20º Salão Anapolino de Arte – Anápolis (GO)
O 20º Salão Anapolino de Arte recebe, entre 21/04 e 30/05/14, inscrições de artistas dos seguintes estados brasileiros: Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Maranhão, Rio Grande do Norte, Ceará, Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais e Espírito Santo.
Serão selecionados 20 trabalhos para integrar a mostra, que ocorre entre 25/07 e 25/08/14, na Galeria Antônio Sibasolly. Todos recebem pró-labore de R$ 600,00.
Premiação:
Quatro (4) prêmios de aquisição no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Confira o regulamento:
1 – DA PARTICIPAÇÃO
1.1 Poderão participar do 20º Salão Anapolino de Arte artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes há mais de três anos no Distrito Federal e nas unidades das regiões Centro-Oeste: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul; Nordeste: Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Maranhão, Rio Grande do Norte e Ceará; Norte: Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Rondônia e Tocantins; região Sudeste: Minas Gerais e Espírito Santo.
1.2. O artista deverá juntar ao formulário de inscrição documento ou respectiva cópia que comprove sua nacionalidade brasileira ou residência no país.
1.3. Funcionário que ocupe cargo de direção ou coordenação na Secretaria Municipal de Cultura, funcionários da Galeria Antônio Sibasolly, assim como integrante da Comissão Organizadora não poderão participar deste certame.
1.4. A Comissão Organizadora do Salão, a qualquer tempo, poderá entrar em contato com os artistas para sanar dúvidas, caso ocorram.
1.5. Os artistas selecionados serão informados por e-mail, telegrama, telefone ou notificação.
1.6. Não será fornecida qualquer informação sobre o resultado da seleção antes da data prevista.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 21 de abril a 30 de maio de 2014, em horário comercial.
2.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.3. A inscrição neste processo de seleção implica, desde logo, no conhecimento, aceitação e obediência, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas no presente edital.
2.4. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou via SEDEX.
2.5. Não serão aceitas inscrições por e-mail ou fax.
2.6. Após o encerramento das inscrições, a Comissão Organizadora do Salão publicará a homologação das inscrições.
2.7. Cada artista terá direito a inscrever até três trabalhos em uma categoria, podendo, no entanto, participar de um trabalho coletivo em outra categoria. Cabe à Comissão de Seleção e Premiação determinar quais trabalhos participarão da Mostra.
2.8 Vídeos deverão ter, no máximo, 05 (cinco) minutos de duração, gravados em formato DVD, devendo ser repetidos até o final. Caso selecionado, o artista enviará, obrigatoriamente, 02 (duas) cópias do trabalho para apresentação. Performances deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos. Todo e qualquer equipamento necessário para exibição da obra será de inteira responsabilidade do artista.
2.9 Nos projetos dos trabalhos em linguagem fotográfica deverá constar a natureza do material utilizado como suporte para a apresentação da imagem.
2.10. Os trabalhos dípticos, trípticos e polípticos serão sempre considerados trabalhos únicos.
2.11. Para inscrição em Instalação serão aceitos até dois trabalhos.
2.12. A inscrição será feita em ficha própria, fotocópia ou impressão da versão divulgada na INTERNET acompanhada da documentação descrita no item 4.1.
2.13. É imprescindível o completo preenchimento da ficha de inscrição, datilografada, digitada ou em letra de forma legível.
2.14. Não serão aceitos trabalhos no ato da inscrição.
2.15. Será permitida a inscrição por procuração com poderes específicos, desde que lavrada em cartório.
2.16. Para trabalhos realizados em grupo, um único representante deverá assinar a ficha de inscrição e representar o grupo no caso de seleção e/ou premiação, devendo os nomes dos demais constar em anexo com os respectivos currículos.
3 – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
3.1. Para concorrer, o candidato deverá encaminhar o seu material à Galeria Antônio Sibasolly, que por sua vez encaminhará à Comissão de Seleção e Premiação.
