coletivo, um dos proponentes ou curador escolhido pelos proponentes,representará o grupo perante a Coordenação do Museu para todos os fins dedireito.
4.1- Classes de exposições e conteúdo das propostas e espaçosexpositivos: As exposições serão classificadas como:
• ExposiçõesIndividuais
As propostas de exposições individuais deverão ser encaminhasescolhendo uma das seguintes opções de espaços expositivos:
1) Galeria
2)Mezanino
3) Sala Lucimar Bello
4) Mezanino e Sala Lucimar Bello.
• Exposições Coletivas
As propostas de exposições coletivas poderãoutilizar qualquer um ou todos os espaços expositivos.
As propostas deexposição devem conter:
• ficha de inscrição devidamente preenchida eassinada.
• termo de compromisso devidamente preenchido e assinado
•currículo sucinto do(s) artista(s) e/ou curador: nome civil, nomeartístico, endereço, telefone, e-mail, formação, exposições realizadas eatividades profissionais.
•cópia do RG e CPF do proponente.
• portfólio(tamanho A4), contendo obrigatoriamente fotos ou fotocópia de fotos(mín.:10/max.: 20) no formato 15 x 21 cm de trabalhos representativos daprodução do(s) artista(s), afixadas em papel. No verso deverão constar: título,data, técnica/materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradasnecessárias para a identificação da obra.
• projeto: memorialdescritivo(tamanho A4), contendo as obras a serem expostas.
•projetoexpográfico (organização espacial e gráfica das obras no espaço expositivo), apartir da planta baixa dos espaços disponíveis no site: www.muna.ufu.br
•catálogo de exposições anteriores se houver;
• críticas publicadas sobresuas obras se houver;
•As propostas podem ser enviadas no formato impresso,ou em mídia digital (CD ou DVD). Para aquelas que incluírem vídeo o formato deverá ser WMV. As imagens em formato Jpeg.
• envelope selado e endereçado aoartista para devolução, caso a proposta não seja selecionada; Os portfólios dosartistas selecionados farão parte do arquivo de exposições do museu, que osdisponibilizará para consultas e para o trabalho de ação educativa do Museu. 4.2- Prazo de inscrição: As inscrições estarão abertas de 01 de outubro a 30 denovembro de 2012.
4.3 – Formas de inscrição: Os artistas e/ou curadoresdevem encaminhar suas propostas através de correspondência registrada e comaviso de recebimento (AR), juntamente com a ficha de inscrição preenchida, emenvelope lacrado para: Projeto Exposições 2013 Museu Universitário de Arte -MUnA Rua Coronel Manoel Alves, 309 Bairro Fundinho Uberlândia MG CEP: 38 400 –216 Opcionalmente, as propostas podem ser entregues pessoalmente, no horário das9 às 11h30 e das 14 às 17hs, respeitando-se o prazo de inscrição.
Observação: Não serão aceitas inscrições via e-mail, e em nenhuma hipótese,com a data de postagem posterior a 30 de novembro.
4.4 - Divulgação dosresultados: As propostas serão julgadas nos dias 11, 12 de dezembro. Osinscritos receberão os resultados por correspondência eletrônica. A divulgaçãodas propostas selecionadas para o calendário de exposições de 2013 será feita em13 de dezembro no site do Museu e por email. A confirmação das datas paraexposições com os artistas selecionados será de 07 a 12 de janeiro de 2013.
5 - Julgamento e seleção das propostas O julgamento e a seleção daspropostas apresentadas serão feitos por três membros do Departamento de ArtesVisuais da Universidade Federal de Uberlândia. Serão considerados para fins deanálise das propostas os seguintes critérios de avaliação:
1)Contemporaneidade do projeto;
2) Contribuição do projeto proposto para apesquisa em artes visuais;
3) Clareza da proposta;
4) Adequação daproposta aos espaços do museu.
Cada item de avaliação terá o valor de 25pontos perfazendo um total de 100 pontos, distribuídos individualmente por cadamembro da comissão a cada proposta. A classificação geral se fará pela médiaaritmética das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão. Odetalhamento dos critérios será feito por escrito, pela comissão e assinado portodos os seus integrantes.
6 - Calendário das exposições O calendário dasexposições selecionadas através das propostas, será elaborado em conjunto entreo Conselho Gestor do MUnA, o Conselho do Departamento de Artes Visuais/ UFU e osartistas e/ou curador(es) envolvidos. A partir da aprovação do calendário deexposições, todos os detalhes operacionais passam a ser definidos pelaCoordenação do MUnA com cada um dos artistas e/ou curador(es).
7 - Entregadas obras, montagem e desmontagem da exposição Tendo sua inscrição aprovada, oartista curador ou seu representante, agora chamado de expositor, deveráentregar os trabalhos ao museu da forma como foram apresentados na proposta departicipação selecionada pela Comissão de Arte. Os trabalhos devem estaradequados e em condições para serem expostos. Devem os mesmos ser entregues comantecedência mínima de quinze dias úteis da data de abertura da exposição, ouconforme programado pela Coordenação do Museu, dando, assim, condições paramontagem. O horário de montagem da exposição é de 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h edas 13h às 17h horas. O expositor deverá manter o projeto expográfico aprovadopela comissão. Após o término da exposição, o expositor terá um prazo de 4 diasúteis para retirar os trabalhos, mediante assinatura de recibo de devoluçãoemitido pela Coordenação do Museu. As obras não recolhidas pelo expositor ou seupreposto, até um mês do encerramento da exposição, serão recolhidas pelo Museu,que poderá lhes dar o fim que lhe convier, sem necessidade de nova comunicação.
8 - Convite e divulgação. O material para produção do convite e/ou folderdeverá ser encaminhado ao Museu, observando-se o prazo máximo de 30 dias apartir da confirmação da exposição pelas partes. O expositor fornecerá imagensdigitalizadas em 300DPIs e textos digitalizados para impressão de folder,convite e no site do MUna. Ceder por escrito os direitos dos mesmos paradivulgação em impressos e demais mídias;
9 - Horários de funcionamento doMuseu. Durante o período de apresentação de cada exposição, o Museu estaráaberto ao público de segunda a sexta, no horário das 8:30h às 17h. A exposiçãopoderá estar aberta à visitação excepcionalmente em período noturno e/ou finaisde semana quando houver programação de eventos no Museu nestes horários e aCoordenação do Museu assim o determinar. Em caso de necessidade, força maior ouconveniência administrativa, plenamente justificada, e sempre visando aointeresse público, o Museu pode, sem nenhuma restrição, cancelar, antecipar ofinal, transferir para outro espaço, fechar ou abrir fora do horário dasexposições. Cada exposição terá a sua duração de 30 a 45 dias determinada pelaComissão de Arte e comunicada ao expositor no ato de aceite da proposta. Aabertura das exposições do Museu acontecem aos sábados das 10h30 às 13h.
10- Obrigações do Museu O expositor contará para sua exposição com:
• os dadostécnicos / arquitetônicos para elaboração e projeção antecipada de seu projetode montagem.
• o uso dos espaços da Galeria ou da Sala de Pesquisas Visuais,conforme proposta, pelo período acordado para a mostra.
• apoio técnico paraa montagem e desmontagem física das obras expostas, obedecendo à supervisão deum membro da Comissão de Arte do MUnA, dentro dos horários estipulados pelomuseu e previamente combinados com a coordenação;
• divulgação institucionale promocional dos eventos, através da distribuição de informes aos veículos decomunicação da cidade, com eventual repasse de textos e fotografias cedidaspelos expositores;
• convites ou folder para as exposições, seguindo omodelo - padrão do Museu, respeitando-se o prazo mínimo para a entrega domaterial para a produção do convite.