3.2. Em caso de procuração, a mesma deverá conter poderes especiais e específicos para a inscrição neste Processo Seletivo.
3.3. Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br e enviá–la junto com os documentos constantes deste edital dentro de um envelope lacrado.
3.4- As inscrições realizadas pessoalmente deverão ser feitas na Galeria Antônio Sibasolly, instalada na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO, em horário comercial.
3.5- As inscrições realizadas via SEDEX deverão ser enviadas para o endereço: Galeria Antônio Sibasolly - Praça Bom Jesus, n° 101, Centro, Anápolis-GO, CEP: 75025-050.
3.6- As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como os requisitos necessários para inscrição, são de inteira responsabilidade do artista.
3.7. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo estipulado, entregues ou recebidas na Galeria Antônio Sibasolly via SEDEX com postagem após o dia 30/05/2014, nem será permitida a juntada de documentos após o ato da inscrição, salvo se solicitado pela Comissão Organizadora.
3.8. A não observância de quaisquer das exigências implicará no indeferimento da inscrição.
4- DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. A ficha de inscrição deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira ou residência no país;
d) Comprovante de endereço (cópia da fatura de água, luz ou telefone);
e) Dados bancários (Banco, agência e conta).
4.2. O projeto deverá ser apresentado:
a) em língua portuguesa,
b) num total máximo de uma lauda em formato A4 (21x29,7cm), item não obrigatório,
c) digitado em fonte no tamanho 12 (doze),
4.3. Ao projeto deverá ser anexado:
a) currículo;
b) fotografia (entre 18 x 24 cm e 20 x 25 cm) ou fotocópia colorida e CD ou DVD com imagens dos trabalhos tratadas para serem utilizadas na produção do catálogo.
4.4. Todas as fotos e/ou fotocópias coloridas deverão conter, no verso, o nome do artista, o título, o material e técnicas utilizadas, o ano de execução e as dimensões do trabalho em centímetros.
4.5. Não serão aceitos slides.
5 – DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada pela Comissão de Seleção e Premiação instituída por ato do Secretário Municipal de Cultura.
5.2. A Comissão de Seleção e Premiação será composta por 03 (três) integrantes, dentre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área de Artes Visuais indicados pela Curadoria do Salão.
5.3. A listagem dos selecionados será divulgada no dia 18 de junho de 2014, mediante publicação no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Cultura.
5.4 Os artistas selecionados serão comunicados nos 03 (três) primeiros dias úteis após a seleção, via carta assinada pela curadoria do salão, despachada pelo correio ou por e-mail.
5.5. Serão selecionados 20 (vinte) trabalhos para integrar a mostra. Dentre eles, 4 (quatro) serão premiados. Um dos 4 (quatro) prêmios oferecidos será destinado, exclusivamente, a um artista anapolino. Isto não impedirá que outros artistas anapolinos estejam entre os três premiados.
5.6 Entre os 20 trabalhos selecionados 3 (três) deverão ser, obrigatoriamente, de autoria de artistas anapolinos. Isto não impedirá que outros artistas anapolinos estejam entre os dezessete selecionados.
5.7 No caso de desistência ou não localização de um selecionado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Curadoria examinará a possibilidade ou não, de convocação de um 21º selecionado pela Comissão de Seleção, para eventual caso de substituição.
5.8 O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido.
5.9 Somente serão expostos os trabalhos selecionados, não sendo permitidas substituições ou modificações dos mesmos após a seleção.
6. DO TRANSPORTE
6.1 Os artistas selecionados não residentes em Anápolis deverão enviar seus trabalhos por conta própria, acompanhados de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado).
6.2 A devolução dos trabalhos dos artistas selecionados, não residentes em Anápolis será de inteira responsabilidade dos mesmos. O artista deverá contatar, solicitar e custear a retirada das obras, como também informar à Curadoria do Salão o meio de transporte que fará a coleta (correios, empresas de transporte terrestre ou aéreo etc.), no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o encerramento do Salão. Caso este prazo não seja observado, as obras serão incorporadas ao acervo do Museu de Artes Plásticas Loures, Unidade Cultural vinculada à Secretaria de Cultura.
6.3 Recomendam-se que os trabalhos selecionados sejam acondicionados em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo PVC ou similares), se necessário, com instruções para reembalagem anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens.
6.4 Os artistas residentes em Anápolis terão 15 (quinze) dias úteis, após o encerramento do Salão, para retirarem seus trabalhos. Caso este prazo não seja observado, as obras serão incorporadas ao acervo do Museu de Artes Plásticas Loures, Unidade Cultural vinculada à Secretaria de Cultura.
6.5 A Galeria Antônio Sibasolly oferece espaço e condições adequadas para a Mostra, entretanto, estará isenta de quaisquer responsabilidades em caso de eventuais sinistros.
7. DA MONTAGEM
7.1 Caberá exclusivamente à Curadoria do Salão o conceito da montagem da Mostra.
7.2 Os trabalhos selecionados serão montados pela equipe de montagem do Salão.
7.2.1 O artista selecionado arcará com quaisquer despesas de aluguel, compra e/ou reparos de equipamentos e materiais especiais necessários à apresentação de seu trabalho, sendo de sua total responsabilidade a produção e manutenção dos mesmos.
7.2.2 Trabalhos selecionados que exijam salas ou montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do espaço do Salão.
7.2.3 Trabalhos que eventualmente tenham sido danificados durante o transporte para o Salão, só serão expostos se houver tempo hábil para sua restauração e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo artista.
7.3 Os artistas selecionados na categoria “performance” arcarão com todas as suas despesas. Os horários de exibição serão acertados com a Curadoria.
7.4 Artistas que inscreverem instalações ou trabalhos que devam ser montados no local da exposição, deverão anexar ao seu Projeto especificações claras sobre a montagem. Estas poderão ser utilizadas, também, para reprodução em catálogo, em caso de seleção. O artista poderá, ainda, acompanhar a montagem de seu trabalho no local, em data a ser determinada pela Produção do Salão, desde que assuma todas as despesas.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. A divulgação dos premiados e a entrega dos cheques simbólicos se darão em solenidade de abertura do 20º Salão Anapolino de Arte, no dia 25 de julho de 2014.
8.2. Dos vintes trabalhos selecionados, serão premiados 04 (quatro) cabendo aos outros apenas a divulgação de seus trabalhos por meios midiáticos, pela publicação em catálogo e durante o período da Mostra.
8.3 O Salão Anapolino de Arte conferirá 4 (quatro) Prêmios de Aquisição no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), menos impostos, para 4 (quatro) artistas escolhidos entre os vinte selecionados. Um dos 4 (quatro) prêmios oferecidos será destinado, exclusivamente, a um artista anapolino.
8.4 A premiação será realizada por uma Comissão composta por 03 (três) membros e o Curador, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados.
8.5 Todos os vinte artistas selecionados receberão a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), menos impostos, a título de prêmio de participação.
8.6 O artista premiado receberá o prêmio em agência bancária, onde seja titular de conta corrente individual ou conjunta.
8.7. Para o recebimento da premiação, o artista deverá fornecer recibo.
8.8. O pagamento da premiação será efetuado obedecendo-se os trâmites legais.
8.9. A Comissão Organizadora do Salão não se responsabilizará por eventuais despesas dos artistas ou grupos selecionados (hospedagem, alimentação, passagem, traslado local), incluindo despesas com remessa, transporte ou montagem dos trabalhos.