11 - Obrigações dos artistas Sãoobrigações do(s) expositor(es), artista(s), curador, ou representante legal, semprejuízo de outras já citadas:
• fazer chegar ao Museu, por sua conta(transporte, seguro, embalagem, etc.), as obras propostas no projeto aprovado aserem expostas;
• a seu critério, proceder ao seguro das obras paratransporte;
• a seu critério, contratar serviço extra para coquetel ou outroevento na abertura da exposição. As despesas serão de responsabilidade doartista, que deverá comunicar a realização do evento ao Museu em até cinco diasantes da data prevista para a sua execução;
• informar, discutir e submeterà aprovação da Coordenação do Museu “performances”, depoimentos ou qualquer açãoa ser desenvolvida no momento da abertura da exposição.
• as despesas devigilância adicional se forem de interesse do artista;
• cumprir os prazospara entrega do material para a produção de convites.
• apresentar projetoexpográfico;
• entregar as peças de exposição em tempo hábil para suamontagem e retirá-las, após o encerramento;
• fornecer, quando necessário,material especial para montagem.
• quando as montagens exigirem materialespecial ou recursos não existentes ou alocados à administração do museu, elesserão de responsabilidade do expositor, que deverá proceder à sua aquisição einstalação, após aprovadas pela coordenação do museu.
12 - Disposiçõesfinais Compete ao MUnA, através de seu Conselho Gestor, a administração esupervisão de todo o processo de exposições no museu, inclusive a divulgaçãojunto aos artistas dos termos e normas aqui previstos, orientando-os nocumprimento de suas obrigações e no exercício de seus direitos. Durante arealização das exposições, o museu se reserva pleno direito de fiscalizar se asnormas estão sendo cumpridas. O museu colocará seu agente de vigilância esegurança patrimonial para zelar pelas exposições, mas não se responsabilizarápor eventuais furtos ou danos às obras expostas, que devem preferencialmenteestar seguradas, pelos expositores. Os expositores deverão fornecer ao museu arelação completa das obras expostas. Essa relação, depois de conferida pelasduas partes, será rubricada, a fim de facilitar a retirada das mesmas no finaldo evento. Não será permitida a comercialização das obras no espaço do museu. Avenda ou distribuição de catálogos, folhetos, cartazes deverá ser decidida pelaComissão. O expositor não poderá repassar a terceiros, no todo ou em parte, oespaço a ele liberado para a mostra de seus trabalhos. O expositor, quandoprofessor, aluno ou técnico da Universidade Federal de Uberlândia se enquadraránas exigências comuns. A modificação total ou parcial deste termo dependerá deiniciativa da Comissão. Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor doMUnA e serão comunicados às partes interessadas, porescrito.
recebe inscrições até 30/11/12 para o Projeto de Exposição 2013. Podem se inscrever artistas e/ou curadores maiores de 18 anos, nas categorias de pintura,escultura, desenho, gravura, fotografia, instalação, performance, arte computacional, vídeo arte e objeto.
Confira o edital:
1- DisposiçõesPreliminares A observância rigorosa dos termos aqui estabelecidos constituiresponsabilidade da Coordenação do Museu, de seu Conselho Gestor e do(s)artista(s) e/ou curadore(s), interessados em utilizar as instalações do Museupara exposições. Serão aceitos projetos de arte contemporânea, realizados porartistas e/ou curadores brasileiros ou estrangeiros maiores de 18 anos, nosseguintes campos de atuação das artes visuais: Pintura, Escultura, Desenho,Gravura, Fotografia, Objeto, Instalação, Performance, Arte Computacional, VídeoArte e outras.
2 - Objetivo As exposições do Museu têm como objetivosprincipais promover e divulgar as diversas manifestações nas artes visuaiscontemporâneas, promover a pesquisa em artes visuais e oferecer ao público,artistas e estudiosos, elementos para conhecer e participar da produção deartistas do Brasil e do exterior.
3 – Aspectos físicos, administrativos elocalização O Museu Universitário de Arte é espaço ligado às atividades deensino, pesquisa e extensão do Instituto de Artes Visuais da UniversidadeFederal de Uberlândia. A Coordenação do Museu, assim como o seu Conselho Gestoré formada por professores lotados no Curso de Artes Visuais da UFU. O espaço doMuseu Universitário de Arte consiste de três espaços expositivos: galeria,Mezanino e Sala Lucimar Belo, ambos são espaços para exposições. A oficina e oauditório são espaços de apoio para as exposições e também recebem programaçãoprópria. Para facilitar a montagem das propostas, o Museu colocará à disposiçãodos interessados, durante o período de inscrição, as plantas baixas comdimensões da área disponível para exposições, fotos e localização das entradasde acesso no site: www.muna.ufu.br O Museu Universitário de Arte está localizadoà Rua Coronel Manoel Alves, 309 no Bairro Fundinho, em Uberlândia, estado deMinas Gerais.
4 - Propostas de participação A proposta de participação nocalendário de exposições do MUnA deve ser iniciativa do artista e/ou curador quea submeterá à Coordenação e ao Conselho Gestor do Museu, para avaliação eparecer.
Os projetos devem colocar, de forma clara e sucinta:
•Aproposta de trabalho do(s) artista(s) envolvido(s) e/ou curador.
•Asintenções e o conceito da exposição.
•As obras ou obra (no caso deinstalação, performance ou outras), a serem expostas
•As demandas técnicasnecessárias para a montagem.
•Em se tratando de exposição coletiva outrabalho coletivo, um dos proponentes ou curador escolhido pelos proponentes,representará o grupo perante a Coordenação do Museu para todos os fins dedireito.
4.1- Classes de exposições e conteúdo das propostas e espaçosexpositivos: As exposições serão classificadas como:
• ExposiçõesIndividuais
As propostas de exposições individuais deverão ser encaminhasescolhendo uma das seguintes opções de espaços expositivos:
1) Galeria
2)Mezanino
3) Sala Lucimar Bello
4) Mezanino e Sala Lucimar Bello.
• Exposições Coletivas
As propostas de exposições coletivas poderãoutilizar qualquer um ou todos os espaços expositivos.
As propostas deexposição devem conter:
• ficha de inscrição devidamente preenchida eassinada.
• termo de compromisso devidamente preenchido e assinado
•currículo sucinto do(s) artista(s) e/ou curador: nome civil, nomeartístico, endereço, telefone, e-mail, formação, exposições realizadas eatividades profissionais.
•cópia do RG e CPF do proponente.
• portfólio(tamanho A4), contendo obrigatoriamente fotos ou fotocópia de fotos(mín.:10/max.: 20) no formato 15 x 21 cm de trabalhos representativos daprodução do(s) artista(s), afixadas em papel. No verso deverão constar: título,data, técnica/materiais utilizados, dimensões e outras informações consideradasnecessárias para a identificação da obra.
• projeto: memorialdescritivo(tamanho A4), contendo as obras a serem expostas.
•projetoexpográfico (organização espacial e gráfica das obras no espaço expositivo), apartir da planta baixa dos espaços disponíveis no site: www.muna.ufu.br
•catálogo de exposições anteriores se houver;
• críticas publicadas sobresuas obras se houver;
•As propostas podem ser enviadas no formato impresso,ou em mídia digital (CD ou DVD). Para aquelas que incluírem vídeo o formato deverá ser WMV. As imagens em formato Jpeg.
• envelope selado e endereçado aoartista para devolução, caso a proposta não seja selecionada; Os portfólios dosartistas selecionados farão parte do arquivo de exposições do museu, que osdisponibilizará para consultas e para o trabalho de ação educativa do Museu. 4.2- Prazo de inscrição: As inscrições estarão abertas de 01 de outubro a 30 denovembro de 2012.
4.3 – Formas de inscrição: Os artistas e/ou curadoresdevem encaminhar suas propostas através de correspondência registrada e comaviso de recebimento (AR), juntamente com a ficha de inscrição preenchida, emenvelope lacrado para: Projeto Exposições 2013 Museu Universitário de Arte -MUnA Rua Coronel Manoel Alves, 309 Bairro Fundinho Uberlândia MG CEP: 38 400 –216 Opcionalmente, as propostas podem ser entregues pessoalmente, no horário das9 às 11h30 e das 14 às 17hs, respeitando-se o prazo de inscrição.