9 – DOS ESPAÇOS EXPOSITIVOS
9.1. Serão utilizados os espaços expositivos da Galeria Antônio Sibasolly e anexo da galeria.
9.2. O artista disporá das seguintes medidas máximas para apresentação dos trabalhos: Trabalhos bidimensionais: 3 metros de largura por 2 de altura válidos para o conjunto dos três trabalhos. Trabalhos tridimensionais: 2 metros de largura, por 2 metros de profundidade por 2 metros de altura, válidos para o conjunto dos três trabalhos. Instalações – 9 metros quadrados de área. Instalações de parede – 3 metros de largura por 2 metros de altura e 1 metro de profundidade. Trabalhos que excederem a essas especificações não serão aceitos. Não há dimensões mínimas.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As publicações referentes ao processo seletivo serão efetuadas mediante publicação no mural da Secretaria Municipal de Cultura, sito na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO, e no endereço eletrônicowww.anapolis.go.gov.br .
10.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, se verificada falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
10.3. O conjunto de trabalhos premiados ficará aos cuidados da Secretaria Municipal de Cultura e será incorporado ao acervo do Museu de Artes Plásticas Loures.
10.4. Os trabalhos expostos não poderão ser alterados nem retirados antes do término do Salão.
10.5. A reprodução parcial ou integral de imagens das obras em mostra poderá ser feita, divulgada e comercializada pela Secretaria Municipal de Cultura como marketing em todo tipo de mídia falada, escrita e televisiva, na produção de CD-ROM e veiculação e website, ilustração de camisetas, souvenires e produtos diversos promocionais do Salão.
10.6. Os casos não previstos, no que tange à realização deste processo seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 20º Salão Anapolino de Arte, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.
Mais informações:
Galeria Antônio Sibasolly - Anápolis (GO)
Centro: praça Bom Jesus, 101, tels. (62) 3237-3000 / 3047.
Serão selecionados 20 trabalhos para integrar a mostra, que ocorre entre 25/07 e 25/08/14, na Galeria Antônio Sibasolly. Todos recebem pró-labore de R$ 600,00.
Premiação:
Quatro (4) prêmios de aquisição no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Confira o regulamento:
1 – DA PARTICIPAÇÃO
1.1 Poderão participar do 20º Salão Anapolino de Arte artistas brasileiros e estrangeiros legalmente residentes há mais de três anos no Distrito Federal e nas unidades das regiões Centro-Oeste: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul; Nordeste: Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Maranhão, Rio Grande do Norte e Ceará; Norte: Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Rondônia e Tocantins; região Sudeste: Minas Gerais e Espírito Santo.
1.2. O artista deverá juntar ao formulário de inscrição documento ou respectiva cópia que comprove sua nacionalidade brasileira ou residência no país.
1.3. Funcionário que ocupe cargo de direção ou coordenação na Secretaria Municipal de Cultura, funcionários da Galeria Antônio Sibasolly, assim como integrante da Comissão Organizadora não poderão participar deste certame.
1.4. A Comissão Organizadora do Salão, a qualquer tempo, poderá entrar em contato com os artistas para sanar dúvidas, caso ocorram.
1.5. Os artistas selecionados serão informados por e-mail, telegrama, telefone ou notificação.
1.6. Não será fornecida qualquer informação sobre o resultado da seleção antes da data prevista.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 21 de abril a 30 de maio de 2014, em horário comercial.
2.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.3. A inscrição neste processo de seleção implica, desde logo, no conhecimento, aceitação e obediência, pelo candidato, das regras e condições estabelecidas no presente edital.
2.4. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou via SEDEX.
2.5. Não serão aceitas inscrições por e-mail ou fax.
2.6. Após o encerramento das inscrições, a Comissão Organizadora do Salão publicará a homologação das inscrições.
2.7. Cada artista terá direito a inscrever até três trabalhos em uma categoria, podendo, no entanto, participar de um trabalho coletivo em outra categoria. Cabe à Comissão de Seleção e Premiação determinar quais trabalhos participarão da Mostra.
2.8 Vídeos deverão ter, no máximo, 05 (cinco) minutos de duração, gravados em formato DVD, devendo ser repetidos até o final. Caso selecionado, o artista enviará, obrigatoriamente, 02 (duas) cópias do trabalho para apresentação. Performances deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos. Todo e qualquer equipamento necessário para exibição da obra será de inteira responsabilidade do artista.
2.9 Nos projetos dos trabalhos em linguagem fotográfica deverá constar a natureza do material utilizado como suporte para a apresentação da imagem.
2.10. Os trabalhos dípticos, trípticos e polípticos serão sempre considerados trabalhos únicos.
2.11. Para inscrição em Instalação serão aceitos até dois trabalhos.
2.12. A inscrição será feita em ficha própria, fotocópia ou impressão da versão divulgada na INTERNET acompanhada da documentação descrita no item 4.1.
2.13. É imprescindível o completo preenchimento da ficha de inscrição, datilografada, digitada ou em letra de forma legível.
2.14. Não serão aceitos trabalhos no ato da inscrição.
2.15. Será permitida a inscrição por procuração com poderes específicos, desde que lavrada em cartório.
2.16. Para trabalhos realizados em grupo, um único representante deverá assinar a ficha de inscrição e representar o grupo no caso de seleção e/ou premiação, devendo os nomes dos demais constar em anexo com os respectivos currículos.
3 – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
3.1. Para concorrer, o candidato deverá encaminhar o seu material à Galeria Antônio Sibasolly, que por sua vez encaminhará à Comissão de Seleção e Premiação.
3.2. Em caso de procuração, a mesma deverá conter poderes especiais e específicos para a inscrição neste Processo Seletivo.
3.3. Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br e enviá–la junto com os documentos constantes deste edital dentro de um envelope lacrado.
3.4- As inscrições realizadas pessoalmente deverão ser feitas na Galeria Antônio Sibasolly, instalada na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO, em horário comercial.
3.5- As inscrições realizadas via SEDEX deverão ser enviadas para o endereço: Galeria Antônio Sibasolly - Praça Bom Jesus, n° 101, Centro, Anápolis-GO, CEP: 75025-050.
3.6- As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como os requisitos necessários para inscrição, são de inteira responsabilidade do artista.
3.7. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo estipulado, entregues ou recebidas na Galeria Antônio Sibasolly via SEDEX com postagem após o dia 30/05/2014, nem será permitida a juntada de documentos após o ato da inscrição, salvo se solicitado pela Comissão Organizadora.
3.8. A não observância de quaisquer das exigências implicará no indeferimento da inscrição.
4- DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. A ficha de inscrição deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira ou residência no país;
d) Comprovante de endereço (cópia da fatura de água, luz ou telefone);
e) Dados bancários (Banco, agência e conta).
4.2. O projeto deverá ser apresentado:
a) em língua portuguesa,
b) num total máximo de uma lauda em formato A4 (21x29,7cm), item não obrigatório,
c) digitado em fonte no tamanho 12 (doze),
4.3. Ao projeto deverá ser anexado:
a) currículo;
b) fotografia (entre 18 x 24 cm e 20 x 25 cm) ou fotocópia colorida e CD ou DVD com imagens dos trabalhos tratadas para serem utilizadas na produção do catálogo.
4.4. Todas as fotos e/ou fotocópias coloridas deverão conter, no verso, o nome do artista, o título, o material e técnicas utilizadas, o ano de execução e as dimensões do trabalho em centímetros.
4.5. Não serão aceitos slides.
5 – DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada pela Comissão de Seleção e Premiação instituída por ato do Secretário Municipal de Cultura.
5.2. A Comissão de Seleção e Premiação será composta por 03 (três) integrantes, dentre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área de Artes Visuais indicados pela Curadoria do Salão.
5.3. A listagem dos selecionados será divulgada no dia 18 de junho de 2014, mediante publicação no endereço eletrônico www.anapolis.go.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Cultura.