Observação: Não serão aceitas inscrições via e-mail, e em nenhuma hipótese,com a data de postagem posterior a 30 de novembro.
4.4 - Divulgação dosresultados: As propostas serão julgadas nos dias 11, 12 de dezembro. Osinscritos receberão os resultados por correspondência eletrônica. A divulgaçãodas propostas selecionadas para o calendário de exposições de 2013 será feita em13 de dezembro no site do Museu e por email. A confirmação das datas paraexposições com os artistas selecionados será de 07 a 12 de janeiro de 2013.
5 - Julgamento e seleção das propostas O julgamento e a seleção daspropostas apresentadas serão feitos por três membros do Departamento de ArtesVisuais da Universidade Federal de Uberlândia. Serão considerados para fins deanálise das propostas os seguintes critérios de avaliação:
1)Contemporaneidade do projeto;
2) Contribuição do projeto proposto para apesquisa em artes visuais;
3) Clareza da proposta;
4) Adequação daproposta aos espaços do museu.
Cada item de avaliação terá o valor de 25pontos perfazendo um total de 100 pontos, distribuídos individualmente por cadamembro da comissão a cada proposta. A classificação geral se fará pela médiaaritmética das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão. Odetalhamento dos critérios será feito por escrito, pela comissão e assinado portodos os seus integrantes.
6 - Calendário das exposições O calendário dasexposições selecionadas através das propostas, será elaborado em conjunto entreo Conselho Gestor do MUnA, o Conselho do Departamento de Artes Visuais/ UFU e osartistas e/ou curador(es) envolvidos. A partir da aprovação do calendário deexposições, todos os detalhes operacionais passam a ser definidos pelaCoordenação do MUnA com cada um dos artistas e/ou curador(es).
7 - Entregadas obras, montagem e desmontagem da exposição Tendo sua inscrição aprovada, oartista curador ou seu representante, agora chamado de expositor, deveráentregar os trabalhos ao museu da forma como foram apresentados na proposta departicipação selecionada pela Comissão de Arte. Os trabalhos devem estaradequados e em condições para serem expostos. Devem os mesmos ser entregues comantecedência mínima de quinze dias úteis da data de abertura da exposição, ouconforme programado pela Coordenação do Museu, dando, assim, condições paramontagem. O horário de montagem da exposição é de 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h edas 13h às 17h horas. O expositor deverá manter o projeto expográfico aprovadopela comissão. Após o término da exposição, o expositor terá um prazo de 4 diasúteis para retirar os trabalhos, mediante assinatura de recibo de devoluçãoemitido pela Coordenação do Museu. As obras não recolhidas pelo expositor ou seupreposto, até um mês do encerramento da exposição, serão recolhidas pelo Museu,que poderá lhes dar o fim que lhe convier, sem necessidade de nova comunicação.
8 - Convite e divulgação. O material para produção do convite e/ou folderdeverá ser encaminhado ao Museu, observando-se o prazo máximo de 30 dias apartir da confirmação da exposição pelas partes. O expositor fornecerá imagensdigitalizadas em 300DPIs e textos digitalizados para impressão de folder,convite e no site do MUna. Ceder por escrito os direitos dos mesmos paradivulgação em impressos e demais mídias;
9 - Horários de funcionamento doMuseu. Durante o período de apresentação de cada exposição, o Museu estaráaberto ao público de segunda a sexta, no horário das 8:30h às 17h. A exposiçãopoderá estar aberta à visitação excepcionalmente em período noturno e/ou finaisde semana quando houver programação de eventos no Museu nestes horários e aCoordenação do Museu assim o determinar. Em caso de necessidade, força maior ouconveniência administrativa, plenamente justificada, e sempre visando aointeresse público, o Museu pode, sem nenhuma restrição, cancelar, antecipar ofinal, transferir para outro espaço, fechar ou abrir fora do horário dasexposições. Cada exposição terá a sua duração de 30 a 45 dias determinada pelaComissão de Arte e comunicada ao expositor no ato de aceite da proposta. Aabertura das exposições do Museu acontecem aos sábados das 10h30 às 13h.