5.4 Os artistas selecionados serão comunicados nos 03 (três) primeiros dias úteis após a seleção, via carta assinada pela curadoria do salão, despachada pelo correio ou por e-mail.
5.5. Serão selecionados 20 (vinte) trabalhos para integrar a mostra. Dentre eles, 4 (quatro) serão premiados. Um dos 4 (quatro) prêmios oferecidos será destinado, exclusivamente, a um artista anapolino. Isto não impedirá que outros artistas anapolinos estejam entre os três premiados.
5.6 Entre os 20 trabalhos selecionados 3 (três) deverão ser, obrigatoriamente, de autoria de artistas anapolinos. Isto não impedirá que outros artistas anapolinos estejam entre os dezessete selecionados.
5.7 No caso de desistência ou não localização de um selecionado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Curadoria examinará a possibilidade ou não, de convocação de um 21º selecionado pela Comissão de Seleção, para eventual caso de substituição.
5.8 O material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido.
5.9 Somente serão expostos os trabalhos selecionados, não sendo permitidas substituições ou modificações dos mesmos após a seleção.
6. DO TRANSPORTE
6.1 Os artistas selecionados não residentes em Anápolis deverão enviar seus trabalhos por conta própria, acompanhados de nota fiscal avulsa (fornecida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado).
6.2 A devolução dos trabalhos dos artistas selecionados, não residentes em Anápolis será de inteira responsabilidade dos mesmos. O artista deverá contatar, solicitar e custear a retirada das obras, como também informar à Curadoria do Salão o meio de transporte que fará a coleta (correios, empresas de transporte terrestre ou aéreo etc.), no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o encerramento do Salão. Caso este prazo não seja observado, as obras serão incorporadas ao acervo do Museu de Artes Plásticas Loures, Unidade Cultural vinculada à Secretaria de Cultura.
6.3 Recomendam-se que os trabalhos selecionados sejam acondicionados em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo PVC ou similares), se necessário, com instruções para reembalagem anexadas, já que sua devolução será feita com reaproveitamento das mesmas embalagens.
6.4 Os artistas residentes em Anápolis terão 15 (quinze) dias úteis, após o encerramento do Salão, para retirarem seus trabalhos. Caso este prazo não seja observado, as obras serão incorporadas ao acervo do Museu de Artes Plásticas Loures, Unidade Cultural vinculada à Secretaria de Cultura.
6.5 A Galeria Antônio Sibasolly oferece espaço e condições adequadas para a Mostra, entretanto, estará isenta de quaisquer responsabilidades em caso de eventuais sinistros.
7. DA MONTAGEM
7.1 Caberá exclusivamente à Curadoria do Salão o conceito da montagem da Mostra.
7.2 Os trabalhos selecionados serão montados pela equipe de montagem do Salão.
7.2.1 O artista selecionado arcará com quaisquer despesas de aluguel, compra e/ou reparos de equipamentos e materiais especiais necessários à apresentação de seu trabalho, sendo de sua total responsabilidade a produção e manutenção dos mesmos.
7.2.2 Trabalhos selecionados que exijam salas ou montagens especiais só serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica do espaço do Salão.
7.2.3 Trabalhos que eventualmente tenham sido danificados durante o transporte para o Salão, só serão expostos se houver tempo hábil para sua restauração e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo artista.
7.3 Os artistas selecionados na categoria “performance” arcarão com todas as suas despesas. Os horários de exibição serão acertados com a Curadoria.
7.4 Artistas que inscreverem instalações ou trabalhos que devam ser montados no local da exposição, deverão anexar ao seu Projeto especificações claras sobre a montagem. Estas poderão ser utilizadas, também, para reprodução em catálogo, em caso de seleção. O artista poderá, ainda, acompanhar a montagem de seu trabalho no local, em data a ser determinada pela Produção do Salão, desde que assuma todas as despesas.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. A divulgação dos premiados e a entrega dos cheques simbólicos se darão em solenidade de abertura do 20º Salão Anapolino de Arte, no dia 25 de julho de 2014.
8.2. Dos vintes trabalhos selecionados, serão premiados 04 (quatro) cabendo aos outros apenas a divulgação de seus trabalhos por meios midiáticos, pela publicação em catálogo e durante o período da Mostra.
8.3 O Salão Anapolino de Arte conferirá 4 (quatro) Prêmios de Aquisição no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), menos impostos, para 4 (quatro) artistas escolhidos entre os vinte selecionados. Um dos 4 (quatro) prêmios oferecidos será destinado, exclusivamente, a um artista anapolino.
8.4 A premiação será realizada por uma Comissão composta por 03 (três) membros e o Curador, quando será lavrada a ata da sessão onde estarão fundamentados os critérios adotados.
8.5 Todos os vinte artistas selecionados receberão a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), menos impostos, a título de prêmio de participação.
8.6 O artista premiado receberá o prêmio em agência bancária, onde seja titular de conta corrente individual ou conjunta.
8.7. Para o recebimento da premiação, o artista deverá fornecer recibo.
8.8. O pagamento da premiação será efetuado obedecendo-se os trâmites legais.
8.9. A Comissão Organizadora do Salão não se responsabilizará por eventuais despesas dos artistas ou grupos selecionados (hospedagem, alimentação, passagem, traslado local), incluindo despesas com remessa, transporte ou montagem dos trabalhos.
9 – DOS ESPAÇOS EXPOSITIVOS
9.1. Serão utilizados os espaços expositivos da Galeria Antônio Sibasolly e anexo da galeria.
9.2. O artista disporá das seguintes medidas máximas para apresentação dos trabalhos: Trabalhos bidimensionais: 3 metros de largura por 2 de altura válidos para o conjunto dos três trabalhos. Trabalhos tridimensionais: 2 metros de largura, por 2 metros de profundidade por 2 metros de altura, válidos para o conjunto dos três trabalhos. Instalações – 9 metros quadrados de área. Instalações de parede – 3 metros de largura por 2 metros de altura e 1 metro de profundidade. Trabalhos que excederem a essas especificações não serão aceitos. Não há dimensões mínimas.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As publicações referentes ao processo seletivo serão efetuadas mediante publicação no mural da Secretaria Municipal de Cultura, sito na Praça Bom Jesus, nº 101, Centro, Anápolis-GO, e no endereço eletrônicowww.anapolis.go.gov.br .
10.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, se verificada falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
10.3. O conjunto de trabalhos premiados ficará aos cuidados da Secretaria Municipal de Cultura e será incorporado ao acervo do Museu de Artes Plásticas Loures.
10.4. Os trabalhos expostos não poderão ser alterados nem retirados antes do término do Salão.
10.5. A reprodução parcial ou integral de imagens das obras em mostra poderá ser feita, divulgada e comercializada pela Secretaria Municipal de Cultura como marketing em todo tipo de mídia falada, escrita e televisiva, na produção de CD-ROM e veiculação e website, ilustração de camisetas, souvenires e produtos diversos promocionais do Salão.
10.6. Os casos não previstos, no que tange à realização deste processo seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 20º Salão Anapolino de Arte, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.
Mais informações:
Galeria Antônio Sibasolly - Anápolis (GO)
Centro: praça Bom Jesus, 101, tels. (62) 3237-3000 / 3047.
CRONOGRAMA
Início das inscrições
21 de Abril de 2014
Término da mostra
30 de Maio de 2014
Abertura da mostra
25 de Julho de 2014
Término da mostra
25 de Agosto de 2014
21 de Abril de 2014
Término da mostra
30 de Maio de 2014
Abertura da mostra
25 de Julho de 2014
Término da mostra
25 de Agosto de 2014
Fonte: Mapa das Artes
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