10- Obrigações do Museu O expositor contará para sua exposição com:
• os dadostécnicos / arquitetônicos para elaboração e projeção antecipada de seu projetode montagem.
• o uso dos espaços da Galeria ou da Sala de Pesquisas Visuais,conforme proposta, pelo período acordado para a mostra.
• apoio técnico paraa montagem e desmontagem física das obras expostas, obedecendo à supervisão deum membro da Comissão de Arte do MUnA, dentro dos horários estipulados pelomuseu e previamente combinados com a coordenação;
• divulgação institucionale promocional dos eventos, através da distribuição de informes aos veículos decomunicação da cidade, com eventual repasse de textos e fotografias cedidaspelos expositores;
• convites ou folder para as exposições, seguindo omodelo - padrão do Museu, respeitando-se o prazo mínimo para a entrega domaterial para a produção do convite.
11 - Obrigações dos artistas Sãoobrigações do(s) expositor(es), artista(s), curador, ou representante legal, semprejuízo de outras já citadas:
• fazer chegar ao Museu, por sua conta(transporte, seguro, embalagem, etc.), as obras propostas no projeto aprovado aserem expostas;
• a seu critério, proceder ao seguro das obras paratransporte;
• a seu critério, contratar serviço extra para coquetel ou outroevento na abertura da exposição. As despesas serão de responsabilidade doartista, que deverá comunicar a realização do evento ao Museu em até cinco diasantes da data prevista para a sua execução;
• informar, discutir e submeterà aprovação da Coordenação do Museu “performances”, depoimentos ou qualquer açãoa ser desenvolvida no momento da abertura da exposição.
• as despesas devigilância adicional se forem de interesse do artista;
• cumprir os prazospara entrega do material para a produção de convites.
• apresentar projetoexpográfico;
• entregar as peças de exposição em tempo hábil para suamontagem e retirá-las, após o encerramento;
• fornecer, quando necessário,material especial para montagem.
• quando as montagens exigirem materialespecial ou recursos não existentes ou alocados à administração do museu, elesserão de responsabilidade do expositor, que deverá proceder à sua aquisição einstalação, após aprovadas pela coordenação do museu.
12 - Disposiçõesfinais Compete ao MUnA, através de seu Conselho Gestor, a administração esupervisão de todo o processo de exposições no museu, inclusive a divulgaçãojunto aos artistas dos termos e normas aqui previstos, orientando-os nocumprimento de suas obrigações e no exercício de seus direitos. Durante arealização das exposições, o museu se reserva pleno direito de fiscalizar se asnormas estão sendo cumpridas. O museu colocará seu agente de vigilância esegurança patrimonial para zelar pelas exposições, mas não se responsabilizarápor eventuais furtos ou danos às obras expostas, que devem preferencialmenteestar seguradas, pelos expositores. Os expositores deverão fornecer ao museu arelação completa das obras expostas. Essa relação, depois de conferida pelasduas partes, será rubricada, a fim de facilitar a retirada das mesmas no finaldo evento. Não será permitida a comercialização das obras no espaço do museu. Avenda ou distribuição de catálogos, folhetos, cartazes deverá ser decidida pelaComissão. O expositor não poderá repassar a terceiros, no todo ou em parte, oespaço a ele liberado para a mostra de seus trabalhos. O expositor, quandoprofessor, aluno ou técnico da Universidade Federal de Uberlândia se enquadraránas exigências comuns. A modificação total ou parcial deste termo dependerá deiniciativa da Comissão. Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor doMUnA e serão comunicados às partes interessadas, porescrito.
CRONOGRAMA
Términodas inscrições
30deNovembrode2012
30deNovembrode2012
Fonte: Mapa das Artes
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